Apesar dos vazamentos de dados serem noticiados, grande parte da população ainda desconhece a gravidade desses vazamentos e as implicações jurídicas. Aliás, muitas são as pessoas que sequer ainda conhecem a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo pesquisa da empresa Surfshark, que atua na área de ferramentas de privacidade e segurança online, em 2021 o Brasil foi o 6º país mais atingido por vazamentos de dados.
Só no primeiro semestre de 2021, pelo menos 69 instituições brasileiras foram alvo de ataques de vazamento e sequestro de dados, conforme dados da Apura Cyber Intelligence.
Segundo disposto no artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem-se como dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e dado pessoal sensível, todas as informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Neste sentido, entende-se como vazamento de dados a quebra da segurança dessas informações, a exposição sem a permissão do titular dos dados que, consequentemente, viola a confidencialidade dos dados pessoais que estão sob os cuidados do encarregado por essa segurança.
Em 2021 os brasileiros foram surpreendidos com uma sequência quase interminável de incidentes de segurança tanto no setor público, como o ConecteSUS, Ministérios da Saúde, da Economia e do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal e Controladoria Geral da União, quanto no setor privado, com os vazamentos da Experian, Magazine Luíza, Mercado Livre, Shopee, Amazon e Americanas.
Estima-se que mais de 220 milhões de dados pessoais tenham sido vazados e que provavelmente podem estar sendo vendidos de forma ilegal.
A vulnerabilidade na segurança de informação ficou marcada para sempre, deixando comprovado que o setor de cibersegurança está longe de ser seguro.
Ocorre que, muitos dos vazamentos ocorridos em 2021 eram evitáveis, ou seja, ocorreram devido ao erro humano, descuido e inobservância dos procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa pública ou privada.
Um incidente de segurança passou de ser apenas uma simples planilha. Na sociedade da informação que atualmente vivemos, qualquer dado se torna uma moeda valiosa. Não por acaso o direito à proteção dos dados pessoais foi elevado como uma garantia fundamental em nossa carta magna (artigo 5º, LXXIX, CF/88).
Via de consequência, aumenta a exigência da responsabilidade por parte dos responsáveis pelo tratamento de dados e o aumento nas fiscalizações por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lembrando que a segurança da informação não depende exclusivamente do ente governamental ou da equipe de tecnologia de determinada empresa, mas deve ser observada em cada etapa do tratamento de dados, desde a coleta até o armazenamento, com um fluxo rigoroso e em constante fiscalização e aperfeiçoamento.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
Membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP