Você sabia que a demissão por justa causa é um direito do empregador? Mas atenção: ela só deve ser aplicada quando houver respaldo legal e provas claras da falta grave cometida pelo empregado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, lista as principais hipóteses que autorizam a rescisão por justa causa:
- Ato de improbidade (como furto ou fraude);
- Insubordinação grave;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Ato de indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal definitiva;
- Desídia (negligência habitual no desempenho das funções), entre outras.
A aplicação da justa causa precisa ser proporcional, imediata e devidamente comprovada. Isso significa que:
- O empregador deve reunir provas concretas do ocorrido (como advertências anteriores, testemunhos, imagens, e-mails, etc.);
- Deve respeitar o princípio da gradação da pena, sempre que possível (advertência > suspensão > justa causa);
- O empregado deve ter ciência do motivo da dispensa.
Exemplo prático de demissão por justa causa:
Um colaborador falsificou atestado médico para justificar falta ao trabalho. A empresa investigou, confirmou a fraude e aplicou a justa causa. Caso o empregado mova uma ação trabalhista contra a empresa e esta consiga provar sua tese de defesa e a falsificação do atestado médico, muito provável que a dispensa por justa causa seja declarada válida e eficaz.
Evite erros comuns ao demitir um empregado:
- Aplicar a justa causa sem provas sólidas;
- Deixar de ouvir o empregado sobre os fatos;
- Descumprir o próprio regulamento interno;
- Não documentar advertências e faltas anteriores.
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