O trabalho noturno é considerado entre as 22:00 horas de um dia e as 5h:00 horas do dia seguinte, a hora noturna é reduzida, ou seja, o empregado não realiza jornada de trabalho de 08 horas e sim de 07 horas trabalhadas.
Em horário normal, a jornada é de 60 minutos totalizado 1 hora, já em horário noturno temos a jornada de 52 minutos e 30 minutos, equivalente a 7 horas.
O adicional noturno é um benefício determinado pela CLT, que cita um acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora trabalhada. Esse acréscimo visa compensar os desafios de se trabalhar a noite, como interrupção de sono, horário de trabalho invertido, impactos negativos a saúde, entre outros.
Importante que os empregadores proporcionam um ambiente saudável, confortável e seguro, e para que o empregado noturno se adeque é necessário realizar algumas manobras, para que a saúde física e metal não sinta, como boa alimentação e nutrição, administrar o estresse etc.
O empregado deverá observar que o adicional noturno deve ser calculado sobre todas as verbas salariais, como horas extras, comissão, adicional de periculosidade/insalubridade, gratificações entre outras.
Vale ressaltar que para o intervalo de refeição e descanso a redução do horário noturno não precede.
É indispensável que o empregador e o empregado noturno estejam informados dos regulamentos, bem como da previsão legal, para que as condições de trabalho noturno sejam justas para todos os envolvidos.
A jornada de trabalho noturna tem suas particularidades e desafios. Garantir que ela esteja em conformidade com a legislação é crucial para evitar ações trabalhistas. Com a assessoria jurídica adequada, sua empresa pode estabelecer políticas e práticas que protegem os direitos dos colaboradores, evitando complicações legais no caminho.