Noronha e Nogueira Advogados

Você sabia que não é permitido demitir empregado grevista?

Ivelize Silvano

empregado grevista
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Tempo de leitura: 2 minutos

O que é greve?

A greve é regulamentada pela lei nº 7.783/89 que é a suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador, é realizada por empregados de uma empresa em protesto por condições melhores de trabalho.

Os empregados têm direito a fazer greve?

A greve é um direito fundamental dos trabalhadores, ou seja, os empregados têm direito a participar e realizar greve de forma legítima e protestar por melhorias e condições de trabalho.

O empregador pode demitir o empregado que participa da greve?

Não!

O empregador não poderá demitir, discriminar e nem punir seus empregados que participarem da greve desde que a greve seja pacífica e legítima para defender seus interesses.

Previsto em lei!

O direito à greve está previsto no artigo 9º da Constituição Federal.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A greve na maior parte das vezes é causada por inúmeras insatisfações dos empregados de uma empresa, como condições precárias no ambiente de trabalho, salário baixo, sem benefícios, demissões injustas, discriminações e políticas injusta entre outros.

Ainda que a greve seja assegurada e é um direito previsto em lei, a greve deve evitar o desrespeito aos demais cidadãos.

Importa ressaltar que a greve não pode se tornar abusiva, mesmo com seus direitos e em previsão legal a greve deve evitar e não ultrapassar os direitos legais, é também considerado abusiva quando mediante acordo celebrado a greve persistir.

A greve é uma ferramenta usada pelos empregados para lutar por condições de melhorias, no entanto a greve não pode ter consequência negativa e econômica para os empregadores, deve-se encontrar o equilíbrio com as necessidades da empresa e os direitos dos empregados.

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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

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