O vale transporte é um benefício previsto em lei (Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987) concedido aos empregados de uma empresa para ajudá-los a custear despesas com o transporte público, como ônibus, metrô, trem e barcas, para que possam se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa.
Conheça os detalhes do Vale-Transporte e quem tem direito ao benefício
Do mesmo modo, cabe ressaltar que o Vale-Transporte é um direito do trabalhador e visa facilitar o acesso ao trabalho, promovendo a mobilidade urbana e reduzindo os gastos com transporte. Dessa forma, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos, bem como os deveres em relação a esse benefício.
A empresa deve pagar o Vale-Transporte aos seus empregados de acordo com a legislação trabalhista. Nesse sentido, o pagamento do Vale-Transporte é mensal e deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Isso significa que a empresa deve fornecer o Vale-Transporte aos seus empregados antes do início do mês em que eles utilizarão o benefício para o deslocamento entre a residência e o trabalho.
Por exemplo, se um empregado necessita do Vale-Transporte para o mês de setembro, a empresa deve fornecer o benefício até o quinto dia útil de setembro, permitindo que o trabalhador utilize o Vale-Transporte para se deslocar durante todo o mês de setembro.
Sim. É importante lembrar que o valor do Vale-Transporte é descontado do salário do empregado, e esse desconto não pode exceder 6% do valor do salário básico. Dessa maneira, o empregador é responsável por calcular esse desconto de acordo com a quantidade de vales necessários para o deslocamento do empregado e fornecer os vales ou créditos para transporte público de acordo com essa quantia.
Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.