Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Direito do Trabalho

  • Desafios jurídicos na era digital

    Desafios jurídicos na era digital

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    A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, preservando os direitos individuais, a segurança da privacidade dos dados pessoais e o fomento a um ambiente online seguro que necessitam ser assegurados por meio de legislação sólida e efetiva.

    Estamos imersos em uma era em que a conectividade digital molda praticamente todos os aspectos de nossas vidas. Diante dessa revolução tecnológica, novos desafios legais surgem, testando os limites das leis e dos sistemas judiciais em escala global. Questões complexas e diversificadas surgem de forma constante, demandando uma abordagem crítica sobre como a legislação pode salvaguardar os direitos individuais e coletivos nesse cenário interconectado.

    Um dos principais desafios jurídicos na era digital reside no crescente panorama dos crimes cibernéticos. O aumento de atividades ilegais online, tais como fraudes, fake news, e invasões de sistemas, destaca a urgência da implementação de leis mais dinâmicas e sistemas judiciais flexíveis capazes de lidar com essas novas manifestações criminosas. As fronteiras convencionais tornam-se mais difusas quando crimes podem ser perpetrados de qualquer parte do mundo, tornando essencial uma cooperação internacional mais efetiva para investigar e processar os responsáveis.

    Outro ponto de extrema importância abrange a problemática dos direitos autorais na internet. A facilidade com que o conteúdo pode ser compartilhado instiga debates sobre propriedade intelectual, remuneração justa para criadores e o delicado equilíbrio entre a liberdade de informação e a proteção dos direitos autorais. A legislação existente muitas vezes não consegue acompanhar o ritmo das rápidas mudanças tecnológicas, resultando em lacunas que necessitam ser preenchidas para assegurar um ambiente digital justo e ético para todos os envolvidos.

    Adicionalmente, a responsabilidade legal das plataformas online tornou-se um tema de crescente relevância. Mídias sociais e gigantes da tecnologia enfrentam questionamentos sobre sua função na propagação de conteúdo prejudicial, discurso de ódio e desinformação. Conciliar a liberdade de expressão com a responsabilidade por conteúdos prejudiciais é um desafio delicado que os sistemas jurídicos estão atualmente confrontando.

    Frente a esses desafios, torna-se imperativo que as leis evoluam em consonância com a dinâmica do universo digital. Essa evolução demanda não apenas atualizações regulares das legislações preexistentes, mas também uma compreensão mais aprofundada das implicações éticas, sociais e culturais inerentes às tecnologias emergentes. A colaboração entre legisladores, especialistas em tecnologia e membros da sociedade civil surge como um elemento crucial para identificar soluções equitativas e eficazes diante desse cenário em constante transformação.

    Para finalizar, a era digital traz desafios distintos para o âmbito jurídico. Enfrentar questões como crimes cibernéticos, direitos autorais na internet e a responsabilidade das plataformas online exige abordagens inovadoras e uma legislação em constante evolução, alinhada com os avanços tecnológicos. Somente através desse ajuste contínuo poderemos forjar um ambiente digital mais justo, ético e seguro para todos os usuários.

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    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Legislação Trabalhista reconhece Burnout como doença ocupacional

    Legislação Trabalhista reconhece Burnout como doença ocupacional

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    A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é uma condição que afeta cada vez mais pessoas em todo o mundo. Foi inicialmente conceituada em 1974 por Freudenberger, um renomado médico norte-americano, e desde então tem sido objeto de estudo e preocupação no campo da saúde mental.

    Atualmente, a síndrome de burnout está catalogada no grupo 24 do CID-11, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Isso significa que é reconhecida como uma doença ocupacional, que pode ter sérias repercussões na saúde física e mental dos indivíduos afetados.

    Os sintomas da síndrome de burnout são variados e podem se manifestar de diferentes maneiras. A fadiga persistente, a falta de energia e a desmotivação são alguns dos sinais mais comuns. Além disso, a irritabilidade, a dificuldade de concentração e os sentimentos de desesperança também podem estar presentes. A redução da eficácia no desempenho profissional é outro sintoma característico da síndrome.

    O quadro clínico da síndrome de burnout pode se desenvolver gradualmente, mas quando não é identificado e tratado adequadamente, pode levar a consequências graves. A tensão emocional e o estresse crônico são características centrais da síndrome, resultantes de condições laborais desgastantes em níveis físico, emocional e psicológico.

    Certas profissões estão mais propensas a desencadear a síndrome de burnout, especialmente aquelas que envolvem altos níveis de estresse, pressão emocional e carga de trabalho significativa. Profissionais da área educacional, da saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam a sobrecarga da dupla jornada estão entre os mais suscetíveis a desenvolver a síndrome.

    É fundamental reconhecer os sinais precocemente e implementar estratégias de manejo do estresse para prevenir e lidar com a síndrome de burnout de maneira eficaz. A lista de doenças relacionadas ao trabalho, divulgada pelo Ministério da Saúde, inclui agora a síndrome de burnout, o que reforça a importância de se buscar ajuda profissional ao notar os sintomas.

    Dores musculares, pressão alta, batimento cardíaco alterado, insônia, cansaço excessivo, sentimentos de fracasso e impotência são apenas alguns dos sintomas relacionados à síndrome de burnout. Se você identificar esses sinais em si mesmo ou em alguém próximo, é essencial procurar profissionais da saúde, como psicólogos ou psiquiatras, para um diagnóstico e tratamento adequados. Não deixe que a síndrome de burnout afete sua qualidade de vida e bem-estar.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Mudanças no e-Social que impactam o RH ou jurídico trabalhista

    Mudanças no e-Social que impactam o RH ou jurídico trabalhista

    Reading Time: 3 minutes

    O eSocial é uma ferramenta que visa garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e melhorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

    Em setembro de 2022, o governo federal anunciou mudanças na plataforma do eSocial, permitindo a inclusão de dados de reclamatórias trabalhistas.

    Referidas mudanças entraram em vigor no dia 1º de outubro de 2023, unificando diversos documentos trabalhistas de modo a, teoricamente, simplificar e agilizar a transmissão e processamento das respectivas informações.

    A partir de então, as empresas deverão enviar as informações sobre acordos e decisões finais dos processos em trâmite perante a Justiça do Trabalho, incluindo processos antigos e novos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, sem chance de recurso.

    Abaixo se pontua de forma clara e objetiva o que se pode esperar das mais recentes alterações e seus impactos.

    O que é o eSocial?

    Ferramenta criada em 2009 e que passou por diversas alterações de nome, para em 2012 se consolidar como eSocial, visando unificar as informações empresariais ao governo.

    O eSocial é um sistema conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB, que exige a atuação de diferentes profissionais para sua correta operacionalização e avaliação e evitar maiores erros e problemas.

    Desde 2018, todas as empresas (exceto MEI) devem enviar informações pelo eSocial.

    O titular do certificado digital, com login e senha, é quem pode enviar, visualizar e alterar informações, sendo permitida a outorga de procuração eletrônica para o envio.

    Principais impactos das alterações no e-Social:

    • As mudanças na plataforma do e-Social impactam diretamente na rotina do RH e departamentos jurídicos, sendo necessário maior interação entre os dois.
    • Modificação no tratamento de informações trabalhistas na Justiça do Trabalho.
    • Automação de sistemas e do processamento de informações e documentos se torna cada vez mais necessária a fim de evitar erros.

    Novos eventos no eSocial Jurídico:

    Com as mudanças anunciadas, novos eventos foram criados:

    • S-2500: Informações sobre processos trabalhistas, incluindo acordos em CCP e Ninter.
    • S-2501: Valores de imposto de renda e pagamentos de previdência relacionados a processos trabalhistas.
    • S-3500: Cancelamento de registros dos eventos S-2500 ou S-2501.
    • S-5501: Resumo de tributos de processos trabalhistas.

    É preciso estar atualizado com publicações governamentais.

    Como se adaptar:

    Certificar-se que os fornecedores possam atendê-lo.

    Melhor estar integrado ao e-Social para que as chances de erro sejam menores e não depender de um sistema jurídico que possua módulo do eSocial.

    As empresas que possuem muitos processos trabalhistas, interessante contar com o auxílio de um BPO Business Process Outsourcing especializado, ou seja, “Terceirização de Processos em Negócios”, possibilitando que a empresa contrate outra empresa para assumir ou realizar as atividades relacionadas ao e-Social e gerenciar os processos que lhe forem transferidos

    As informações podem vir do PJe-Calc, necessitando de análise técnica.

    Pontos que merecem atenção e eventos:

    • Inclusão de Dados: Com as mudanças trazidas, passou a ser possível incluir dados de reclamatórias trabalhistas.
    • Impacto em Departamentos: RH e Jurídico são os departamentos mais afetados.
    • Novos Eventos: S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501.
    • Certificado Digital: Necessário para ações na plataforma.
    • PJe-Calc: Origem das informações para o eSocial.
    • Preparação: Adaptação e atualização a respeito das novas mudanças no e-Social é crucial para evitar multas.

    Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/396306/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-atualizacao-no-esocial

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

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    Os benefícios trabalhistas vale-alimentação e o vale-refeição, previstos para algumas categorias e considerados diferenciais para outras, passou por novas mudanças que já estão em vigor, de acordo com o decreto 10.854/21.

    Referido decreto traz várias alterações da lei trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas das mudanças já entraram em vigor na época da publicação, em novembro de 2021, enquanto outras ficaram para uma segunda fase de implementação, e entraram em vigência em maio deste ano (2023), quando completou 18 meses desde a publicação do decreto.

    Com a vigência do Decreto nº 10.854/2021, as empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão proibidas de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do benefício ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza e prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

    A uso inadequado, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas empresa beneficiárias pode ocasionar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização, além da perda do incentivo fiscal e do cancelamento da empresa no programa.

    O Decreto também estabeleceu que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, limitadas a 4%, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Uma das principais mudanças foi o fim do rebate, que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Além disso, acabou a possibilidade das empresas quitarem seus pagamentos mensais a prazo.

    O fim da prática do “rebate” acabou impactando diretamente no faturamento da empresa e na qualidade do benefício para o empregado. O Decreto estabeleceu que o valor investido pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o empregado, incentivando as empresas a concederem o melhor benefício possível, sem prejudicar os estabelecimentos e os empregados.

    A título de exemplo para melhor elucidar a questão, possível citar: determinada empresa comprova R$ 50 mil (cinquenta mil reais) em vales, mas pagava R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), recebendo, portanto, um desconto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No final das contas quem arcava com esse prejuízo era o próprio empregado, porque as operadoras do benefício aumentavam as taxas dos comércios que aceitavam o vale alimentação como meio de pagamento, que, por sua vez, repassava o prejuízo para o empregado.

    Assim conclui-se que o fim do “rebate” acabou com os descontos obtidos pela empresa, ao passo que permitiu ao empregado uma utilização mais vantajosa do benefício.

    Outra mudança é a portabilidade de cartão, que dá ao trabalhador o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício. Essa adequação, porém, ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.

    A portabilidade funciona de forma similar ao que acontece hoje já com empresas de telefonia e bancos, que têm a funcionalidade para envio do valor de conta-salário para contas correntes de outras instituições financeiras. Agora, o beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos adicionais, através de solicitação.

    Embora seja um setor restrito, é muito competitivo devido à procura dos departamentos de recursos humanos e fiscal, porque ao disponibilizar esse tipo de benefício aos empregados, as empresas podem deduzi-lo do Imposto de Renda, sob o limite de até 4% no lucro real.

    Para incentivar as empresas a aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto prevê que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Sem falar que ao conceder o benefício, as empresas passam a ter colaboradores mais motivados, proativos e saudáveis, reduzindo a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.

    Com as mudanças trazidas pelo Decreto 10.854/2021, as empresas precisam ficar atentas e atualizar os contratos com os fornecedores dos benefícios, comunicar as mudanças para os colaboradores beneficiados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e avaliar as novas opções de benefício.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Reading Time: 3 minutes

    O Ministério da Saúde, após 24 anos, anunciou a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Esta atualização resultou na inclusão de 165 novas patologias, representando um marco significativo. Conforme divulgado pelo governo federal, o número de códigos de diagnóstico das enfermidades foi expandido de 182 para 347.


    Neste contexto, enfermidades como a síndrome do esgotamento profissional, popularmente conhecida como síndrome de burnout, a ansiedade e a depressão, ganharam destaque ao serem incorporadas à nova listagem da Portaria GM/MS nº 1.999, datada de 27 de novembro de 2023. Esta atualização, que modifica a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, tem como objetivo revisar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, evidenciando a crescente importância de reconhecer e abordar questões de saúde mental no contexto laboral. 


    De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) prestou assistência a quase três milhões de casos de doenças ocupacionais no período compreendido entre 2007 e 2022. Dessas ocorrências, 52,9% estavam relacionadas a acidentes de trabalho graves.


    Ansiedade, depressão, tentativa de suicídio, síndrome de Burnout e abuso de drogas, são exemplos de transtornos que foram adicionados à lista. Na publicação, entende-se que estas patologias podem decorrer de episódios de estresse no ambiente profissional.


    Confira outras patologias que estão na lista:
    – Varizes dos membros inferiores: por passar muito tempo de pé ou sentado no ambiente de trabalho
    – Fratura de fadiga: quebra/rompimento de algum osso ou tecido do corpo ocasionado por estresse durante a jornada de trabalho
    – Pulmão de fazendeiro: exposição a poeiras contendo micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos; e/ou poeiras orgânicas em atividades de trabalho
    – Distúrbios da voz: Trabalho com sobrecarga vocal associada e/ou agravada por fatores psicossociais relacionados à característica e à organização do trabalho, jornada de trabalho prolongada, sobrecarga, acúmulo de atividades ou de funções, ausência de pausas e de locais de descanso durante a jornada.
    – Afecções das unhas: Exposição solventes, a umidade ou traumatismos das unhas em atividade de trabalho

    Diante das recentes inclusões de patologias na lista estabelecida pelo Ministério da Saúde, torna-se essencial assegurar que a condução das atividades profissionais ocorra em um ambiente laboral saudável, respaldado por uma eficaz gestão organizacional empresarial.

    Assim, as empresas devem permanecer vigilantes e, daqui para frente, estar devidamente preparadas para proporcionar um ambiente laboral eficaz, seguro e saudável. Essa medida busca enfrentar os riscos que afetam a saúde física e mental dos trabalhadores.
    Portanto, é imperativo que as empresas estejam vigilantes e, daqui em diante, preparadas para oferecer um ambiente de trabalho efetivamente seguro e saudável. O foco deve ser a mitigação dos riscos à saúde física e mental que afetam os colaboradores.
    Em conclusão, é importante promover uma mudança nos hábitos e na cultura das empresas, visando alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. É crucial destacar que um ambiente de trabalho saudável traz benefícios significativos para todos os envolvidos, manifestando-se especialmente por meio do notável aumento de produtividade, engajamento, desempenho e comprometimento dos colaboradores. Portanto, as empresas devem implementar mecanismos que garantam o bem-estar físico, emocional e ambiental.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Elevamos a conformidade legal da sua empresa para o próximo nível! Com a nossa Assessoria Jurídica Trabalhista, garantimos que sua gestão esteja alinhada com as últimas atualizações do FGTS Digital, proporcionando eficiência, conformidade e tranquilidade. Simplifique o seu caminho para o futuro com a expertise que sua empresa merece!


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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Contrato temporário: Direitos e deveres do empregador e do empregado!

    Contrato temporário: Direitos e deveres do empregador e do empregado!

    Reading Time: 2 minutesO final do ano é tradicionalmente marcado pelo aumento na demanda de trabalho, levando muitas empresas a abrir vagas temporárias para atender às necessidades sazonais. O contrato de trabalho temporário é regulamentado por normas específicas e, embora compartilhe praticamente os mesmos direitos do contrato por prazo indeterminado, algumas diferenças surgem devido às particularidades desse tipo de contratação.

    Apesar da ausência de um vínculo trabalhista direto entre a empresa tomadora de serviços e o funcionário temporário, ela é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias ao longo do contrato. É dever da empresa assegurar condições seguras, higiênicas e salubres no ambiente de trabalho temporário, oferecendo o mesmo atendimento que é destinado aos funcionários permanentes.

    Além da formalização por escrito, o trabalhador temporário tem direito a:

    • Anotação da condição de temporário na CTPS;
    • Remuneração equivalente aos demais empregados da mesma categoria na empresa contratante;
    • Jornada de trabalho respeitando o limite legal de 44 horas semanais, com acréscimo de 50% para horas extras;
    • Adicional noturno;
    • Repouso semanal remunerado;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias proporcionais;
    • Seguro contra acidentes de trabalho.

    O não cumprimento desses requisitos específicos transforma a relação de emprego temporário em uma relação por tempo indeterminado. Ou seja, o descumprimento de deveres como a anotação na carteira, o respeito ao prazo de duração do contrato e a existência do contrato temporário por escrito confere ao trabalhador temporário os mesmos direitos e garantias dos funcionários permanentes da empresa contratante.

    Adicionalmente, o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, salário maternidade, auxílio-acidente e o recolhimento do FGTS.

    O trabalho temporário tem um prazo que deve ser estabelecido e é regulamentado pela Lei 13.429/17, o prazo normalmente é de 180 dias consecutivos ou não, podendo se estender por mais 90, não há depósito da multa sobre o FGTS, exceto em casos de rescisão imotivada antes do termo final do contrato. O saque do FGTS pelo trabalhador temporário é permitido após o término do contrato, com direito a sacar 100% do valor depositado durante o período em que esteve à disposição da empregadora.

    A empresa contratante assume de forma subsidiária a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas durante o período de prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias segue as disposições do art. 31 da Lei 8.212/1991.

    Invista no seu negócio, invista na sua tranquilidade! Conte com uma assessoria jurídica trabalhista competente e experiente para orientá-lo em todas as questões relacionadas aos direitos e deveres do empregador e do empregado no contrato de trabalho temporário. Assim, você poderá focar no crescimento da sua empresa, sem se preocupar com questões jurídicas complexas.

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  • Noronha e Nogueira Advogados: Parceiros estratégicos na prevenção de ações trabalhistas

    Noronha e Nogueira Advogados: Parceiros estratégicos na prevenção de ações trabalhistas

    Reading Time: 2 minutesEm um contexto empresarial dinâmico, a assessoria jurídica trabalhista torna-se não apenas uma necessidade, mas um pilar estratégico para o sucesso organizacional. O escritório Noronha e Nogueira Advogados destaca-se como um parceiro confiável, oferecendo soluções jurídicas customizadas para empresas que buscam não apenas conformidade legal, mas também a prevenção proativa de ações trabalhistas.

    Quais são as vantagens em prevenir ações trabalhistas?

    1. Economia financeira sustentável: Prevenir ações trabalhistas é mais do que uma medida de economia; é um investimento estratégico na sustentabilidade financeira da empresa. Evitar litígios reduz custos legais, indenizações e, consequentemente, preserva o capital da organização.
    2. Ambiente de trabalho harmonioso: A prevenção de ações trabalhistas não apenas protege o bolso da empresa, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável. A equipe do Noronha e Nogueira Advogados trabalha para promover relações positivas entre empregadores e funcionários, reduzindo conflitos e fortalecendo a cultura organizacional.
    3. Foco na produtividade: Empresas que contam com a assessoria jurídica trabalhista especializada do Noronha e Nogueira Advogados têm a liberdade de concentrar seus esforços no crescimento e na eficiência operacional, em vez de serem sobrecarregadas por disputas legais. Isso resulta em maior produtividade e melhores resultados.
    4. Credibilidade e reputação: Evitar ações trabalhistas não apenas preserva a credibilidade da empresa, mas também contribui para a construção de uma reputação sólida. Empresas que demonstram compromisso com práticas éticas e legais são vistas de forma mais favorável pelos clientes, parceiros e pelo mercado em geral.

    Comprometimento com a prevenção de litígios trabalhistas:

    O diferencial distintivo da assessoria jurídica trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados reside em seu comprometimento inabalável com a prevenção de litígios. Em vez de meramente reagir a desafios legais, a equipe antecipa e identifica potenciais problemas, implementando estratégias sólidas para mitigar riscos antes que se transformem em processos judiciais demorados.

    Diferenciais Noronha e Nogueira Advogados

    Tradição: Desde 1991 em prol da advocacia trabalhista empresarial, atuando com profissionalismo, ética e transparência, conquistando assim a confiança do mercado.

    Atuação preventiva: O escritório Noronha e Nogueira Advogados tem convicção da importância da atuação preventiva, e, em função disso, assessora o cliente na identificação de riscos trabalhistas, evitando ou minimizando o passivo trabalhista, assim como previne, contorna ou diminui os efeitos das demandas judiciais ou administrativas, de maneira estratégica e antecipada.

    Atendimento personalizado: O corpo jurídico do escritório mantém relacionamento direto com os setores jurídico, pessoal e de recursos humanos da empresa cliente, bem como, busca compreender o negócio e suas especificidades concretas, para que possa atender as necessidades do cliente de maneira direta e eficiente. Para otimizar o atendimento, os clientes têm fácil acesso aos sócios do escritório.

    Organização: Oferecemos uma estrutura completa para atender as necessidades dos clientes, possibilitando a realização das audiências online em sua sede, próximo ao advogado que conduz os trabalhos, garantindo assim maior segurança e direcionamento adequado.

    Desjudicialização: Acreditamos em meios alternativos e extrajudiciais de solução de conflitos, buscando, sempre que possível, estratégias para evitar demandas judiciais custosas.

    Em resumo, a assessoria jurídica trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados transcende a simples conformidade legal, transformando-se em uma parceria estratégica para empresas visionárias. Ao escolher prevenir, em vez de remediar, as organizações não apenas asseguram sua estabilidade jurídica, mas também pavimentam o caminho para um crescimento sustentável e duradouro. Com o Noronha e Nogueira Advogados, a prevenção é a chave para o sucesso empresarial.

  • FGTS DIGITAL: Fique atento!

    FGTS DIGITAL: Fique atento!

    Reading Time: 2 minutesO FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. A nova plataforma entra em funcionamento em março de 2024.

    O FGTS Digital é uma iniciativa para modernizar a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, buscando aprimorar a arrecadação, fornecendo melhores informações e facilitando a apuração e cobrança dos recursos do FGTS. Nessa modalidade, todas as guias geradas deverão ser recolhidas via Pix, utilizando QR Code ou copia e cola.

    Pagamento do FGTS

    Segundo o governo, o sistema permitirá que valores devidos de FGTS sejam calculados levando em conta as informações prestadas via eSocial. Com isso, os débitos já virão individualizados, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do empregado.

    O FGTS Digital também amplia a data de recolhimento do dia 7 para o dia 20 e adota o Pix como método de pagamento. Dessa forma, a transferência do dinheiro, que atualmente leva de três a cinco dias úteis, passará a ser automático. Vale destacar que essa opção do Pix só estará disponível a partir de 2024.

    Importante

    Vale ressaltar que o pagamento via Pix não gera custos adicionais para os empregadores, e não há um limite máximo de guias que podem ser pagas. No entanto, é necessário que os empregadores verifiquem com seus bancos se o limite máximo de pagamento abrange o valor total das guias geradas.

    De acordo com as Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras estão proibidas de impor tarifas ou estabelecer limites aos usuários que realizam pagamentos nessa modalidade específica.

    Uma particularidade é que o pagamento via Pix não permite a utilização de dinheiro em espécie. De acordo com as regras do Banco Central, os valores para pagamento devem ter origem em depósitos em conta bancária. Assim, o pagamento deve ocorrer por meio dos sistemas disponibilizados pelo banco ou agente financeiro do usuário.

    No entanto, há uma exceção para o pagamento em casas lotéricas. O empregador pode efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas desde que o valor tenha como origem um “Pix Saque”. Nesse caso, o usuário realiza um saque na lotérica utilizando a opção “Pix Saque” e, com o saldo obtido, efetua a liquidação da guia Pix do FGTS. Importante destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser realizada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco, como Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, etc.

    No que diz respeito ao prazo de pagamento, excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para o pagamento.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Maximize o potencial da sua empresa através de soluções jurídicas trabalhistas especializadas

    Maximize o potencial da sua empresa através de soluções jurídicas trabalhistas especializadas

    Reading Time: 3 minutesNo complexo cenário empresarial contemporâneo, as soluções jurídicas trabalhistas surgem como uma importante aliada para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Compreender e antecipar desafios legais relacionados ao ambiente de trabalho não é apenas prudente, mas uma estratégia inteligente para minimizar riscos e otimizar a gestão de recursos. Neste contexto, contar com assessoria jurídica especializada não é apenas uma escolha, mas uma necessidade imperativa para as organizações que buscam prosperar de forma sólida e sustentável.

    O que são soluções jurídicas trabalhistas?

    As soluções jurídicas trabalhistas referem-se a um conjunto de práticas e estratégias jurídicas aplicadas no âmbito empresarial para garantir conformidade com as leis trabalhistas, promover relações saudáveis entre empregadores e funcionários, e prevenir litígios desnecessários. Estas soluções abrangem desde a elaboração de contratos e políticas internas até a resolução eficiente de disputas e a defesa em processos judiciais, tudo com o objetivo de manter um ambiente de trabalho legalmente seguro e produtivo.

    Quais são as vantagens de ter uma assessoria jurídica trabalhista na sua empresa?

    1. Minimização de riscos: Soluções jurídicas adequadas ajudam a identificar e mitigar riscos trabalhistas antes que se transformem em litígios dispendiosos. Isso não apenas preserva recursos financeiros, mas também resguarda a reputação da empresa.
    2. Eficiência operacional: Ao adotar práticas jurídicas sólidas desde o início, as empresas podem evitar interrupções operacionais causadas por disputas legais. Isso contribui para a estabilidade e continuidade dos negócios.
    3. Construção de relações positivas: Um ambiente de trabalho onde as leis são respeitadas e os direitos dos funcionários são protegidos fomenta relações positivas entre empregadores e equipe. Isso, por sua vez, promove a produtividade e a satisfação no trabalho.

    Qual é a importância da assessoria jurídica especializada?

    1. Atualização constante: O cenário jurídico trabalhista está em constante evolução. Contar com uma assessoria especializada garante que a empresa esteja ciente das últimas mudanças legais e esteja em conformidade com as mesmas.
    2. Personalização das estratégias: Cada empresa é única, com desafios específicos. Uma assessoria especializada pode adaptar estratégias jurídicas de acordo com as necessidades específicas da organização, proporcionando soluções personalizadas.
    3. Resposta rápida a desafios emergentes: Em situações de crise ou litígio, uma assessoria especializada pode responder rapidamente, implementando estratégias eficientes para minimizar danos e proteger os interesses da empresa.

    Em conclusão, investir em soluções jurídicas trabalhistas e contar com uma assessoria jurídica especializada não é apenas uma precaução legal, mas um catalisador para o sucesso empresarial a longo prazo. Ao fazê-lo, as empresas não apenas evitam passivos trabalhistas, mas também estabelecem um alicerce sólido para prosperidade, crescimento e uma reputação positiva no mercado.

    Por que escolher o escritório Noronha e Nogueira Advogados para atuar no junto ao RH e DP da sua empresa?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados tem convicção da importância da atuação preventiva, e, em função disso, assessora o cliente na identificação de riscos trabalhistas, evitando ou minimizando o passivo trabalhista, assim como previne, contorna ou diminui os efeitos das demandas judiciais ou administrativas, de maneira estratégica e antecipada.

    Nosso foco em excelência retorna em sucesso e sustentabilidade para os nossos clientes.

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    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.