Noronha e Nogueira Advogados

Justiça do Trabalho não concede estabilidade à gestante

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

estabilidade à gestante
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Tempo de leitura: 2 minutos

Através de recente decisão proferida pela Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), Dra. Paula Rodrigues de Araújo Lenza, o pedido de reconhecimento de garantia de emprego de uma ex-empregada gestante de uma rede de supermercados em contrato de experiência foi julgado improcedente.

O pedido foi feito com base na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que menciona que a grávida tem direito a estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado.

A Juíza entendeu que a garantia de emprego da gestante só existe se houver anterioridade da gravidez em relação à dispensa, e se essa dispensa se der sem justa causa e por iniciativa do empregador, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema 497, com repercussão geral.

Ainda menciona a Magistrada que houve a revogação da Súmula 244 do TST em razão da decisão proferida pelo STF, porque no contrato a termo, rescindido pelo alcance da data futura e certa, a dispensa não se dá por iniciativa do empregador, mas por ajuste combinado entre as próprias partes após o lapso de experimentação do vínculo.

Portanto, ao julgar o processo, entendeu a Juíza que sem a ocorrência da dispensa imotivada por iniciativa do empregador, não estão preenchidos os pressupostos constituidores da garantia de emprego pleiteada pela ex-empregada.

Essa e outras decisões já proferidas vêm se mostrando como uma eventual tendência de posicionamento da Justiça do Trabalho para tratar da garantia de emprego em contratos a termo.

Por se tratar de sentença de primeira instância a reclamante poderá interpor recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

O escritório Noronha e Nogueira Advogados segue acompanhando as notícias sobre o tema para manter seus clientes sempre bem-informados das recentes decisões dos tribunais.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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