Qual é a função de um representante comercial?
O representante comercial é o profissional que em linhas gerais trabalha com a venda dos produtos ou serviços de uma empresa, realizando visitas, captando clientes etc.
Pode ser contratado como representante comercial autônomo ou como empregado.
O representante comercial sendo contratado como empregado, sua relação com a empresa dar-se-á nos mesmos moldes de uma relação empregatícia com contrato de trabalho e carteira de trabalho assinada, regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Diferente será quando se tratar de trabalhador autônomo, hipótese em que o representante comercial será regido por lei específica – Lei nº 4.886/65.
Como autônomo, o representante comercial não é empregado e, consequentemente, não há vínculo de emprego, na medida em que presta serviços sem subordinação jurídica e sem pessoalidade, podendo ser substituído por outra pessoa, e podendo prestar os serviços através de pessoa jurídica.
O representante comercial autônomo não tem contrato de trabalho e carteira de trabalho assinada, porque não há vínculo empregatício e, via de consequência, não tem direito a salário, férias, 13º. salários e demais direitos inerentes à relação de emprego.
A contratação do representante comercial autônomo dar-se-á através de contrato de prestação de serviços, recebendo uma remuneração pelos serviços prestados.
Contudo, é muito importante que a empresa tome precauções no ato da contratação e no decorrer do contrato da prestação de serviços para não correr o risco de vir a sofrer ação trabalhista, através da qual o representante comercial poderá pedir o vínculo de emprego e o pagamento dos direitos trabalhistas como se empregado fosse.
Se a relação se desvirtuar e o representante comercial conseguir provar na demanda judicial a presença dos requisitos previstos no art. 3º da CLT (pessoa física; prestação de serviços de natureza não eventual; subordinação; pessoalidade e onerosidade) e que na realidade prestava o serviço como empregado, o vínculo empregatício do representante comercial que a princípio era trabalhador autônomo poderá ser reconhecido e a empresa ser condenada ao pagamento de todas as verbas e direitos trabalhistas decorrentes de um contrato de trabalho.
Abaixo seguem algumas dicas para que a empresa contratante não corra esse risco:
- Quando da contratação, elaborar um contrato de prestação de serviços, no qual deve constar expressamente que não há vínculo de emprego, que preveja as condições e requisitos gerais de representação autônoma, prazo certo e determinado da prestação dos serviços, ausência de exclusividade da prestação de serviços, a possibilidade do representante comercial ser substituído por outrem, a ausência de subordinação jurídica, o pagamento pelos serviços prestados através de uma remuneração, especificação dos serviços prestados pelo representante contratado, dentre outras informações que reforcem a ausência de relação de emprego entre as partes;
- Dê preferência aos representantes comerciais que tenham registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, eis que, ainda que haja divergência jurisprudencial, esse registro é um fator que pode ajudar na descaracterização do vínculo empregatício do representante comercial autônomo, porque há juízes que entendem que a ausência do citado registro no conselho seria suficiente para a caracterização da relação de emprego.
- Mais importante que o contrato de prestação de serviços é que na prática não estejam presentes os requisitos caracterizados da relação empregatícia, na medida em que, se restar provado na ação trabalhista que o representante trabalhava como empregado e não autônomo, o vínculo de emprego poderá ser reconhecido, ainda que exista contrato assinado pelas partes.
Em todo caso, antes da contratação e para prevenir possíveis prejuízos, vale a pena buscar a orientação de um advogado especialista na área trabalhista.
O escritório Melissa Noronha Advogados atua exclusivamente na área trabalhista, prestando assessoria às empresas de qualquer segmento.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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