Empresas de diferentes segmentos têm decidido manter a exigência de máscara para funcionários.
Essa decisão é legal?
No que tange às relações de emprego, a empresa detém o poder hierárquico, razão pela qual pode estabelecer regras, e cabe ao empregado cumpri-las.
Ademais, é dever da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Assim, principalmente em casos de empresas que não é possível o distanciamento social e onde existem muitos colaboradores em grupo de risco, pode-se estabelecer normas internas, dentre as quais, a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Ainda, não obstante o Decreto, com base na portaria interministerial 14/2022 que ainda está em vigor, o uso de máscaras em empresas pode ser interpretado como obrigatório por parte dos funcionários.
Referida portaria determina que os trabalhadores façam uso das máscaras em seus locais de trabalho, fazendo, inclusive, uma equiparação com EPIs, equipamentos de proteção individual e sob esse ponto de vista, as empresas podem vir a sofrer fiscalização.
No que se refere ao consumidor ou clientes, a questão é passível de discussão, na medida em que, diferente das relações de emprego, na relação entre a empresa e o consumidor, não há o poder hierárquico.
As empresas que tiverem interesse podem buscar obter uma autorização perante as autoridades municipais para restringir a entrada de clientes que estão sem máscara.
Mas é preciso analisar se realmente vale a pena, na medida em que, para um comércio aberto ao público, poderá ser um problema porque há o risco de o consumidor alegar discriminação.
Em suma, para o comércio diante do Decreto do Governo não é possível obrigar o consumidor a usar máscara. Mas pode-se fazer a recomendação do seu uso, o que vem sendo feito por algumas empresas
No âmbito trabalhista, além do poder hierárquico, com base na portaria 14/2022, as empresas podem obrigar o uso de máscara por seus empregados no ambiente de trabalho.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.