Noronha e Nogueira Advogados

Autor: admin

  • Supere-se: “ouse ir além e o poder lhe será dado”

    Supere-se: “ouse ir além e o poder lhe será dado”

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Sabe aquele momento em que parece que está preso onde os medos e a rotina te seguram? É aí que surge uma oportunidade de mudança. Esse é o ponto de partida: olhar para dentro, reconhecer que você pode ir além do que julgava possível.

    1. Comece reagindo à sua própria voz interna

    Quantas vezes você se silenciou dizendo “já tentei antes e não deu certo”? A grande virada começa quando você ouve a voz que diz “e se eu tentar diferente?”. A motivação não vem pronta, nasce quando você decide dar o primeiro passo.

    1. Dê novo significado aos tropeços

    O erro não é o fim, é um ponto de partida. Essa mudança de olhar transforma cada falha em aprendizado. Ressignificar não é apagar o que passou, mas usar o que aconteceu para construir algo melhor.

    1. Trace metas com propósito

    Clareza dá direção. Defina o que você quer de verdade, logo, agora. Sem isso, qualquer esforço se dispersa. Traje disciplina a seus sonhos com prazos e ações que tornem cada passo palpável.

    1. Aja com coragem

    O medo diz “fica onde está”, a coragem sussurra “experimenta, mesmo que seja pequeno”. E mesmo que pareça arriscado, mover-se, tentar, já traz o poder e você vai descobrir que esse poder era seu desde o começo.

    1. Transforme-se aos poucos, todos os dias

    Grandes revoluções acontecem em pequenas ações repetidas. Persistência é ação diária com propósito. Cada escolha, por menor que pareça, te aproxima da sua melhor versão.

    Exemplo para inspirar: “João, o empreendedor que saiu da mesmice”

    João tinha um negócio modesto — ideias, sim, mas medo de se destacar. Depois de ler algo parecido com isto, decidiu ousar: começou criando vídeos curtos para suas redes, compartilhando seus valores e desafios. Em poucos meses, ganhou confiança, clientes e autoestima. Ele percebeu: o poder estava nele desde o início, precisava apenas de coragem para ir além.

    Lembre-se: seu poder está na ação

    • Você vê um limite? Convida-se a ultrapassá-lo.
    • Você falhou? Use isso como propulsor, não prisão.
    • Tem um sonho? Estruture passos e só não pare.
    • Sente medo? Faça mesmo assim, aos poucos.

    Essa jornada sem pressa é poderosa — porque é real, sua.

  • Sua empresa tem respeitado os direitos trabalhistas das gestantes?

    Sua empresa tem respeitado os direitos trabalhistas das gestantes?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Você sabia que agosto, além de ser o mês do Agosto Lilás (campanha de conscientização e combate a violência contra a mulher) também tem um papel essencial como alerta para reforçar os direitos trabalhistas da gestante?

    Este é o mês ideal para parar, olhar ao redor e checar: sua empresa está preparada para oferecer a devida proteção legal à colaboradora gestante?

    A história de “Camila” e o alerta que ela nos dá

    Camila estava grávida de três semanas quando, surpresa, foi mandada embora. Depois, descobriu que estava grávida e que tinha o direito à estabilidade, garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Resultado? Teve direito à indenização, porque a dispensa ocorreu nesse período protegido..

    Imagine se tivesse sido avisado a tempo e reorganizado o processo? Evitaria desgaste jurídico, indenização e até danos à imagem da empresa.

    O que a CLT e a Constituição garantem à gestante?

    Vamos ao que a lei estabelece de forma clara e objetiva:

    • Estabilidade Provisória (Art. 10, II, “b” do ADCT): A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso vale mesmo se a demissão ocorrer sem o empregador saber da gestação. É direito dela ter reintegração ou indenização
    • Vale para contratos temporários e de experiência: A Súmula 244, III, do TST deixa claro que a estabilidade vale mesmo para contratos por tempo determinado ou de experiência. O entendimento já fixou que a gravidez iniciada durante o contrato garante o direito à estabilidade
    • Licença-maternidade de 120 dias (CLT, art. 392): Remunerada, sem prejuízo do emprego
    • Afastamento de atividades insalubres: A gestante não deve trabalhar em locais perigosos. Se houver insalubridade máxima, o afastamento é obrigatório — e, se não houver vaga salubre, ela recebe salário-maternidade via INSS.
    • Dispensa para consultas médicas: Pelo menos seis consultas pré-natais e exames são garantidos. São ausências justificadas, sem desconto
    • Outros direitos importantes: Garantia do plano de saúde, férias e demais benefícios durante a gestação e a licença, conforme acordos coletivos

    O que acontece se sua empresa descumpre?

    Falha no cumprimento Risco ou penalidade
    Demissão sem justa causa durante estabilidade Obrigação de reintegração ou indenização substitutiva; possível dano moral
    Exigir trabalhadora em função insalubre Multa, responsabilidade trabalhista e exposição legal
    Bloquear consulta médica ou descontar Reclamação trabalhista, danos morais e prejuízo à saúde da colaboradora
    Terminar contrato sem atenção ao período de estabilidade Obrigação de indenizar mesmo após término formal (Súmula 244, III)

     

    Parecer da Dra. Melissa Noronha – advogada trabalhista do escritório Noronha e Nogueira Advogados

    “A legislação protege a gestante desde o momento em que ela confirma a gravidez até cinco meses após o parto. Isso vale para qualquer tipo de contrato. Ignorar isso é provocar passivo trabalhista — com reintegração, indenização ou até dano moral. Avalie sua política interna: vocês permitem conversas abertas sobre gravidez? Sabem remanejar funções ou oferecer licença médica sem penalidade? Uma simples adequação hoje evita um litígio, prejuízo financeiro e, principalmente, uma quebra de confiança.”

    Quebrando objeções e trabalhando com a prevenção

    “Mas…” Resposta da Noronha e Nogueira
    “Nossa equipe é pequena, isso não vai acontecer aqui.” Pequenas empresas têm os mesmos deveres legais — às vezes o impacto financeiro é maior por falta de gestão.
    “Consultas são poucas — não dá para liberar sem prejuízo.” A lei garante pelo menos seis pré-natais sem desconto. Vale planejar e empatizar.
    “Contrato de experiência não garante estabilidade.” Garante sim — a jurisprudência e o TST são claros. Exigir cumprimento da lei é proteger o que é humano e estratégico.
    “A gestante não avisou da gravidez.” Mesmo que o aviso tenha sido posterior, a estabilidade vale desde a concepção registrada nos exames.
    “Saúde e produtividade se perdem nos custos.” Perde-se muito mais com processos, desgastes e imagem. Cuidar da gestante é proteger sua marca e seu time.

    Transforme cuidado em segurança

    Agosto é o mês para ouvir, agir e ajustar. Se sua empresa ainda não tem políticas claras sobre estabilidade da gestante, afastamento de insalubridade ou suporte para pré-natal, esse é o momento de mudar.

    No Noronha e Nogueira Advogados, ajudamos sua empresa a estruturar esse cuidado com segurança jurídica.

    Vamos conversar? Agende uma reunião conosco. Estamos aqui para proteger seu negócio, sua equipe e a confiança que sua empresa inspira  com acolhimento e estratégia jurídica.

  • Noronha e Nogueira Advogados celebra trajetória sólida de atuação com foco na defesa jurídica de empregadores

    Noronha e Nogueira Advogados celebra trajetória sólida de atuação com foco na defesa jurídica de empregadores

    Tempo de leitura: < 1 minuto

    Fundado em 1991 com o propósito de oferecer soluções jurídicas estratégicas e personalizadas voltadas à defesa de empregadores, o Noronha e Nogueira Advogados atua com excelência em Direito do Trabalho Empresarial.

    Ao longo de sua trajetória, o escritório consolidou-se pela atuação técnica e estratégica, sempre voltada à preservação da segurança jurídica e à redução de passivos trabalhistas de seus clientes. “Desde o início, estruturamos nossa atuação para promover sustentabilidade jurídica e oferecer segurança nas decisões empresariais, alinhando prevenção, eficiência e resultados”, afirma a sócia Melissa Noronha Marques de Souza

    Com sede em São Paulo, no bairro Jardim São Paulo – zona norte e atuação nacional, o Noronha e Nogueira Advogados assessora empresas de diferentes segmentos da economia,  incluindo logística, indústria, comércio e serviços.

    Nossa equipe multidisciplinar reúne profissionais com sólida experiência em contencioso estratégico, negociações trabalhistas e adequação à legislação vigente, sempre buscando soluções práticas e efetivas.

    Em 2025, reforçamos nosso compromisso com a inovação, a atualização constante e a entrega de resultados que fortalecem a gestão empresarial.

    Saiba mais em: www.noronhaadv.com.br ou entre em contato conosco para agendar uma reunião!

     

  • Quando a culpa é só do trabalhador? O alerta para as empresas em 2025!

    Quando a culpa é só do trabalhador? O alerta para as empresas em 2025!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Oi, empreendedor(a)! Senta aí que tenho uma história recente e real para te contar, uma daquelas que faz você repensar tudo na gestão da sua empresa.

    Imagine um caminhoneiro experiente que sai para entregar mercadorias. Ao parar ladeira abaixo, esquece de acionar o freio de estacionamento. O veículo desce, ocorre um acidente fatal. A família entra com ação, alegando falha mecânica. Mas… a empresa comprova que o veículo estava em perfeitas condições e que o acidente foi resultado da imprudência do motorista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu: culpa exclusiva do trabalhador, não há nexo de causalidade com a empresa, então não há indenização. Esse é o caso do processo AIRR-150-47.2022.5.09.0094, julgado pela 8ª Turma em 2025.

    Outro exemplo marcante: um operador de motosserra não usou o EPI exigido e iniciou o corte antes de concluir a derrubada anterior, contrariando normas internas. Resultado? Acidente fatal, e o TST entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, isentando a empresa da obrigação de indenizar (Processo 273-76.2023.5.12.0013).

    Também temos o caso do soldador que caiu de mais de 5 metros após remover seu cinto de segurança, mesmo tendo recebido treinamento e o EPI, e o TST confirmou que a culpa era exclusiva dele (Processo ROT-1952-64.2023.5.08.0000).

    O que isso significa para você, empregador?

    1. Há mais segurança jurídica? Sim, mas desde que sua empresa comprove que cumpriu todas as normas trabalhistas: treinamentos, EPIs, manutenção, fiscalização, etc.
    2. Mas isso não é cheque em branco? Se faltar comprovação mínima, como documentação, laudos, registros, a culpa pode ser atribuída à empresa, mesmo que o erro tenha partido do trabalhador.

    Por onde começar a evitar o risco trabalhista?

    • Treine regularmente os colaboradores, com registro de frequência.
    • Documente tudo: manutenções, inspeções, relatórios de segurança.
    • Fiscais atuantes: supervisão contínua, especialmente em atividades de risco.
    • Políticas claras e protocolos atualizados, com comunicação visível para todos.

    Você não quer descobrir da pior forma que estava desprotegido, não é?

    Conte com a Noronha e Nogueira Advogados, especialistas em Direito Trabalhista Empresarial, para construir defesas fortes, implementar protocolos seguros e te antecipar a riscos reais.

    Entre em contato conosco para uma reunião estratégica. Vamos juntos blindar sua empresa.

  • Aviso de férias por escrito: não ignore, porque a multa vem junto!

    Aviso de férias por escrito: não ignore, porque a multa vem junto!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Oi, empresário(a)!

    Já aconteceu na sua empresa: aquele momento de organizar as férias, se planejar — e, de repente, surge uma multa por descumprimento de prazo?

    Pois é, agora tem uma nova regra que exige mais atenção. A partir de julho de 2025, o aviso de férias precisa ser por escrito e com 30 dias de antecedência. E, se não for respeitada, a multa é automática.

    Uma história que pode ser a sua

    Imaginem que uma empresa marcou as férias verbalmente, os funcionários ficaram sem saber com antecedência, e o RH foi pego de surpresa por uma autuação. Sem prova de aviso formal, a fiscalização aplicou multa e a defesa foi quase impossível.

    Essa situação não é rara. A mudança busca dar clareza e evitar surpresas tanto para quem trabalha quanto para quem emprega. Sem aviso por escrito, a empresa fica desprotegida.

    O que mudou e por que é importante

    • Novo dever legal: Informar o período de férias com aviso prévio por escrito, no mínimo 30 dias antes, para o colaborador.
    • Fracionamento de férias conforme CLT: a legislação (art. 134, § 1º, da CLT) permite dividir as férias em até três períodos, desde que:
      • Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos;
      • Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada;
      • Haja acordo mútuo entre empregado e empregador;

     

    A regra vale para todas as idades, inclusive menores de 18 e maiores de 50 anos.

    As empresas que não cumprirem essas regras podem enfrentar sanções administrativas e multas automáticas, sem necessidade de processo judicial. 

    O que sua empresa deve fazer agora?

    1. Formalize o aviso de férias por escrito — pode ser impresso, digital, com comprovante de entrega ou assinatura.
    2. Respeite o prazo de 30 dias antes do início das férias.
    3. Documente o fracionamento, se houver, indicando motivos e garantindo que o empregado teve ciência.
    4. Armazene os comprovantes em mídia física ou digital — são sua proteção em caso de fiscalização.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha 

    “A nova exigência de aviso de férias por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, não é capricho, é uma mudança legal que já está valendo. A formalização protege sua empresa de autuações e demanda muito menos esforço que uma multa.

    “É burocrático e lento” — menos que lidar com sanções.

    “Fazemos por e-mail ou mensagem, já resolve” — só é válido se houver comprovação formal de cumprimento do prazo e recebimento do colaborador.

    “Nunca fomos multados” — ótimo, mas a lei agora exige prova documental, e a próxima fiscalização pode exigir.

    Não arrisque o compliance da sua empresa por um detalhe que agora é obrigatório. Com protocolos simples e assessoria jurídica trabalhista, você evita multas e garante tranquilidade para o RH e organização para os colaboradores.

    Entre em contato com Noronha e Nogueira Advogados e agende sua consultoria estratégica. Vamos ajustar seus processos antes que o imprevisto vire multa.

     

  • Quando o silêncio vira prejuízo financeiro: Como evitar indenizações por “abandono de emprego” mal formalizado?

    Quando o silêncio vira prejuízo financeiro: Como evitar indenizações por “abandono de emprego” mal formalizado?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você já teve um colaborador que simplesmente desapareceu? Pois é, esse tipo de situação é mais comum do que parece e pode virar uma dor de cabeça trabalhista gigantesca.

    O que aconteceu de verdade?

    Na 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), uma empresa dispensou uma funcionária por suposto abandono de emprego. Acontece que ela estava apenas ausente, sem justificativa, por um período prolongado. A empresa não enviou nenhum telegrama ou comunicação formal solicitando seu retorno. O juiz entendeu que não se pode presumir abandono sem demonstrar que a empresa tentou contato. Resultado? Reintegração obrigatória, mais R$ 30 mil por danos morais e verbas atrasadas.

    Por que sua empresa deve prestar atenção nesta decisão?

    A CLT exige duas coisas para configurar abandono de emprego:

    1. Ausência prolongada e injustificada do trabalhador
    2. Prova da intenção de não retornar ao trabalho (o chamado elemento subjetivo)
      É responsabilidade da empresa “puxar o trabalhador de volta” com uma formalização — e o telegrama com aviso de recebimento é o meio mais aceito e seguro.

    O que sua empresa precisa fazer caso um empregado passar a faltar no serviço sem justificativa ao longo dos dias?

    1. Envie telegrama com AR (ou carta registrada, e-mail com confirmação de leitura) logo ao identificar falta injustificada longa. Se não obtiver resposta, a partir de 30 dias ,enviar novo telegrama com AR comunicando a dispensa por abandono.
    2. Dê um prazo razoável (5–10 dias úteis) para que o trabalhador justifique a ausência ou retorne.
    3. Guarde todas as provas: recibo do AR, cópia do telegrama, eventual resposta do empregado.
    4. Aja com cautela, especialmente em caso de doença. Solicite atestados, ouça o trabalhador antes de qualquer decisão.

    O que pode acontecer se você falhar?

    Sem formalização, sua empresa pode ser condenada a reintegrar o trabalhador, pagar indenização por danos morais e todas as verbas rescisórias devidas. Isso vira passivo trabalhista da noite para o dia.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Empresas que deixam de formalizar ausência prolongada correm o risco de sofrer decisões judiciais graves — mesmo em situações que parecem simples. A jurisprudência está clara: só presumir abandono não basta. O telegrama com aviso de recebimento é a melhor proteção para sua empresa. Sem ele, a ausência pode virar reintegração e custos altos.”

    “Ah, mas telegrama é antiquado” — Sim, mas é a prova com maior força judicial.

    “Enviar telegrama dá trabalho” — Menos que uma reintegração forçada e indenização milionária.

    “Funcionário sumiu, não preciso notificá-lo sobre abandono de emprego” — Precisa sim. A lei exige tentativa formal de contato.

    Não deixe sua empresa vulnerável por falhas em formalizar procedimentos simples. O escritório Noronha e Nogueira Advogados ajuda sua empresa a estruturar processos sólidos, com segurança jurídica e menos riscos. Entre em contato e agende uma reunião estratégica!

    Proteja sua empresa antes que o “silêncio” se transforme em prejuízo financeiro!

  • Prevenção de acidentes de trabalho: Todo dia é dia de proteger vidas na sua empresa!

    Prevenção de acidentes de trabalho: Todo dia é dia de proteger vidas na sua empresa!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você sabe como um acidente de trabalho pode impactar sua empresa — e seus cofres? Vou contar uma história que exemplifica:

    Era início de julho de 2025, na Empresa Delta, do setor industrial. Um operador sofreu uma lesão grave ao operar uma máquina sem treinamento adequado e sem EPC atualizado. O resultado foi a abertura de processo trabalhista, pedido de estabilidade acidentária e danos morais… tudo isso por descuido na prevenção.

    Agora imagine esse cenário em pleno dia 27 de julho — Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Em vez de lembrar, muitas empresas aguardam, não agem. Mas essa data é um alerta poderoso.

    Por que 27 de julho é tão importante?

    Desde 1972, com as Portarias nº 3.236 e 3.237, o Brasil instituiu oficialmente o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho — data destinada à promoção de ações preventivas, treinamentos e conscientização nos ambientes de trabalho.

    O propósito é claro: reduzir acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e custos — e reforçar a cultura de segurança com base nas normas regulamentadoras (NRs) e na CLT.

    Qual impacto isso tem na sua empresa?

    • Equipamentos e treinamentos em dia podem evitar afastamentos, estabilidade acidentária e ações judiciais.
    • O Tema 125 do TST, consolidado em abril de 2024, ampliou a estabilidade provisória: agora basta comprovar o nexo causal entre doença ocupacional e trabalho, mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou auxílio-doença acidentário.
    • A condenação pode implicar reintegração, indenizações, ressarcimentos ao INSS e custos indiretos elevados.

    E o que dizem as decisões?

    Embora ainda não exista decisão específica numerada sobre acidentes ligados ao uso de equipamentos ou falta de EPC em datas comemorativas como esta, são abundantes os precedentes que tratam:

    • Estabilidade por doença ocupacional operada mesmo sem afastamento formal (Súmula 378 do TST).
    • Indenização por danos morais elevados em acidentes decorrentes de condições inseguras ou ausência de prevenção mínima.
    • A responsabilidade civil do empregador só é afastada se for comprovada culpa exclusiva do empregado — caso contrário, o risco patronal é real.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Uma assessoria jurídica pode auxiliar a empresa a identificar  a falta de treinamentos regulares, avaliação de riscos atualizada e equipamentos de proteção coletiva (EPC) corretamente implementados. Esses gaps expõem a empresa a:

    • Processos trabalhistas por acidentes ou doenças ocupacionais;
    • Estabilidade de até 12 meses (Tema 125);
    • Indenizações por danos morais e materiais.”

    Como agir hoje faz a diferença

    Objeção comum Risco real
    “Estamos enquadrados nas normas, não é prioridade.” Ausência de verificações ou treinamentos frequentes gera passivo invisível.
    “Nunca tivemos acidente grave.” O Tema 125 permite reconhecimento retroativo de estabilidade, mesmo após desligamento.
    “Investir em Segurança é caro e burocrático.” O custo de prevenção é menor que o passivo trabalhista, afastamentos e quebra de imagem.

    Dia 27 de julho, marca um olhar essencial: não deixe que acidentes imponham prejuízos e riscos legais. Agende uma reunião conosco. Transforme o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho em ação concreta e diferencial para sua empresa.

    Noronha e Nogueira Advogados – sua defesa trabalhista com foco na prevenção.

  • Já parou para pensar como aquele comentário nas redes sociais pode custar caro?

    Já parou para pensar como aquele comentário nas redes sociais pode custar caro?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Imagine a Juliana, gerente incrível, mas cansada de injustiças internas. Um dia, após uma reunião tensa, ela publicou no LinkedIn um desabafo com um palavrão sobre a empresa – marcou o perfil corporativo, e o post viralizou entre colegas. O que ela não imaginava é que, nisso, estaria assinando a própria demissão por justa causa.

    Atitudes como essa podem trazer consequências pesadas para o empregador que não age com cautela.

    Quando um post vira justa causa?

    A CLT prevê, no art. 482, incisos “j” e “k”, a justa causa em caso de “ato lesivo à honra ou boa fama” praticado pelo empregado, mesmo fora do expediente. Postagens ofensivas nas redes, que geram repercussão interna ou pública, cabem perfeitamente nesses incisos

    Segundo análise da Justiça, é necessário:

    • Conteúdo ofensivo claro, que ofenda honra ou imagem do empregador ou colegas;
    • Relevante repercussão, com impacto no ambiente de trabalho;
    • Ligação com as atividades, ainda que postado fora do horário de trabalho

    Por que é tão sério?

    1. Confiança desfeita: a relação empregatícia exige intimidade baseada na boa-fé. Uma ofensa pública quebra esse elo.
    2. Repercussão ampla: a empresa pode sofrer danos à imagem, perder clientes, sofrer instabilidade interna.
    3. Perda de direitos do empregado: demitido por justa causa perde FGTS (sem multa de 40%) e seguro-desemprego.
    4. Risco criminal: difamar empresa pode gerar crime (Código Penal, art. 141 §2º).

    O que o empregador deve fazer?

    1. Política de redes sociais clara em contrato, manual ou regulamento interno.
    2. Treinamento periódico informando limites de conduta com marca e ambiente de trabalho.
    3. Coleta de provas robustas, capturas de tela, registros de impacto interno, testemunhas.
    4. Agir com proporcionalidade e imediatidade para impedir perdão tácito (não ignore ocorrências anteriores).

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Comentários ofensivos em redes sociais — mesmo postados fora do expediente — podem justificar justa causa se violarem a honra, a reputação ou a relação de confiança com a empresa. Casos como o vídeo com palavrões e trajes da empresa ou o post marcando a marca mostram que a Justiça do Trabalho exige ação rápida, provas sólidas e medidas preventivas.”

    “Isso viola a liberdade de expressão do empregado?”

    Liberdade não é absoluta. Se ofende honra ou causa dano, a jurisprudência confirma a justa causa.

    “O empregado só fez um desabafo nas redes sociais…”

    Se repercutir e atingir a imagem da empresa, o direito ao desabafo não é escudo legal .

    “É demais disciplina interna”

    Prevenir custa pouco perto de uma ação judicial, multa ou imagem manchada.

    Sua próxima atitude para não correr riscos

    Revise suas políticas internas e inclua regras sobre redes sociais.
    Realize workshops de prevenção para gestores e equipe.
    Conte com nossos advogados trabalhistas para elaborar políticas efetivas e conduzir investigações internas com segurança jurídica.

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados está pronto para proteger sua empresa na esfera trabalhista.

    Agende uma reunião com nosso time e garanta blindagem jurídica hoje mesmo.

  • Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo

    Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Ei, empresário, já ouviu falar nisso?

    Imagine um cenário em que seus colaboradores têm acesso a empréstimo consignado diretamente pela folha, usando 10% do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia — sem depender de convênio bancário prévio. Pois é, isso agora é lei… ou quase.

    Em 2 de julho de 2025, o Senado aprovou a MP do “Consignado CLT”, também chamado de “Crédito do Trabalhador”. A proposta segue para sanção presidencial — e, se confirmada, remodela a forma como o crédito chega até seus funcionários

    O que muda de verdade? 

    1. Acesso amplo ao consignado

    Antes restrito a servidores e conveniados, agora todo trabalhador CLT poderá solicitar empréstimo com desconto em folha — limite de até 35% do salário

    1. Uso de garantias do empregado

    Poderão ser utilizadas:

    • 10% do FGTS
    • 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa
    1. Inclusão de trabalhadores de app

    Motoristas e entregadores poderão contratar consignado usando os valores recebidos da plataforma, com limite de 30% para repasses
    A contratação depende de convênio entre app e instituição financeira

    1. Segurança e fiscalização

    O texto aprovado exige verificação biométrica dos tomadores, mecanismos antifraude e fiscalização do Ministério do Trabalho. Se o empregador descontar e não repassar, pode ser penalizado

    E por que isso importa para você?

    Gestão de folha e compliance

    Você precisará atualizar seus sistemas de folha para processar esses descontos, garantir repasses aos bancos ou plataformas, e evitar multas por retenção indevida.

    Relação com empregados

    Se não houver transparência e orientação financeira, pode crescer o endividamento interno — e aí surgem demandas por dano moral, revisão de descontos, ou até ações coletivas se recorrentes descontos elevem a inadimplência.

    Risco jurídico real

    Empresas que não se adaptarem podem sofrer:

    • Multas administrativas
    • Ações trabalhistas por descontos incorretos) – a fiscalização vai investigar, sim.

    Estrutura sugerida da MP 1.292/2025

    Aspecto Detalhes
    Margem Até 35% do salário (CLT), até 30% dos repasses (apps)
    Garantias FGTS (10%) ou multa (100%)
    Juros & portabilidade Juros controlados, portabilidade com taxas menores
    Segurança Biometrics, verificação de identidade obrigatória
    Fiscalização Ministério do Trabalho monitora e pune irregularidades

     

    História rápida e real…

    Joana, vendedora em uma agência, tomou um consignado CLT de R$ 5.000. Meses depois, a empresa atrasou repasses e ela recebeu desconto em folha, mas o banco não. Resultado: ação trabalhista por retenção ilegal. O Ministério do Trabalho aplicou multa de 30% sobre o valor não repassado, e a empresa teve de negociar penhoras judiciais.

    Bastava seguir as novas regras previstas na MP — cadastro correto no app do governo, repasse imediato e atualização de sistemas. Parece simples, mas foi uma bagunça operacional que virou dor de cabeça.

    Não caia nessa…

    “É só implementar no sistema”

    Sim, mas exige atualização técnica, treinamento e integração — sem esse esforço, repassar errado é questão de tempo.

    “É mais crédito para o funcionário”

    É também responsabilidade. A empresa pode ser acionada se agir de forma negligente.

    “Vai complicar demais o departamento”

    O oposto: a formalização e sistemas alinhados reduzem fraudes e riscos.

    O que fazer agora?

    1. Mapear: quais sistemas de folha já fazem ou precisam de ajustes?
    2. Implementar: biometria, integração com eSocial e app da Carteira Digital, fluxo de repasse.
    3. Orientar: funcionários sobre limites e uso responsável.
    4. Assessorar: conte com a gente na parte consultiva, técnica e de conteúdo jurídico.

    Contrate já uma assessoria trabalhista, evite prejuízos e responsabilização

    Com a sanção presidencial, o consignado CLT vai impactar milhões. Mesmo que ainda existam detalhes a regulamentar, o prazo está correndo. Seu departamento e governo já exigem conformidade.

    Nós, do escritório Noronha e Nogueira Advogados, estamos prontos para:

    • Avaliar o impacto na sua operação
    • Indicar ajustes práticos imediatos
    • Treinar sua equipe
    • Prevenir autuações e litígios

    Entre em contato agora para agendar sua reunião e blindar sua empresa contra riscos trabalhistas, mantendo sua credibilidade e foco no crescimento.