Noronha e Nogueira Advogados

A empresa é obrigada a liberar empregado para realizar estágio obrigatório?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

O art. 427 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que no caso de contratação de menores de idade, ou seja, menores de 18 anos, o empregador deve conceder o tempo que for necessário para que os menores cumpram os estudos.

Quanto aos empregados maiores de idade (acima de 18 anos), ficará a critério de a empresa liberar mais cedo para os estudos ou poderá ser objeto de acordo entre as partes.

Portanto, sendo o empregado maior de idade, não existe lei que obrigue a empresa a liberá-lo a sair mais cedo para realizar o estágio obrigatório, salvo se essa obrigação estiver prevista no contrato de trabalho.

O art. 205 da CF (Constituição Federal) estabelece que a obrigação de educação cabe ao Estado e à família, o que reforça o entendimento de que a empresa não tem a obrigação de liberar o empregado para estagiar em prejuízo da prestação dos serviços contratada.

Se a empresa quiser pode ajudar o empregado flexibilizando seu horário de trabalho e acordar com o trabalhador a reposição destas horas ou o desconto do período não trabalhado.

Como dito, a CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores, mas há
Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito
a todos os trabalhadores estudantes.

Assim, ainda que não haja lei específica que imputa à empresa essa obrigação, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para constatar se há alguma previsão nesse sentido e no caso de a empresa vir a se deparar com uma situação como a analisada nesse artigo, proceder em conformidade com a norma coletiva.

O escritório Noronha & Andreis Advogados atua exclusivamente na área trabalhista, prestando assessoria às empresas de qualquer segmento.

Nossa equipe de profissionais é altamente qualificada e busca soluções jurídicas de acordo com as mais recentes decisões aplicadas ao Direito do Trabalho.

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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