A CLT prevê a jornada de trabalho 12×36 para alguns empregados que não podem interromper suas atividades como, por exemplo, no caso de hospitais, indústrias, transportes, segurança e vigilância, entre outros.
Nessa modalidade de jornada, a cada 12 horas de trabalho o empregado tem direito a 36 horas de descanso direto, de forma sucessiva. Não há exigência de descanso em domingos ou feriados. São escalas utilizadas normalmente nas áreas de saúde e segurança patrimonial.
Conforme estabelece o art. 59-A da CLT (Reforma Trabalhista) este tipo de escala poderá ser estabelecido mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Ainda que a Súmula 444 do TST estabeleça que a escala 12 x 36 só terá validade reconhecida quando estabelecido por lei, convenção ou acordo coletivo, com a reforma trabalhista o acordo individual também é válido.
O objetivo é garantir tanto a produtividade das empresas quanto a qualidade de vida dos trabalhadores.
De acordo com o disposto na CLT para se adotar essa modalidade de jornada, é necessário que haja um acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho definindo as condições e requisitos para a sua aplicação, como a remuneração, intervalos para descanso e alimentação, entre outros aspectos.
É importante que esses acordos estejam em conformidade com a legislação trabalhista para garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados e não haja risco de a jornada adotada vir a ser invalidada judicialmente.
Nessa escala de jornada, os intervalos para repouso e alimentação poderão ser observados ou indenizados.
Quanto à remuneração mensal pactuada pela jornada 12×36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.
Além disso, a CLT também prevê que a jornada 12×36 só pode ser aplicada em atividades em que a presença do trabalhador é indispensável para o funcionamento da empresa ou serviço, como é o caso de hospitais, onde a equipe médica precisa estar disponível 24 horas por dia para atender emergências, por exemplo.
É importante ressaltar que a jornada 12×36 não é obrigatória e não pode ser aplicada sem o devido acordo individual escrito ou negociação coletiva. Além disso, é preciso garantir que o trabalhador tenha condições adequadas de trabalho e de descanso para preservar a sua saúde e bem-estar.
A jornada de trabalho 12×36 tem suas vantagens e desvantagens, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Vantagens:
Desvantagens:
Assim, é importante que as empresas e os trabalhadores avaliem as vantagens e desvantagens da jornada 12×36 antes de optar por essa modalidade de jornada, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas e respeitem as normas trabalhistas.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.