O art. 427 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que no caso de contratação de menores de idade, ou seja, menores de 18 anos, o empregador deve conceder o tempo que for necessário para que os menores cumpram os estudos.
Quanto aos empregados maiores de idade (acima de 18 anos), ficará a critério de a empresa liberar mais cedo para os estudos ou poderá ser objeto de acordo entre as partes.
Portanto, sendo o empregado maior de idade, não existe lei que obrigue a empresa a liberá-lo a sair mais cedo para realizar o estágio obrigatório, salvo se essa obrigação estiver prevista no contrato de trabalho.
O art. 205 da CF (Constituição Federal) estabelece que a obrigação de educação cabe ao Estado e à família, o que reforça o entendimento de que a empresa não tem a obrigação de liberar o empregado para estagiar em prejuízo da prestação dos serviços contratada.
Se a empresa quiser pode ajudar o empregado flexibilizando seu horário de trabalho e acordar com o trabalhador a reposição destas horas ou o desconto do período não trabalhado.
Como dito, a CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores, mas há
Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito
a todos os trabalhadores estudantes.
Assim, ainda que não haja lei específica que imputa à empresa essa obrigação, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para constatar se há alguma previsão nesse sentido e no caso de a empresa vir a se deparar com uma situação como a analisada nesse artigo, proceder em conformidade com a norma coletiva.
O escritório Noronha & Andreis Advogados atua exclusivamente na área trabalhista, prestando assessoria às empresas de qualquer segmento.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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15 Comments
Oi, Me chamo Aline tenho 26 anos. Já tem 2 anos que me formei como técnico de enfermagem, mais só agora apareceu campo para estágio. A empresa é obrigada a me liberar para estágio? Eu levando a liberação da escola?
Olá Aline. Não há lei que obriga a empresa liberar o empregado para fazer o estágio, ainda que obrigatório. Se assim o fizer, será por liberalidade.
Contudo, verifique se na convenção coletiva de sua categoria se há alguma previsão nesse sentido.
Olá bom dia me chamo Adriele tenho 27 anos e fui contrata por uma empresa a 2 anos, e eles sabiam que eu estava estudando e mesmo assim me contrataram, agora não querem me liberar para estágio, não querem me mandar embora e querem que eu peça conta (demissão), no causa se eu não pedir demissão a empresa pode me mandar embora por justa causa, caso eu entre em horário diferente no caso meu estágio é das 07h as 11h, eu chegaria 11h30 no trabalho e trabalharia até as 18h ? Porém levaria a declaração do horário que estarei fora da empresa, não sei mais o que fazer me ajudem por favor?
Boa tarde! Estou na mesma situação… vocÊ conseguiu algo??
A empresa não é obrigada a liberar o empregado para realizar estágio.
Caso seja dispensada por justa causa devido as ausências no serviço em razão do estágio, a demissão poderá ser discutida.
Bom dia, se uma pessoa maior de idade sair do emprego para estagiar, e dentro de 3 meses voltar para o emprego, o empregador deve aceitar ?
Olá, boa tarde!
Estou fazendo fazer estágio obrigatório, a empresa onde trabalho havia me liberado, tendo como acordo eu pagar às horas nos sábados e estender para o horário noturno. Mas, no último mês, prestes a concluir, não quer permitir as minhas idas. Caso eu falte esse meio período de trabalho para estagiar, estarei sujeito a demissão por justa causa?
Alessandra,
Primeiro seria importante saber porque a empresa deixou de permitir sua ida ao estágio em vias de concluir. A empresa não é obrigada a liberar o empregado para realizar estágio. Caso seja dispensada por justa causa devido as ausências no serviço em razão do estágio, a demissão poderá ser discutida porque durante um tempo a empresa consentiu.
Bom dia. 1 vez na semana eu saio 1 hora mais cedo do trabalho pra ir ao estagio, a empresa já desconta essa 1 hora do meu salário. Hoje recebi uma carta de advertência por essas saídas, onde dizia que o não cumprimento dos horários acarretaria em uma suspensão e consequentemente uma justa causa. Gostaria de saber se mesmo eles descontando do meu salario essa hora, se eles podem me dar uma segunda punição que seria a suspensão ou a justa causa mesmo.
Não existe lei que obrigue a empresa a liberar empregado para sair mais cedo para realizar o estágio, salvo se essa obrigação estivesse prevista no contrato de trabalho ou caso exista alguma previsão a respeito na convenção coletiva da categoria.
Poderia ser feito um acordo de compensação de horas para que não houvesse o desconto da hora. O desconto no salário não se confunde com outras punições, podendo sofrer advertência, suspensão é até demissão por justa causa. O que não pode é punir o empregado, por exemplo, com advertência e suspensão pela mesma falta cometida.
Bom dia. Minha filha tem 21 anos de idade e estar na empresa que trabalha acerca de três anos, quando ela começou a trabalhar a empresa sabia que ela estava cursando curso superior, e agora ela está no 8 período do curso de Biomedicina e precisa realizar o estágio obrigatório para sua formação. A empresa estar informando que não será possível esse horário do estagio, pois a mesma pega no trabalho às 6:00 horas da manha e larga às 16:00 horas, só que o estágio obrigatório será de 13:00 horas de segunda a sexta todas as tarde. Então gostaria de saber o que ela precisa fazer com relação a esse problema, qual seria a solução plausível para ela e a empresa que ela trabalha. Fico no aguardo da resposta. Obrigada
Não existe lei que obrigue a empresa a liberar empregado para sair mais cedo para realizar o estágio, salvo se essa obrigação estivesse prevista no contrato de trabalho ou caso exista alguma previsão a respeito na convenção coletiva da categoria.
Poderia ser feito um acordo de compensação de horas para que não houvesse o desconto da hora.
Olá tudo bem? Trabalho na empresa a 1 ano e 5 meses, recentemente passei na entrevista para estagio na mesma empresa.
A empresa tem que me mandar embora? Ou eu que tenho que pedir as contas? Por lei, qual seria o correto?
Oi, tudo bem? eu trabalho na mesma instituição na qual tenho que fazer um estágio curricular obrigatório da faculdade. Minha ideia era sair um turno por semana e compensar essas horas ou realizar o estágio durante minhas férias. Mas fui informado que não poderia nem fazer durante as férias, nem realizar compensação, uma vez que a informação sobre o estágio é lançada no esocial, seria como se contabiliza-se os turnos de estágios junto nas minhas 38h semanais pelo qual sou contratado, até onde entendi é isso. É realmente assim que funciona ou eu posso combinar as compensações de horas para cumprir o estágio ou realizar os estágio nas férias tranquilamente? O estágio é em outro setor da empresa.
Eu iniciei meu estágio da faculdade, conversei com o pessoal da empresa os dias e as horas que iria me ausentar. Vão ser descontados as horas em meu pagamento. Até aí tudo bem,fui alertada sobre isso! No entanto, hoje assinei uma advertência por está me ausentando para fazer o estágio. Eu posso receber justa causa por conta do meu estágio, já que assinei essa primeira advertência?