Noronha e Nogueira Advogados

Como implantar um programa de saúde mental no trabalho juridicamente seguro na sua empresa

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 7 minutos

O que diferencia um programa de saúde mental no trabalho de uma ação pontual de bem-estar

Nos últimos anos, muitas empresas passaram a falar sobre saúde mental no trabalho. Palestras pontuais, semanas temáticas, posts internos e mensagens de “cuidado com as pessoas” se tornaram comuns. Mas, do ponto de vista jurídico e regulatório, isso não é um programa de saúde mental no trabalho.

A partir das atualizações da NR-1, com a exigência de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ficou ainda mais claro que a empresa precisa tratar de forma sistemática todos os riscos ocupacionais relevantes, o que inclui, cada vez mais, os riscos psicossociais.

Um programa juridicamente consistente precisa:

  • estar conectado às obrigações legais da empresa em matéria de saúde e segurança do trabalho, em especial ao PGR previsto na NR-1;
  • dialogar com o compliance trabalhista e as políticas internas (metas, jornada, avaliação de desempenho, canais de denúncia);
  • ter continuidade, responsabilidade definida e registro do que é feito, não apenas ações isoladas.

Em outras palavras: não basta demonstrar boa vontade. Em caso de fiscalização da auditoria trabalhista, atuação do Ministério Público do Trabalho ou processo judicial, o que será analisado é se a empresa organizou um sistema real de prevenção e gerenciamento de riscos psicossociais, alinhado ao que a NR-1 já exige em termos de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Por que um programa de saúde mental precisa nascer junto com o jurídico trabalhista e o PGR?

Muitas empresas começam iniciativas de saúde mental apenas pelo RH ou pela área de Saúde e Segurança do Trabalho, e só chamam o jurídico quando o problema já virou processo.

Esse caminho gera dois riscos:

  • ações bem-intencionadas que não conversam com a jurisprudência e com o arcabouço normativo (como a NR‑1 e o PGR), criando falsas expectativas;
  • dificuldade para defender a empresa em juízo, porque aquilo que está “no papel” não se sustenta frente às provas do dia a dia.

Quando o jurídico trabalhista participa desde o início da construção do programa de saúde mental, em conjunto com a área responsável pelo PGR (NR-1), é possível:

  • alinhar linguagem e conteúdo às decisões recentes sobre doença ocupacional, assédio moral organizacional e dano moral coletivo;
  • incluir os riscos psicossociais na lógica de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais prevista na NR-1;
  • estruturar procedimentos e registros que possam ser usados como prova de prevenção, caso o tema vá parar na Justiça ou em uma fiscalização.

Etapa 1: diagnóstico jurídico-organizacional dos riscos psicossociais (integrado ao PGR da NR-1)

Antes de criar ações, é fundamental entender onde a empresa está. Um diagnóstico bem feito considera não só a cultura e os processos internos, mas também o que já existe no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

1.1. Análise de documentos e políticas internas

  • Códigos de conduta e regulamentos internos.
  • Políticas de metas, remuneração variável, avaliação de desempenho.
  • Normas sobre jornada, trabalho remoto, plantões e sobreaviso.
  • Canais de denúncia e fluxos de apuração de queixas.

Aqui, o olhar é: o que está no papel protege a empresa ou abre brechas?

1.2. Integração com o PGR (NR-1)

A NR-1 exige que a empresa implemente um Programa de Gerenciamento de Riscos, com identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas de prevenção.

Do ponto de vista de saúde mental no trabalho, isso significa:

  • reconhecer riscos psicossociais (como sobrecarga, metas incompatíveis, isolamento, cobranças abusivas) como potenciais fatores de risco ocupacional;
  • avaliar se o PGR atual contempla, ainda que de forma inicial, esses riscos – ou se está limitado apenas a riscos físicos, químicos e ergonômicos “clássicos”;
  • planejar medidas de prevenção específicas, registradas no PGR, relacionadas a organização do trabalho, gestão de pessoas, comunicação e canais de denúncia.

A mensagem é simples: não existe mais gerenciamento de riscos ocupacionais completo que ignore riscos psicossociais.

1.3. Leitura integrada de dados de RH e SST

  • Absenteísmo, rotatividade e desligamentos em massa.
  • Afastamentos por transtornos mentais, com possível nexo com o trabalho.
  • Reclamações de clima e conflitos envolvendo lideranças específicas.

O objetivo é identificar pontos de concentração de risco: setores, cargos, turnos ou gestores onde os problemas se repetem e que devem constar, de forma estruturada, no PGR.

1.4. Histórico jurídico e institucional

  • Processos trabalhistas recentes envolvendo assédio, jornada exaustiva, doença ocupacional.
  • Atuação de sindicatos e do MPT (notificações, inquéritos, TACs).

Essa leitura permite entender se a cultura da empresa e seus riscos psicossociais já estão sob escrutínio externo, o que exige ainda mais cuidado na revisão do PGR e na implementação de programas de saúde mental.

Etapa 2: desenhar uma política de saúde mental alinhada ao compliance trabalhista e à NR-1

Com o diagnóstico em mãos, o passo seguinte é transformar o tema em política estruturada, integrada tanto ao compliance trabalhista quanto ao PGR.

Uma política juridicamente sólida costuma contemplar:

  • Princípios claros: compromisso com ambiente de trabalho saudável, respeito à dignidade, prevenção a riscos psicossociais e observância das normas de SST (incluindo NR-1).
  • Definições objetivas: o que a empresa considera condutas inaceitáveis (com exemplos de assédio moral, assédio moral organizacional, discriminação, humilhação).
  • Papéis e responsabilidades: 
    • alta gestão: patrocinar, dar exemplo e garantir recursos;
    • lideranças: aplicar a política na prática no dia a dia da gestão;
    • RH e Saúde e Segurança do Trabalho: monitorar indicadores, integrar com o PGR e propor ajustes;
    • jurídico trabalhista: alinhar com jurisprudência, acompanhar riscos e orientar decisões sensíveis.
  • Fluxos de atuação: como agir diante de um relato de sofrimento mental ligado ao trabalho, como registrar, a quem encaminhar, como acompanhar.
  • Integração com outros documentos: metas, avaliação de desempenho, jornada, home office, canais de denúncia, PGR e demais programas de SST.

Essa política precisa ser:

  • aprovada pela alta direção;
  • divulgada de forma compreensível para toda a empresa;
  • revisitada periodicamente, à luz de novos riscos, mudanças na NR-1 ou na jurisprudência.

Etapa 3: fortalecer canais de denúncia e fluxos de apuração

Não existe programa de saúde mental eficaz em ambiente onde as pessoas têm medo de falar.

Do ponto de vista jurídico e da lógica de gerenciamento de riscos, é essencial que a empresa:

  • disponha de canais seguros e acessíveis para relatos de assédio, abuso ou práticas que impactem a saúde mental;
  • assegure sigilo, proteção contra retaliação e tratamento respeitoso ao denunciante;
  • tenha procedimentos claros de apuração, com instância imparcial e prazos razoáveis;
  • registre e analise as informações coletadas também como indicadores de risco psicossocial, alimentando o PGR.

Quando um caso chega à Justiça do Trabalho ou ao MPT, é comum surgirem perguntas como:

  • “Havia canal de denúncia?”
  • “O que a empresa fez quando recebeu a informação?”
  • “Existem registros de medidas de prevenção ou correção?”

Se a resposta for vaga ou não houver evidências consistentes, cresce a percepção de omissão empresarial.

Etapa 4: formar lideranças para gestão saudável e juridicamente segura

A maior parte dos conflitos ligados à saúde mental no trabalho nasce no ponto de contato entre gestor e equipe.

Um programa sério precisa incluir:

  • Treinamento contínuo (não apenas uma palestra) sobre: 
    • conceitos de assédio moral individual e organizacional;
    • formas de cobrança que não exponham, ridicularizem ou ameacem;
    • como conduzir conversas difíceis e feedbacks sem violar direitos de personalidade;
    • identificação de sinais de esgotamento e encaminhamento adequado;
    • relação entre práticas de gestão, riscos psicossociais e PGR/NR-1.
  • Acompanhamento de comportamento: líderes também são avaliados pelo modo como tratam pessoas, e não apenas por resultados numéricos.
  • Consequências claras para condutas incompatíveis com a política de saúde mental, com o código de conduta e com as normas de SST.

Para o jurídico, isso significa ter argumentos concretos para mostrar, em eventual processo, que a empresa:

  • não incentiva práticas abusivas;
  • atua para corrigi-las quando surgem;
  • investe em prevenção, em linha com as exigências de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Como integrar saúde mental à rotina sem paralisar a operação

Uma preocupação comum da alta gestão é: “Se mexermos demais em metas, cobranças e jornadas, corremos o risco de perder performance.”

Um programa bem desenhado não ignora resultados. Ele busca equilíbrio, com algumas perguntas-chave:

  • Há metas desproporcionais em áreas específicas, sem contrapartida de recursos ou equipes?
  • A forma de cobrança privilegia o diálogo ou sempre recorre à ameaça e exposição?
  • A jornada real está sendo monitorada (especialmente em home office e cargos de confiança)?
  • Processos críticos têm alternativas para evitar sobrecargas concentradas em poucas pessoas?
  • Os riscos psicossociais identificados estão formalmente incorporados ao PGR, com medidas de controle e responsáveis definidos?

O papel do jurídico trabalhista aqui é traduzir:

  • onde está o limite entre a cobrança legítima e a prática abusiva;
  • quais ajustes geram maior redução de risco com menor impacto operacional;
  • quais práticas atuais já vêm sendo rechaçadas por tribunais, pelo MPT e pela fiscalização de SST.

Checklist prático: seu programa de saúde mental está alinhado à NR-1 e é juridicamente consistente?

Responda “Sim” ou “Não” para cada item:

  1. A empresa possui política formal de saúde mental e prevenção a riscos psicossociais, integrada ao código de conduta e às demais políticas trabalhistas?
  2. A alta direção aprovou e reforça publicamente essa política?
  3. Os riscos psicossociais foram identificados e avaliados no PGR, em conformidade com a NR-1?
  4. medidas de prevenção e controle para esses riscos registradas no PGR (e não apenas ações informais)?
  5. Existem canais de denúncia independentes, com fluxos claros de apuração e proteção contra retaliação?
  6. Os líderes passam por treinamento recorrente (e não apenas pontual) sobre gestão saudável, assédio e saúde mental?
  7. A empresa monitora dados de absenteísmo, afastamentos por transtornos mentais e rotatividade como indicadores de risco psicossocial e usa esses dados para revisar o PGR?
  8. Há registros documentados das ações de prevenção, treinamentos, apurações e ajustes implementados?
  9. O jurídico trabalhista participa ativamente da construção e revisão do programa de saúde mental e da análise de riscos no PGR?
  10. Em situações de crise (casos graves de assédio, surtos, afastamentos em massa), existe um protocolo definido, com atuação conjunta de RH, SST e Jurídico?

Leitura do resultado:

  • Até 3 “Não”:
    Seu programa pode ser um bom ponto de partida, mas ainda precisa de ajustes para se sustentar frente às exigências da NR‑1 e da jurisprudência.
  • 4 a 7 “Não”:
    Há vulnerabilidades importantes. O risco de questionamento em processos trabalhistas, em atuação do MPT ou em fiscalizações de SST é real.
  • 8 ou mais “Não”:
    É provável que sua empresa tenha ações isoladas de bem-estar, mas não um programa de saúde mental juridicamente consistente e integrado ao PGR. A exposição é alta.

O papel do Noronha e Nogueira Advogados na implantação de programas de saúde mental no trabalho

Um programa eficaz de saúde mental no trabalho, alinhado à NR-1, não é um “produto de prateleira”. Ele precisa ser desenhado à luz:

  • da cultura e estrutura da empresa;
  • do histórico de litígios e atuação de sindicatos/MPT;
  • dos riscos específicos do setor e das funções exercidas;
  • do estágio atual do PGR e dos programas de SST já existentes.

O Noronha e Nogueira Advogados, com mais de 30 anos de experiência em Direito Trabalhista Empresarial, atua ao lado das empresas para:

  • conduzir diagnósticos jurídicos preventivos sobre saúde mental e riscos psicossociais, integrando-os ao PGR (NR-1);
  • revisar e elaborar políticas internas alinhadas à jurisprudência atual e às normas de SST;
  • apoiar a estruturação de canais de denúncia, fluxos de apuração e protocolos de atuação;
  • orientar treinamentos de lideranças com recorte jurídico e foco em prevenção de litígios;
  • assessorar a empresa em diálogos sensíveis com sindicatos, Ministério Público do Trabalho e fiscalização trabalhista.

Quando faz sentido buscar apoio jurídico para o programa de saúde mental no trabalho?

Alguns sinais de que é hora de acionar o jurídico trabalhista de forma estruturada:

  • aumento de ações alegando assédio, sobrecarga ou adoecimento mental;
  • crescimento de afastamentos por transtornos mentais em determinados setores;
  • denúncias ao sindicato, ao MPT ou questionamentos em fiscalizações de SST;
  • percepção interna de que o tema virou pauta sensível, mas sem clareza sobre como organizar a resposta e integrar tudo ao PGR.

Um programa de saúde mental no trabalho bem estruturado não promete acabar com todos os conflitos. Mas ele contribui para reduzir riscos, organiza processos internos, fortalece a posição da empresa em eventual litígio, e demonstra, com provas, que a organização levou o tema a sério e cumpre seu dever de gerenciamento de riscos ocupacionais, como exige a NR‑1.

O Noronha e Nogueira Advogados coloca sua experiência de mais de três décadas em Direito Trabalhista Empresarial a serviço de empresas que desejam estruturar programas de saúde mental no trabalho juridicamente consistentes, integrados ao compliance trabalhista e à estratégia de gestão de pessoas.

Entre em contato conosco para agendar uma reunião e avaliar de forma técnica, estratégica e confidencial quais são os principais pontos de atenção na realidade da sua organização e quais caminhos podem ser construídos para reduzir riscos e fortalecer a cultura interna.

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