Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Autismo

  • O autista no mercado de trabalho

    O autista no mercado de trabalho

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Os direitos fundamentais são garantidos pela Constituição Federal aos cidadãos do nosso país, independentemente de ter ou não alguma deficiência.

    O artigo 5º da CF determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Mas, antes de falarmos sobre os direitos dos autistas, é importante ressaltar que o autismo se enquadra no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

    De maneira mais específica, há também a Lei Berenice Piana, de n. 12.764/12, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei, reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, ou seja, todos os direitos assegurados às PcD’s são assegurados também à pessoa autista.

    Independente do Transtorno Espectro Autista (TEA), toda criança (até 12 anos incompletos) e
    adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei, entre eles o direito à dignidade, à profissionalização e ao mercado de trabalho.

    O autista tem direito ao emprego

    O direito à profissionalização e ao emprego são assegurados pela Constituição Federal a todos os indivíduos, inclusive pessoas com deficiência, o que abrange os autistas, segundo a Lei Berenice Piana.

    A inclusão de autistas no mercado de trabalho também está assegurada pela Lei 12.764/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

    • Até 200 empregados 2%;
    • De 201 a 500 3%;
    • De 501 a 1.000 4%;
    • De 1.001 em diante 5%.

    O autista, quando direcionado para a vaga correta, pode ter rendimento superior a qualquer funcionário “padrão”.

    Desta forma, é fundamental analisar em quais áreas esses profissionais podem se beneficiar e contribuir para a empresa.

    Por conta disso, muitas disponibilizam vagas exclusivas para autistas. Algumas agências se especializaram na preparação dos candidatos e fazem a “ponte” nesse processo.

    Também é importante salientar que é um direito da pessoa com autismo ter as adaptações necessárias no ambiente de trabalho de acordo com suas peculiaridades.

    Ao negar esta adaptação, o empregador comete crime de discriminação.

    Liberação do PIS/PASEP

    O trabalhador com autismo cadastrado no PIS, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.

    FGTS

    A pessoa com doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.

    A lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Portanto, o trabalhador que tem autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

    Algumas vantagens que as empresas observam em empregados com autismo

    • As pessoas com autismo têm facilidade em trabalhar com atividades rotineiras e processos padronizados;
    • São avessos ao descumprimento de normas estabelecidas no ambiente de trabalho;
    • Se atrasam menos e são mais focados nas atividades;
    • Possuem alta capacidade de memorizar dados e processos relativos à sua atividade laboral;
    • Gostam de manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
    • São profissionais que se motivam com facilidade em relação às tarefas propostas;
    • São capazes de ir além para buscar informações para completá-las;
    • Pensam de forma diferente e podem dar respostas que fujam do pensamento convencional;
    • Podem apresentar habilidades e conhecimento aprofundado em determinadas áreas.
    • Para quem tem o TEA, trabalhar ajuda na melhoria do desempenho cognitivo e garante maior qualidade de vida para o autista e sua família, além de melhorar suas condições financeiras.

    Conclusão

    O mercado de trabalho é o espaço que, além de proporcionar base financeira para o autista, proporciona inclusão na sociedade e convívio entre pessoas típicas e atípicas.

    Pessoas com TEA ainda sofrem intensa exclusão no âmbito profissional. Em uma sociedade em que tanto se fala sobre diversidade e aceitação, está mais do que na hora das empresas repensarem como estão lidando com a questão do autismo.

    Pessoas dentro do espectro autista tem direito garantido por lei de serem inseridas no mercado de trabalho dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Mas esse direito nem sempre é respeitado por falta de preparo dos empregadores, que precisam adaptar o ambiente de trabalho e a equipe para convivermos e lidar com as diferenças.

    Além disso, o autista também tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.

    A desinformação e despreparo das empresas para receber pessoas com esse transtorno ainda são os maiores inimigos do autismo no mercado de trabalho. Para mudar essa realidade, é preciso mudar a forma de pensar e agir dentro das organizações.

    Diversidade é o presente e o futuro!

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • TST garante flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de autistas

    TST garante flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de autistas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O autismo trata-se de um transtorno (TEA – Transtorno do Espectro Autista).

    O artigo 1º da Lei 12.764/2012 estabelece que:

    • 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

    I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

    II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

    • 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

    Deste modo, no âmbito legislativo a pessoa com autismo é considerada deficiente e possui todos os seus direitos, bem como, pais e mães com filho autista tem direito a flexibilização de jornada de trabalho.

    Em decisões recentes, diversas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho têm reconhecido o direito à redução da jornada de trabalho ou a sua flexibilização sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação, a profissionais que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Em todos os casos, o TST considerou que, na ausência de legislação específica sobre a matéria, aplicam-se as normas internacionais, as disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990).

    Para o TST, devem ser observados os dispositivos que salvaguardam os direitos das pessoas com deficiência, além dos direitos da criança e do adolescente, assegurando condições para que a pessoa com transtorno de espectro autista possa gozar dos seus direitos humanos e ter a sua dignidade efetivamente respeitada.

    Mas, agora é Lei!

    Sancionada no fim de setembro, a Lei 14.457/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência.

    Com as novas regras, os pais poderão ser beneficiados com regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

    Em recente decisão, a Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou teletrabalho para uma mãe de dois filhos autistas, que é funcionária dos Correios. Assim como o trabalho à distância (home-office), a redução da jornada de trabalho, têm sido opções recorrentes em decisões judiciais envolvendo autistas e seus pais.

    Algumas pessoas não sabem que a lei 8.112/90, artigo 98, parágrafo 3º, permite que os servidores públicos federais que tenham filho, dependente ou cônjuge considerado pessoa com deficiência (PcD),  possa reduzir a jornada de trabalho em até 50% da carga horária, sem redução na remuneração ou necessidade de compensação.

    Outro caso foi um julgado pela Sétima Turma, foi de uma técnica de enfermagem aprovada em concurso para jornada 12×36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais. A trabalhadora argumentou que criava sozinha filha com TEA, nascida em 2015, e precisava de mais tempo para acompanhar sessões de terapia, fonoaudiologia, pediatria e outros tratamentos para o desenvolvimento sadio da criança.

    O Juízo de Origem determinou a redução da jornada da mãe em 50%, ficando limitada a 18 horas semanais – sem redução do salário ou necessidade de compensação –, mediante a comprovação semestral do tratamento junto à empresa, por meio da apresentação de atestado médico e declaração de outros profissionais que assistam a menor, enquanto houver a necessidade de acompanhamento. Apesar do recurso da empresa, o TST confirmou a decisão, entendendo como acertada a aplicação analógica do disposto no RJU (art. 98, parágrafos 2º e 3º), que prevê horário especial a servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    O relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que a Lei nº 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, enquadra os autistas como “pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, ao tempo em que a Constituição estabelece uma série de regras protetivas para esse grupo de vulneráveis, com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, além de atribuir obrigações ao Estado e às famílias como instrumentos essenciais no seu resguardo e proteção.

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    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.