No último dia 27 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro as Medidas Provisórias 1045 e 1046/2021. Com isso as empresas ganham um fôlego para encarar esse período de pandemia que perdura no tempo mais do que havíamos imaginado.
A MP 1045/2021 instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no âmbito das relações de trabalho.
A MP 1046/2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas também para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Ambas MP´s geram impactos na vida das empresas e de seus empregados que persistem enfrentando os danos causados pela pandemia e se complementam, sendo válidas a partir da data de sua publicação, qual seja, 27/05/2021.
A MP 1045 tem validade de 120 dias autoriza que as empresas suspendam os contratos de trabalho ou façam a redução proporcional entre jornada e salário, através de acordos e convenções coletivas ou acordo individual escrito a serem firmados entre as partes a partir da data de implementação da medida provisória.
A MP 1045 prevê, ainda, que suspensão ou redução salarial possa ser aplicada por meio de acordo individual escrito ou negociação coletiva com empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 ou que tenham curso superior e recebem salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, salários acima de R$ 12.867,14. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.300,00 e R$ 12.867,14 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto se a redução da jornada e do salário for de 25% e se a redução da jornada e do salário ou a suspensão do contrato for firmada por acordo que não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado.
Já a MP 1046 facilita as políticas de enfrentamento da pandemia, garantindo a efetividade na segurança dos colaboradores.
Através da MP 1046 será possível adotar o teletrabalho, fazer o adiantamento de feriados, promoção de férias coletivas, adiantamento de recesso individual, banco de horas e ficarão suspensas as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS.
Com essas medidas é dada nova oportunidade para as empresas conseguirem reduzir as despesas durante o período em que podem estar com as atividades suspensas ou reduzidas.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.