Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Rescisão

  • Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

    Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você empregador, sabia que se sua empresa não cumprir com as condições do contrato de trabalho, bem como o não cumprimento da previsão legal, o empregado poderá demiti-lo por “justa causa”?

    Isso mesmo, da mesma forma que o empregado pode ser demitido o empregador também, segue maiores esclarecimentos.

    O empregado pode ajuizar uma ação de rescisão indireta quando o empregador não cumpri com o mínimo que é proposto no contrato de trabalho, e/ou por cometer falta grave, como por exemplo falta de pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, entre outros. A  previsão legal iremos encontrar no artigo 483 da CLT.

    Quando cabe a rescisão indireta?

    1. a) quando for exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    2. b) quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    3. c) quando correr perigo manifesto de mal considerável;
    4. d) quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato;
    5. e) quando o empregador ou seus prepostos praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    6. f) quando o empregador ou seus prepostos ofender o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    7. g) quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    Ao ingressar com ação, o empregado deverá aguardar a decisão do Sr. Juiz, em caso de deferimento a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias, como se fosse dispensa sem justa causa, incluindo seguro desemprego e FGTS.

    Importante ressaltar que em caso de rescisão indireta o empregado pode permanecer trabalhando e a empresa não pode demiti-lo, a não ser em caso de falta grave pelo empregado, onde poderá ocorrer justa causa.

    Na rescisão indireta a permanência no trabalho compete ao empregado decidir se continua na empresa ou não, mas caso opte por não continuar o mesmo não receberá nada até a finalização do processo, artigo 483 da CLT, parágrafo 1º .

    Relevante frisar que o empregador não poderá demitir o empregado até o final do processo.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • A rescisão do ex-empregado pode ficar zerada?

    A rescisão do ex-empregado pode ficar zerada?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Em algumas situações pode acontecer de a rescisão do contrato de trabalho resultar com saldo zerado, pois a legislação não permite que haja valores negativos, como se o empregado estivesse em débito com a empresa.

    Primeiro, necessário entender quais são as formas de rescisão do contrato de trabalho.

    Quais são as formas de rescisão do contrato de trabalho?

    • Rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa: acontece quando a demissão partiu da iniciativa do empregador. Neste caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias, o benefício do seguro-desemprego e sacar o FGTS e a multa de 40%.
    • Rescisão de contrato de trabalho por dispensa com justa causa: ocorre quando o empregado é demitido porque cometeu uma falta grave que autoriza a demissão por justa causa. De forma geral, a justa causa deve ocorrer somente em uma situação grave de ato faltoso, dentre as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.
    • Rescisão de contrato de trabalho de forma indireta (rescisão indireta): ocorre quando o empregado pede que seja reconhecido que a rescisão do contrato se deu por falta cometida pela empresa, por exemplo, quando a empresa não cumpre suas obrigações legais, de acordo com o disposto no artigo 483 da CLT. Ao contrário da demissão por justa causa, na rescisão indireta é como se houvesse uma justa causa cometida pela empresa.
    • Rescisão de trabalho por mútuo acordo: após a Reforma Trabalhista, tornou-se possível rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo. Ocorre quando empregador e empregado concordam com o término do contrato. Neste caso, o trabalhador pode sacar 80% do valor do FGTS e receber a multa rescisória de 20%, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

    Agora que você já compreendeu os tipos de rescisão de contrato de trabalho, entenda quando a rescisão do contrato de trabalho pode ficar zerada de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Quando a rescisão do contrato de trabalho pode ter saldo zerado?

    Quando não existir valores a serem pagos ao empregado demitido ou se houver valores que devem ser descontados em igualdade aos valores creditados, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ficará com saldo zerado.

    O mesmo ocorre quando os valores a serem descontados do empregado superarem os créditos. Nesse caso, a empresa deve apresentar a rescisão de Contrato de Trabalho zerada porque não é possível realizar uma rescisão negativa.

    A empresa pode cobrar valores rescisórios do empregado demitido?

    Não. A rescisão do contrato de trabalho não pode ter saldo negativo, na medida em que, o empregado trabalha para receber seu salário e não para pagar a empresa. Assim, o empregado demitido não terá recursos para arcar com uma rescisão negativa, via de consequência, a empresa deve zerar a rescisão, considerando que não existe dívida a ser paga.

    Vale lembrar que no momento da rescisão contratual ou da homologação, se for o caso, a empresa deve entregar ao ex-empregado os documentos necessários para receber o benefício do seguro-desemprego e levantar o FGTS.

    Ressalte-se que se o empregado pediu demissão não terá direito a receber o seguro-desemprego e ao saque do FGTS, contudo, havendo verbas rescisórias devidas, o valor da rescisão deve ser pago dentro do prazo legal.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.