Noronha e Nogueira Advogados

Autor: admin

  • Aviso de férias por escrito: não ignore, porque a multa vem junto!

    Aviso de férias por escrito: não ignore, porque a multa vem junto!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Oi, empresário(a)!

    Já aconteceu na sua empresa: aquele momento de organizar as férias, se planejar — e, de repente, surge uma multa por descumprimento de prazo?

    Pois é, agora tem uma nova regra que exige mais atenção. A partir de julho de 2025, o aviso de férias precisa ser por escrito e com 30 dias de antecedência. E, se não for respeitada, a multa é automática.

    Uma história que pode ser a sua

    Imaginem que uma empresa marcou as férias verbalmente, os funcionários ficaram sem saber com antecedência, e o RH foi pego de surpresa por uma autuação. Sem prova de aviso formal, a fiscalização aplicou multa e a defesa foi quase impossível.

    Essa situação não é rara. A mudança busca dar clareza e evitar surpresas tanto para quem trabalha quanto para quem emprega. Sem aviso por escrito, a empresa fica desprotegida.

    O que mudou e por que é importante

    • Novo dever legal: Informar o período de férias com aviso prévio por escrito, no mínimo 30 dias antes, para o colaborador.
    • Fracionamento de férias conforme CLT: a legislação (art. 134, § 1º, da CLT) permite dividir as férias em até três períodos, desde que:
      • Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos;
      • Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada;
      • Haja acordo mútuo entre empregado e empregador;

     

    A regra vale para todas as idades, inclusive menores de 18 e maiores de 50 anos.

    As empresas que não cumprirem essas regras podem enfrentar sanções administrativas e multas automáticas, sem necessidade de processo judicial. 

    O que sua empresa deve fazer agora?

    1. Formalize o aviso de férias por escrito — pode ser impresso, digital, com comprovante de entrega ou assinatura.
    2. Respeite o prazo de 30 dias antes do início das férias.
    3. Documente o fracionamento, se houver, indicando motivos e garantindo que o empregado teve ciência.
    4. Armazene os comprovantes em mídia física ou digital — são sua proteção em caso de fiscalização.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha 

    “A nova exigência de aviso de férias por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, não é capricho, é uma mudança legal que já está valendo. A formalização protege sua empresa de autuações e demanda muito menos esforço que uma multa.

    “É burocrático e lento” — menos que lidar com sanções.

    “Fazemos por e-mail ou mensagem, já resolve” — só é válido se houver comprovação formal de cumprimento do prazo e recebimento do colaborador.

    “Nunca fomos multados” — ótimo, mas a lei agora exige prova documental, e a próxima fiscalização pode exigir.

    Não arrisque o compliance da sua empresa por um detalhe que agora é obrigatório. Com protocolos simples e assessoria jurídica trabalhista, você evita multas e garante tranquilidade para o RH e organização para os colaboradores.

    Entre em contato com Noronha e Nogueira Advogados e agende sua consultoria estratégica. Vamos ajustar seus processos antes que o imprevisto vire multa.

     

  • Quando o silêncio vira prejuízo financeiro: Como evitar indenizações por “abandono de emprego” mal formalizado?

    Quando o silêncio vira prejuízo financeiro: Como evitar indenizações por “abandono de emprego” mal formalizado?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você já teve um colaborador que simplesmente desapareceu? Pois é, esse tipo de situação é mais comum do que parece e pode virar uma dor de cabeça trabalhista gigantesca.

    O que aconteceu de verdade?

    Na 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), uma empresa dispensou uma funcionária por suposto abandono de emprego. Acontece que ela estava apenas ausente, sem justificativa, por um período prolongado. A empresa não enviou nenhum telegrama ou comunicação formal solicitando seu retorno. O juiz entendeu que não se pode presumir abandono sem demonstrar que a empresa tentou contato. Resultado? Reintegração obrigatória, mais R$ 30 mil por danos morais e verbas atrasadas.

    Por que sua empresa deve prestar atenção nesta decisão?

    A CLT exige duas coisas para configurar abandono de emprego:

    1. Ausência prolongada e injustificada do trabalhador
    2. Prova da intenção de não retornar ao trabalho (o chamado elemento subjetivo)
      É responsabilidade da empresa “puxar o trabalhador de volta” com uma formalização — e o telegrama com aviso de recebimento é o meio mais aceito e seguro.

    O que sua empresa precisa fazer caso um empregado passar a faltar no serviço sem justificativa ao longo dos dias?

    1. Envie telegrama com AR (ou carta registrada, e-mail com confirmação de leitura) logo ao identificar falta injustificada longa. Se não obtiver resposta, a partir de 30 dias ,enviar novo telegrama com AR comunicando a dispensa por abandono.
    2. Dê um prazo razoável (5–10 dias úteis) para que o trabalhador justifique a ausência ou retorne.
    3. Guarde todas as provas: recibo do AR, cópia do telegrama, eventual resposta do empregado.
    4. Aja com cautela, especialmente em caso de doença. Solicite atestados, ouça o trabalhador antes de qualquer decisão.

    O que pode acontecer se você falhar?

    Sem formalização, sua empresa pode ser condenada a reintegrar o trabalhador, pagar indenização por danos morais e todas as verbas rescisórias devidas. Isso vira passivo trabalhista da noite para o dia.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Empresas que deixam de formalizar ausência prolongada correm o risco de sofrer decisões judiciais graves — mesmo em situações que parecem simples. A jurisprudência está clara: só presumir abandono não basta. O telegrama com aviso de recebimento é a melhor proteção para sua empresa. Sem ele, a ausência pode virar reintegração e custos altos.”

    “Ah, mas telegrama é antiquado” — Sim, mas é a prova com maior força judicial.

    “Enviar telegrama dá trabalho” — Menos que uma reintegração forçada e indenização milionária.

    “Funcionário sumiu, não preciso notificá-lo sobre abandono de emprego” — Precisa sim. A lei exige tentativa formal de contato.

    Não deixe sua empresa vulnerável por falhas em formalizar procedimentos simples. O escritório Noronha e Nogueira Advogados ajuda sua empresa a estruturar processos sólidos, com segurança jurídica e menos riscos. Entre em contato e agende uma reunião estratégica!

    Proteja sua empresa antes que o “silêncio” se transforme em prejuízo financeiro!

  • Prevenção de acidentes de trabalho: Todo dia é dia de proteger vidas na sua empresa!

    Prevenção de acidentes de trabalho: Todo dia é dia de proteger vidas na sua empresa!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você sabe como um acidente de trabalho pode impactar sua empresa — e seus cofres? Vou contar uma história que exemplifica:

    Era início de julho de 2025, na Empresa Delta, do setor industrial. Um operador sofreu uma lesão grave ao operar uma máquina sem treinamento adequado e sem EPC atualizado. O resultado foi a abertura de processo trabalhista, pedido de estabilidade acidentária e danos morais… tudo isso por descuido na prevenção.

    Agora imagine esse cenário em pleno dia 27 de julho — Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Em vez de lembrar, muitas empresas aguardam, não agem. Mas essa data é um alerta poderoso.

    Por que 27 de julho é tão importante?

    Desde 1972, com as Portarias nº 3.236 e 3.237, o Brasil instituiu oficialmente o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho — data destinada à promoção de ações preventivas, treinamentos e conscientização nos ambientes de trabalho.

    O propósito é claro: reduzir acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e custos — e reforçar a cultura de segurança com base nas normas regulamentadoras (NRs) e na CLT.

    Qual impacto isso tem na sua empresa?

    • Equipamentos e treinamentos em dia podem evitar afastamentos, estabilidade acidentária e ações judiciais.
    • O Tema 125 do TST, consolidado em abril de 2024, ampliou a estabilidade provisória: agora basta comprovar o nexo causal entre doença ocupacional e trabalho, mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou auxílio-doença acidentário.
    • A condenação pode implicar reintegração, indenizações, ressarcimentos ao INSS e custos indiretos elevados.

    E o que dizem as decisões?

    Embora ainda não exista decisão específica numerada sobre acidentes ligados ao uso de equipamentos ou falta de EPC em datas comemorativas como esta, são abundantes os precedentes que tratam:

    • Estabilidade por doença ocupacional operada mesmo sem afastamento formal (Súmula 378 do TST).
    • Indenização por danos morais elevados em acidentes decorrentes de condições inseguras ou ausência de prevenção mínima.
    • A responsabilidade civil do empregador só é afastada se for comprovada culpa exclusiva do empregado — caso contrário, o risco patronal é real.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Uma assessoria jurídica pode auxiliar a empresa a identificar  a falta de treinamentos regulares, avaliação de riscos atualizada e equipamentos de proteção coletiva (EPC) corretamente implementados. Esses gaps expõem a empresa a:

    • Processos trabalhistas por acidentes ou doenças ocupacionais;
    • Estabilidade de até 12 meses (Tema 125);
    • Indenizações por danos morais e materiais.”

    Como agir hoje faz a diferença

    Objeção comum Risco real
    “Estamos enquadrados nas normas, não é prioridade.” Ausência de verificações ou treinamentos frequentes gera passivo invisível.
    “Nunca tivemos acidente grave.” O Tema 125 permite reconhecimento retroativo de estabilidade, mesmo após desligamento.
    “Investir em Segurança é caro e burocrático.” O custo de prevenção é menor que o passivo trabalhista, afastamentos e quebra de imagem.

    Dia 27 de julho, marca um olhar essencial: não deixe que acidentes imponham prejuízos e riscos legais. Agende uma reunião conosco. Transforme o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho em ação concreta e diferencial para sua empresa.

    Noronha e Nogueira Advogados – sua defesa trabalhista com foco na prevenção.

  • Já parou para pensar como aquele comentário nas redes sociais pode custar caro?

    Já parou para pensar como aquele comentário nas redes sociais pode custar caro?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Imagine a Juliana, gerente incrível, mas cansada de injustiças internas. Um dia, após uma reunião tensa, ela publicou no LinkedIn um desabafo com um palavrão sobre a empresa – marcou o perfil corporativo, e o post viralizou entre colegas. O que ela não imaginava é que, nisso, estaria assinando a própria demissão por justa causa.

    Atitudes como essa podem trazer consequências pesadas para o empregador que não age com cautela.

    Quando um post vira justa causa?

    A CLT prevê, no art. 482, incisos “j” e “k”, a justa causa em caso de “ato lesivo à honra ou boa fama” praticado pelo empregado, mesmo fora do expediente. Postagens ofensivas nas redes, que geram repercussão interna ou pública, cabem perfeitamente nesses incisos

    Segundo análise da Justiça, é necessário:

    • Conteúdo ofensivo claro, que ofenda honra ou imagem do empregador ou colegas;
    • Relevante repercussão, com impacto no ambiente de trabalho;
    • Ligação com as atividades, ainda que postado fora do horário de trabalho

    Por que é tão sério?

    1. Confiança desfeita: a relação empregatícia exige intimidade baseada na boa-fé. Uma ofensa pública quebra esse elo.
    2. Repercussão ampla: a empresa pode sofrer danos à imagem, perder clientes, sofrer instabilidade interna.
    3. Perda de direitos do empregado: demitido por justa causa perde FGTS (sem multa de 40%) e seguro-desemprego.
    4. Risco criminal: difamar empresa pode gerar crime (Código Penal, art. 141 §2º).

    O que o empregador deve fazer?

    1. Política de redes sociais clara em contrato, manual ou regulamento interno.
    2. Treinamento periódico informando limites de conduta com marca e ambiente de trabalho.
    3. Coleta de provas robustas, capturas de tela, registros de impacto interno, testemunhas.
    4. Agir com proporcionalidade e imediatidade para impedir perdão tácito (não ignore ocorrências anteriores).

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Comentários ofensivos em redes sociais — mesmo postados fora do expediente — podem justificar justa causa se violarem a honra, a reputação ou a relação de confiança com a empresa. Casos como o vídeo com palavrões e trajes da empresa ou o post marcando a marca mostram que a Justiça do Trabalho exige ação rápida, provas sólidas e medidas preventivas.”

    “Isso viola a liberdade de expressão do empregado?”

    Liberdade não é absoluta. Se ofende honra ou causa dano, a jurisprudência confirma a justa causa.

    “O empregado só fez um desabafo nas redes sociais…”

    Se repercutir e atingir a imagem da empresa, o direito ao desabafo não é escudo legal .

    “É demais disciplina interna”

    Prevenir custa pouco perto de uma ação judicial, multa ou imagem manchada.

    Sua próxima atitude para não correr riscos

    Revise suas políticas internas e inclua regras sobre redes sociais.
    Realize workshops de prevenção para gestores e equipe.
    Conte com nossos advogados trabalhistas para elaborar políticas efetivas e conduzir investigações internas com segurança jurídica.

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados está pronto para proteger sua empresa na esfera trabalhista.

    Agende uma reunião com nosso time e garanta blindagem jurídica hoje mesmo.

  • Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo

    Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Ei, empresário, já ouviu falar nisso?

    Imagine um cenário em que seus colaboradores têm acesso a empréstimo consignado diretamente pela folha, usando 10% do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia — sem depender de convênio bancário prévio. Pois é, isso agora é lei… ou quase.

    Em 2 de julho de 2025, o Senado aprovou a MP do “Consignado CLT”, também chamado de “Crédito do Trabalhador”. A proposta segue para sanção presidencial — e, se confirmada, remodela a forma como o crédito chega até seus funcionários

    O que muda de verdade? 

    1. Acesso amplo ao consignado

    Antes restrito a servidores e conveniados, agora todo trabalhador CLT poderá solicitar empréstimo com desconto em folha — limite de até 35% do salário

    1. Uso de garantias do empregado

    Poderão ser utilizadas:

    • 10% do FGTS
    • 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa
    1. Inclusão de trabalhadores de app

    Motoristas e entregadores poderão contratar consignado usando os valores recebidos da plataforma, com limite de 30% para repasses
    A contratação depende de convênio entre app e instituição financeira

    1. Segurança e fiscalização

    O texto aprovado exige verificação biométrica dos tomadores, mecanismos antifraude e fiscalização do Ministério do Trabalho. Se o empregador descontar e não repassar, pode ser penalizado

    E por que isso importa para você?

    Gestão de folha e compliance

    Você precisará atualizar seus sistemas de folha para processar esses descontos, garantir repasses aos bancos ou plataformas, e evitar multas por retenção indevida.

    Relação com empregados

    Se não houver transparência e orientação financeira, pode crescer o endividamento interno — e aí surgem demandas por dano moral, revisão de descontos, ou até ações coletivas se recorrentes descontos elevem a inadimplência.

    Risco jurídico real

    Empresas que não se adaptarem podem sofrer:

    • Multas administrativas
    • Ações trabalhistas por descontos incorretos) – a fiscalização vai investigar, sim.

    Estrutura sugerida da MP 1.292/2025

    Aspecto Detalhes
    Margem Até 35% do salário (CLT), até 30% dos repasses (apps)
    Garantias FGTS (10%) ou multa (100%)
    Juros & portabilidade Juros controlados, portabilidade com taxas menores
    Segurança Biometrics, verificação de identidade obrigatória
    Fiscalização Ministério do Trabalho monitora e pune irregularidades

     

    História rápida e real…

    Joana, vendedora em uma agência, tomou um consignado CLT de R$ 5.000. Meses depois, a empresa atrasou repasses e ela recebeu desconto em folha, mas o banco não. Resultado: ação trabalhista por retenção ilegal. O Ministério do Trabalho aplicou multa de 30% sobre o valor não repassado, e a empresa teve de negociar penhoras judiciais.

    Bastava seguir as novas regras previstas na MP — cadastro correto no app do governo, repasse imediato e atualização de sistemas. Parece simples, mas foi uma bagunça operacional que virou dor de cabeça.

    Não caia nessa…

    “É só implementar no sistema”

    Sim, mas exige atualização técnica, treinamento e integração — sem esse esforço, repassar errado é questão de tempo.

    “É mais crédito para o funcionário”

    É também responsabilidade. A empresa pode ser acionada se agir de forma negligente.

    “Vai complicar demais o departamento”

    O oposto: a formalização e sistemas alinhados reduzem fraudes e riscos.

    O que fazer agora?

    1. Mapear: quais sistemas de folha já fazem ou precisam de ajustes?
    2. Implementar: biometria, integração com eSocial e app da Carteira Digital, fluxo de repasse.
    3. Orientar: funcionários sobre limites e uso responsável.
    4. Assessorar: conte com a gente na parte consultiva, técnica e de conteúdo jurídico.

    Contrate já uma assessoria trabalhista, evite prejuízos e responsabilização

    Com a sanção presidencial, o consignado CLT vai impactar milhões. Mesmo que ainda existam detalhes a regulamentar, o prazo está correndo. Seu departamento e governo já exigem conformidade.

    Nós, do escritório Noronha e Nogueira Advogados, estamos prontos para:

    • Avaliar o impacto na sua operação
    • Indicar ajustes práticos imediatos
    • Treinar sua equipe
    • Prevenir autuações e litígios

    Entre em contato agora para agendar sua reunião e blindar sua empresa contra riscos trabalhistas, mantendo sua credibilidade e foco no crescimento.

  • Por que pequenas e médias empresas também precisam de assessoria trabalhista contínua?

    Por que pequenas e médias empresas também precisam de assessoria trabalhista contínua?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    “Minha empresa é pequena, não preciso de advogado fixo…”

    Essa é a frase que a gente mais ouve, até que vem a primeira notificação judicial.
    Foi exatamente o que aconteceu com a Ana*, dona de uma clínica de estética com 6 funcionários. Tudo certo, pensava ela. Mas uma ex-funcionária entrou com ação pedindo:

    • horas extras por falta de controle formal de ponto,
    • adicional de insalubridade sem laudo,
    • e dano moral por mensagens cobrando metas aos domingos via WhatsApp.

    Valor da ação? R$ 48 mil. E olha que a folha de pagamento da empresa girava em torno de R$ 12 mil mensais.

    Ana nos procurou depois da audiência inicial. O estrago já estava feito e tudo poderia ter sido evitado com orientações básicas antes do problema surgir.

    O que muitos pequenos empresários ainda não perceberam

    Pequenas e médias empresas (PMEs) são a espinha dorsal da economia. E exatamente por isso, estão na mira da fiscalização trabalhista e cada vez mais no radar dos advogados de reclamantes.

    Segundo o TST, 67% das reclamações trabalhistas em 2024 foram movidas contra empresas com até 50 empregados. E a maioria envolvia erros evitáveis:

    • ausência de registro correto de jornada;
    • contratos incompletos;
    • desorganização de documentos;
    • acordos verbais não formalizados.

    “Mas eu tenho contador, ele resolve isso!”

    Contabilidade é fundamental, mas não substitui a assessoria jurídica trabalhista.
    O contador cuida da folha e do eSocial. O advogado previne litígios, interpreta a CLT, convenções coletivas e jurisprudência. Exemplo?

    O contador pode registrar férias no sistema. Já o advogado analisa se a concessão está dentro dos prazos legais, se houve anuência do empregado e se o fracionamento é válido na sua categoria.

    A diferença entre estar em dia com a lei ou ter que pagar em dobro mais multa está justamente aí.

    O que uma assessoria trabalhista contínua faz por uma PME?

    1. Revisão de contratos de trabalho: elimina cláusulas problemáticas e atualiza conforme a jurisprudência.
    2. Adequação à LGPD e NR-1: protege a empresa de autuações por falhas no tratamento de dados e riscos psicossociais.
    3. Treinamento para lideranças e RH: previne práticas abusivas (como cobranças fora do horário, metas desumanas e exposição vexatória).
    4. Defesa em ações e fiscalizações: resposta rápida, fundamentada e estratégica.
    5. Acordos extrajudiciais bem-feitos: economia e segurança jurídica.

    E vem mais objeções que podem custar caro para a sua empresa…

    “Mas minha empresa é pequena demais para isso.”
    Justamente por isso: o impacto financeiro de uma ação trabalhista pode ser desproporcional e devastador para o seu fluxo de caixa.

    “Só contrato com carteira assinada, estou seguro.”
    E as condições de trabalho, as metas, os intervalos, a ergonomia, a comunicação? Estão todas documentadas e regulares?

    “Só vou atrás de advogado se precisar.”
    Quando você “precisa”, o processo já está acontecendo. A assessoria contínua previne — com ela, você age antes do problema virar custo.

    O próximo passo é seu!

    Se você cuida de uma pequena ou média empresa, o melhor investimento que pode fazer é prevenir litígios.

    Uma ação trabalhista mal gerida pode comprometer o seu faturamento por anos. Uma assessoria jurídica contínua, por outro lado, custa menos do que você imagina e traz segurança, profissionalismo e confiança.

    Agende sua reunião com nosso time do Noronha e Nogueira Advogados agora mesmo!

    Vamos te mostrar como adaptar sua realidade empresarial à legislação com praticidade e foco no que mais importa: fazer o seu negócio crescer com segurança jurídica.

  • Inteligência Artificial no RH: o que sua empresa precisa saber para não criar um passivo trabalhista

    Inteligência Artificial no RH: o que sua empresa precisa saber para não criar um passivo trabalhista

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Empresário(a), você já deve ter se encantado com as maravilhas da inteligência artificial. Softwares que automatizam atendimento, planilhas que se atualizam sozinhas, robôs que substituem rotinas humanas com uma eficiência quase assustadora…

    Mas aqui vai um alerta: por trás da tecnologia, existe um passivo trabalhista latente — especialmente se a sua empresa não estiver preparada para requalificar os empregados impactados pela automação.

    Sim, você pode reduzir custos, otimizar processos, escalar resultados… Mas e os empregados cujas funções foram eliminadas pela IA? Eles foram reaproveitados? Tiveram capacitação? Foram desligados corretamente?

    Esse é o novo dilema jurídico da era digital.

    A realidade já chegou e não tem volta

    A automação por IA está substituindo funções administrativas, operacionais e até gerenciais. Segundo estudo da FGV (2024), 31% das empresas brasileiras já substituíram funções humanas por inteligência artificial em pelo menos um departamento.

    Mas nem todas adotaram estratégias de transição — e é aí que mora o problema.

    O que diz a legislação trabalhista?

    Embora a CLT ainda não regule expressamente a IA, alguns princípios já se aplicam:

    • Função alterada exige requalificação (art. 468, CLT)
    • Dispensa coletiva sem negociação prévia com sindicato pode ser nula (precedente do STF, Tema 638)
    • Empregado dispensado por função extinta pode alegar discriminação tecnológica, com base na boa-fé e função social da empresa (art. 421, Código Civil + jurisprudência protetiva do TST)

    Riscos trabalhistas concretos

    1. Dispensa em massa sem negociação coletiva

    A substituição por IA pode gerar demissões em bloco. Se isso ocorrer sem diálogo com o sindicato, o risco de nulidade da dispensa e reintegrações é real.

     

    1. Reclamações por desvio de função

    O empregado permanece no cargo, mas agora só opera máquina ou sistema? Pode alegar acúmulo ou desvio funcional.

     

    1. Danos morais por exclusão digital

    Empregado afastado das atividades, não reaproveitado e dispensado de forma brusca pode alegar violação de dignidade e não observância do dever de requalificação.

     

    1. Ações por discriminação indireta

    A demissão em massa impactou principalmente mulheres ou trabalhadores acima de 40 anos? Pode haver alegação de discriminação indireta.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “A adoção de IA é irreversível — e bem-vinda. Mas as empresas precisam entender que a transformação tecnológica não pode ignorar os deveres legais e sociais com seus empregados. Não basta desligar funcionários e implantar sistemas. É essencial planejar, comunicar, qualificar e registrar todos os passos para evitar futuras ações trabalhistas.”

    Como sua empresa pode se proteger?

    • Mapeamento de cargos em risco com a IA
    • Plano de realocação e requalificação profissional
    • Registro formal de treinamentos e alterações contratuais
    • Negociação com sindicato em caso de dispensa em massa
    • Assessoria jurídica trabalhista preventiva desde o início do projeto de automação

     

    “Mas é uma tecnologia, não uma decisão empresarial!”
    A Justiça enxerga o efeito jurídico da mudança — e responsabiliza o empregador.

    “Empregado que não se adapta tem que sair mesmo.”
    Sim, mas sem política de requalificação, a dispensa pode ser vista como abusiva.

    “Esses sistemas vieram para ficar, é o futuro.”
    Verdade. Mas o futuro precisa estar juridicamente estruturado.

     

    Sua empresa está preparada para a era da IA?

    No Noronha & Nogueira Advogados, nós:

    • Avaliamos o impacto da automação nos contratos e funções atuais;
    • Construímos um plano jurídico de transição seguro;
    • Orientamos negociações sindicais;
    • E defendemos sua empresa em eventuais litígios com segurança técnica e estratégia.

     

    Agende uma reunião e saiba como preparar sua empresa para o futuro sem colocar em risco o presente.

  • “Não marca este extra aí, tá?”: Os riscos trabalhistas de manipular o ponto dos empregados

    “Não marca este extra aí, tá?”: Os riscos trabalhistas de manipular o ponto dos empregados

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Empresário(a), já ouviu (ou disse) algo como:


    “Coloca só as 8h no ponto, senão complica pra gente.”
    “Marca a saída certinha, mesmo que tenha ficado até mais tarde.”

    Essa prática — que parece inofensiva ou “acordo de confiança” — pode virar uma bomba jurídica nas suas mãos. A Justiça do Trabalho não só repudia, como pune severamente empresas que orientam, induzem ou obrigam os empregados a não registrar a jornada real no controle de ponto.

    Se você já passou por isso ou ainda permite esse tipo de conduta, precisa ler este artigo até o fim.

    O que a legislação diz?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 74, §2º, determina que empresas com mais de 20 empregados devem manter controle fiel e completo da jornada de trabalho. Além disso, decisões do TST têm reforçado que qualquer fraude ao ponto gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado.

    Ou seja, se o ponto “mente”, a palavra do empregado vale mais que o seu sistema eletrônico.

    Riscos reais para sua empresa

    Ação trabalhista com pedido de horas extras: Se o trabalhador provar que era orientado a não marcar corretamente, o juiz pode considerar a jornada real informada por ele, mesmo sem provas documentais. Exemplo: dizer que saía às 18h, mas na prática ficava até 21h — e receber tudo retroativamente com reflexos.

    Multa administrativa e fiscalizações: A prática de “maquiar o ponto” configura infração às normas do Ministério do Trabalho. Em caso de denúncia ou fiscalização, a empresa pode ser autuada e multada.

    Danos morais coletivos: O MPT (Ministério Público do Trabalho) tem atuado em ações civis públicas contra empresas que fraudam controle de jornada, com pedidos de indenização milionária por dano moral coletivo.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Empresas que manipulam a jornada registrada ou orientam seus empregados a não marcar corretamente o ponto correm risco jurídico sério e real. A Justiça do Trabalho é implacável nesse tema. Nosso papel, como assessoria especializada, é orientar e estruturar políticas internas que garantam o cumprimento da lei e a segurança da operação empresarial.”

    Como prevenir esse problema?

    • Treinamento da liderança e supervisores
    • Política formal de registro de ponto honesto
    • Auditoria periódica do sistema de controle
    • Incentivo à cultura de conformidade
    • Assessoria jurídica contínua para revisar procedimentos

    Quer blindar sua empresa?

    No escritório Noronha & Nogueira Advogados, atuamos com foco na prevenção de passivos trabalhistas e segurança jurídica do empregador. Agende uma reunião conosco e veja como é possível proteger sua empresa sem abrir mão da produtividade.

    Fale com a gente e garanta a tranquilidade do seu negócio.

  • Insegurança jurídica: Divergência entre STF e Justiça do Trabalho prejudica as empresas

    Insegurança jurídica: Divergência entre STF e Justiça do Trabalho prejudica as empresas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Imagine o seguinte cenário: você, empresário, decide terceirizar uma atividade-fim da sua empresa, respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem tal prática. No entanto, meses depois, é surpreendido por uma ação trabalhista na qual a Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício com o prestador de serviço terceirizado. Essa divergência entre as instâncias judiciais gera insegurança e pode acarretar prejuízos significativos para o seu negócio.

    O que está acontecendo?

    O STF firmou entendimento no Tema 725, estabelecido na ADPF 324 e no RE 958.252/MG, de que são lícitas a terceirização e a contratação de pessoas jurídicas (PJs), independentemente do objeto social do negócio, desde que a contratante assuma responsabilidade subsidiária. 

    No entanto, parte da Justiça do Trabalho continua a desconsiderar essa orientação, reconhecendo vínculos empregatícios mesmo em contratos autênticos de prestação de serviço autônomo. 

    Impactos para as Empresas

    Essa insegurança jurídica tem efeitos diretos e negativos para as empresas:

    • Custos Elevados: Decisões judiciais conflitantes podem resultar em condenações inesperadas, aumentando os custos operacionais.
    • Planejamento Comprometido: A imprevisibilidade das decisões dificulta o planejamento estratégico e financeiro das empresas.
    • Ambiente de Negócios Instável: A insegurança afasta investidores e compromete a geração de empregos formais. 

    Breve parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Empresários, é fundamental compreender que a divergência entre o STF e a Justiça do Trabalho cria um ambiente de incerteza que pode impactar diretamente o seu negócio. A assessoria jurídica especializada é essencial para navegar por esse cenário complexo, garantindo que as práticas adotadas estejam em conformidade com as decisões mais recentes e protegendo sua empresa de possíveis passivos trabalhistas.”

    A divergência entre o STF e a Justiça do Trabalho representa um desafio significativo para as empresas brasileiras. A insegurança jurídica resultante dessas decisões conflitantes exige atenção redobrada e uma assessoria jurídica especializada para mitigar riscos e proteger o negócio.

    Não deixe sua empresa vulnerável a decisões judiciais imprevisíveis. A equipe do Noronha e Nogueira Advogados está pronta para orientar e oferecer o suporte jurídico necessário. Entre em contato conosco e agende uma reunião para garantir a segurança e a conformidade das suas práticas empresariais.