Os principais erros cometidos pelas empresas é não registrar o contrato de trabalho na CTPS de seus empregados, pagar horas extras e salários “por fora”, deixar de pagar adicionais, a exemplo, de adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, etc., quando devidos.
Normalmente, as empresas cometem essas falhas para evitar ou minimizar os encargos tributários que incidem sobre a folha de pagamento, preferindo correr o risco de virem a sofrer um processo trabalhista a ter de pagar os tributos incidentes sobre os salários.
Entretanto, antes de decidir por essa estratégia, as empresas devem buscar outras maneiras para reduzir os tributos sem atingir a remuneração de seus colaboradores e aumentar o risco de sofrer prejuízos maiores com demandas trabalhistas.
O empresário deve atentar se os valores pagos mensalmente de contribuição previdenciária, de aproximadamente 20% sobre o salário do empregado, estão sendo recolhidos corretamente.
Lembrando que as contribuições previdenciárias incidem apenas sobre as verbas salariais da folha de pagamento, excluindo-se sobre as verbas indenizatórias, por exemplo, auxílio creche e escola, prêmios, gratificações, aviso prévio indenizado dentre outras.
Portanto, caso uma empresa esteja considerando a contribuição previdenciária sobre a totalidade da folha de salário, pode deixar de recolher os 20% sobre as verbas indenizatórias e ainda poderá reaver os valores que foram recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
Não bastasse, deixar de registrar o empregado aumenta o risco de a empresa vir a sofrer uma demanda trabalhista através da qual o colaborador postula o reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos trabalhistas decorrentes da relação empregatícia o que lhe poderá gerar sérios prejuízos, caso venha a ser condenada judicialmente.
Da mesma forma, será o risco de ser movida contra a empresa ação trabalhista quando o empregado postula o pagamento dos reflexos das horas extras e salários pagos “por fora”, por exemplo.
Contar com uma assessoria jurídica que possa analisar o histórico da empresa e a possibilidade de restituição de eventuais valores pagos, pode gerar um ótimo benefício financeiro e caixa disponível para ser utilizado no dia a dia da empresa.
Além de que contando com uma assessoria jurídica, a empresa atuará de maneira preventiva, será melhor orientada quanto às alterações das leis e das convenções coletivas, de modo a evitar que a distribuição de ações trabalhistas movidas contra ela ou ter um aumento no seu passivo trabalhista.
E mais, optando por registrar seus empregados e pagar corretamente os direitos trabalhistas que lhe são devidos, o ambiente de trabalho tornar-se mais saudável e produtivo, haja vista, que os colaboradores terão a certeza de que trabalham em uma empresa séria e que respeita seus direitos.
Entre em contato conosco.
11 2975-2326 / 11 2977-7728
11 2287-7110 / 11 96649-0818 WhatsApp
Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
Quer receber nossos artigos por e-mail? Assine nossa Newsletter!