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Empresa é obrigada a fornecer dados de empregados a sindicato sem autorização?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

fornecer dados de empregados
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Tempo de leitura: 2 minutos

Em julgamento recente, a 10ª. Câmara do TRT da 15ª. Região negou a necessidade de uma empregadora fornecer a um sindicato informações sobre seus empregados por entender que há necessidade da cláusula de convenção coletiva se adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sindbast) porque a empresa havia se recusado a lhe enviar a listagem de seus empregados.

A convenção coletiva da categoria estabelece a necessidade dessa listagem dos empregados admitidos e demitidos a cada seis meses.

Conforme a convenção coletiva, a lista deve conter dados como nome, função, local de serviço, data de admissão, CPF, data de nascimento e estado civil.

Assim, o MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) negou o pedido da entidade autora da ação (Sindicato) por considerar que não há autorização legal e constitucional para a negociação livre do acesso aos dados “sem a participação expressa e específica do empregado”. A questão não seria contratual, mas sim, “relativa ao direito da personalidade”.

No TRT-15, o desembargador-relator Edison dos Santos Pelegrini confirmou que a cláusula da convenção coletiva teria de ser refeita ou complementada para que a empregadora pudesse cumpri-la totalmente sem “afrontar regramento legal e princípios constitucionais”, na medida em que o fornecimento dos dados pessoais depende da “prévia autorização de cada trabalhador”. Assim, a empresa ré não teria obrigação de pagar a multa por descumprimento à cláusula normativa.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0010640-49.2021.5.15.0013

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

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