Na correria do dia a dia e submersos em diversos afazeres, os colaboradores e empresários, muitas vezes, não se atentam à necessidade da presença no ambiente do trabalho das condições adequadas para o desempenho de suas funções e acabam negligenciando sua saúde e bem-estar.
Trabalhar em um ambiente desorganizado, barulhento e sem condições ergonômicas, refletirá na diminuição da produtividade e em prejuízos para a empresa, além de possibilitar a surgimento de doenças ocupacionais.
Doenças ocupacionais são aquelas provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho e que causam problemas na saúde do empregado.
Muitas pessoas normalmente ficam mais tempo no trabalho que na sua própria casa.
Trabalhando diversas horas por dia, o empregado pode vir a adquirir algumas doenças relacionadas ao trabalho, a exemplo de problemas de saúde originados pela repetição de movimentos, por excesso de barulho, por carregar peso excessivo ou outras causas dependendo da função que exerça.
Por essa razão, importante que o empregador faça uma investigação a respeito dos riscos de cada função, realize um acompanhamento e proporcione a seus empregados condições de trabalho saudáveis, ergonômicas e adequadas, a fim de evitar o surgimento de doenças ocupacionais que poderão prejudicar a capacidade de trabalho do trabalhador e ter de responder judicialmente pelas consequências.
As 5 doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e que ocorrem com mais frequência são:
LER significa Lesão por Esforço Repetitivo. Trata-se de uma doença ocupacional adquirida por pessoas que executam a mesma ação, repetidamente, várias vezes por dia. Por exemplo, trabalhador que executa sua função na frente do computador, digitando por longos períodos. O esforço repetitivo ao digitar pode gerar tendinite (inflamação nos tendões).
DORTs significam Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. As pessoas que adquirem DORT são aquelas que trabalham em posturas inadequadas ou anti-ergonômicas. Se não tratada a tempo, a DORT pode vir a causar até mesmo a incapacidade de trabalho do colaborador. Portanto, de fundamental importância trabalhar atentando-se a sua postura, para manter a coluna saudável.
Existem atividades nas quais os empregados ficam expostos constantemente a ruídos acima dos limites previstos em lei, o que pode ocasionar a perda da sensibilidade auditiva.
A perda auditiva poderá ser temporária ou definitiva.
Como essa doença pode surgir de forma gradativa e silenciosa e por não causar dor, o trabalhador pode não se dar conta que está perdendo a audição.
Portanto, dependendo do ramo de atividade da empresa, é muito importante que o empregador esteja atento aos possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho que possam gerar essa doença, fornecendo regularmente protetores auriculares e exigindo o uso pelos colaboradores, ofereça treinamentos e tome as demais medidas necessárias para fornecer aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável.
As pressões que podem existir no ambiente do trabalho, a exemplo de carga horária excessiva, desentendimentos etc., podem gerar no empregado ansiedade e estresse que podem ocasionar doenças psíquicas, como depressão e síndrome de Burnout.
Dependendo da função desempenhada e se estiver exposto a agentes nocivos, o trabalhador poderá vir a adquirir dermatite alérgica de contato.
Doença relacionada ao trabalho que se caracteriza por alterações na mucosa e na pele do colaborador, em decorrência da exposição a agentes nocivos ao desempenhar sua função.
A dermatite alérgica do contato abrange, ainda, ulcerações, dermatite de contato, infecções e cânceres.
As doenças acima citadas podem ser evitadas. Para isso, imprescindível que a empresa adote ações para preservar a saúde, a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, conforme as dicas elencadas a seguir:
Uma forma de prevenção de LER – Lesão por Esforço Repetitivo seria proporcionar ginástica laboral no ambiente de trabalho e permitir que o empregado faça pausas regulares para descanso durante a jornada de trabalho.
Os DORT´s – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho podem ser evitados com a prática de exercícios físicos a fim de os músculos dos trabalhadores sejam fortalecidos.
Assim, a empresa pode adotar uma política de incentivo à prática de exercício físico, além de fornecer a seus empregados mobiliários confortáveis e de qualidade que promovam a correta acomodação ergonômica do colaborador para o desempenho de suas atividades.
Como dito, a empresa tem a obrigação de fornecer, mas também fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI), como protetores auriculares nos ambientes em que haja muito ruído como medida de prevenção para a surdez, além de outros equipamentos como luvas adequadas para evitar a Dermatite Alérgica de Contato;
Para evitar problemas e minimizar possíveis riscos com passivo trabalhista, o empregador deve se atentar às necessidades de seus empregados, proporcionar um ambiente de trabalho saudável, com condições ergonômicas de trabalho, bons relacionamentos, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários e suficientes quando a função exigir, oferecer treinamentos e dar suporte físico e psicológico ao empregado.
Adotando medidas preventivas, a empresa possibilitará ao empregado maior bem-estar, segurança e preservará sua saúde física e mental. Via de consequência, os empregados perceberão que são importantes para a empresa, tornando-se mais produtivos e motivados.
Podendo contar com empregados saudáveis e motivados, a empresa certamente terá um aumento na produtividade e na rentabilidade do negócio.
O departamento de Recursos Humanos de uma empresa e os gestores das demais áreas são peças-chave para se alcançar bons resultados e proporcionar um ambiente de trabalho adequado e saudável aos colaboradores.
Além disso, o RH está apto para avaliar as condições de trabalho do ambiente como um todo, para desenvolver relacionamento com os colaboradores e assegurar que as leis trabalhistas sejam cumpridas!
O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico e com formação Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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