Gestante obrigada a carregar peso pode ter direito à rescisão indireta. Entenda a decisão da Justiça do Trabalho, os riscos para a empresa e como evitar passivos trabalhistas.-
Você já recebeu aquele e-mail do RH: “preciso realocar a colaboradora, ela está grávida”? Ou talvez já tenha ouvido de um gestor: “mas todo mundo aqui ajuda no estoque, por que ela não pode também?”
Agora pense: e se essa colaboradora começar a ter problemas de saúde ou até buscar a Justiça?
Isso não é teoria, aconteceu de verdade.
O caso que virou alerta para empregadores
Em novembro de 2025, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que uma operadora de caixa tinha direito à rescisão indireta do contrato de trabalho depois de ser forçada pela empresa a realizar atividades pesadas, mesmo após comunicar sua gravidez.
Na prática, a magistratura entendeu que a gestante foi submetida a tarefas incompatíveis com sua condição, como movimentar carrinhos com sacos de 30kg e isso configurou falta grave da empregadora, autorizando o rompimento do contrato por culpa da empresa.
Além da rescisão indireta, a trabalhadora recebeu:
- indenização pela estabilidade provisória garantida à gestante;
- verbas rescisórias equivalentes a uma dispensa sem justa causa;
- indenização por danos morais.
Por que isso importa para você, empresário?
Empregadas grávidas têm proteção especial na legislação brasileira e na jurisprudência trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) asseguram, entre outros pontos:
- Estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Condições de trabalho compatíveis com sua saúde;
- Proibição de aplicar penalidades por recusar tarefas que ofereçam risco à gestação.
Ou seja: não é apenas uma boa prática, é obrigação legal proteger a saúde física e psicológica da colaboradora gestante.
Os erros mais comuns que geram passivos trabalhistas
Empresas muitas vezes:
- não adaptam a função nem realocam a gestante quando necessário;
- permitem que ela continue executando tarefas com esforço físico intenso;
- ignoram atestados ou recomendações médicas;
- pressionam por produtividade sem considerar limitações gestacionais.
Essas condutas podem levar a ações trabalhistas com fortes argumentos de falta grave patronal, como aconteceu no caso do TRT-RS.
Quais são os riscos reais para sua empresa?
Quando um empregador desrespeita essas proteções, pode enfrentar:
- Reconhecimento judicial de rescisão indireta (efeitos iguais à dispensa sem justa causa);
- Obrigação de pagar verbas rescisórias completas;
- Indenização por danos morais;
- Multas e condenações relacionadas ao período de estabilidade provisória.
E mais: a Justiça do Trabalho tem ampliado o entendimento de que a exigência de tarefas incompatíveis com a gravidez pode ser, por si só, falta grave do empregador.
Como agir para evitar esse risco?
- Adapte funções sempre que necessário, realoque gestantes para atividades leves;
- Respeite atestados e recomendações médicas;
- Faça avaliações de risco no ambiente de trabalho;
- Formalize políticas internas claras sobre gestantes e trabalho seguro.
Documentação e processos internos bem organizados não só protegem sua empresa, como demonstram boa-fé em eventuais fiscalizações ou demandas judiciais.
Parecer jurídico — Dra. Melissa Noronha
“Empregadas gestantes têm proteção legal reforçada, incluindo estabilidade provisória e direito a condições de trabalho compatíveis com sua saúde. A exigência de tarefas que envolvam esforço físico incompatível com a gestação pode configurar falta grave do empregador, apta a ensejar rescisão indireta com todos os efeitos de uma dispensa sem justa causa.
A falta de realocação, desconsideração de atestados ou manutenção de atividades de risco podem resultar em condenações significativas, inclusive por danos morais.
Recomenda-se que as empresas revise políticas internas, treinem gestores e estabeleçam procedimentos claros para acompanhamento de colaboradoras gestantes, prevenindo litígios e fortalecendo a segurança jurídica.”
Dra. Melissa Noronha
Advogada – Direito do Trabalho Empresarial
Se a sua empresa ainda não tem um procedimento claro para acompanhar colaboradoras gestantes, o risco de litígios e condenações trabalhistas é real.
A assessoria jurídica trabalhista, especialmente com foco preventivo, pode fazer a diferença entre resolver antes de um processo ou defender um passivo trabalhista caro e desgastante.
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