Noronha e Nogueira Advogados

Você sabe como contratar um empregado estrangeiro?

Ivelize Silvano

empregado estrangeiro
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Tempo de leitura: 2 minutos

Para melhor entendimento o imigrante é uma pessoa nacional de outro país, que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil.

Como empregador você pode contratar estrangeiros para agregar ao quadro de funcionários, mas deve ficar atento a algumas regras e exceções que estão previstas pela CLT, que são elas:

  • Visto válido;
  • Autorização do Ministério do Trabalho (CGI);
  • Proporcionalidade;
  • Justificativa da contratação;
  • Registro previdenciário e social;
  • Conhecimento da língua;
  • Remuneração igualitária; e
  • Direitos trabalhistas.

A lei de migração nº 13.445/17 que regulamenta a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Brasil, á a mesma aplicada aos estrangeiros que prestam serviço no território brasileiro.

O empregado estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres estabelecidos na CLT, exatamente igual de um empregado brasileiro nato.

A lei nº 13.445/17 estabelece as condições para obter o visto de trabalhador e a CLT regulamenta questões como jornada de trabalho, férias, décimo 13ª, entre outros.

Contrato de trabalho

O tempo em que o estrangeiro pode trabalhar no Brasil, depende da validade, bem como a finalidade do visto.

Estrangeiro irregular pode trabalhar no Brasil?

Não pode, de acordo com a lei de migração é necessário que o estrangeiro tenha um visto válido, o empregador precisa se atentar com a contratação regular de um estrangeiro, pois em uma contratação com visto irregular a empresa pode ser multada e sofrer penalidades, até mesmo interrupção das atividades.

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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

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