A nova regra para trabalho em feriados já está em vigor. Entenda o que mudou para as empresas, quais os riscos e quando a convenção coletiva é obrigatória.
Sua empresa pode abrir no feriado? A nova regra exige atenção imediata dos empregadores
Enquanto boa parte das empresas está concentrada em temas como saúde mental, NR-1 e gestão de riscos psicossociais, uma alteração relevante na legislação trabalhista já começou a produzir efeitos práticos na rotina empresarial.
Desde 1º de junho de 2026, novas regras passaram a impactar o trabalho em feriados para diversos segmentos do comércio.
O problema é que muitas empresas continuam operando como sempre fizeram, sem verificar se possuem autorização adequada para convocar empregados nesses dias.
Sua empresa sabe se está efetivamente autorizada a funcionar no próximo feriado?
O que mudou?
A mudança decorre da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na prática, diversas atividades comerciais deixaram de contar com autorização permanente para o trabalho em feriados.
Agora, para muitos segmentos, será necessária a existência de previsão em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores para autorizar o funcionamento regular nessas datas.
Isso significa que a simples vontade do empregador ou o costume da empresa já não são suficientes em diversas situações.
A mudança vale para todas as empresas?
Não.
A análise depende da atividade econômica exercida pela empresa e também das normas coletivas aplicáveis à categoria.
Algumas atividades consideradas essenciais continuam possuindo autorização específica para funcionamento em feriados.
Entretanto, diversos setores do comércio precisarão verificar cuidadosamente suas convenções coletivas antes de convocar trabalhadores.
É justamente nesse ponto que muitas empresas podem cometer erros.
Afinal, quantos empregadores acompanham regularmente todas as alterações das normas coletivas aplicáveis ao seu segmento?
Sua empresa sabe qual convenção coletiva realmente se aplica à sua operação?
Muitas autuações não acontecem porque o empregador desconhece a lei.
Elas acontecem porque a empresa consulta a convenção coletiva errada, aplica cláusulas desatualizadas ou acredita que práticas adotadas há anos continuam válidas.
No tema dos feriados, um erro na interpretação da norma coletiva pode gerar questionamentos sindicais, passivos trabalhistas e custos operacionais inesperados.
Quais setores podem ser mais impactados?
A mudança afeta principalmente atividades ligadas ao comércio varejista.
Entre os setores que devem redobrar a atenção estão:
- lojas de rua;
- estabelecimentos em centros comerciais e shopping centers;
- concessionárias;
- distribuidoras;
- supermercados e hipermercados;
- diversos segmentos do varejo em geral.
Cada caso exige análise individualizada da convenção coletiva correspondente.
Por isso, generalizações podem gerar riscos desnecessários.
O risco invisível: empresas com várias unidades podem estar aplicando regras diferentes
Um dos erros mais comuns ocorre em empresas que possuem filiais em municípios distintos.
Dependendo da categoria econômica e da abrangência territorial dos sindicatos envolvidos, uma unidade pode possuir autorização para funcionamento em feriados enquanto outra depende de negociação coletiva específica.
Essa análise exige cuidado técnico e revisão periódica das normas coletivas aplicáveis.
O maior erro é acreditar que o problema se resume ao pagamento em dobro
Quando se fala em trabalho aos feriados, muitos empresários associam o tema apenas ao pagamento da remuneração diferenciada.
Mas a questão é muito mais ampla.
A ausência de autorização adequada pode gerar:
- autuações administrativas;
- multas impostas pela fiscalização trabalhista;
- questionamentos por sindicatos;
- ações judiciais individuais ou coletivas;
- cobrança de diferenças salariais;
- discussões sobre compensações e folgas.
Em alguns casos, o impacto financeiro pode superar em muito o valor que seria gasto com uma análise preventiva.
O que a fiscalização poderá verificar?
A fiscalização tende a avaliar se a empresa possui respaldo legal para exigir o trabalho em feriados.
Entre os documentos que podem ser analisados estão:
- convenções coletivas;
- acordos coletivos;
- escalas de trabalho;
- registros de jornada;
- comprovantes de compensação ou pagamento.
A simples existência de empregados trabalhando no feriado não garante que a empresa esteja cumprindo todas as exigências legais.
Sua empresa possui documentação capaz de demonstrar que o funcionamento está devidamente autorizado?
O que acontece com acordos internos já existentes?
Outro ponto importante envolve empresas que possuem práticas internas consolidadas há anos.
Muitos empregadores acreditam que o fato de sempre terem funcionado em feriados é suficiente para manter a operação.
Não necessariamente.
A nova regulamentação reforça a importância da negociação coletiva e pode exigir revisão de procedimentos que até então eram considerados adequados.
Por isso, confiar apenas no histórico da empresa pode representar uma falsa sensação de segurança.
Como reduzir riscos?
O primeiro passo é identificar exatamente qual norma coletiva se aplica à empresa.
Em seguida, é necessário verificar se existe autorização expressa para o trabalho em feriados e quais condições devem ser observadas.
Também é recomendável revisar procedimentos internos relacionados à escala de trabalho, compensações, pagamentos e registros de jornada.
Empresas que adotam uma postura preventiva costumam enfrentar menos dificuldades em fiscalizações e reduzem significativamente sua exposição a passivos trabalhistas.
O feriado pode custar mais caro do que parece
Para muitas organizações, o funcionamento em feriados representa uma oportunidade de aumentar o faturamento.
Mas quando a operação ocorre sem a observância das exigências legais, o ganho imediato pode ser substituído por custos trabalhistas e jurídicos relevantes.
A pergunta não é apenas se vale a pena abrir.
A pergunta é se a empresa está juridicamente preparada para abrir.
Sua empresa já verificou se possui autorização para operar nos próximos feriados?
Muitos empregadores acreditam estar cumprindo a legislação porque sempre funcionaram dessa forma. No entanto, alterações regulatórias e normas coletivas podem mudar completamente o cenário jurídico de uma operação.
O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na análise de convenções coletivas, revisão de escalas de trabalho, auditorias preventivas e adequação às exigências trabalhistas aplicáveis ao funcionamento em feriados.
Uma verificação preventiva realizada hoje pode evitar autuações, passivos trabalhistas e custos inesperados no futuro.
Antes do próximo feriado, vale a pena confirmar se sua empresa está operando com a segurança jurídica necessária.