Noronha e Nogueira Advogados

Autor: admin

  • Como as empresas vêm lidando com o excesso de atestados de consultas médicas on-line?

    Como as empresas vêm lidando com o excesso de atestados de consultas médicas on-line?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Com o avanço da telemedicina, tornou-se comum o trabalhador apresentar atestados emitidos digitalmente, muitas vezes sem sair de casa. O que antes era exceção, passou a ser rotina em muitos setores, gerando preocupações reais para os empregadores quanto à frequência, autenticidade e controle dessas ausências.

    A empresa é obrigada a aceitar atestados de telemedicina?

    Sim, desde que o atestado esteja em conformidade com as exigências legais e médicas.

    A Lei nº 13.989/2020, que regulamentou temporariamente a telemedicina durante a pandemia, abriu precedentes para a sua continuidade. Hoje, a prática está normatizada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) por meio da Resolução CFM nº 2.314/2022, que dá respaldo legal à emissão de atestados médicos digitais.

    Para serem válidos, os atestados devem conter:

    • Nome completo do paciente;
    • Data e horário da consulta;
    • CID (opcional, mas comum);
    • Período de afastamento;
    • Assinatura eletrônica do médico com certificação digital ICP-Brasil;
    • CRM do profissional.

    O que a empresa pode fazer diante do abuso?

    Quando a quantidade de atestados on-line se torna excessiva ou padrão entre grupos de trabalhadores, a empresa pode — e deve — adotar medidas preventivas e investigativas, sempre dentro da legalidade:

    Verificação de validade

    • Checar se os atestados foram realmente emitidos por médicos habilitados e assinados digitalmente com certificação válida.
    • Conferir o CRM e, se necessário, contatar a clínica que emitiu.

    Criação de políticas internas

    • Incluir em regulamento interno ou manual do colaborador cláusulas específicas sobre o controle de atestados, incluindo os emitidos por telemedicina.
    • Regras como: envio do atestado no mesmo dia, comunicação prévia ao gestor, e possibilidade de avaliação por médico do trabalho.

    Monitoramento por médico do trabalho

    • O empregador pode exigir avaliação pelo médico da empresa, especialmente em casos de afastamentos frequentes e curtos.
    • Essa medida deve ser descrita em política interna e alinhada com o setor de saúde ocupacional.

    Sindicância em caso de indícios de fraude

    • Se houver fortes indícios de que os atestados são fraudulentos, a empresa pode abrir sindicância e, comprovada a má-fé, aplicar penalidades (inclusive justa causa), desde que garantido o contraditório e ampla defesa.

    E se for tudo legítimo, mas recorrente?

    Mesmo que os atestados sejam formalmente válidos, a empresa pode agir para reorganizar sua estrutura interna:

    • Monitorar padrões de absenteísmo;
    • Avaliar a redistribuição de tarefas ou escalas;
    • Reforçar políticas de saúde preventiva e engajamento.

    A empresa não pode simplesmente recusar um atestado médico de teleconsulta válido, mas pode e deve criar mecanismos de controle, especialmente quando há indícios de uso indevido ou generalizado. O caminho está em alinhar compliance trabalhista com gestão de pessoas — com respaldo jurídico e equilíbrio.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista? Entre em contato conosco e agende uma reunião!

  • TST autoriza penhora de até 30% da aposentadoria para quitar débitos trabalhistas!

    TST autoriza penhora de até 30% da aposentadoria para quitar débitos trabalhistas!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente que até 30% da aposentadoria pode ser penhorada para pagar dívidas trabalhistas. Antes, essa possibilidade era mais restrita, protegendo quase totalmente os salários e aposentadorias contra esse tipo de cobrança.

    A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, destacou que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) permite a penhora parcial em algumas situações, especialmente quando se trata de créditos alimentícios. Como os créditos trabalhistas são essenciais para a subsistência do trabalhador, o TST entendeu que eles também se encaixam nessa regra.

    Para os empregadores, essa decisão reforça a necessidade de uma gestão trabalhista eficiente, evitando processos que possam resultar em execuções contra a empresa e, em alguns casos, até contra sócios. O entendimento do TST mostra que a Justiça do Trabalho tem flexibilizado a proteção patrimonial de devedores para garantir o pagamento de direitos reconhecidos judicialmente.

    No entanto, há um limite: o aposentado não pode ficar com menos de um salário mínimo após a penhora. Essa medida busca equilibrar o direito dos credores com a dignidade do devedor.

    Essa decisão cria um novo entendimento sobre a penhora de aposentadorias e reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas para evitar complicações futuras. Empregadores devem estar atentos às regras e buscar assessoria jurídica para reduzir riscos em disputas trabalhistas.

    O TST ampliou a possibilidade de penhora para quitar dívidas trabalhistas, o que exige mais cuidado por parte das empresas na gestão de seus passivos trabalhistas. Manter boas práticas e prevenir litígios continua sendo a melhor estratégia para evitar impactos financeiros e jurídicos.

    Fonte: merbojuridico.com.br e migalhas.com.br

    Assessoria jurídica trabalhista: a chave para a segurança da sua empresa

    Evitar problemas trabalhistas é muito mais barato do que corrigir um passivo no futuro. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que treinamentos e outras atividades estejam dentro da legalidade.

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados  auxilia empresas na estruturação de políticas trabalhistas seguras, estratégias de compliance e mitigação de riscos jurídicos, evitando ações trabalhistas desnecessárias.

    Quer evitar problemas com treinamentos e outras questões trabalhistas? 

    Entre em contato conosco e tenha segurança jurídica para sua empresa!

  • Feriado no sábado dá direito ao empregado de sair mais cedo na semana?

    Feriado no sábado dá direito ao empregado de sair mais cedo na semana?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Um feriado caindo no sábado gera muitas dúvidas para empregadores. Afinal, é preciso pagar o dia? E se o empregado trabalha em regime de compensação de sábado? Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas questões sobre feriados que caem no sábado, com base na legislação trabalhista brasileira, e destacar a importância da assessoria jurídica para evitar problemas trabalhistas.

    Neste segundo semestre de 2024, teremos feriados que caem aos sábados (Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados). 

    O que diz a CLT sobre feriados que caem aos sábados?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao descanso remunerado nos feriados nacionais. No entanto, a legislação não prevê a compensação de horas ou folgas adicionais quando o feriado coincide com o sábado, para quem trabalha de segunda a sexta. A carga horária deve ser ajustada para 8 horas diárias ou as horas extras pagas.

    A lei 605/49, em seu artigo 1º, estabelece que o empregado tem direito ao feriado remunerado, portanto, quando um feriado coincide com um sábado, não é necessário que o empregado faça a compensação das horas referentes a esse dia. Mas como isso funciona na prática?

    O que é o sábado compensado?

    O sábado compensado é um regime de trabalho em que o funcionário trabalha algumas horas a mais durante a semana para folgar no sábado. Essa prática deve ser acordada entre empregador e empregado, geralmente por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

    Por exemplo: um empregado tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais. No entanto, se o empregado celebrou um acordo com a empresa e assina o termo de compensação de horas, através do qual a jornada diária é prorrogada em 48 minutos (ou de outra forma), de modo que, ao final da semana, tenham sido cumpridas as 4 horas de trabalho referentes ao sábado. Nesse caso, quando um feriado cai no sábado, não é necessário fazer a compensação das horas, uma vez que o empregado já tem direito ao feriado remunerado.

    Contudo, a carga horária diária deve ser reduzida para 8 horas, ou, caso isso não seja feito, as horas trabalhadas a mais que seriam para compensar o sábado devem ser pagas como horas extras.

    Como funciona o feriado coincidente com sábado compensado?

    Se o empregado trabalha em regime de sábado compensado e o feriado cai justamente no seu sábado de folga, ele não terá direito a outro dia de descanso ou compensação de horas. Afinal, o feriado já coincidiria com seu dia de descanso previamente estabelecido.

    Embora essa regra já exista há muito tempo, muitas empresas nem sempre a colocam em prática, gerando um passivo desnecessário de horas extras.

    Vale destacar que, como o trabalho a mais está sendo para compensar um dia que é feriado, muitos juízes inclusive entendem que o pagamento das horas extras deve ser em dobro, pois seria a mesma coisa que trabalhar no feriado.

    Principais dúvidas dos empregadores sobre feriados que caem no sábado

    Quando o feriado cai no sábado, a empresa tem de pagar? 

    As empresas não são obrigadas a pagar a mais por feriados que caem no sábado para empregados que já têm o sábado como dia de folga compensada. Isso já é compensado no DSR. Mas, se o empregado for convocado para trabalhar neste dia, nesse dia, ele deve receber o pagamento correspondente ao trabalho em feriado ou a compensação em outro dia.

    Quando o feriado cai no sábado, existe direito à folga na semana? 

    Não, a CLT não prevê folga compensatória em outro dia da semana. No entanto, acordos coletivos e convenções sindicais podem prever essa compensação. É essencial que o empregador verifique os acordos específicos aplicáveis à sua categoria profissional para garantir a conformidade e evitar possíveis processos trabalhistas.

    Quando o feriado cai no sábado, o colaborador sai mais cedo na sexta-feira? 

    Não, a legislação não garante esse direito. No entanto, essa prática pode ser adotada por empresas como uma forma de incentivar e motivar os empregados.

    Como fica o feriado no sábado para trabalhadores com diferentes jornadas? 

    Empregados com jornadas variadas, incluindo aqueles que trabalham aos sábados, o impacto de um feriado no sábado pode ser diferente. Nesses casos, é necessário verificar as disposições dos acordos coletivos e as práticas da empresa.

    Quem trabalha no feriado ganha em dobro? 

    Sim, caso o trabalho seja realizado no feriado, a remuneração deve ser em dobro, conforme a CLT.

    Se o empregado não trabalhar no feriado pode ser descontado? 

    Não, o feriado não pode ser descontado do salário, mesmo que caia no sábado.

    Estagiário pode trabalhar no feriado? 

    O estagiário pode trabalhar no feriado, conforme estabelecido pela Lei de Estágio, desde que respeite a jornada permitida e não prejudique seus compromissos acadêmicos. É essencial que todas as condições de trabalho estejam detalhadas no contrato de estágio para garantir uma experiência justa e transparente, bem como, evitar processos trabalhistas.

    A importância da assessoria jurídica trabalhista para as empresas

    As leis trabalhistas são complexas e estão sujeitas a interpretações. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite processos trabalhistas.

    A assessoria jurídica trabalhista irá:

    • Analisar contratos de trabalho e acordos coletivos.
    • Esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres de empregadores e empregados.
    • Auxiliar na implementação de políticas e práticas trabalhistas adequadas.
    • Representar a empresa em negociações sindicais e processos trabalhistas.

    Investir em assessoria jurídica trabalhista é um passo importante para proteger sua empresa e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.

    Ao garantir que a jornada de trabalho seja ajustada corretamente nas semanas com feriados aos sábados, a empresa diminui os riscos de um passivo trabalhista, além de proporcionar um ambiente de trabalho sadio para seus colaboradores.

    Sempre que houver dúvidas, busque uma orientação jurídica de um advogado trabalhista empresarial. Assim, sua empresa garantirá o cumprimento das normas e o respeito aos direitos trabalhistas evitando passivo trabalhista.