Cada vez mais estamos dependentes do aparelho celular. Podemos esquecer a carteira mas o celular, é difícil ser esquecido!
Brincadeiras à parte, o fato é que o uso do celular faz parte da rotina diária da maioria das pessoas. Contudo, com o uso contínuo do celular, algumas dúvidas surgem principalmente se utilizado durante o expediente de trabalho.
Embora para alguns usuários o uso do celular possa ajudar no exercício do trabalho, posto que possibilita conversar com colegas para resolverem problemas do dia a dia. Para as empresas o uso contínuo do celular no ambiente de trabalho pode prejudicar a produtividade, interferir na concentração e no desempenho das atividades.
O empregador pode estabelecer regras quanto ao uso ou não do celular no ambiente de trabalho, podendo, inclusive, impor a restrição absoluta do mesmo durante a jornada de trabalho.
Não há legislação trabalhista que regulamente a utilização do aparelho celular durante o trabalho. Contudo, com amparo no que dispõem os artigos 2º e 444 da CLT, a empresa pode impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ou não ao ambiente de trabalho, porque é o empregador quem assume o risco de sua atividade econômica, podendo estabelecer diretrizes e disciplinas específicas para as atividades de seus empregados.
Caso o trabalhador não respeite as regras de utilização do celular impostas pela empresa e faça uso do celular de maneira indevida, poderá ser punido com advertência, suspensão, e em casos mais graves, até mesmo demissão por justa causa.
Se a empresa determinar a proibição total do celular durante a jornada de trabalho, poderá exigir que o empregado guarde o aparelho juntamente com seus pertences.
No entanto, vale esclarecer que se proibido o uso do celular durante a jornada de trabalho, deverá dispor aos seus empregados o telefone da empresa para receber ou realizar ligações urgentes, ou que forem necessárias.
Quando o empregador restringe o acesso ao celular aos colaboradores deve deixar claro que a regra é imposta com o intuito de manter o foco, a atenção e a produtividade de seus empregados e evitar acidentes de trabalho, contribuindo dessa maneira para o exercício de suas atividades de forma mais segura e buscando o resultado da empresa. Assim, a restrição quanto ao uso do celular deve ter como objetivo proteger a saúde e a integridade física do empregado, ocorrer de maneira saudável e produtiva e não como forma de punição.
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O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.