Noronha e Nogueira Advogados

Orientações de como o RH deve tratar os dados pessoais dos colaboradores

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

dados pessoais dos colaboradores
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Tempo de leitura: 2 minutos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, estabelece alguns cuidados que devem ser tomados pela gestão de recursos humanos de uma empresa no tratamento de dados dos colaboradores.

  • Consentimento: a empresa precisa do consentimento explícito dos colaboradores em relação aos dados que serão coletados. Contudo, na área trabalhista, a base legal do consentimento deve ser a última a ser utilizada, tendo em vista a desigualdade presente na relação de emprego e, consequentemente, o consentimento poderá conter vícios tornando-o inválido. Melhor que o consentimento, a base legal da obrigação legal geralmente é a mais adequada para autorizar o tratamento dos dados pessoais dos colaboradores de uma empresa. O consentimento pode ser utilizado quando a empresa fornece algum benefício ao empregado, a exemplo, de plano de saúde.
  • Transparência: é necessário que os colaboradores tenham conhecimento de como seus dados serão utilizados pela empresa, especialmente em caso de compartilhamento e outras formas de tratamento.
  • Segurança: a lei exige que as empresas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos colaboradores.
  • Direitos dos titulares dos dados: segundo a LGPD, os titulares dos dados, no caso os empregados, têm o direito de solicitar ao RH o acesso, correção, exclusão e/ou transferência dos seus dados pessoais. Contudo, embora o empregado tenha direito de pedir a exclusão de seus dados, não será sempre que a empresa deverá atender a solicitação, sendo autorizada por lei a manter os dados pessoais por determinado tempo. Cita-se por exemplo, a situação do ex-empregado que após dispensado exige que a empresa exclua seus dados, a empresa é autorizada por lei a manter os dados em seu banco de dados para se defender no caso de uma eventual ação judicial.
  • Responsabilidade: as empresas são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos seus colaboradores. Isso significa que o RH deve garantir que tudo esteja em conformidade com a lei, adotando políticas e procedimentos adequados para proteger os dados pessoais.

Portanto, principalmente no que tange aos dados pessoais sensíveis, é preciso que a empresa ofereça treinamentos para o pessoal de RH a fim de que os dados de seus colaboradores sejam tratados em conformidade com as regras da LGPD e vazamento de dados sejam evitados.

Estar adequada à LGPD, mais que possibilitar a atuação da empresa em conformidade com a legislação, é um passo importante para o respeito à privacidade e proteção de dados.

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O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

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