Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Notícias

  • Você sabe qual é a importância de contratar um escritório de advocacia para assessorar sua empresa?

    Você sabe qual é a importância de contratar um escritório de advocacia para assessorar sua empresa?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A assessoria jurídica desempenha um papel crucial para as empresas, independentemente do seu porte ou setor de atuação. A presença de profissionais jurídicos especializados é fundamental para garantir que a empresa opere dentro dos limites legais e para lidar com diversas questões que podem surgir ao longo do desenvolvimento das atividades empresariais. Aqui estão algumas das razões pelas quais a assessoria jurídica é importante para as empresas:

    Conformidade Legal:
    Manter a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis é essencial para evitar penalidades e litígios. Advogados podem orientar a empresa sobre requisitos legais, normas específicas do setor e mudanças na legislação.

    Gestão de Riscos:
    Advogados ajudam a identificar e mitigar riscos legais. Isso inclui a revisão de contratos, acordos comerciais e políticas internas para garantir que a empresa esteja protegida contra possíveis litígios.

    Conformidade com a Legislação Trabalhista:
    A legislação trabalhista é complexa e está sujeita a alterações frequentes. A assessoria jurídica trabalhista auxilia as empresas a compreender e cumprir as leis, evitando assim problemas legais e penalidades.

    Elaboração e Revisão de Contratos de Trabalho:
    Advogados especializados em direito do trabalho podem ajudar na elaboração e revisão de contratos de trabalho, garantindo que estes estejam alinhados com as normas legais e que protejam os interesses da empresa.

    Prevenção de Conflitos Trabalhistas:
    Profissionais jurídicos auxiliam na gestão de relações trabalhistas, proporcionando orientação sobre questões como jornada de trabalho, férias, licenças, benefícios e demissões.

    Relações Trabalhistas:
    Questões relacionadas a contratos de trabalho, demissões, benefícios e conformidade com normas trabalhistas podem ser complexas. A assessoria jurídica ajuda a evitar problemas legais nessa área.

    Segurança no Ambiente de Trabalho:
    A assessoria jurídica trabalhista auxilia na implementação de políticas e práticas que promovam a segurança e saúde no ambiente de trabalho, reduzindo o risco de acidentes e potenciais responsabilidades legais.

    Representação em Processos Judiciais:
    Caso a empresa enfrente processos judiciais relacionados a questões trabalhistas, a assessoria jurídica proporciona representação legal, defendendo os interesses da empresa perante os tribunais.

    Gestão Eficiente de Documentação:
    A organização e gestão eficiente de documentos relacionados aos funcionários, contratos de trabalho e políticas internas são aspectos críticos da assessoria jurídica trabalhista, especialmente em casos de auditorias ou fiscalizações.

    Prevenção de Problemas Futuros:
    Antecipar problemas legais e adotar práticas preventivas pode economizar tempo e recursos a longo prazo, evitando litígios e mantenha a reputação da empresa.
    Em resumo, a assessoria jurídica exerce uma função estratégica fundamental na administração de uma empresa, auxiliando-a a operar em conformidade com as normas legais, mitigar riscos e assegurar um crescimento sustentável. A busca por orientação junto a advogados especializados emerge como uma prática indispensável para aquelas empresas que almejam alcançar êxito a longo prazo.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?
    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.
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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Mal do século! Como controlar a ansiedade?

    Mal do século! Como controlar a ansiedade?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Com frequência, vimos pessoas ansiosas ao nosso redor. Todos nós somos tomados por certa ansiedade em determinadas situações.

    Muito provável, que você, que está lendo esse artigo, já teve algum episódio de ansiedade ou conhece alguém que sofre desse mal, não é mesmo?

    O fato é que toda pessoa tem ansiedade. Na verdade, precisamos de certa ansiedade para viver. O problema surge quando o nosso estilo de vida faz com que essa ansiedade passe dos limites, fuja do nosso controle, prejudicando a nossa qualidade de vida e torna-se um transtorno para a saúde mental.

    Assim como o medo, que dentro de certos limites nos protege e garante nossa sobrevivência, quando em excesso nos paralisa e nos impede de conquistar nossos objetivos. Da mesma forma ocorre com a ansiedade que quando controlada pode nos beneficiar, mas quando presente de forma excessiva, prejudica até mesmo nossa saúde física e mental. 

    Entretanto, existem técnicas que nos ajudam a vencer e dominar a ansiedade, inclusive algumas que nos trazem alívio rápido, como o suspiro fisiológico, que você vai conhecer a seguir. 

    ANSIEDADE: O QUE É E POR QUE EXISTE?

    A ansiedade é a capacidade de pensar nos riscos que corremos, ou seja, no que pode dar errado no nosso futuro. Por mais que esses pensamentos não sejam muito agradáveis, são importantes para a manutenção da nossa vida. Sem pensar no futuro, não faríamos nada no momento presente.

    Uma pessoa sem ansiedade provavelmente não estudaria, não trabalharia, não teria sonhos, enfim, não faria nada. Quem não pensa no futuro não tem motivação para viver o presente. Assim, a ansiedade quando bem dosada nos protege e nos impulsiona a agir.

    Portanto, sentir certa ansiedade é normal e saudável. É preciso apenas aprender a dosar esse sentimento, de maneira que você esteja no comando e não dominado por ele!

    QUAIS SÃO OS SINTOMAS DA ANSIEDADE ELEVADA?

    A ansiedade acima do normal se dá quando provoca perda de qualidade de vida e causa sintomas físicos e psicológicos. A seguir, seguem os sintomas físicos e psicológicos mais comuns causados por ansiedade exagerada.

    SINTOMAS FÍSICOS:

    • Palpitações ou batimentos cardíacos acelerados;
    • Tensão muscular ou tremores;
    • Sudorese excessiva;
    • Dor ou desconforto no peito;
    • Falta de ar ou respiração rápida;
    • Dor de estômago ou náusea;
    • Tontura ou vertigem;
    • Fadiga ou cansaço excessivo;
    • Problemas gastrointestinais, como diarreia ou constipação;
    • Dores de cabeça.

    SINTOMAS PSICOLÓGICOS:

    • Preocupação excessiva ou apreensão constante;
    • Dificuldade em concentrar-se;
    • Irritabilidade;
    • Inquietação ou sensação de estar agitado;
    • Medo constante de que algo ruim vai acontecer;
    • Tensão nervosa;
    • Problemas de sono, como dificuldade em adormecer ou em manter o sono;
    • Sensação de nervosismo ou estar “no limite”;
    • Pensamentos catastróficos ou preocupações exageradas, comumente desproporcionais à realidade.

    COMO ALIVIAR A ANSIEDADE RAPIDAMENTE? CONHEÇA O SUSPIRO FISIOLÓGICO!

    A respiração rápida é um dos sintomas mais nítidos da ansiedade. Quando uma pessoa está com ansiedade acima do normal fica com a frequência respiratória elevada porque quando o corpo identifica que está diante de uma ameaça, ele se prepara para lutar ou fugir, desencadeando todos os sintomas descritos acima. Para que isso seja possível, o corpo exige mais oxigênio, portanto, aumentando a frequência das nossas respirações por minuto.

    Dessa forma, uma maneira simples e eficaz de controlar a ansiedade é justamente respirar de maneira consciente e profunda: o chamado suspiro fisiológico. Essa técnica consiste basicamente em respirar de forma lenta, consciente e profunda, fazendo repetidas e profundas inspirações e expirações. 

    Assim: ao respirar, puxe o ar e, quando achar que não dá mais, puxe novamente, antes de soltar o ar vagarosamente. Se você fizer isso por pelo menos 5 ciclos, começará a ter mais foco e menos ansiedade. O suspiro fisiológico estimula o nervo vago, o que “desativa” os centros de ansiedade no cérebro e estimula uma sensação de calma e tranquilidade.

    O QUE MAIS É POSSÍVEL FAZER PARA ALIVIAR A ANSIEDADE?

    Além dos exercícios de respiração que acalmam o sistema nervoso, abaixo seguem outras dicas que ajudam a controlar a ansiedade sob níveis saudáveis.

    • Praticar atividades físicas com regularidade. 
    • Mantenha horários regulares para as suas atividades gerais: acordar, alimentar-se, trabalhar, estudar, exercitar-se, dormir etc.; ou seja, tenha uma rotina
    • Alimentar-se de forma equilibrada, distribuindo os grupos nutricionais e evitando determinados itens, como substâncias estimulantes, cafeína, açúcar e alimentos processados;
    • Estabeleça uma rotina de sono adequada, mantendo o seu local de dormir sempre organizado;
    • Praticar a meditação mindfulness diariamente para administrar os pensamentos ansiosos e obter relaxamento;
    • Aprenda a dizer “não”, respeitando os seus limites físicos e mentais diante das atividades que lhes são propostas;
    • Desenvolva hobbies e atividades relaxantes, como leitura, pintura, música etc.;
    • Busque apoio social, convivendo e compartilhando os seus sentimentos com amigos e familiares;
    • Se notar que não consegue sozinho, busque ajuda de um terapeuta ou psicólogo;

    Principalmente tenha atenção em si mesmo e auto-observe seus pensamentos, sentimentos, emoções e comportamentos. Somente tendo consciência do que pensa e sente será possível controlar a ansiedade e ter autodomínio emocional.

    Você está se sentindo ansioso(a)? Saiba que você não está sozinho(a)! A ansiedade é uma condição comum que afeta muitas pessoas em diferentes momentos da vida. Mas, a boa notícia é que existem maneiras eficazes de controlar essa sensação e encontrar o equilíbrio emocional que você tanto deseja. 

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • Aprenda com os erros, mas sem negligenciar as consequências

    Aprenda com os erros, mas sem negligenciar as consequências

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Errar é uma das formas de buscar a perfeição ou, pelo menos, se aproximar dela. Uma orientação eficaz é visualizar mentalmente o início, meio e fim da tarefa ou trabalho a ser executado; se, em algum momento, essa visualização falhar, o erro pode surgir.
    É fundamental desenvolver a habilidade de lidar com os erros. Embora seja incisivo não temer o equívoco, também não é necessário apreciar a falha. Encontrar equilíbrio é essencial.

    Vencer os desafios iniciais não implica na eliminação dos erros. Observe as pessoas com mais experiência, elas cometem erros, seja por desatenção, ou outro motivo, ou seja, não importa a sua idade ou a fase da vida em que se encontra, é preciso aceitar a ideia de erro como um componente essencial da experiência humana.

    A inevitabilidade do erro é uma realidade. Por vezes, tomamos todas as precauções necessárias em nossas ações, mas, ainda assim, a falha pode surgir de onde menos esperamos. Um exemplo disso são os alunos de cursos de graduação de direito ou de engenharia, que se erram uma vírgula ou um cálculo, que para muitos é um erro simples, mas quando há uma falha em uma petição ou em um cálculo o erro pode comprometer tanto o processo, como a construção.

    Quando cometemos um erro, a abordagem ideal é compreender suas origens e explorar maneiras de acertar no futuro. Isso implica em ajustar e conhecimentos adicionais e aprimorar o planejamento das ações. Em suma, trata-se de promover melhorias de diversas maneiras.

    Quando o erro provoca diversas emoções desagradáveis, há uma razão para tal reação. Esse desconforto é, na verdade, o que nos impulsiona em direção à mudança. Se as pessoas cometessem erros sem se sentirem incomodadas, é provável que continuassem agindo da mesma forma, resultando em falhas contínuas sem qualquer perspectiva de transformação.

    Sendo assim, é importante compreender que a aceitação do erro faz parte integrante da experiência, embora ninguém deva necessariamente “apreciar errar”. Se você se sente desanimado ao cometer um equívoco, reconheça que essa reação é natural e benéfica para o seu crescimento.

    Tenha em mente que, para progredir, é fundamental manter a capacidade de lidar com os erros dentro de limites saudáveis. Somente assim será possível avançar em todas as áreas desejadas. Isso reflete a conhecida história da persistência, e não da insistência.
    Além disso, atribuir responsabilidade desempenha um papel fundamental no crescimento pessoal e profissional. As pessoas que assumem a responsabilidade por suas ações, tanto nos momentos positivos quanto nos desafios, têm maior propensão ao desenvolvimento. Essa abordagem frequentemente previne conflitos ou facilita sua resolução de maneira mais eficaz.

    Tenha em mente que vencer o receio de cometer erros é uma jornada constante. Ao integrar essas estratégias à sua rotina diária, é viável cultivar uma mentalidade mais positiva e construtiva em relação aos equívocos.

    A proposta é tornar o erro algo comum, considerando que todos os seres humanos estão suscetíveis a ele, independentemente do momento que estão vivenciando. No entanto, essa normalização das falhas não implica em “gostar de errar”. Cometa erros, mas sempre com o propósito de aprender e acertar no futuro.

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Desafios jurídicos na era digital

    Desafios jurídicos na era digital

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, preservando os direitos individuais, a segurança da privacidade dos dados pessoais e o fomento a um ambiente online seguro que necessitam ser assegurados por meio de legislação sólida e efetiva.

    Estamos imersos em uma era em que a conectividade digital molda praticamente todos os aspectos de nossas vidas. Diante dessa revolução tecnológica, novos desafios legais surgem, testando os limites das leis e dos sistemas judiciais em escala global. Questões complexas e diversificadas surgem de forma constante, demandando uma abordagem crítica sobre como a legislação pode salvaguardar os direitos individuais e coletivos nesse cenário interconectado.

    Um dos principais desafios jurídicos na era digital reside no crescente panorama dos crimes cibernéticos. O aumento de atividades ilegais online, tais como fraudes, fake news, e invasões de sistemas, destaca a urgência da implementação de leis mais dinâmicas e sistemas judiciais flexíveis capazes de lidar com essas novas manifestações criminosas. As fronteiras convencionais tornam-se mais difusas quando crimes podem ser perpetrados de qualquer parte do mundo, tornando essencial uma cooperação internacional mais efetiva para investigar e processar os responsáveis.

    Outro ponto de extrema importância abrange a problemática dos direitos autorais na internet. A facilidade com que o conteúdo pode ser compartilhado instiga debates sobre propriedade intelectual, remuneração justa para criadores e o delicado equilíbrio entre a liberdade de informação e a proteção dos direitos autorais. A legislação existente muitas vezes não consegue acompanhar o ritmo das rápidas mudanças tecnológicas, resultando em lacunas que necessitam ser preenchidas para assegurar um ambiente digital justo e ético para todos os envolvidos.

    Adicionalmente, a responsabilidade legal das plataformas online tornou-se um tema de crescente relevância. Mídias sociais e gigantes da tecnologia enfrentam questionamentos sobre sua função na propagação de conteúdo prejudicial, discurso de ódio e desinformação. Conciliar a liberdade de expressão com a responsabilidade por conteúdos prejudiciais é um desafio delicado que os sistemas jurídicos estão atualmente confrontando.

    Frente a esses desafios, torna-se imperativo que as leis evoluam em consonância com a dinâmica do universo digital. Essa evolução demanda não apenas atualizações regulares das legislações preexistentes, mas também uma compreensão mais aprofundada das implicações éticas, sociais e culturais inerentes às tecnologias emergentes. A colaboração entre legisladores, especialistas em tecnologia e membros da sociedade civil surge como um elemento crucial para identificar soluções equitativas e eficazes diante desse cenário em constante transformação.

    Para finalizar, a era digital traz desafios distintos para o âmbito jurídico. Enfrentar questões como crimes cibernéticos, direitos autorais na internet e a responsabilidade das plataformas online exige abordagens inovadoras e uma legislação em constante evolução, alinhada com os avanços tecnológicos. Somente através desse ajuste contínuo poderemos forjar um ambiente digital mais justo, ético e seguro para todos os usuários.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Legislação Trabalhista reconhece Burnout como doença ocupacional

    Legislação Trabalhista reconhece Burnout como doença ocupacional

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é uma condição que afeta cada vez mais pessoas em todo o mundo. Foi inicialmente conceituada em 1974 por Freudenberger, um renomado médico norte-americano, e desde então tem sido objeto de estudo e preocupação no campo da saúde mental.

    Atualmente, a síndrome de burnout está catalogada no grupo 24 do CID-11, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Isso significa que é reconhecida como uma doença ocupacional, que pode ter sérias repercussões na saúde física e mental dos indivíduos afetados.

    Os sintomas da síndrome de burnout são variados e podem se manifestar de diferentes maneiras. A fadiga persistente, a falta de energia e a desmotivação são alguns dos sinais mais comuns. Além disso, a irritabilidade, a dificuldade de concentração e os sentimentos de desesperança também podem estar presentes. A redução da eficácia no desempenho profissional é outro sintoma característico da síndrome.

    O quadro clínico da síndrome de burnout pode se desenvolver gradualmente, mas quando não é identificado e tratado adequadamente, pode levar a consequências graves. A tensão emocional e o estresse crônico são características centrais da síndrome, resultantes de condições laborais desgastantes em níveis físico, emocional e psicológico.

    Certas profissões estão mais propensas a desencadear a síndrome de burnout, especialmente aquelas que envolvem altos níveis de estresse, pressão emocional e carga de trabalho significativa. Profissionais da área educacional, da saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam a sobrecarga da dupla jornada estão entre os mais suscetíveis a desenvolver a síndrome.

    É fundamental reconhecer os sinais precocemente e implementar estratégias de manejo do estresse para prevenir e lidar com a síndrome de burnout de maneira eficaz. A lista de doenças relacionadas ao trabalho, divulgada pelo Ministério da Saúde, inclui agora a síndrome de burnout, o que reforça a importância de se buscar ajuda profissional ao notar os sintomas.

    Dores musculares, pressão alta, batimento cardíaco alterado, insônia, cansaço excessivo, sentimentos de fracasso e impotência são apenas alguns dos sintomas relacionados à síndrome de burnout. Se você identificar esses sinais em si mesmo ou em alguém próximo, é essencial procurar profissionais da saúde, como psicólogos ou psiquiatras, para um diagnóstico e tratamento adequados. Não deixe que a síndrome de burnout afete sua qualidade de vida e bem-estar.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Mudanças no e-Social que impactam o RH ou jurídico trabalhista

    Mudanças no e-Social que impactam o RH ou jurídico trabalhista

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O eSocial é uma ferramenta que visa garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e melhorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

    Em setembro de 2022, o governo federal anunciou mudanças na plataforma do eSocial, permitindo a inclusão de dados de reclamatórias trabalhistas.

    Referidas mudanças entraram em vigor no dia 1º de outubro de 2023, unificando diversos documentos trabalhistas de modo a, teoricamente, simplificar e agilizar a transmissão e processamento das respectivas informações.

    A partir de então, as empresas deverão enviar as informações sobre acordos e decisões finais dos processos em trâmite perante a Justiça do Trabalho, incluindo processos antigos e novos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, sem chance de recurso.

    Abaixo se pontua de forma clara e objetiva o que se pode esperar das mais recentes alterações e seus impactos.

    O que é o eSocial?

    Ferramenta criada em 2009 e que passou por diversas alterações de nome, para em 2012 se consolidar como eSocial, visando unificar as informações empresariais ao governo.

    O eSocial é um sistema conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB, que exige a atuação de diferentes profissionais para sua correta operacionalização e avaliação e evitar maiores erros e problemas.

    Desde 2018, todas as empresas (exceto MEI) devem enviar informações pelo eSocial.

    O titular do certificado digital, com login e senha, é quem pode enviar, visualizar e alterar informações, sendo permitida a outorga de procuração eletrônica para o envio.

    Principais impactos das alterações no e-Social:

    • As mudanças na plataforma do e-Social impactam diretamente na rotina do RH e departamentos jurídicos, sendo necessário maior interação entre os dois.
    • Modificação no tratamento de informações trabalhistas na Justiça do Trabalho.
    • Automação de sistemas e do processamento de informações e documentos se torna cada vez mais necessária a fim de evitar erros.

    Novos eventos no eSocial Jurídico:

    Com as mudanças anunciadas, novos eventos foram criados:

    • S-2500: Informações sobre processos trabalhistas, incluindo acordos em CCP e Ninter.
    • S-2501: Valores de imposto de renda e pagamentos de previdência relacionados a processos trabalhistas.
    • S-3500: Cancelamento de registros dos eventos S-2500 ou S-2501.
    • S-5501: Resumo de tributos de processos trabalhistas.

    É preciso estar atualizado com publicações governamentais.

    Como se adaptar:

    Certificar-se que os fornecedores possam atendê-lo.

    Melhor estar integrado ao e-Social para que as chances de erro sejam menores e não depender de um sistema jurídico que possua módulo do eSocial.

    As empresas que possuem muitos processos trabalhistas, interessante contar com o auxílio de um BPO Business Process Outsourcing especializado, ou seja, “Terceirização de Processos em Negócios”, possibilitando que a empresa contrate outra empresa para assumir ou realizar as atividades relacionadas ao e-Social e gerenciar os processos que lhe forem transferidos

    As informações podem vir do PJe-Calc, necessitando de análise técnica.

    Pontos que merecem atenção e eventos:

    • Inclusão de Dados: Com as mudanças trazidas, passou a ser possível incluir dados de reclamatórias trabalhistas.
    • Impacto em Departamentos: RH e Jurídico são os departamentos mais afetados.
    • Novos Eventos: S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501.
    • Certificado Digital: Necessário para ações na plataforma.
    • PJe-Calc: Origem das informações para o eSocial.
    • Preparação: Adaptação e atualização a respeito das novas mudanças no e-Social é crucial para evitar multas.

    Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/396306/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-atualizacao-no-esocial

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Os benefícios trabalhistas vale-alimentação e o vale-refeição, previstos para algumas categorias e considerados diferenciais para outras, passou por novas mudanças que já estão em vigor, de acordo com o decreto 10.854/21.

    Referido decreto traz várias alterações da lei trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas das mudanças já entraram em vigor na época da publicação, em novembro de 2021, enquanto outras ficaram para uma segunda fase de implementação, e entraram em vigência em maio deste ano (2023), quando completou 18 meses desde a publicação do decreto.

    Com a vigência do Decreto nº 10.854/2021, as empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão proibidas de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do benefício ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza e prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

    A uso inadequado, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas empresa beneficiárias pode ocasionar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização, além da perda do incentivo fiscal e do cancelamento da empresa no programa.

    O Decreto também estabeleceu que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, limitadas a 4%, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Uma das principais mudanças foi o fim do rebate, que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Além disso, acabou a possibilidade das empresas quitarem seus pagamentos mensais a prazo.

    O fim da prática do “rebate” acabou impactando diretamente no faturamento da empresa e na qualidade do benefício para o empregado. O Decreto estabeleceu que o valor investido pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o empregado, incentivando as empresas a concederem o melhor benefício possível, sem prejudicar os estabelecimentos e os empregados.

    A título de exemplo para melhor elucidar a questão, possível citar: determinada empresa comprova R$ 50 mil (cinquenta mil reais) em vales, mas pagava R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), recebendo, portanto, um desconto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No final das contas quem arcava com esse prejuízo era o próprio empregado, porque as operadoras do benefício aumentavam as taxas dos comércios que aceitavam o vale alimentação como meio de pagamento, que, por sua vez, repassava o prejuízo para o empregado.

    Assim conclui-se que o fim do “rebate” acabou com os descontos obtidos pela empresa, ao passo que permitiu ao empregado uma utilização mais vantajosa do benefício.

    Outra mudança é a portabilidade de cartão, que dá ao trabalhador o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício. Essa adequação, porém, ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.

    A portabilidade funciona de forma similar ao que acontece hoje já com empresas de telefonia e bancos, que têm a funcionalidade para envio do valor de conta-salário para contas correntes de outras instituições financeiras. Agora, o beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos adicionais, através de solicitação.

    Embora seja um setor restrito, é muito competitivo devido à procura dos departamentos de recursos humanos e fiscal, porque ao disponibilizar esse tipo de benefício aos empregados, as empresas podem deduzi-lo do Imposto de Renda, sob o limite de até 4% no lucro real.

    Para incentivar as empresas a aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto prevê que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Sem falar que ao conceder o benefício, as empresas passam a ter colaboradores mais motivados, proativos e saudáveis, reduzindo a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.

    Com as mudanças trazidas pelo Decreto 10.854/2021, as empresas precisam ficar atentas e atualizar os contratos com os fornecedores dos benefícios, comunicar as mudanças para os colaboradores beneficiados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e avaliar as novas opções de benefício.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O Ministério da Saúde, após 24 anos, anunciou a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Esta atualização resultou na inclusão de 165 novas patologias, representando um marco significativo. Conforme divulgado pelo governo federal, o número de códigos de diagnóstico das enfermidades foi expandido de 182 para 347.


    Neste contexto, enfermidades como a síndrome do esgotamento profissional, popularmente conhecida como síndrome de burnout, a ansiedade e a depressão, ganharam destaque ao serem incorporadas à nova listagem da Portaria GM/MS nº 1.999, datada de 27 de novembro de 2023. Esta atualização, que modifica a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, tem como objetivo revisar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, evidenciando a crescente importância de reconhecer e abordar questões de saúde mental no contexto laboral. 


    De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) prestou assistência a quase três milhões de casos de doenças ocupacionais no período compreendido entre 2007 e 2022. Dessas ocorrências, 52,9% estavam relacionadas a acidentes de trabalho graves.


    Ansiedade, depressão, tentativa de suicídio, síndrome de Burnout e abuso de drogas, são exemplos de transtornos que foram adicionados à lista. Na publicação, entende-se que estas patologias podem decorrer de episódios de estresse no ambiente profissional.


    Confira outras patologias que estão na lista:
    – Varizes dos membros inferiores: por passar muito tempo de pé ou sentado no ambiente de trabalho
    – Fratura de fadiga: quebra/rompimento de algum osso ou tecido do corpo ocasionado por estresse durante a jornada de trabalho
    – Pulmão de fazendeiro: exposição a poeiras contendo micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos; e/ou poeiras orgânicas em atividades de trabalho
    – Distúrbios da voz: Trabalho com sobrecarga vocal associada e/ou agravada por fatores psicossociais relacionados à característica e à organização do trabalho, jornada de trabalho prolongada, sobrecarga, acúmulo de atividades ou de funções, ausência de pausas e de locais de descanso durante a jornada.
    – Afecções das unhas: Exposição solventes, a umidade ou traumatismos das unhas em atividade de trabalho

    Diante das recentes inclusões de patologias na lista estabelecida pelo Ministério da Saúde, torna-se essencial assegurar que a condução das atividades profissionais ocorra em um ambiente laboral saudável, respaldado por uma eficaz gestão organizacional empresarial.

    Assim, as empresas devem permanecer vigilantes e, daqui para frente, estar devidamente preparadas para proporcionar um ambiente laboral eficaz, seguro e saudável. Essa medida busca enfrentar os riscos que afetam a saúde física e mental dos trabalhadores.
    Portanto, é imperativo que as empresas estejam vigilantes e, daqui em diante, preparadas para oferecer um ambiente de trabalho efetivamente seguro e saudável. O foco deve ser a mitigação dos riscos à saúde física e mental que afetam os colaboradores.
    Em conclusão, é importante promover uma mudança nos hábitos e na cultura das empresas, visando alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. É crucial destacar que um ambiente de trabalho saudável traz benefícios significativos para todos os envolvidos, manifestando-se especialmente por meio do notável aumento de produtividade, engajamento, desempenho e comprometimento dos colaboradores. Portanto, as empresas devem implementar mecanismos que garantam o bem-estar físico, emocional e ambiental.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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