Noronha e Nogueira Advogados

O autista no mercado de trabalho

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 4 minutos

Os direitos fundamentais são garantidos pela Constituição Federal aos cidadãos do nosso país, independentemente de ter ou não alguma deficiência.

O artigo 5º da CF determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Mas, antes de falarmos sobre os direitos dos autistas, é importante ressaltar que o autismo se enquadra no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

De maneira mais específica, há também a Lei Berenice Piana, de n. 12.764/12, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei, reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, ou seja, todos os direitos assegurados às PcD’s são assegurados também à pessoa autista.

Independente do Transtorno Espectro Autista (TEA), toda criança (até 12 anos incompletos) e
adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei, entre eles o direito à dignidade, à profissionalização e ao mercado de trabalho.

O autista tem direito ao emprego

O direito à profissionalização e ao emprego são assegurados pela Constituição Federal a todos os indivíduos, inclusive pessoas com deficiência, o que abrange os autistas, segundo a Lei Berenice Piana.

A inclusão de autistas no mercado de trabalho também está assegurada pela Lei 12.764/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

  • Até 200 empregados 2%;
  • De 201 a 500 3%;
  • De 501 a 1.000 4%;
  • De 1.001 em diante 5%.

O autista, quando direcionado para a vaga correta, pode ter rendimento superior a qualquer funcionário “padrão”.

Desta forma, é fundamental analisar em quais áreas esses profissionais podem se beneficiar e contribuir para a empresa.

Por conta disso, muitas disponibilizam vagas exclusivas para autistas. Algumas agências se especializaram na preparação dos candidatos e fazem a “ponte” nesse processo.

Também é importante salientar que é um direito da pessoa com autismo ter as adaptações necessárias no ambiente de trabalho de acordo com suas peculiaridades.

Ao negar esta adaptação, o empregador comete crime de discriminação.

Liberação do PIS/PASEP

O trabalhador com autismo cadastrado no PIS, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.

FGTS

A pessoa com doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.

A lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Portanto, o trabalhador que tem autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

Algumas vantagens que as empresas observam em empregados com autismo

  • As pessoas com autismo têm facilidade em trabalhar com atividades rotineiras e processos padronizados;
  • São avessos ao descumprimento de normas estabelecidas no ambiente de trabalho;
  • Se atrasam menos e são mais focados nas atividades;
  • Possuem alta capacidade de memorizar dados e processos relativos à sua atividade laboral;
  • Gostam de manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
  • São profissionais que se motivam com facilidade em relação às tarefas propostas;
  • São capazes de ir além para buscar informações para completá-las;
  • Pensam de forma diferente e podem dar respostas que fujam do pensamento convencional;
  • Podem apresentar habilidades e conhecimento aprofundado em determinadas áreas.
  • Para quem tem o TEA, trabalhar ajuda na melhoria do desempenho cognitivo e garante maior qualidade de vida para o autista e sua família, além de melhorar suas condições financeiras.

Conclusão

O mercado de trabalho é o espaço que, além de proporcionar base financeira para o autista, proporciona inclusão na sociedade e convívio entre pessoas típicas e atípicas.

Pessoas com TEA ainda sofrem intensa exclusão no âmbito profissional. Em uma sociedade em que tanto se fala sobre diversidade e aceitação, está mais do que na hora das empresas repensarem como estão lidando com a questão do autismo.

Pessoas dentro do espectro autista tem direito garantido por lei de serem inseridas no mercado de trabalho dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Mas esse direito nem sempre é respeitado por falta de preparo dos empregadores, que precisam adaptar o ambiente de trabalho e a equipe para convivermos e lidar com as diferenças.

Além disso, o autista também tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.

A desinformação e despreparo das empresas para receber pessoas com esse transtorno ainda são os maiores inimigos do autismo no mercado de trabalho. Para mudar essa realidade, é preciso mudar a forma de pensar e agir dentro das organizações.

Diversidade é o presente e o futuro!

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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