Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estar em vigor desde setembro de 2020 é sabido que as sanções administrativas previstas na lei somente poderão ser aplicadas em agosto de 2021, o que leva a maioria das empresas a não se preocuparem com a adequação às regras da LGPD.
Muitas empresas estão aproveitando esse período em que as sanções administrativas ainda não estão valendo para conhecer as obrigações legais e as medidas que devem ser adotadas, acreditando que os valores decorrentes para a implementação à LGPD são custos que podem prejudicar a saúde financeira da organização.
Contudo, esse entendimento é equivocado, na medida em que, providenciar a adequação à LGPD, na verdade é investimento para a empresa, que resultará em uma grande economia no futuro.
Há pesquisas que demonstram que incidentes de proteção de dados pessoais podem causar prejuízos elevados aos negócios e à imagem das empresas. Riscos e contingências nesta área atualmente são considerados em procedimentos de due diligence, o que já paralisou operações de fusões e aquisições.
A perda de negócios e oportunidades por não estar adequada à LGPD ou em decorrência de vazamentos de dados trará para a empresa prejuízos de considerável monta.
Portanto, o dano causado à imagem e o abalo da confiança na marca das empresas que enfrentam um incidente de proteção de dados pessoais é alto e pode colocar em risco o negócio.
No Brasil, o prejuízo médio decorrente de um vazamento de dados pode alcançar milhões de dólares.
Diversos são os motivos que geram incidentes de proteção de dados, a exemplo, de ataques mal-intencionados, falha no sistema e softwares e erro humano.
Portanto, além de se preocupar em manter um ambiente seguro, as empresas também devem investir no treinamento e atualização de seus funcionários.
Ocorrendo incidentes de proteção ou vazamento de dados os custos para identificar o vazamento e para conter os danos decorrentes serão altos, sem falar, como dito, no dano causado à imagem e à credibilidade da empresa.
Dessa maneira, protelar a adequação às regras da LGPD e postergar a adoção das medidas preventivas, pode sair mais caro que os supostos gastos decorrentes da adequação às regras da lei.
As despesas necessárias para a adequação à LGPD, diferente do que muitas empresas imaginam são um verdadeiro investimento, quando analisado a longo prazo, na medida em que, além de minimizar os riscos e evitar possíveis prejuízos decorrentes de incidentes de proteção de dados, minimiza as chances de a empresa vir a ter sua reputação e imagem abaladas no mercado, além de aumentar seu potencial competitivo e se destacar da concorrência.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.