O compliance trabalhista permite à empresa estar em conformidade com a legislação e tem como principal objetivo aumentar a sua credibilidade perante o mercado.
Em linhas gerais, o compliance é um código de conduta, através do qual a empresa define seus valores, objetivos, metas e padrões de como agir em determinadas situações, perante os clientes, fornecedores e colaboradores.
Visa evitar desvios de condutas e preservar o princípio da boa-fé e a segurança jurídica da empresa.
As regras de compliance além de padronizar as condutas a serem tomadas pela empresa e por seus colaboradores, possibilita maior transparência perante o mercado e a sociedade em geral.
O compliance trabalhista traz transparência quanto a postura e tratativas tomadas por determinadas empresas perante os seus colaboradores e zela pela prática de boas maneiras da empresa e de seus empregados em manter a conformidade de seus atos/exigências com as legislações pertinentes ao direito trabalhista, reduzindo os riscos de sofrer multas administrativas ou outras penalidades.
Via de consequência, o compliance trabalhista minimiza o passivo trabalhista da empresa, na medida em que cria uma proteção ao risco trabalhista que a organização possa vir a sofrer pela prática de condutas ilegais.
Todos na empresa devem respeitar as regras de compliance e para que haja uma “fiscalização” das condutas dos colaboradores/gestores, é importante criar um canal de denúncia através do qual os empregados poderão, inclusive, de maneira anônima, apresentar suas queixas, denúncias e situações que possam ferir o código de conduta da empresa.
Para que o compliance trabalhista seja eficaz é necessário, ainda, a instituição de uma equipe multidisciplinar, na qual o setor de recursos humanos deve trabalhar concomitantemente com o setor jurídico, contábil e com os gestores para atuar e detectar na prevenção de riscos, com a finalidade de evitar desentendimentos entre colaboradores e superiores, acidentes de trabalho, desenvolvimento de doenças ocupacionais e outras situações que possam causar eventuais demandas.
Cita-se, a título de exemplo, como regra de compliance quando a empresa possui linhas de produção que, além de fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), consta em seu código de conduta que haverá, periodicamente, a realização de estudos e laudos ergométricos com o objetivo de verificar quais os possíveis prejuízos que determinada função traz ao obreiro se exercida por muitas horas e por longo tempo, e ainda, quais atitudes serão tomadas para evitar o desencadeamento de possíveis doenças oriundas da postura na qual o obreiro permanece durante o labor, ou pela realização de movimento repetitivo ou pelo carregamento de peso em excesso.
O compliance trabalhista não eliminará todos os riscos, especialmente porque faz parte do desenvolvimento de qualquer negócio riscos econômicos e empresariais, contudo, possibilita que os riscos sejam mapeados, controlados, calculados e até mesmo evitados, consequentemente possibilita a minimização do passivo trabalhista e permite que a empresa aumente sua credibilidade perante seus clientes, fornecedores e empregados, melhorando consideravelmente sua reputação e seu diferencial competitivo, tornando a empresa ainda mais rentável e lucrativa.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.