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  • Outubro Rosa x direitos trabalhistas da empregada com câncer

    Outubro Rosa x direitos trabalhistas da empregada com câncer

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Primeiramente vamos entender o porquê surgiu o “outubro rosa”.

    Na década de 70, Susan Goodman Komen foi diagnosticada com câncer de mama, mas na época não havia tratamento, nem mesmo prevenção, então sua irmã Nancy prometeu a Susan que faria o possível para ajudar mulheres a se conscientizar, quanto da prevenção precoce do câncer de mama. Após dois anos do falecimento de Susan, Nancy fundou a Fundação Goodman Komen for The Cure, que busca prevenção precoce, tratamentos e principalmente a cura do câncer de mama.

    Em 1997, para ser mais precisa em outubro de 1997, a Fundação se propagou e decidiu atrair o público para a Corrida da Cura, que foi realizada em Nova York, e as pessoas se vestiram de laços rosa, que era a cor predileta de Susan, após diversas corridas, desfiles e até mesmo partidas de boliche, o sucesso foi tão grande que nasceu Outubro Rosa, onde seu principal objetivo é conscientização, prevenção e diagnóstico precoce, e não podemos esquecer que a promessa de Nancy a Susan deu muito certo, hoje em dia o mundo se conscientizou da importância de um diagnóstico precoce.

    No Brasil as primeiras ações surgiram em 2002, uma delas, foi no monumento do Obelisco do Ibirapuera, onde ocorreu uma linda iluminação em cor de rosa, desde 2010 o INCA (Instituto Nacional de Câncer), promove espaços de discussão sobre o controle e prevenção do câncer de mama, de uns anos para cá outubro rosa também preza para a conscientização de outros tipos de câncer, do sistema reprodutivo feminino.

    Quais são os direitos trabalhistas de uma empregada com câncer?

    Em caso de doenças graves, como o câncer de mama a empregada tem direito ao saque do FGTS, bem como o PIS/PASEP, sendo saque integral, para auxiliar nos altos gastos com os tratamentos e para o sustento pessoal. O direito ao saque integral do FGTS e Pis/PASEP está previsto na lei 8.036/90 e pela Resolução 1/1996.

    No transcorrer do tratamento pode ser que ocorra afastamento, e a empregada com câncer poderá ter que se afastar de suas atividades, tendo em vista que o afastamento deverá ser feito mediante atestado médico. Lembrando que se o afastamento decorrer por mais de 15 dias consecutivos, a empregada deverá e dar entrada no auxílio-doença junto ao INSS.

    Importante destacar que se a empregada com câncer, em casos mais avançados se encontrar incapaz de exercer suas atividades, ela poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, nesse caso o acompanhamento médico é imprescindível e necessário laudos e atestados, para que comprove a incapacidade permanente da empregada com câncer.

    Demissão empregada com câncer de mama

    Caso haja demissão, o empregador deve comprovar que a dispensa foi caracterizada por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Se não for comprovada que a demissão foi pelos motivos citados acima, o empregador irá ser penalizado pela demissão discriminatória, podendo a emprega ser reintegrada ao emprego.

    Importante, portanto, que as Empresas atentem para as condições que cercam a dispensa antes de concretizá-la.

    Em casos de demissão discriminatória, temos como base a Súmula 443.

    Súmula 443 – Dispensa Discriminatória. Presunção. Empregado Portador de Doença Grave. Estigma ou Preconceito. Direito à Reintegração.

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Você sabia que não é permitido demitir empregado grevista?

    Você sabia que não é permitido demitir empregado grevista?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O que é greve?

    A greve é regulamentada pela lei nº 7.783/89 que é a suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador, é realizada por empregados de uma empresa em protesto por condições melhores de trabalho.

    Os empregados têm direito a fazer greve?

    A greve é um direito fundamental dos trabalhadores, ou seja, os empregados têm direito a participar e realizar greve de forma legítima e protestar por melhorias e condições de trabalho.

    O empregador pode demitir o empregado que participa da greve?

    Não!

    O empregador não poderá demitir, discriminar e nem punir seus empregados que participarem da greve desde que a greve seja pacífica e legítima para defender seus interesses.

    Previsto em lei!

    O direito à greve está previsto no artigo 9º da Constituição Federal.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    A greve na maior parte das vezes é causada por inúmeras insatisfações dos empregados de uma empresa, como condições precárias no ambiente de trabalho, salário baixo, sem benefícios, demissões injustas, discriminações e políticas injusta entre outros.

    Ainda que a greve seja assegurada e é um direito previsto em lei, a greve deve evitar o desrespeito aos demais cidadãos.

    Importa ressaltar que a greve não pode se tornar abusiva, mesmo com seus direitos e em previsão legal a greve deve evitar e não ultrapassar os direitos legais, é também considerado abusiva quando mediante acordo celebrado a greve persistir.

    A greve é uma ferramenta usada pelos empregados para lutar por condições de melhorias, no entanto a greve não pode ter consequência negativa e econômica para os empregadores, deve-se encontrar o equilíbrio com as necessidades da empresa e os direitos dos empregados.

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