Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Vale-Transporte

  • Quando a empresa deve pagar Vale-Transporte para o empregado?

    Quando a empresa deve pagar Vale-Transporte para o empregado?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O vale transporte é um benefício previsto em lei (Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987) concedido aos empregados de uma empresa para ajudá-los a custear despesas com o transporte público, como ônibus, metrô, trem e barcas, para que possam se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa.

    Conheça os detalhes do Vale-Transporte e quem tem direito ao benefício

    Quem tem direito ao VT?

    • Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles empregados de empresas públicas ou privadas.
    • O benefício é garantido a todos os empregados que utilizam o transporte público para se deslocar entre a residência e o local de trabalho.

    Como é concedido o VT?

    • O empregador é responsável por fornecer o vale transporte aos seus empregados que se enquadram nas condições mencionadas.
    • O trabalhador solicita o benefício ao empregador, informando a quantidade de passagens necessárias para o trajeto casa-trabalho-casa.
    • O empregador compra os vales e entrega ao trabalhador, descontando até 6% do valor do salário básico do empregado para cobrir os custos do benefício.

    Como se dá a utilização do VT?

    • O Vale-Transporte pode ser utilizado apenas no transporte público coletivo, como ônibus, metrô, trem, barcas, entre outros.
    • É proibido usar o Vale-Transporte para outros fins que não sejam o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

    Recarga e validade do VT:

    • O Vale-Transporte tem um prazo de validade e deve ser utilizado no mês em que foi fornecido
    • O empregador deve fornecer o benefício mensalmente, de acordo com a necessidade do trabalhador.

    Quem fiscalização o cumprimento da lei?

    • O Ministério do Trabalho e Emprego MTE e outros órgãos são responsáveis por fiscalizar o cumprimento da legislação do Vale-Transporte.
    • Além disso, os empregadores que não fornecem o benefício de forma adequada podem sofrer sanções legais.

    Do mesmo modo, cabe ressaltar que o Vale-Transporte é um direito do trabalhador e visa facilitar o acesso ao trabalho, promovendo a mobilidade urbana e reduzindo os gastos com transporte. Dessa forma, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos, bem como os deveres em relação a esse benefício.

    Quando a empresa tem que pagar o Vale-Transporte?

    A empresa deve pagar o Vale-Transporte aos seus empregados de acordo com a legislação trabalhista. Nesse sentido, o pagamento do Vale-Transporte é mensal e deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Isso significa que a empresa deve fornecer o Vale-Transporte aos seus empregados antes do início do mês em que eles utilizarão o benefício para o deslocamento entre a residência e o trabalho.

    Por exemplo, se um empregado necessita do Vale-Transporte para o mês de setembro, a empresa deve fornecer o benefício até o quinto dia útil de setembro, permitindo que o trabalhador utilize o Vale-Transporte para se deslocar durante todo o mês de setembro.

    O Vale-Transporte é descontado do salário do trabalhador?

    Sim. É importante lembrar que o valor do Vale-Transporte é descontado do salário do empregado, e esse desconto não pode exceder 6% do valor do salário básico. Dessa maneira, o empregador é responsável por calcular esse desconto de acordo com a quantidade de vales necessários para o deslocamento do empregado e fornecer os vales ou créditos para transporte público de acordo com essa quantia.

    Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.