O mundo foi surpreendido com a pandemia do COVID-19 sendo necessária a adoção de medidas urgentes, em especial o isolamento social e a implantação do trabalho em home office.
Contudo, decorridos alguns meses, nota-se que a maioria das empresas se surpreendeu positivamente com a adaptação do trabalho remoto ou home office.
Passado o “susto” com o impacto da pandemia, muitas empresas perceberam alguns benefícios trazidos com o trabalho em home office, a exemplo de, redução de custos com vale transporte, luz, água, recepção e, principalmente, chegaram a conclusão de que não precisam de muito espaço físico para atender seus colaboradores e clientes, ocasionado, via de consequência e inclusive, a redução com custos de locação.
E mais, muitas são as empresas que chegaram à conclusão de que além da redução dos custos, a produtividade do trabalho e a rentabilidade do negócio não foram prejudicas com a alteração da modalidade de trabalho presencial para home office.
No mesmo sentido, muitos são os empregados que também gostaram da nova experiência com o trabalho em home office, pois notaram ser possível definir seus próprios horários, obtiveram maior economia de tempo, dinheiro, praticidade e mais qualidade de vida por não terem mais que perder horas no trânsito para ir e voltar ao trabalho e com isso ganharam tempo no convívio com a família.
Com exceção daqueles colaboradores que o trabalho exige controle de horário e das tarefas executadas, não há dúvida que maior liberdade permite a entrega das atividades laborais com maior foco, sem interferências externas, e a oportunidade de aumentar seus rendimentos é vantajoso para qualquer empregado.
Chegando à conclusão de que se é possível à empresa ter redução de custos e não ter sua lucratividade impactada pelo trabalho em home office, pode contribuir na possibilidade de pagar melhores salários e outros benefícios aos seus colaboradores o que, por óbvio, influenciará diretamente na motivação e no foco no trabalho.
O que podemos notar é que as empresas vêm discutindo seus planos de retomada pós – COVID-19 – com parte de sua mão de obra mantida em trabalho remoto ou home office.
Por oportuno, vale lembrar que há diferença entre home office e teletrabalho, previsto nos artigos 75-A a 75-E da CLT.
Home Office é o trabalho remoto realizado na residência do empregado e não obrigatoriamente prestado com uso de tecnologia.
Teletrabalho equivale a toda e qualquer atividade que utiliza a tecnologia da informação e comunicação prestada, preponderantemente, fora das dependências da empresa. Exemplo, trabalho executado em coworking.
Para essa modalidade de trabalho, a legislação prevê exceção à regra de controle de jornada, haja vista que se respeitados os limites da lei, o empregado não terá direito ao recebimento de horas extras, na medida em que para a empresa é irrelevante o horário em que o trabalho a distância vem sendo executado.
Comum nos deparamos com comentários de pessoas que afirmam estarem trabalhando muito mais do que antes da pandemia e da necessidade de isolamento social.
Contudo, para uma boa produtividade do trabalho em home office, é de fundamental importância ter disciplina, foco e organização, na medida em que, facilmente as atribuições e responsabilidades do trabalho podem se confundir com as demandas domésticas e para quem tem filhos ainda ter que dividir a atenção com eles e fazê-los lembrar com frequência que os pais que estão trabalhando em casa não estão de folga e as crianças não estão em férias. Tarefa essa que exigência muita paciência!!
Além disso, é preciso manter a produtividade mesmo depois de passar a insegurança de vir a perder o emprego em razão da pandemia.
Enfim, a pandemia de certa forma preparou as empresas e os empregados a essa nova modalidade de trabalho e do “novo normal” que estamos vivendo.
É o futuro que chegou ao presente!!
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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