Com a vigência da LGPD e especialmente da possibilidade de aplicação das sanções administrativas previstas na lei a partir de agosto de 2021, aumenta o risco de as empresas virem a ser punidas com pesadas multas por uso inadequado das informações das pessoas.
Uma maneira de as empresas se precaverem é através da contratação de uma apólice de seguro de riscos cibernéticos (cyber risks) que as protege contra roubo e extravio de dados.
O seguro cyber que tem como objetivo oferecer proteção às empresas por eventual responsabilidade pelo vazamento de dados e eventuais prejuízos financeiros oriundos de ataques cibernéticos e as tão temidas multas que poderão ser aplicadas às empresas.
Já existem algumas seguradoras com este produto.
Esse tipo de seguro é um produto de Responsabilidade Civil (RC) e que cobrirá danos a terceiros decorrentes do vazamento e perda de dados, seja ele por causa externa ou interna, mas pode oferecer também coberturas para a própria empresa, como custos de restauração dos dados e contratação de especialistas do ramo.
As coberturas não são apenas para dados digitais, mas também cobrem os dados físicos, como estoque de arquivos.
O seguro cyber é importante a qualquer tipo de operação de tratamento de dados.
Há pesquisas que demonstram que o número de ataques hacker aumentou mais de 200% desde o início da pandemia e com a LGPD em vigor os clientes estão ainda mais vulneráveis e preocupados.
Para a cotação e contratação do seguro cyber, a empresa deve responder a um questionário fornecido pelas seguradoras que atuam neste ramo e se tiver um sistema gerenciador e protecional poderá ter melhores taxas para a contratação.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.