Desde ontem, 13/11/2019, passa a valer nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) através de recurso extraordinário, o informativo 767/STF que diz respeito a ao prazo prescricional para a cobrança do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em juízo.
Nesta decisão, o STF reduz o prazo para reclamação dos depósitos atrasados do FGTS de 30 para 5 anos, tendo como objetivo a equiparação do FGTS a outras leis trabalhistas.
Este benefício foi criado com o intuito proteger todo trabalhador que tem contrato de trabalho formal, ou seja, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em caso de demissão sem justa causa.
OBS: trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais também têm direito ao FGTS. trabalhador com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa.
É de responsabilidade da empresa ou do empregador fazer o depósito do valor correspondente a 8% do valor do salário pago ao trabalhador todo início de mês.
Assim sendo, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, que possibilita ao trabalhador a formação de um patrimônio que poderá ser utilizado para aquisição da casa própria, programas sociais ou até mesmo para o tratamento de algumas doenças.
Quando um trabalhador é contratado de acordo com as regras carteira assinada, abre-se uma conta na CEF (Caixa Econômica Federal) vinculada ao seu contrato de trabalho para que os valores sejam depositados.
Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos depósitos do FGTS consultando os extratos mensalmente para verificar se os depósitos fundiários estão sendo feitos corretamente.
Em caso de irregularidade, o trabalhador deve procurar imediatamente a Justiça do Trabalho para cobrar a regularidade destes depósitos.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.
Pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Coaching Jurídico.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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