Diversas tem sido as consultar sobre o processo de revisão dos cálculos ou correção do FGTS.
Assim, para ajudar a sanar as dúvidas mais comuns, escrevemos o presente arquivo.
Antes de adentramos ao direito de ação relativo à questão, vale esclarecer que FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e trata-se de uma conta vinculada aberta pela empresa em nome do empregado para que sejam depositados mensalmente 8% do salário do trabalhador e, no caso de demissão sem justa causa, a multa de 40%.
O FGTS tem como finalidade amparar o empregado no caso de demissão sem justa causa, sendo ainda possível utilizar o FGTS para aquisição de imóvel próprio, aposentadoria ou doenças graves.
Tem direito ao FGTS todo trabalhador com contrato de trabalho registrado em CTPS, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
Todo trabalhador que tem dinheiro na conta do FGTS ou que possuía saldo entre 1999 e 2013, seja aposentado ou não, pode ter direito a revisão/correção do saldo do FGTS.
Ou seja, Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com CTPS assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação de correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999 é utilizada a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária do FGTS, que é questionada por não acompanhar a inflação e faz com que o trabalhador perca seu poder de compra.
O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor ou IPCA, pois estes índices acompanham a inflação.
A perda em razão da correção do FGTS pela TR pode variar entre 48% a 88%.
Para ter direito à revisão é preciso entrar com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal – CEF perante a Justiça Federal.
Para entrar com a ação judicial para pedir a correção do saldo do FGTS é preciso contratar um advogado e entregar a esse profissional os seguintes documentos:
O extrato pode ser obtido nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS
Sim. Há decisão determinando que nesses casos a diferença da correção monetária deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, que receberá através de alvará.
Inclusive quem sacou o FGTS para aquisição da casa própria, pode entrar com a ação para pedir a correção do saldo existente na época.
Para o trabalhador que não sacou o FGTS e não utilizou para aquisição de casa própria, deve receber a diferença decorrente da correção mediante depósito na conta vinculada do FGTS, ou seja, nessa hipótese o beneficiário receberá o valor correspondente apenas quando acontecer uma das situações autorizadoras do saque do FGTS, a exemplo, de demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista no Direito do Trabalho.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.