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A empresa fará festa de final de ano: Dicas de como deve se comportar!

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Optando a empresa por realizar uma festa de final de ano aos seus colaboradores é importante sempre lembrar que o ambiente corporativo, profissional prevalece

Enganam-se os colaboradores que acreditam que não são avaliados em festas de confraternização da empresa.

Ainda que se seja um momento de descontração, há colaboradores que perdem a compostura dançando de forma exagerada, consumindo bebidas alcoólicas em excesso, falando palavras de baixo calão e se comportando de maneira inadequada.

Um excelente colaborador, pode vir a ter o desenvolvimento de sua carreira dentro da empresa prejudicado, caso o seu comportamento em eventos da organização demonstrar falta de respeito com os demais, inclusive com os seus superiores.

Portanto, lembre-se sempre que mesmo na festa, você (colaborador) está a trabalho e em um ambiente profissional, ainda que esteja com traje e local mais despojado

Ainda e se for o caso, lembre-se de orientar seus acompanhantes e recomende a eles que se portem de maneira adequada e com o formalismo necessário

Considerando esse momento de retomada é importante, ainda, lembrar que estamos nos reconectando com as pessoas e com os colegas de trabalho que voltamos a nos encontrar presencialmente. Portanto, demonstre um interesse genuíno como a pessoa está, observe se está ou não aberta a um abraço, se sente-se a vontade e segura para manter um contato mais próximo ou se prefere permanecer mais isolada e, respeite.

Caso ainda não se sinta seguro em frequentar lugares públicos pode se recusar a comparecer na festa de final de ano e esse direito deve ser respeitado. Em contrapartida, não se deve criticar aquele que decidir ir à festa. Todos devem ter suas opiniões respeitadas.

Deixe claro que devido as circunstâncias vividas, o fato de se recusar a ir à festa da empresa não significa que não deseja conviver com seus colegas de trabalho.

Contudo, a recusa de comparecer à festa de final de ano da empresa não interfere na obrigação de se vacinar contra o coronavírus que deve ser observada, ainda que opte por não comparecer à festa da empresa, na medida em que a vacinação tem como objetivo preservar a saúde da coletividade

Nesse momento todos precisam se acolher e se apoiar mutuamente para que haja uma reconexão ainda maior entre os membros da equipe.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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