Primeiramente vamos entender o porquê surgiu o “outubro rosa”.
Na década de 70, Susan Goodman Komen foi diagnosticada com câncer de mama, mas na época não havia tratamento, nem mesmo prevenção, então sua irmã Nancy prometeu a Susan que faria o possível para ajudar mulheres a se conscientizar, quanto da prevenção precoce do câncer de mama. Após dois anos do falecimento de Susan, Nancy fundou a Fundação Goodman Komen for The Cure, que busca prevenção precoce, tratamentos e principalmente a cura do câncer de mama.
Em 1997, para ser mais precisa em outubro de 1997, a Fundação se propagou e decidiu atrair o público para a Corrida da Cura, que foi realizada em Nova York, e as pessoas se vestiram de laços rosa, que era a cor predileta de Susan, após diversas corridas, desfiles e até mesmo partidas de boliche, o sucesso foi tão grande que nasceu Outubro Rosa, onde seu principal objetivo é conscientização, prevenção e diagnóstico precoce, e não podemos esquecer que a promessa de Nancy a Susan deu muito certo, hoje em dia o mundo se conscientizou da importância de um diagnóstico precoce.
No Brasil as primeiras ações surgiram em 2002, uma delas, foi no monumento do Obelisco do Ibirapuera, onde ocorreu uma linda iluminação em cor de rosa, desde 2010 o INCA (Instituto Nacional de Câncer), promove espaços de discussão sobre o controle e prevenção do câncer de mama, de uns anos para cá outubro rosa também preza para a conscientização de outros tipos de câncer, do sistema reprodutivo feminino.
Em caso de doenças graves, como o câncer de mama a empregada tem direito ao saque do FGTS, bem como o PIS/PASEP, sendo saque integral, para auxiliar nos altos gastos com os tratamentos e para o sustento pessoal. O direito ao saque integral do FGTS e Pis/PASEP está previsto na lei 8.036/90 e pela Resolução 1/1996.
No transcorrer do tratamento pode ser que ocorra afastamento, e a empregada com câncer poderá ter que se afastar de suas atividades, tendo em vista que o afastamento deverá ser feito mediante atestado médico. Lembrando que se o afastamento decorrer por mais de 15 dias consecutivos, a empregada deverá e dar entrada no auxílio-doença junto ao INSS.
Importante destacar que se a empregada com câncer, em casos mais avançados se encontrar incapaz de exercer suas atividades, ela poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, nesse caso o acompanhamento médico é imprescindível e necessário laudos e atestados, para que comprove a incapacidade permanente da empregada com câncer.
Caso haja demissão, o empregador deve comprovar que a dispensa foi caracterizada por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Se não for comprovada que a demissão foi pelos motivos citados acima, o empregador irá ser penalizado pela demissão discriminatória, podendo a emprega ser reintegrada ao emprego.
Importante, portanto, que as Empresas atentem para as condições que cercam a dispensa antes de concretizá-la.
Em casos de demissão discriminatória, temos como base a Súmula 443.
Súmula 443 – Dispensa Discriminatória. Presunção. Empregado Portador de Doença Grave. Estigma ou Preconceito. Direito à Reintegração.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.