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Tudo o que o empregador precisa saber a respeito do 13º salário

Ivelize Silvano

13º salário
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Tempo de leitura: 3 minutos

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Além de ser uma obrigação legal, ele representa uma oportunidade de valorizar e motivar os colaboradores. Mas você, empregador, sabe exatamente como funciona esse pagamento?

Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre o 13º salário, desde sua origem até as obrigações legais e curiosidades que envolvem esse tema. Prepare-se para se tornar um especialista no assunto!

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação anual concedida aos trabalhadores. Ele é também conhecido como “gratificação natalina” e representa o direito do trabalhador de receber um salário extra no final do ano.

Origem do 13º e legislação

O 13º salário foi instituído no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62.

A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

É importante ressaltar que o valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano.

Como é calculado o 13º salário?

A forma de cálculo do 13º salário é relativamente simples. O valor corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano correspondente. Ou seja, para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 avos do seu salário.

Além do salário base, o décimo terceiro salário deve incluir outros componentes salariais, como comissões, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), desde que sejam devidos de forma habitual. Não estão inclusos nesse cálculo valores como vale-transporte, vale-alimentação, entre outros.

Como o 13º salário deve ser pago?

O pagamento do 13º salário deve ser efetuado em 2 parcelas, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, nessa parcela, o empregador não desconta os encargos, e o valor recebido é equivalente a 50% do valor total. Já na segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, nela, o empregador quita o restante do 13º salário, descontando o adiantamento da primeira parcela, bem como os encargos como INSS, IRPF e FGTS.

A empresa é obrigada a pagar 13º salário?

Sim, a empresa tem como obrigação para o 13º salário.  A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado, e ou efetuar o pagamento com atraso, sofrerá penalidades como multa administrativa.

Impostos e encargos do 13º salário

O 13º salário está sujeito à incidência de impostos e encargos trabalhistas, como o INSS e o FGTS.

É importante que o empregador esteja atento às alíquotas e prazos de recolhimento desses tributos, para evitar problemas futuros.

Curiosidades e benefícios referentes ao 13º salário

O 13º salário é um importante estímulo para o consumo, movimentando a economia no final do ano.

Além disso, ele contribui para a redução da informalidade, pois incentiva a formalização dos trabalhadores.

Por fim, o 13º salário é um direito garantido por lei e representa uma forma de reconhecimento e valorização dos colaboradores.

Ao compreender todos os aspectos desse benefício, você, empregador, estará apto a cumprir suas obrigações legais e, ao mesmo tempo, aproveitar os benefícios que o 13º salário pode trazer para sua empresa.

Lembre-se de buscar assessoria jurídica trabalhista para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Aproveite essa oportunidade para fortalecer o relacionamento com seus funcionários e impulsionar o crescimento do seu negócio.

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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

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