A lei nº 14.457/2022 está em vigor no Brasil, precisamente 21 de setembro de 2022, a lei determina a obrigatoriedade de treinamentos sobre assédio nas empresas.
As medidas devem e estão sendo aplicadas desde março/23, nas empresas com CIPA, e que contam com mais de 81 colaboradores.
O prazo para a empresa se adaptar com a implementação se encerrou em 22/03/2023, ou seja, se sua empresa ainda não tomou as medidas cabíveis, já pode sofrer penalidades e multas.
Como sabemos o assédio pode se retratar de várias formas, e por ser um assunto delicado, é de muita importante ser discutido e principalmente conscientizado, e para melhor discussão foi adotado os treinamentos, que hoje são obrigatórios.
A melhor maneira de iniciar o treinamento é ilustrar as diferentes formas de assédio, bem como realizar explicações em comunicação de fácil assimilação.
Não existe apenas o assédio sexual, existem outros tipos de assédio, como: assédio moral, discriminação, pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, humilhações, entre outros.
O assédio no trabalho pode acontecer em qualquer empresa, independente do ramo de atividade ou porte, o treinamento obrigatório é mais uma ferramenta para detectar, tratar e principalmente conscientizar.
Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.