Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Blog

  • ANPD lança Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse

    ANPD lança Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 02/02/2024 o Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados – Legítimo Interesse. 

    Legítimo interesse 

    Legítimo interesse é uma das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    O art. 7º, IX da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, desde que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. A hipótese não se aplica aos dados pessoais sensíveis. 

    Desta maneira, o objetivo de referido Guia Orientativo é esclarecer pontos relevantes para a aplicação da hipótese legal do legítimo interesse de controladores ou de terceiros, inclusive no âmbito do poder público, bem como trazer mais segurança jurídica e previsibilidade aos agentes de tratamento de dados pessoais ao realizarem as operações baseadas na citada hipótese legal. 

    Como denominado, trata-se de guia que traz orientações sobre a interpretação e a aplicação da hipótese legal do legítimo interesse, dispondo sobre as definições dos institutos que os cercam, além de parâmetros de interpretação.

    Ainda, no Guia Orientativo foi apresentado um modelo de teste de balanceamento, dividido nas seguintes etapas: finalidade; ii) necessidade; e iii) balanceamento e salvaguardas. 

    Clique aqui e confira o guia na íntegra. 

    Com a publicação do Guia Orientativo será possível obter maiores orientações sobre a interpretação e a aplicação prática da hipótese legal.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • O que é o e-Social e quais os benefícios para as empresas?

    O que é o e-Social e quais os benefícios para as empresas?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, trouxe às empresas alguns benefícios relacionados à eficiência e transparência na gestão de informações trabalhistas.

    Trata-se de uma plataforma que unificou diversos procedimentos e descartou a necessidade de vários documentos fiscais, facilitando que atuação das empresas em conformidade com legislação.

    O que é o eSocial?

    O e-Social foi criado em 2014 pelo Governo Federal e tem o objetivo de consolidar as informações referentes aos empregados das empresas em uma única plataforma, através da transmissão digital em tempo real de dados sobre:

    • Contratações
    • Demissões
    • Afastamentos
    • Férias
    • Folhas de pagamento
    • Entre outros

    O e-Social faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substituiu diversas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que antes eram enviadas por diferentes meios.

    Grupos de implementação do e-Social

    A implementação e obrigatoriedade de adesão ao e-Social foi realizada de forma gradativa e dividida em grupos.

    As empresas foram separadas de acordo com seu faturamento, tamanho e tipo.

    A não observância às regras e prazos estabelecidos pelo Governo pode implicar multas e penalidades para as empresas

    Características

    Diversas são as funcionalidades do e-Social, a exemplo:

    • Consulta da qualificação cadastral dos empregados
    • Fechamento de folha de pagamentos
    • Informe de rendimentos dos colaboradores
    • Mudança de dados cadastrais da empresa junto ao Governo

    Benefícios do e-Social para as empresas

    Entre os benefícios do e-Social para as empresas, destaca-se a simplificação dos processos, redução da burocracia, integração entre diferentes setores da empresa, como Departamento Pessoal (DP), Recursos Humanos (RH) e contabilidade.

    Além do mais, conferiu maior transparência dos processos para o governo, instituições financeiras, clientes e fornecedores.

    Também possibilita que as empresas assegurem o cumprimento dos direitos dos trabalhadores de forma mais eficiente.

    Como acessar o e-Social

    O acesso ao e-Social é feito através do Portal do eSocial, disponível para empresas e empregadores Pessoa Física.

    Os empregadores domésticos, microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais têm acesso à modalidade Simplificada e à modalidade Web Geral, acessível para empresas e Empregadores Pessoa Física através do Certificado Digital.

    Embora em um primeiro momento o eSocial possa parecer complexo, é um sistema que traz benefícios significativos para a gestão das empresas e melhor eficiência nos processos.

    Para garantir uma transição tranquila e eficiente para o sistema e-Social é importante estar atento e atualizado sobre os diversos aspectos do sistema e cuidar para que todas as informações e dados empregados sejam lançados de forma correta e estejam atualizados.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Empresas vão à Justiça contra Relatório de Transparência Salarial

    Empresas vão à Justiça contra Relatório de Transparência Salarial

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Transparência salarial na mira da Justiça: dia 31 de março foi o prazo para as empresas divulgarem o Relatório de Transparência Salarial.

    Empresas alegam que divulgar remuneração de empregados na internet pode infringir a LGPD e enfraquecer a concorrência.

    Após a publicação da Lei de Igualdade Salarial – Lei 14.611 de 03 de julho de 2023 –  a divulgação do relatório de transparência salarial se tornou obrigatória. Ocorre que referida obrigação legal vem provocando uma disputa judicial entre empresas e o Ministério do Trabalho (MTE). 

    Citada lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor no exercício da mesma função e altera a redação do art. 461 da CLT que passa a vigorar,, conforme segue:

    “Art. 461. ………………………………………………………………………………………………

    ………………………………………………………………………………………………………………………

    § 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

    § 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.” (NR)

    Como se vê, a referida lei prevê que havendo discriminação, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado, não afasta o direito de promover ação postulando indenização por danos morais e, que no caso de infração ao citado artigo, implicará multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empresa ao empregado discriminado, podendo ser em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras cominações legais.

    O art. 5º. da lei 14.611/2023 determina que haja publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresa com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais que trata a LGPD; que se identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independente do descumprimento do art. 461 da CLT, a empresa apresentará e implementará plano de ação para acabar com a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes dos sindicatos e dos empregados e que se não publicado o relatório será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários da empresa, limitada a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos de discriminação salarial e critérios de remuneração entre mulheres e homens.

    O objetivo da lei 14.611/2023 é contribuir para que a igualdade salarial entre mulheres e homens seja acelerada. Contudo, a obrigação de divulgação do relatório de transparência salarial vem trazendo discussões.

    Entidades empresariais de Minas Gerais e de São Paulo conseguiram liminares para suspender a obrigação de divulgar o relatório de transparência salarial, além de Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) terem entrado na briga para tentar levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF)

    Entretanto, segundo informações do portal InfoMoney, no dia 27/03 o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) derrubou a liminar que desobrigava empresas de todo o país a divulgar relatórios de transparência salarial em seus sites e redes sociais. Dessa forma, os empregadores com mais de 100 empregados tiveram até 31/03 para fazer a publicação.

    A supra citada lei trata da disparidade salarial entre gêneros, o que é importante. Mas  obrigação da publicação do relatório de salários no site e nas redes sociais de cada empresa pode gerar grande problema na medida em que a divulgação de salários na internet causa não apenas uma situação de desconforto interna, entre os empregados mas também expõe as pessoas a risco desnecessários, podendo infringir até a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Entretanto, há quem argumente que não haveria violação à LGPD, porque não seriam divulgados dados pessoais e nem valores monetários, sendo os dados anonimizados e não seriam capazes de afetar a competitividade das empresas no mercado 

    Todavia, necessário ponderar que dependendo da empresa, não é difícil deduzir quem ocupa determinado cargo e descobrir quanto a pessoa ganha, o que violaria também a lei de concorrência, porque abre informações estratégicas, como a política de remuneração dos empregados na organização.

    O Relatório de que trata a lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023 deve ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral e devem ocorrer nos meses de março e setembro.

    O fato é que a lei está vigente e caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, poderá sofrer a aplicação de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Empregador, você já ouviu falar em ABRIL VERDE?

    Empregador, você já ouviu falar em ABRIL VERDE?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Inaugurado em 2014 com o objetivo de impulsionar iniciativas em prol da saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros, o Movimento Abril Verde assumiu o compromisso de combater doenças e acidentes laborais, fomentando uma cultura de prevenção por meio da conscientização da população sobre os riscos à saúde dos profissionais. A missão do movimento é impactar a sociedade de forma a reduzir a incidência e a letalidade desses eventos ao longo dos anos, mobilizando a participação ativa de indivíduos, órgãos governamentais, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada.

    Entre 2012 e 2022, um total de 25.492 trabalhadores perderam suas vidas devido a acidentes de trabalho no Brasil, conforme os dados fornecidos pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante esse período, foram reportadas mais de 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

    O “Abril Verde” é uma campanha dedicada à conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho. Este movimento busca chamar a atenção para os acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a prevenção e a segurança no ambiente de trabalho. O objetivo é destacar a importância de medidas de segurança para proteger os trabalhadores, reduzir os acidentes de trabalho e melhorar as condições laborais em geral. O uso da cor verde remete à segurança, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

    O “Abril Verde” surgiu no Brasil como uma iniciativa da sociedade civil, sindicatos e entidades ligadas à saúde e segurança no trabalho. A ideia é promover a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de destacar a necessidade de melhorias nas condições de trabalho.

    A escolha do mês de abril para a campanha está relacionada a algumas datas importantes, como, dia 7 de abril é o Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

    Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) oficializou o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em homenagem às vítimas de um trágico acidente ocorrido em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, essa data foi estabelecida como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho pela Lei nº 11.121, promulgada em 2005.

    Ao longo dos anos, o “Abril Verde” tem ganhado cada vez mais visibilidade e adesão, com a realização de eventos, palestras, campanhas de conscientização e outras atividades voltadas para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    Campanha Abril Verde X Empresa, considere as seguintes ações:

    • Realização de uma Semana ou Mês de Prevenção de Acidentes de Trabalho: Organize encontros, palestras, cursos, treinamentos e outros eventos voltados para a conscientização e capacitação dos colaboradores em relação à segurança no trabalho.
    • Estímulo ao Debate entre Gestores e Colaboradores: Promova rodas de conversa, reuniões de setores e encontros entre diferentes equipes para discutir questões relacionadas à segurança no ambiente de trabalho. Essa troca de ideias ajuda a compreender pontos importantes e a identificar possíveis melhorias.
    • Transparência sobre os Riscos Envolvidos no Trabalho: Ao invés de evitar o tema por medo de alarmar os colaboradores, é fundamental tornar claro os riscos associados às atividades laborais. O conhecimento dos riscos é essencial para uma prevenção eficaz de acidentes e doenças ocupacionais.
    • Divulgação de Informações sobre Prevenção e Cuidados: Incentive a equipe a buscar cuidados preventivos, como realizar exames médicos regulares, cuidar da saúde mental e adotar hábitos alimentares saudáveis. Promover o autocuidado é uma forma essencial de promover a cultura de prevenção durante o Abril Verde.

    Ao implementar essas medidas, você estará contribuindo significativamente para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Diarista ou empregada doméstica: entenda as diferenças legais!

    Diarista ou empregada doméstica: entenda as diferenças legais!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Conheça as diferenças entre diarista e empregada doméstica no que diz respeito aos direitos trabalhistas e saiba como escolher a melhor opção para suas necessidades domésticas.

    Para contratação dos serviços domésticos, é fundamental conhecer as diferenças entre empregada doméstica e diarista perante a legislação.

    Embora as funções sejam semelhantes, os direitos trabalhistas relacionados a cada profissional são significativamente diferentes. Se você está buscando esclarecimentos sobre essas profissões e seus direitos, este artigo pode esclarecer algumas dúvidas.

    Diferença entre diarista e empregada doméstica

    A principal diferença entre diarista e empregada doméstica reside no vínculo empregatício. Enquanto a empregada doméstica tem um contrato de trabalho formal e contínuo, a diarista presta serviços de forma autônoma e ocasional.

    Segundo a Lei Complementar 150/2015, considera-se empregada doméstica presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

    A diarista presta serviços até 2 dias por semana e sem estabelecer vínculo empregatício.

    Quais são os direitos trabalhistas das empregadas domésticas

    As empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas em razão do vínculo de emprego. Esses direitos incluem remuneração conforme piso salarial estabelecido por cada Estado, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, férias remuneradas após um ano de serviço com acréscimo de 1/3, pagamento do 13º salário e vale-transporte.

    É fundamental que os empregadores estejam cientes de todas as obrigações, visando, assim, evitar problemas judiciais.

    Direitos das diaristas e possibilidade de vínculo

    Por outro lado, as diaristas não têm direitos trabalhistas garantidos e recebem por diária, sem vínculo empregatício. No entanto, se uma diarista prestar serviços por três dias consecutivos na mesma semana para a mesma pessoa ou família, poderá mover uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos correspondentes a uma relação de emprego.

    Diarista ou empregada doméstica: qual a melhor opção?

    A escolha entre diarista e empregada doméstica depende das necessidades domésticas de cada família. Para tarefas eventuais e pontuais, como faxinas esporádicas, a contratação de uma diarista pode ser mais vantajosa financeiramente.

    No entanto, para serviços diários e contínuos, como cuidados com crianças, idosos e a manutenção da casa, a empregada doméstica é a opção mais adequada.

    Compreender as diferenças entre diarista e empregada doméstica é fundamental para uma contratação em conformidade com a legislação trabalhista e evitar surpresas desagradáveis e outras consequências legais.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Grupo de WhatsApp do Condomínio: como utilizar sem infringir a LGPD

    Grupo de WhatsApp do Condomínio: como utilizar sem infringir a LGPD

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Cada vez mais comuns, não se pode negar que grupos de WhatsApp em condomínios facilitam a comunicação do síndico com os condôminos, na medida em que possibilita centralizar as mensagens e comunicados. Entretanto, é imprescindível respeitar os limites legais e de privacidade, a fim de evitar exposição indevida de informações pessoais e violação às regras da LGPD.

    Fundamental sempre se valer de bom senso para fazer uso dessa ferramenta, para não extrapolar os limites previstos em lei. Além disso, é fundamental respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos condôminos, evitando a exposição inadequada e desnecessária de informações pessoais.

    Para melhor orientação, abaixo segue o que é e não é permitido nos grupos de Whatsapp em condomínios:

    1) O que É permitido?

    • Comunicados simples de gestão: avisos sobre reuniões, eventos e prestação de contas. 
    • Exposição de problemas e soluções de interesse da coletividade condominial, a exemplo, de necessidade de realização de uma obra e problemas com equipamentos.
    • Comunicados diversos de interesse geral: informações sobre segurança e dicas de convivência.

    Informações como essas compartilhadas no grupo de WhatsApp ajudam a comunicação entre o síndico e os condôminos, além de proporcionar aos moradores um sentimento de pertencimento e mantendo-os atualizados sobre questões relevantes e do interesse da coletividade. 

    2) O que NÃO É permitido?

    • Exposição de inadimplentes.
    • Exposição de situações particulares de condôminos.
    • Ofensas pessoais.
    • Cobranças: o grupo de WhatsApp não deve ser usado para fazer cobranças.
    • Exposição de dados pessoais de condôminos: preserve a privacidade dos moradores, visitantes e também dos empregados. Por exemplo, o atestado médico de um empregado do condomínio jamais deve ser compartilhado no grupo de whatsapp para justificar alguma falta ao serviço.

    Estabelecer regras claras e compartilhadas com todos os condôminos é uma maneira eficiente de assegurar o uso adequado do whatsapp. Outra dica, para utilização mais eficaz da ferramenta é restringir quem pode enviar mensagens no grupo do condomínio, por exemplo, apenas os administradores (síndico e subsíndico) devem estar habilitados para o envio de mensagens.

    Seguindo as orientações acima, o condomínio poderá fazer uso do Whatsapp de forma adequada, eficaz, em conformidade com a legislação, garantindo a comunicação eficiente e o respeito entre todos os condôminos e evitará processos judiciais.

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  • Transtorno de personalidade Borderline

    Transtorno de personalidade Borderline

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Transtorno de personalidade borderline (TPB), também conhecido como transtorno de personalidade limítrofe (TPL), é uma condição mental que afeta a maneira como uma pessoa pensa, sente e interage com os outros. As pessoas com esse transtorno muitas vezes experimentam emoções intensas e instáveis, têm dificuldade em manter relacionamentos estáveis e podem ter uma autoimagem distorcida. O TPB pode causar sofrimento significativo e interferir na vida diária de uma pessoa.

    É importante ressaltar que qualquer pessoa pode ser afetada pelo transtorno de personalidade borderline, independentemente de gênero, idade, status socioeconômico ou qualquer outra característica. O TPB não discrimina e pode afetar qualquer pessoa.

    Se você ou alguém que você conhece está lutando com sintomas que sugerem o transtorno de personalidade borderline, é importante procurar ajuda de um profissional de saúde mental qualificado, como um psicólogo ou psiquiatra, para obter avaliação e tratamento adequados. O tratamento geralmente envolve terapia, medicamentos e apoio da rede de apoio social.

    Sintomas Transtorno de Borderline

    Instabilidade emocional: Mudanças de humor repentinas podem afetar a capacidade de concentração e foco no trabalho. Uma pessoa com TPB pode passar por oscilações emocionais intensas, o que pode interferir na produtividade e na capacidade de lidar com situações estressantes.

    Impulsividade: Comportamentos impulsivos, como gastar dinheiro impulsivamente, fazer escolhas arriscadas ou reagir de maneira impulsiva em situações de conflito, podem criar desafios no ambiente de trabalho. Isso pode resultar em decisões precipitadas que impactam negativamente no desempenho profissional ou nas relações com colegas e superiores.

    Relacionamentos interpessoais: As dificuldades nos relacionamentos interpessoais podem gerar conflitos no ambiente de trabalho. Pessoas com TPB podem ter dificuldade em estabelecer e manter relações saudáveis com colegas de trabalho, o que pode afetar a colaboração, a comunicação e o trabalho em equipe.

    Estresse no ambiente de trabalho: O ambiente de trabalho, muitas vezes, é fonte de estresse para qualquer pessoa. Para quem tem TPB, lidar com as pressões e demandas do trabalho pode ser ainda mais desafiador. O estresse adicional pode exacerbar os sintomas do TPB e dificultar ainda mais o gerenciamento das emoções e o desempenho no trabalho.

    O Transtorno de Personalidade Borderline (CID F60.3) é uma condição mental marcada pela instabilidade emocional, dificuldades nos relacionamentos interpessoais e comportamentos impulsivos. Consequentemente, aqueles que sofrem desse transtorno podem enfrentar desafios significativos em diversos aspectos de suas vidas, incluindo no ambiente de trabalho.

    No ambiente de trabalho, os sintomas do transtorno borderline podem prejudicar a capacidade de uma pessoa de desempenhar suas funções de maneira consistente e eficaz. Isso pode se manifestar através de mudanças de humor repentinas, comportamentos impulsivos e dificuldade em lidar com situações estressantes.

    Devido a esses desafios, pessoas com transtorno borderline podem ser elegíveis para benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, ou benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), conforme estipulado pelo artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993.

    O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, conforme artigo 59, da Lei n. 8.213/91. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que a pessoa não possui mais condições de trabalhar e/ou praticar sua atividade habitual definitivamente.

    Em todos os casos, é fundamental possuir um laudo médico que comprove a condição e submeter-se a uma avaliação pericial conduzida pelo Instituto INSS após a solicitação formal.

    Borderline no ambiente de trabalho

    Alguns empregados com Transtorno de Borderline (TPB) conseguem manter um desempenho profissional regular. No entanto, outros podem enfrentar desafios substanciais no ambiente de trabalho devido aos sintomas da condição. Se a pessoa com TPB for considerada incapaz de trabalhar, ela terá direito à aposentadoria por invalidez.

    Para lidar com esses desafios, é importante que as pessoas com TPB tenham acesso a um ambiente de trabalho que ofereça apoio e compreensão. Isso pode incluir programas de apoio ao empregado, como orientação psicológica no local de trabalho, flexibilidade em relação a horários e tarefas, e uma cultura organizacional que promova a aceitação e a inclusão de pessoas com condições de saúde mental. Além disso, buscar tratamento adequado, como terapia cognitivo-comportamental e medicamentos, pode ajudar a gerenciar os sintomas do TPB e melhorar a qualidade de vida no trabalho.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Março ROXO: Epilepsia não é contagiosa, mas o preconceito é!!!

    Março ROXO: Epilepsia não é contagiosa, mas o preconceito é!!!

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia é celebrado anualmente em 26 de março. Este dia tem como objetivo aumentar a conscientização sobre a epilepsia, uma condição neurológica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. A data é uma oportunidade para educar o público sobre a epilepsia, desmistificar os mitos e estigmas associados a ela, e promover a compreensão e aceitação das pessoas que vivem com essa condição.

    Durante o Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia, diversas organizações ao redor do mundo promovem atividades como eventos de conscientização, campanhas educativas, seminários médicos, arrecadação de fundos para pesquisas e apoio às pessoas afetadas pela epilepsia. O objetivo final é melhorar a qualidade de vida das pessoas com epilepsia, garantindo-lhes acesso a tratamento adequado, apoio emocional e social, e oportunidades iguais na sociedade.

    Por que a cor ROXO e como surgiu o dia mundial de conscientização?

    Inspirada por suas próprias vivências com a epilepsia, Cassidy Megan, então com apenas nove anos, fundou o Purple Day em parceria com a Associação de Epilepsia da Nova Escócia, Canadá, em 2008. Seu propósito era desmistificar os conceitos errôneos em torno da condição e compartilhar a sensação de isolamento que muitas vezes afeta aqueles que enfrentam o estigma. Cassidy optou pela cor roxa, reminiscente da lavanda, uma planta cujas flores são frequentemente associadas à solidão.

    Em 2009, a Fundação Anita Kaufmann e a Associação de Epilepsia da Nova Escócia uniram esforços e obtiveram apoio de patrocinadores globais para lançar internacionalmente o Purple Day.

    A campanha “Março Roxo” tem como objetivo principal promover a compreensão, aceitação e inclusão das pessoas com epilepsia na sociedade, além de incentivar o acesso a tratamento adequado e apoiar a pesquisa para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.

    Profissional com Epilepsia

    A epilepsia é uma condição neurológica que pode afetar a vida profissional de uma pessoa, mas não necessariamente a impede de trabalhar. Com o tratamento adequado e o gerenciamento correto dos sintomas, muitas pessoas com epilepsia conseguem manter empregos satisfatórios e produtivos.

    No entanto, algumas considerações devem ser feitas tanto pelo empregador quanto pelo empregado com epilepsia:

    Comunicação: É importante que o empregado com epilepsia comunique seu empregador sobre sua condição, se sentir confortável para fazê-lo. Isso pode ajudar o empregador a entender melhor como apoiar o empregado, se necessário, e estar preparado caso ocorra uma emergência.

    Ambiente de trabalho seguro: O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os funcionários, incluindo aqueles com epilepsia. Isso pode envolver a implementação de medidas de segurança adequadas, dependendo das necessidades individuais do funcionário.

    Flexibilidade: Em alguns casos, pode ser necessário oferecer certa flexibilidade no horário de trabalho para permitir que o empregado faça consultas médicas ou ajuste sua carga de trabalho conforme necessário para lidar com os sintomas da epilepsia.

    Acessibilidade: O local de trabalho deve ser acessível para pessoas com epilepsia, levando em consideração quaisquer necessidades específicas relacionadas à condição, como acesso à medicação ou adaptações no ambiente de trabalho, se necessário.

    Conscientização e treinamento: É útil fornecer treinamento e conscientização sobre epilepsia para os colegas de trabalho e gestores, a fim de reduzir estigmas, promover um ambiente de trabalho inclusivo e garantir que todos saibam como agir em caso de uma crise epiléptica.

    É importante ressaltar que as leis de proteção aos direitos dos trabalhadores variam de acordo com o país e região. Discriminação contra uma pessoa com epilepsia é ilegal. Portanto, os empregados com epilepsia devem conhecer seus direitos e buscar apoio, se necessário, de recursos legais ou organizações de defesa dos direitos dos pacientes.

    Empregado com epilepsia e o INSS

    Se um empregado com epilepsia estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de solicitar ao INSS o benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos artigos 59 ao 64 da Lei nº 8.213/1991.

    Esse benefício previdenciário será concedido e efetivado somente após a avaliação do médico perito do INSS, o qual determinará se o paciente está temporariamente incapacitado para exercer suas funções no trabalho, assim como para realizar suas atividades cotidianas habituais.

    No caso de uma avaliação médica determinar que o portador da doença está completamente e permanentemente incapaz de trabalhar e realizar suas atividades habituais, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido nos artigos 42 e 62 da Lei nº 8.213/1991.

    Como proceder em uma crise de epilepsia

    Em muitos casos as crises epiléticas não são previsíveis e as pessoas precisam de ajuda, principalmente para não se machucarem durante as convulsões. É importante estar atento e saber como proceder ao presenciar uma crise:
    * mantenha a calma e tranquilize as pessoas ao seu redor;
    * evite que a pessoa caia bruscamente ao chão;
    * tente colocar a pessoa deitada de costas, em lugar confortável e seguro, com a cabeça protegida com algo macio;
    * nunca segure a pessoa nem impeça seus movimentos (deixe-a debater-se);
    * retire objetos próximos com que ela possa se machucar;
    * mantenha-a deitada de barriga para cima, mas com a cabeça voltada para o lado, evitando que ela se sufoque com a própria saliva; afrouxe as roupas, se necessário;
    * se for possível, levante o queixo para facilitar a passagem de ar;
    * não tente introduzir objetos na boca do paciente durante as convulsões;
    não dê tapas;
    * não jogue água sobre ela nem ofereça nada para ela cheirar;
    verifique se existe pulseira, medalha ou outra identificação médica de emergência que possa sugerir a causa da convulsão;
    * permaneça ao lado da pessoa até que ela recupere a consciência;
    * se a crise convulsiva durar mais que 5 minutos sem sinais de melhora, peça ajuda médica;
    * quando a crise passar, deixe a pessoa descansar. 

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  • Quando o atestado médico do filho serve para mãe?

    Quando o atestado médico do filho serve para mãe?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O empregador tem a responsabilidade de conceder abono de faltas que, por exigência legal, não resultem em perda de remuneração, desde que devidamente comprovadas por atestado médico.

    O empregador tem a obrigação de aceitar atestado de afastamento do filho menor de 6 anos?

    Embora a legislação estabeleça critérios para a validade dos atestados médicos perante a empresa, é frequente encontrar casos de empregados que se valem desses atestados para se ausentar do trabalho, mesmo na ausência de qualquer condição médica que justifique tal ausência.

    Até 2016, a legislação trabalhista e previdenciária não abordava a questão do abono de faltas para os empregados que se ausentassem do trabalho para acompanhar seus dependentes em consultas médicas ou internamentos, independentemente da idade ou condição de saúde. No entanto, essa situação foi alterada.

    Segundo o Conselho Federal de Medicina, os atestados médicos emitidos por profissionais particulares não devem ser rejeitados, a menos que haja evidências de favorecimento ou falsidade na emissão. Isso fica estabelecido da seguinte forma:

    “O atestado médico, portanto, não deve “a priori” ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar”.

    Portanto, o atestado utilizado para justificar faltas ao trabalho deve estar em conformidade com os dispositivos legais. Mesmo quando fornecido por um médico particular, presume-se sua veracidade e competência técnica, devendo ser considerado como tal pelo médico da empresa ou pela junta médica do serviço público.

    A legislação trouxe mudanças significativas em relação ao abono de faltas devido a atestados de acompanhamento médico (aqueles fornecidos a pais ou mães que acompanham filhos ou cônjuges a consultas médicas), por meio da Lei 13.257/2016. Esta lei acrescentou os incisos X e XI ao artigo 473 da CLT, os quais estabelecem:

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

    (…)

    X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

    XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). 

    Além da previsão legal mencionada anteriormente, é importante observar os Acordos e Convenções Coletivas, os quais frequentemente asseguram condições mais favoráveis, complementando ou até mesmo superando o que é estipulado pela legislação. Da mesma forma, os procedimentos internos das empresas podem estabelecer garantias adicionais nesse sentido.

    Abonar dias excedentes 

    Embora o empregador não tenha a obrigação de abonar os dias que excedem os previstos legalmente, há um interesse em promover a qualidade de vida e condições de trabalho saudáveis para seus funcionários. Isso se torna ainda mais crucial quando a saúde de um membro da família está em jogo, pois pode impactar diretamente no desempenho profissional do empregado.

    Por exemplo, se um empregado que trabalha em turnos tivesse a possibilidade de agendar e acompanhar seu filho ao médico após o término de sua jornada regular de trabalho, mas optasse por faltar ao serviço sem justificativa legal, fica evidente uma possível falta de comprometimento com suas responsabilidades profissionais.

    Por outro lado, em situações de urgência decorrentes de eventos graves e imprevistos, mesmo para empregados que trabalham em turnos, é essencial considerar a imprevisibilidade e a necessidade urgente de cuidar de um filho. Nesses casos, a ausência do empregado poderia ser justificada.

    Quanto à aceitação dos atestados apresentados pelo empregado, que não estão previstos em lei, cabe ao empregador decidir. Se a legislação, acordos ou convenções coletivas abordam a obrigação do empregador de aceitar atestados médicos de acompanhamento por determinados dias ou horas, a decisão de aceitar ou recusar os dias excedentes torna-se uma prerrogativa do empregador.

    Entretanto, para garantir a consistência e a imparcialidade na aceitação dos atestados, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos estabeleça procedimentos internos claros e regulamentos que se apliquem igualmente a todos os colaboradores. Não pode haver disparidade na aplicação dessas regras com base em preferências individuais ou departamentais.

    Além disso, a empresa pode definir que os atestados de acompanhamento de outros membros da família (como pai, mãe, irmão, etc., desde que dependentes) apenas justifiquem a ausência do período, sem aboná-lo. Nesses casos, as horas devem ser compensadas dentro de um prazo estipulado para evitar impactos financeiros negativos.

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