O art. 427 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que no caso de contratação de menores de idade, ou seja, menores de 18 anos, o empregador deve conceder o tempo que for necessário para que os menores cumpram os estudos.
Quanto aos empregados maiores de idade (acima de 18 anos), ficará a critério de a empresa liberar mais cedo para os estudos ou poderá ser objeto de acordo entre as partes.
Portanto, sendo o empregado maior de idade, não existe lei que obrigue a empresa a liberá-lo a sair mais cedo para realizar o estágio obrigatório, salvo se essa obrigação estiver prevista no contrato de trabalho.
O art. 205 da CF (Constituição Federal) estabelece que a obrigação de educação cabe ao Estado e à família, o que reforça o entendimento de que a empresa não tem a obrigação de liberar o empregado para estagiar em prejuízo da prestação dos serviços contratada.
Se a empresa quiser pode ajudar o empregado flexibilizando seu horário de trabalho e acordar com o trabalhador a reposição destas horas ou o desconto do período não trabalhado.
Como dito, a CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores, mas há
Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito
a todos os trabalhadores estudantes.
Assim, ainda que não haja lei específica que imputa à empresa essa obrigação, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para constatar se há alguma previsão nesse sentido e no caso de a empresa vir a se deparar com uma situação como a analisada nesse artigo, proceder em conformidade com a norma coletiva.
O escritório Noronha & Andreis Advogados atua exclusivamente na área trabalhista, prestando assessoria às empresas de qualquer segmento.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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14 Comments
Oi, Me chamo Aline tenho 26 anos. Já tem 2 anos que me formei como técnico de enfermagem, mais só agora apareceu campo para estágio. A empresa é obrigada a me liberar para estágio? Eu levando a liberação da escola?
Olá Aline. Não há lei que obriga a empresa liberar o empregado para fazer o estágio, ainda que obrigatório. Se assim o fizer, será por liberalidade.
Contudo, verifique se na convenção coletiva de sua categoria se há alguma previsão nesse sentido.
Olá bom dia me chamo Adriele tenho 27 anos e fui contrata por uma empresa a 2 anos, e eles sabiam que eu estava estudando e mesmo assim me contrataram, agora não querem me liberar para estágio, não querem me mandar embora e querem que eu peça conta (demissão), no causa se eu não pedir demissão a empresa pode me mandar embora por justa causa, caso eu entre em horário diferente no caso meu estágio é das 07h as 11h, eu chegaria 11h30 no trabalho e trabalharia até as 18h ? Porém levaria a declaração do horário que estarei fora da empresa, não sei mais o que fazer me ajudem por favor?
Boa tarde! Estou na mesma situação… vocÊ conseguiu algo??
A empresa não é obrigada a liberar o empregado para realizar estágio.
Caso seja dispensada por justa causa devido as ausências no serviço em razão do estágio, a demissão poderá ser discutida.
Bom dia, se uma pessoa maior de idade sair do emprego para estagiar, e dentro de 3 meses voltar para o emprego, o empregador deve aceitar ?
Olá, boa tarde!
Estou fazendo fazer estágio obrigatório, a empresa onde trabalho havia me liberado, tendo como acordo eu pagar às horas nos sábados e estender para o horário noturno. Mas, no último mês, prestes a concluir, não quer permitir as minhas idas. Caso eu falte esse meio período de trabalho para estagiar, estarei sujeito a demissão por justa causa?
Alessandra,
Primeiro seria importante saber porque a empresa deixou de permitir sua ida ao estágio em vias de concluir. A empresa não é obrigada a liberar o empregado para realizar estágio. Caso seja dispensada por justa causa devido as ausências no serviço em razão do estágio, a demissão poderá ser discutida porque durante um tempo a empresa consentiu.
Bom dia. 1 vez na semana eu saio 1 hora mais cedo do trabalho pra ir ao estagio, a empresa já desconta essa 1 hora do meu salário. Hoje recebi uma carta de advertência por essas saídas, onde dizia que o não cumprimento dos horários acarretaria em uma suspensão e consequentemente uma justa causa. Gostaria de saber se mesmo eles descontando do meu salario essa hora, se eles podem me dar uma segunda punição que seria a suspensão ou a justa causa mesmo.
Não existe lei que obrigue a empresa a liberar empregado para sair mais cedo para realizar o estágio, salvo se essa obrigação estivesse prevista no contrato de trabalho ou caso exista alguma previsão a respeito na convenção coletiva da categoria.
Poderia ser feito um acordo de compensação de horas para que não houvesse o desconto da hora. O desconto no salário não se confunde com outras punições, podendo sofrer advertência, suspensão é até demissão por justa causa. O que não pode é punir o empregado, por exemplo, com advertência e suspensão pela mesma falta cometida.
Bom dia. Minha filha tem 21 anos de idade e estar na empresa que trabalha acerca de três anos, quando ela começou a trabalhar a empresa sabia que ela estava cursando curso superior, e agora ela está no 8 período do curso de Biomedicina e precisa realizar o estágio obrigatório para sua formação. A empresa estar informando que não será possível esse horário do estagio, pois a mesma pega no trabalho às 6:00 horas da manha e larga às 16:00 horas, só que o estágio obrigatório será de 13:00 horas de segunda a sexta todas as tarde. Então gostaria de saber o que ela precisa fazer com relação a esse problema, qual seria a solução plausível para ela e a empresa que ela trabalha. Fico no aguardo da resposta. Obrigada
Não existe lei que obrigue a empresa a liberar empregado para sair mais cedo para realizar o estágio, salvo se essa obrigação estivesse prevista no contrato de trabalho ou caso exista alguma previsão a respeito na convenção coletiva da categoria.
Poderia ser feito um acordo de compensação de horas para que não houvesse o desconto da hora.
Olá tudo bem? Trabalho na empresa a 1 ano e 5 meses, recentemente passei na entrevista para estagio na mesma empresa.
A empresa tem que me mandar embora? Ou eu que tenho que pedir as contas? Por lei, qual seria o correto?
Oi, tudo bem? eu trabalho na mesma instituição na qual tenho que fazer um estágio curricular obrigatório da faculdade. Minha ideia era sair um turno por semana e compensar essas horas ou realizar o estágio durante minhas férias. Mas fui informado que não poderia nem fazer durante as férias, nem realizar compensação, uma vez que a informação sobre o estágio é lançada no esocial, seria como se contabiliza-se os turnos de estágios junto nas minhas 38h semanais pelo qual sou contratado, até onde entendi é isso. É realmente assim que funciona ou eu posso combinar as compensações de horas para cumprir o estágio ou realizar os estágio nas férias tranquilamente? O estágio é em outro setor da empresa.