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Você paga salário por fora aos seus empregados?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

salário por fora
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Tempo de leitura: 3 minutos

A seguir escrevemos sobre as principais consequências para a empresa ao pagar salários “por fora”.

Muitos empregados que trabalham com carteira assinada recebem “por fora”, tratando-se de prática comum, embora contrária a lei.

Antes é preciso entender o que é salário “por fora”.

O que é o salário por fora?

O salário “por fora” refere-se ao pagamento realizado pelas empresas aos seus empregados, mas que não tem registro na carteira de trabalho e não é considerado na folha de pagamento e, consequentemente, não é tributado.

Ou seja, o salário “por fora” é uma prática adotada por algumas empresas para remunerar seus empregados sem os encargos trabalhistas, como impostos e contribuições previdenciárias.

Essa prática pode ocorrer de diversas formas como, por exemplo, através do pagamento de uma “ajuda de custo” ou “gratificação”, que são pagas ao empregado, contudo sem a incidência de impostos e sem anotação na CTPS.

Outra forma comum é o pagamento de salário em espécie, dificultando o registro do pagamento na carteira do trabalhador.

O que a lei diz sobre o salário por fora?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é obrigatório o registro de todas as informações de trabalho, incluindo o salário e suas condições de pagamento.

Está disposto no artigo 457 da CLT que “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber” e no § 1o   do mesmo artigo consta que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”

Portanto, além do salário, compreenderá na remuneração do empregado, os valores pagos a título de gratificações legais e comissões, ainda que o pagamento seja efetuado “por fora”.

Ou seja, qualquer valor pago pela empresa ao empregado, direta ou indiretamente, como contraprestação do seu trabalho, deve ser considerado na folha de pagamento e servir de base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias e fiscais.

Mas afinal, quais as consequências para empregadores e empregados que pagam e recebem salários por fora?

Abaixo seguem 10 possíveis consequências negativas decorrentes do pagamento de salário “por fora”:

  • Processos trabalhistas: Empregados insatisfeitos podem acionar a empresa na justiça para reclamar seus direitos trabalhistas. Isso pode gerar processos trabalhistas que podem custar caro em termos financeiros e de reputação.
  • Multas e penalidades: As empresas que pagam salários “por fora” estão infringindo a legislação trabalhista, o que pode resultar em multas e outras penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Perda de credibilidade: A prática de pagar salários “por fora” pode prejudicar a imagem da empresa, especialmente se ela for descoberta. Isso pode afetar a confiança dos clientes, fornecedores e investidores na empresa.
  • Queda na produtividade: Funcionários que não são remunerados de forma correta podem ficar desmotivados e insatisfeitos, o que pode levar a uma queda na produtividade e na qualidade do trabalho.
  • Baixa retenção de talentos: A falta de remuneração justa e adequada pode levar os empregados a buscar empregos em outras empresas, podendo gerar alta rotatividade de pessoal.
  • Dificuldade em contratar novos empregados: A reputação negativa da empresa pode tornar mais difícil atrair novos talentos, uma vez que os candidatos podem preferir trabalhar em empresas com melhor reputação.
  • Aumento da evasão fiscal: Pagar salários “por fora” pode ser tido como uma forma de evasão fiscal, o que pode causar um aumento do problema em outras áreas da empresa.
  • Perda de incentivos fiscais: As empresas que pagam salários “por fora” podem não ter direito a incentivos fiscais ou a outros benefícios que são destinados a empresas que seguem as regras trabalhistas e fiscais.
  • Problemas de segurança social: Funcionários que não recebem salários formais podem ter dificuldade em obter benefícios de segurança social, como seguro-desemprego, aposentadoria e outros benefícios trabalhistas.
  • Consequências criminais: Em alguns casos, pagar salários por fora pode ser considerado um crime, o que pode resultar em consequências criminais para a empresa e seus proprietários.

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Conclusão

O salário “por fora” consta na Lei n. 8.137/1990 como crime contra a ordem tributária, na medida em que o empregador reduz a contribuição social, omitindo informação e prestando declaração falsa às autoridades fazendárias, além de inserir elementos inexatos na declaração de rendimentos dos empregados.

Em suma, sabemos que a carga tributária que incidem sobre o faturamento das empresas não é baixa. Contudo, não é justificativa para incorrer na prática de efetuar pagamentos de salários “por fora”, implicando consequências negativas, dentre elas o risco de aumentar o passivo trabalhista.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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