Existem algumas regras específicas sobre quem pode assinar contrato de trabalho pela empresa. É importante entender essas regras para se manter dentro da legalidade.
Via de regra, possuindo a empresa personalidade jurídica, é a própria empresa que assina o contrato de trabalho através da assinatura de um representante legal ou um procurador.
O representante legal é a pessoa que tem poderes para representar a empresa em negociações e assinar contratos em seu nome. Geralmente, esse representante é indicado no contrato social da empresa e pode ser o sócio, o diretor ou outro cargo de liderança. É importante lembrar que o representante legal deve ter poderes específicos para assinar contratos de trabalho.
O procurador é uma pessoa física que tem autorização para representar a empresa em negociações e assinar contratos em seu nome. Para isso, é necessário fazer um instrumento de procuração que deve especificar os poderes concedidos ao procurador.
Para assinar um contrato de trabalho pela empresa, é necessário que a pessoa que irá assinar apresente alguns documentos que comprovem sua identidade e autoridade para representar a empresa. Esses documentos incluem o Contrato Social atualizado, Cartão CNPJ e documentos pessoais do representante legal ou procurador.
Além disso, o empregador possui uma série de responsabilidades em relação aos seus empregados. Dentre as quais se incluem registro do empregado, pagamento de salários e benefícios, segurança e saúde no trabalho, respeito aos direitos trabalhistas e emissão de certificados digitais e eletrônicos.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.