Noronha e Nogueira Advogados

Autor: Ivelize Silvano

  • Dispensa discriminatória por doença

    Dispensa discriminatória por doença

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A dispensa discriminatória por doença pode ocorrer em situações de vulnerabilidade do empregado e resultar em indenização por danos morais. Funcionários portadores de doenças estigmatizadas devem estar atentos às ações da empresa nesse contexto. Caso se sintam desconfortáveis.

    Em caso do empregado se sentir desconfortável com as motivações da empresa ou percebam que estão sendo tratados de maneira injusta, têm o direito de buscar recurso judicial.

    O que é a dispensa discriminatória por doença?

    A dispensa discriminatória por doença ocorre quando o empregador demite o funcionário devido à sua condição de saúde, de maneira injusta e preconceituosa. Essa prática viola a dignidade humana e desconsidera o valor social do trabalhador para os processos da empresa, discriminando e marginalizando sua condição.

    Apesar de condenável, essa conduta infelizmente ainda ocorre com frequência. A discriminação no trabalho, seja por motivos de doença, orientação sexual, religião, etnia ou qualquer outra característica, é inaceitável e pode resultar em indenização por danos morais, desde que comprovada com evidências concretas e irrefutáveis.

    O que fazer se suspeitar de dispensa discriminatória por doença?

    Em caso de suspeita de demissão por doença sem razões técnicas, econômicas ou disciplinares justificáveis, é aconselhável recorrer à justiça do trabalho. Você tem até dois anos para iniciar um processo. Para isso, é fundamental reunir informações e provas que comprovem sua condição de saúde e o conhecimento prévio da empresa sobre seu caso.

    Converse com colegas de trabalho e possíveis testemunhas para obter depoimentos que corroborem sua situação. Além disso, consulte um advogado trabalhista para orientações específicas e práticas sobre como proceder.

    Como provar a dispensa discriminatória por doença?

    Para comprovar a dispensa discriminatória por doença, é essencial ter provas sólidas. Mantenha um atestado médico que documente sua condição de saúde e as possíveis limitações no trabalho devido ao tratamento necessário. Reúna evidências de que a empresa tinha conhecimento de sua doença e agiu de maneira discriminatória e oculta ao demiti-lo.

    Depoimentos de colegas de trabalho que testemunharam sua jornada na empresa também são valiosos para fortalecer seu caso.

    O que fazer se a empresa alegar justa causa para a dispensa por doença?

    A legislação trabalhista protege o funcionário contra demissões injustas por motivos de saúde. Caso a empresa alegue justa causa de forma injustificada, é importante buscar esclarecimentos com o departamento de recursos humanos. Se o problema não for resolvido internamente, considere consultar um advogado trabalhista e, se necessário, iniciar um processo judicial para contestar a demissão.

    Qual é o valor da indenização por dispensa discriminatória?

    O valor da indenização por dispensa discriminatória pode ser substancial, variando de 10 a 50 vezes o salário do funcionário discriminado. Além disso, a empresa pode ser impedida de obter empréstimos por determinado período. Em casos extremos, a nulidade da demissão pode garantir ao funcionário o direito de retornar às suas atividades na empresa.

    Quais doenças costumam gerar dispensa discriminatória?

    Embora não haja uma lista específica, algumas condições de saúde são frequentemente estigmatizadas pela sociedade, o que pode criar um ambiente hostil no local de trabalho. Entre essas condições estão o HIV, câncer, hepatite, tuberculose, alcoolismo, doenças psiquiátricas, diabetes, obesidade mórbida, lúpus, hanseníase. A conscientização sobre essas questões é crucial para promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso.

    Como evitar uma demissão doença discriminatória? 

    Para evitar uma demissão discriminatória por doença, a empresa deve adotar uma série de práticas e políticas que garantam um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e justo. Aqui estão algumas diretrizes importantes para prevenir tais situações: Políticas Antidiscriminação e Inclusão; Educação e Treinamento; Confidencialidade e Respeito à Privacidade; Monitoramento e Avaliação Contínua; Procedimentos de Reclamação e Investigação.

    Adotando essas práticas, a empresa não só evita a demissão discriminatória por doença, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável, inclusivo e produtivo. Isso não apenas beneficia os empregados, mas também fortalece a reputação e a sustentabilidade da organização como um todo.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Geração Z: O que os jovens buscam no ambiente de trabalho?

    Geração Z: O que os jovens buscam no ambiente de trabalho?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Nascidos entre 1995 e 2010, os membros da geração Z estão transformando o mercado de trabalho atual. Criados na era digital, esses jovens buscam empregos que ofereçam equilíbrio entre vida profissional e pessoal, promovendo seu crescimento dentro das empresas.

    Ao procurarem emprego, os jovens da geração Z priorizam bons salários, flexibilidade no trabalho e benefícios.

    Principais características da Geração Z

    A geração Z é a primeira a crescer totalmente imersa na era digital, o que influenciou seu desenvolvimento pessoal e profissional de maneira distinta das gerações anteriores. São autodidatas, lógicos e responsáveis, buscando oportunidades que proporcionem bons salários, benefícios que estimulem o crescimento de suas carreiras e tempo para o lazer. São comunicativos e adeptos à resolução de problemas de forma colaborativa e respeitosa.

    Esses indivíduos valorizam interações autênticas e transparentes, preferindo relações pessoais e profissionais baseadas na franqueza e na expressão genuína de suas vulnerabilidades.

    Expectativas da Geração Z nas empresas

    De acordo com um levantamento, os jovens da geração Z já ocupavam cerca de 20% dos postos de trabalho em 2020. Com esse aumento, o mercado de trabalho está se adaptando para oferecer novas oportunidades que atraiam esses jovens em busca de emprego ou recolocação.

    Aspectos como desenvolvimento profissional, remuneração competitiva, possibilidade de trabalho em coworking ou home office, flexibilidade de horários e benefícios são fundamentais para atrair os membros dessa geração.

    Preocupação com saúde mental

    A saúde mental é uma preocupação central para a geração Z. Produtivos e focados em resultados, eles procuram ambientes de trabalho que ofereçam suporte emocional e respeitem seus limites e horários.

    Oportunidades de crescimento

    Inquietos e em busca de realização profissional, os jovens da geração Z preferem oportunidades que ofereçam crescimento profissional e planos de carreira estruturados. Isso não só aumenta sua produtividade, mas também os incentiva a contribuir ativamente para o crescimento das empresas.

    Benefícios atraentes para colaboradores

    Além de salários competitivos e oportunidades de crescimento, oferecer benefícios como auxílio-creche, descontos em serviços e produtos, planos corporativos em academia, cartão alimentação e apoio financeiro à educação promove maior engajamento e retenção desses jovens talentos nas empresas.

    Flexibilidade de horários

    Os jovens da geração Z têm um ritmo acelerado e não se adaptam bem a tarefas monótonas. Por isso, eles procuram empresas que ofereçam autonomia aos funcionários. Empregos que proporcionam flexibilidade de horários e desafiam os colaboradores com prazos e metas claras tendem a ser mais atrativos para essa geração.

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  • Dúvidas sobre atestado médico?

    Dúvidas sobre atestado médico?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    O que é o atestado médico e para que serve?

    A ausência do empregado ao serviço por motivo de doença deve ser justificada mediante atestado médico para evitar a perda da remuneração correspondente.

    O uso de atestado médico para abonar faltas ao trabalho é regulamentado por lei. O parágrafo único do art. 159 do Decreto 10.854/2021, que regulamenta a Lei 605/1949, estabelece as formas de abono de faltas mediante apresentação de atestado médico:

    Art. 159. Para fins do disposto no art. 158, consideram-se motivos justificados:

    ………

    Parágrafo único. A ausência do empregado por motivo de doença deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 1949.

    Quais são os profissionais capacitados para emissão do atestado médico? 

    De acordo com a legislação, os seguintes profissionais estão aptos a emitir atestados médicos para justificar a ausência do empregado ao serviço:

    • Médico: Conforme o § 2º do art. 6º da Lei 605/1949.
    • Cirurgião-dentista: Conforme o inciso III do art. 6º da Lei 5.081/1966 (alterada pela Lei 6.215/1975).

    Os psiquiatras, sendo médicos, podem prescrever medicamentos e emitir atestados médicos para justificar a ausência do trabalhador. Outros profissionais, como terapeutas, psicólogos ou psicanalistas, podem emitir certidões ou atestados de tratamento, mas estes devem ser referendados por um psiquiatra, um médico do trabalho, o médico particular do trabalhador ou um médico do SUS.

    Portanto, por lei, apenas cirurgiões-dentistas e médicos (como psiquiatras, cardiologistas, cirurgiões, clínicos gerais, dermatologistas, geriatras, ginecologistas, infectologistas, endocrinologistas, gastroenterologistas, entre outros) estão aptos a emitir atestados médicos para justificar a ausência ao trabalho do empregado.

    O que o Conselho Federal de Medicina (CFM) fala sobre atestado médico? 

    Os atestados médicos emitidos por profissionais particulares, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM), não devem ser recusados, exceto se houver reconhecimento de favorecimento ou falsidade na sua emissão, conforme estabelecido:

    “O atestado médico, portanto, não deve “a priori” ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar”.

    A Resolução CFM 2.381/2024 que revogou a Resolução CFM 1.658/2002, estabelece que documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam.

    O art. 2º da referida resolução dispõe que todos os documentos médicos devem conter minimamente:

    I – Identificação do médico: nome e CRM/UF;

    II – Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver; 

    III – Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver; 

    IV – Data de emissão; 

    V – Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou 

    VI – Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito; 

    VII – dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e 

    VIII – endereço profissional ou residencial do médico.

    O art. 4º da Resolução CFM 2.381/2024, traz alguns conceitos sobre os seguintes termos:

    • Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado ao paciente, no qual deve constar, além dos itens citados acima, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.
    • Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias.
    • Declaração de comparecimento: fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho; pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste.
    • Atestado de saúde: documento médico solicitado pelo(a) paciente, no qual o médico afirma a condição de saúde física e mental do(a) paciente. Trata-se de documento com múltiplas aplicações, cujo conteúdo deve observar sua respectiva finalidade. São considerados atestados de saúde: atestado de doença, atestado para licença-maternidade e casos de abortamento, atestado de aptidão física, atestado para gestantes em viagens aéreas e outros afins.

    Ordem preferencial dos atestados médicos

    A ordem preferencial dos atestados médicos foi originalmente estabelecida pelos §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto 27.048/1949. Contudo, esse decreto foi revogado pelo Decreto 10.854/2021, que não aborda explicitamente o tema. Com base na Súmula 282 do TST e na Legislação da Previdência Social, a hierarquia dos atestados médicos é a seguinte:

    1. Médico da empresa ou em convênio;
    2. Médico do INSS ou do SUS;
    3. Médico do SESI ou SESC;
    4. Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
    5. Médico de serviço sindical;
    6. Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.

    Nota: Os Tribunais Regionais do Trabalho têm decidido que os atestados fornecidos pelo INSS ou pelo SUS são válidos, mesmo que a empresa possua serviço médico próprio ou em convênio, não havendo necessidade de submetê-los ao médico da empresa.

    Empregado – Falsificação ou adulteração de atestados médicos é crime! 

    A falsificação ou adulteração de atestados médicos por parte do empregado constitui uma falta grave passível de demissão por justa causa.

    Além da demissão por justa causa, o empregado que falsifica um atestado médico para justificar faltas perante o empregador pode responder criminalmente, conforme o artigo 301 do Código Penal.

    A verificação da falsificação pode ser conduzida pelo médico do trabalho ou pelo próprio departamento de Recursos Humanos da empresa, consultando a instituição de saúde responsável pela emissão do atestado (hospital, clínica, médico particular, posto de saúde, etc.).

     Uma vez comprovada a falsificação, o empregado poderá ser demitido com base no artigo 482 alínea “a” da CLT.

    Médico que fornece atestado falso comete crime! 

    O médico que fornecer atestado falso ao empregado poderá responder criminalmente conforme o artigo 302 do Código Penal. Se o crime for cometido com finalidade lucrativa, também poderá ser aplicada uma multa, conforme previsto na legislação.

    “Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: 

    Pena – detenção, de um mês a um ano. 

    Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.”

    O empregado que recebeu o atestado, mesmo não tendo ele, falsificado o documento, também poderá ser demitido com base no artigo 482 alínea “a” da CLT.

    Dentista – Atestados válidos 

    O não comparecimento ao trabalho por parte do empregado, devido a doença comprovada por atestado médico, mesmo que emitido por um dentista, constitui motivo justificado.

    A lei 5.081/66, inciso III, dispõe que compete ao cirurgião dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego. Da mesma forma assim estabelece o art. 5º da Resolução CFM 2.381/2024.

    A empresa deverá remunerar o empregado apenas pelo período declarado no atestado médico, ou seja, pelo tempo de ausência necessário para o comparecimento e retorno do empregado ao local de atendimento médico.

    Prazo de apresentação atestado médico

    Não existe um prazo estabelecido pela legislação para a apresentação do atestado médico. Em caso de omissão sobre o assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador pode determinar um prazo através do regulamento interno da empresa. Este regulamento interno serve como instrumento para estabelecer direitos e obrigações aos empregados que trabalham na empresa.

    Assim, o empregador pode definir essas regras no regulamento interno, desde que garanta ao empregado o direito de apresentar o atestado médico (ou outros documentos relacionados ao vínculo empregatício) durante sua jornada de trabalho ou em um período que não implique custo ou comprometa seu descanso.

    Acompanhamento médico – Filho ou dependente 

    A ausência ao trabalho da mãe ou do pai, com apresentação de atestado médico que declare o acompanhamento do filho ou dependente com problema de saúde, constitui uma falta justificada. Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar a remuneração correspondente, desde que essa ausência se enquadre nas seguintes situações:

    • até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (Lei 13.257/2016);
    • por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (Lei 13.257/2016).

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    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Monitoramento de E-mails pelo Empregador

    Monitoramento de E-mails pelo Empregador

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O uso do e-mail se tornou comum em residências, escolas, e no comércio, destacando-se como uma ferramenta essencial no ambiente empresarial moderno. O e-mail fornecido pelo empregador ao empregado, conhecido como e-mail corporativo ou institucional, é considerado uma ferramenta de trabalho destinada exclusivamente à realização das atividades da empresa.

    Esse conceito também se aplica às redes sociais corporativas, como WhatsApp, Instagram, Facebook, LinkedIn, Telegram, e Twitter. Por essa razão, não se permite o uso do e-mail corporativo (ou das redes sociais mencionadas) para fins pessoais, como mensagens de amigos, familiares ou parceiros, pois o tempo gasto para ler e responder essas mensagens pode prejudicar o desempenho do empregado na empresa.

    Aspectos Constitucionais e Legais

    A Constituição Federal, no inciso XII do art. 5º, garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo exceções previstas em lei. Embora essa norma se refira originalmente a correspondências enviadas por correio, as mudanças tecnológicas desde a promulgação da Constituição em 1988 até hoje levaram os tribunais a atualizar o entendimento sobre a proteção das comunicações, incluindo e-mails e redes sociais corporativas.

    Precauções para o Empregador

    O empregador deve informar o empregado, no momento da admissão, que o e-mail corporativo (ou redes sociais corporativas) deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais. Essa comunicação deve ser formalizada, preferencialmente com a assinatura do empregado, durante a integração ao ambiente de trabalho ou através de regulamento ou política interna da empresa.

    Além de conscientizar o empregado, é crucial alertá-lo que o uso inadequado do e-mail corporativo pode levar a advertências, suspensões e até demissão por justa causa, conforme prevê o art. 482 da CLT. No entanto, a justa causa deve ser comprovada, demonstrando que o uso pessoal do e-mail corporativo causou prejuízos à empresa.

    Cláusulas Contratuais

    É legal incluir cláusulas contratuais que estipulem o monitoramento do e-mail corporativo e das redes sociais corporativas para controle de informações eletrônicas. Exemplos:

    • Cláusula Contratual: O empregador pode monitorar informações para garantir a confidencialidade, incluindo e-mails e redes sociais corporativas utilizados pelo empregado no local de trabalho. O empregado renuncia à confidencialidade dessas correspondências no ambiente de trabalho.
    • Cláusula Contratual: O uso de e-mail corporativo (ou redes sociais corporativas) para fins não relacionados às atividades laborais está sujeito a penalidades, como advertência, suspensão e sanções previstas no art. 482 da CLT.

    Correspondências Enviadas por Correio

    Correspondências enviadas por correio ao endereço da empresa em nome do empregado continuam protegidas pela inviolabilidade conforme o inciso XII do art. 5º da CF. O empregador não deve violar essas correspondências, pois o empregado pode indicar o endereço de trabalho para receber correspondências particulares, garantindo o direito à privacidade.

    Possibilidade de Monitoramento

    A jurisprudência entende que o monitoramento do e-mail corporativo disponibilizado para fins profissionais não viola o sigilo de correspondência, pois não se trata de correspondência particular. O monitoramento reflete o direito de propriedade do empregador sobre o computador, o provedor e o próprio e-mail, além do direito de zelar pela atividade econômica conforme o art. 2º da CLT.

    O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, acessível de qualquer lugar, destinada exclusivamente à atividade empresarial. Não se aplica a ele a inviolabilidade da correspondência pessoal garantida pela Constituição Federal.

    E-mail Particular ou Redes Sociais Particulares

    Para e-mails pessoais do empregado (ou redes sociais particulares), o controle de conteúdo é proibido, mesmo que acessados no ambiente ou durante a jornada de trabalho. A Constituição Federal assegura o direito à privacidade e ao sigilo de correspondência, abrangendo qualquer forma de comunicação pessoal.

    O monitoramento pode ser realizado sem invadir o conteúdo das informações privadas, controlando o acesso a endereços eletrônicos ou o tempo gasto em determinadas páginas. O empregador pode permitir o uso de equipamentos da empresa para acesso a e-mails particulares por tempo determinado, garantindo a privacidade do empregado e respeitando seu direito constitucional. No entanto, essa autorização pode ser revogada se prejudicar o andamento do trabalho.

    LGPD e Monitoramento Corporativo

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento da personalidade. Ela prevê hipóteses em que o tratamento de dados pessoais pode ocorrer, com ou sem o consentimento do titular, permitindo o monitoramento de e-mails e redes sociais corporativas pelo empregador:

    1. Consentimento do titular – Art. 7, inciso I da LGPD.
    2. Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais – Art. 7º, inciso VI da LGPD.
    3. Consentimento específico para tratamento de dados sensíveis – Art. 11, inciso I da LGPD.
    4. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória – Art. 11, inciso II, alínea “a” da LGPD.
    5. Exercício regular de direitos em contrato e processos judiciais – Art. 11, inciso II, alínea “d” da LGPD.
    6. Livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor – Art. 2º, inciso VI da LGPD.

    Assim, o monitoramento de e-mails e redes sociais corporativas é considerado lícito, embasado no direito à propriedade, livre iniciativa, e responsabilidade objetiva do empregador por atos ilícitos praticados pelos empregados (art. 932, III, do Código Civil/2002).

    A jurisprudência e a doutrina majoritárias determinam que o monitoramento deve ser moderado, geral, impessoal e não direcionado para evitar assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. O monitoramento deve ser comunicado previamente ao empregado, seja no momento da admissão, seja durante o contrato de trabalho através de aditivos contratuais.

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  • Síndrome de Burnout Reconhecida como Doença Ocupacional: Métodos de Prevenção

    Síndrome de Burnout Reconhecida como Doença Ocupacional: Métodos de Prevenção

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A síndrome de burnout é um distúrbio psicológico relacionado ao trabalho que afeta milhares de pessoas em todo o mundo. Caracteriza-se por uma sensação de exaustão emocional, despersonalização e redução do desempenho no trabalho. O burnout pode ter um impacto significativo na saúde física e mental, afetando indivíduos em diferentes profissões.

    A exaustão emocional é um dos principais sintomas da síndrome de burnout. As pessoas afetadas geralmente se sentem cansadas e sem energia, mesmo após um longo período de descanso, sentindo que não têm mais recursos emocionais para lidar com as demandas do trabalho e da vida pessoal.

    O burnout afeta profissionais de diversas áreas, especialmente aqueles que lidam com altos níveis de estresse e pressão no ambiente de trabalho, como médicos, enfermeiros, professores e advogados.

    A prevenção da síndrome de burnout é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. É necessário criar ambientes de trabalho saudáveis e equilibrados, oferecendo apoio psicológico e emocional aos profissionais. Promover o bem-estar emocional, conscientizar sobre a importância do autocuidado e buscar ajuda especializada em caso de sintomas são medidas importantes para a prevenção dessa doença.

    Os empregadores têm um papel crucial na prevenção da síndrome de burnout. Eles devem oferecer um ambiente de trabalho equilibrado, com horários razoáveis, pausas regulares e programas de bem-estar para os funcionários. Além disso, devem estar atentos a sinais de estresse nos colaboradores e oferecer suporte sempre que necessário para que possam recuperar sua saúde emocional e mental.

    A despersonalização é outro sintoma comum da síndrome de burnout, onde a pessoa pode se sentir distante dos outros, desconectada emocionalmente. Tratar as pessoas de maneira impessoal no ambiente de trabalho pode levar a problemas de relacionamento e colaboração.

    A redução do desempenho no trabalho é o terceiro sintoma da síndrome de burnout. As pessoas afetadas podem ter dificuldade em realizar tarefas que costumavam fazer facilmente, problemas de concentração e falta de motivação para trabalhar.

    A síndrome de burnout pode afetar qualquer pessoa exposta a situações de estresse prolongado no trabalho, incluindo profissionais de saúde, professores, assistentes sociais, policiais, advogados, jornalistas e muitos outros. É importante notar que o burnout não é o mesmo que estresse no trabalho, pois o estresse é uma reação normal a situações difíceis, enquanto o burnout é uma resposta extrema e prolongada.

    Diante desse cenário, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou, em 1º de janeiro de 2022, a síndrome de burnout como uma doença ocupacional, garantindo aos trabalhadores diagnosticados as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.

    Uma recente decisão judicial relacionada à síndrome de burnout ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS). Um profissional do setor turístico alegou ter desenvolvido a síndrome de burnout devido ao excesso de trabalho. O TRT/RS decidiu a favor do autor, destacando que “comprovados o ato ilícito e o nexo causal, o dano moral é presumido em razão da doença do trabalho adquirida no curso do contrato”. A decisão destaca a importância de as empresas fornecerem um ambiente de trabalho seguro e saudável, reconhecendo a síndrome de burnout como uma doença ocupacional que pode ter consequências sérias para a saúde dos trabalhadores.

    Existem várias maneiras de prevenir e tratar a síndrome de burnout. Uma das principais é garantir que a carga de trabalho seja gerenciável e que haja tempo suficiente para descansar e se recuperar. Também é importante garantir um equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal para que o trabalho não se torne uma fonte constante de estresse.

    A terapia cognitivo-comportamental (TCC) pode ajudar as pessoas com burnout a identificar padrões de pensamento negativos e a desenvolver estratégias para lidar com o estresse e as emoções negativas. As organizações também podem ajudar a prevenir o burnout criando um ambiente de trabalho positivo e apoiando a saúde mental dos funcionários, incluindo programas de bem-estar, treinamento em gestão do estresse e flexibilidade no trabalho.

    Em resumo, a síndrome de burnout é um distúrbio psicológico relacionado ao trabalho que pode ter um impacto significativo na saúde física e mental. É importante reconhecer os sintomas do burnout para tomar medidas de prevenção e tratamento, que incluem gerenciar a carga de trabalho, garantir um equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal, considerar a terapia cognitivo-comportamental e criar um ambiente de trabalho positivo e de apoio.

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  • Prescrição da Dívida Trabalhista: Entendendo os prazos e seus Impactos para os empregadores

    Prescrição da Dívida Trabalhista: Entendendo os prazos e seus Impactos para os empregadores

    Tempo de leitura: 5 minutos

    No cenário jurídico trabalhista, a prescrição das dívidas trabalhistas é um tema de grande relevância tanto para empregadores quanto para empregados. A prescrição, em termos simples, refere-se ao prazo legal dentro do qual um direito pode ser reclamado judicialmente. Após o decurso desse prazo, o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação é extinto.

    Para os empregadores, compreender os prazos prescricionais é crucial para a administração eficaz das obrigações trabalhistas e para a mitigação de riscos jurídicos. Para os empregados, estar ciente desses prazos é essencial para garantir a proteção de seus direitos. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre a prescrição trabalhista, diferenciando-se entre a prescrição quinquenal e a prescrição bienal.

    Neste artigo, vamos abordar detalhadamente o conceito de prescrição da dívida trabalhista, os prazos aplicáveis, as diferenças entre prescrição quinquenal e bienal, e os principais efeitos do reconhecimento da prescrição para as partes envolvidas. Além disso, discutiremos estratégias que os empregadores podem adotar para evitar a acumulação de passivos trabalhistas e assegurar o cumprimento das obrigações legais no prazo devido.

    Nosso objetivo é fornecer uma visão clara e abrangente sobre a prescrição das dívidas trabalhistas, auxiliando gestores empresariais a navegarem com segurança nesse aspecto crítico da legislação trabalhista brasileira.

    O que é dívida trabalhista?

    A dívida trabalhista é o valor devido a um ex-funcionário de uma empresa após processo transitado em julgado.

    Por se tratar de uma decisão judicial definitiva e irrecorrível, o crédito trabalhista (ou dívida trabalhista), se torna um título de dívida, podendo ser negociado e até transmitido a terceiros.

    Um dado intrigante é que, segundo pesquisas recentes, a Justiça do Trabalho recebe milhões de novas ações a cada ano no Brasil, muitas delas relacionadas à inadimplência das obrigações trabalhistas.

    De quem é a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas?

    A responsabilidade pelas dívidas trabalhistas é integralmente do empregador. Isso porque ele detém o controle sobre as condições de trabalho e remuneração dos seus empregados. 

    Em caso de não pagamento da dívida trabalhista, vai depender do tipo de empresa. Em empresas maiores, pode ocorrer a penhora de bens da própria empresa. Já algumas empresas, que são menores, por exemplo, MEI, a penhora de bens pode afetar inclusive os bens da pessoa física dona do negócio e sócios.

    O que acontece se a empresa não pagar o acordo judicial?

    Se uma empresa não paga o acordo judicial decorrente de uma dívida trabalhista, ela enfrenta sérias consequências, como a execução de bens. Neste processo, bens da empresa podem ser penhorados e leiloados para satisfazer a dívida. Além disso, a inadimplência pode acarretar em restrições creditícias e danos irreparáveis à imagem da empresa.

    Após iniciada a execução de crédito trabalhista, o empregador tem um prazo curto para pagamento antes que se proceda com a penhora de bens. Curiosamente, estudiosos do direito apontam que o período da execução é um dos mais críticos para a empresa, pois além de lidar com a dívida, ela deve gerenciar o risco de perda de ativos importantes para sua operação.

    Dívida trabalhista prescreve? 

    Sim, a dívida trabalhista prescreve. Com a reforma trabalhista, foi introduzida a prescrição intercorrente no Direito do Trabalho. Isso significa que, se o autor de um processo trabalhista não tomar medidas judiciais em um período de 2 anos, o juiz ou a parte contrária pode solicitar a prescrição intercorrente, resultando na extinção da execução do processo. 

    Prazo prescricional da dívida trabalhista na CLT

    A prescrição no Direito do Trabalho está definida no artigo 11 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

    Art. 11. A pretensão a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Os prazos prescricionais são:

    – Quinquenal: 5 anos, para ações enquanto o contrato está ativo.

    – Bienal: 2 anos, para ações após a rescisão do contrato.

    Esses prazos não se somam. Por exemplo, não se pode processar por algo ocorrido há 6 anos; apenas eventos dos últimos 5 anos são válidos. Após sair da empresa, o trabalhador tem 2 anos para entrar com a ação, incluindo o aviso prévio na contagem da prescrição.

    O que é prescrição da dívida trabalhista?

    Segundo o artigo 189 do Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição nos prazos estabelecidos.

    Para que ocorra prescrição, são necessários três requisitos:

    – Violação do direito, com o nascimento da pretensão;

    – Inércia do titular;

    – Decurso do tempo estabelecido por lei.

    O que é prescrição intercorrente?

    A prescrição intercorrente ocorre quando a parte autora deixa de realizar uma ação exigida no processo, perdendo o direito de exigir direitos subjetivos. Ela visa acelerar os processos judiciais, evitando que se arrastem indefinidamente.

    Os pressupostos para a prescrição intercorrente são:

    – Inércia do exequente em praticar ato exclusivo assistido por procurador;

    – Intimação pessoal do exequente para dar continuidade ao ato.

    Se não forem encontrados bens, o prazo da prescrição intercorrente começa com o arquivamento da reclamação trabalhista. Em outros casos, inicia-se com a intimação judicial.

    Formas de prescrição trabalhista

    Após a reforma trabalhista, a prescrição intercorrente foi introduzida no Direito do Trabalho. Existem duas formas principais:

    Prescrição Parcial

    A prescrição parcial ocorre quando o empregador viola uma lei trabalhista específica, como a redução de salário. A Constituição Federal de 1988 e a CLT proíbem essa prática, pelo princípio da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva.

    Prescrição Total

    A prescrição total aplica-se quando a violação é apenas contratual. O trabalhador tem 5 anos para contestar a ilegalidade praticada.

    Prescrição Intercorrente no Direito do Trabalho

    A aplicação da prescrição intercorrente no Direito do Trabalho está no artigo 11-A da CLT:

    Art. 11-A. A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    O Tribunal Superior do Trabalho entende que a prescrição intercorrente só se aplica a processos iniciados após 11/11/2017.

    Em resumo, a prescrição de dívidas trabalhistas é uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro. Ela garante que tanto trabalhadores quanto empregadores sigam os prazos legais para reclamar ou executar direitos e obrigações trabalhistas.

    A importância da assessoria jurídica trabalhista para as empresas

    Ter ao lado um advogado trabalhista empresarial especializado é um divisor de águas. Primeiramente, essa parceria proativa permite a identificação e correção de possíveis vulnerabilidades nas práticas trabalhistas da empresa, prevenindo a formação de passivos trabalhistas. Além disso, no caso de litígios, a assessoria jurídica oferece estratégias de defesa e negociação, objetivando acordos mais favoráveis e até mesmo a quitação das dívidas antes da fase de execução.

    Curiosamente, estudos indicam que empresas bem assessoradas reduzem significativamente suas chances de serem penalizadas em litígios trabalhistas. Isso não só economiza recursos financeiros, mas também preserva a imagem da empresa, mantendo seu bom relacionamento com colaboradores e a comunidade.

    Conclusão: Uma aliança estratégica

    Entender a dinâmica das dívidas trabalhistas e estar adequadamente preparado para gerenciá-las é fundamental. No entanto, o apoio de uma assessoria jurídica trabalhista empresarial qualificada é um investimento que proporciona tranquilidade e segurança, permitindo que o empresário foque no crescimento e sucesso do seu negócio. Lembre-se, o custo de estar bem assessorado é mínimo quando comparado às potenciais economias geradas pela prevenção de litígios e pela gestão eficaz de eventuais disputas trabalhistas.

    Cuidar dos aspectos trabalhistas de sua empresa não é apenas uma questão de conformidade legal, é uma estratégia inteligente de negócios que salvaguarda seu futuro.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Compliance Trabalhista: Segurança e Saúde no Trabalho

    Compliance Trabalhista: Segurança e Saúde no Trabalho

    Tempo de leitura: 3 minutos

    De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2023, o Brasil registrou 612,9 mil acidentes de trabalho em 2022, sendo em média de 69 acidentes por hora ou aproximadamente 1,15 acidente por minuto. Dentre esses acidentes, 2.538 levaram à morte de trabalhadores e quase 19 mil resultaram em incapacitações permanentes. Trabalhadores formais incapacitados permanentemente recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Consequentemente, as empresas desempenham um papel crucial na promoção da saúde e bem-estar nas suas comunidades, que vai além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e da criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). Vale notar que a CIPA passou por recentes mudanças com a implementação do Programa Emprega + Mulheres, por exemplo.

    A ocorrência de acidentes de trabalho indica falhas na avaliação, controle e/ou monitoramento dos riscos ocupacionais. Muitas vezes, esses acidentes poderiam ser evitados com a adesão aos requisitos legais ou Normas Regulamentadoras (NRs). Assim, para prevenir acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros, cada vez mais empresas estão adotando a cultura de compliance em Segurança e Saúde no Trabalho.

    A implementação de um processo de compliance nessa área permite auditorias, supervisão e transparência na gestão de riscos ocupacionais. Isso inclui o monitoramento das medidas de controle interno, a verificação da conformidade com as NRs e outras normas e legislações vigentes.

    A prevenção, um dos pilares do compliance, visa reduzir a probabilidade de erros. Auditorias regulares podem identificar agentes de risco e propor melhorias nas condições de higiene, saúde e segurança ocupacional. Além disso, práticas de compliance podem intensificar treinamentos, fortalecer a comunicação, definir controles, implementar políticas e elaborar um código de conduta. Esse documento estabelece parâmetros de comportamento e penalidades para o descumprimento das políticas internas da empresa.

    Em suma, a cultura de compliance se fundamenta na capacidade da empresa de cumprir as normas e legislações relacionadas à gestão de segurança e saúde no trabalho. Criar um ambiente laboral mais saudável e seguro requer o empenho de todos os níveis hierárquicos, desde a direção até os colaboradores, bem como investimentos em práticas de Segurança e Saúde no Trabalho e conhecimento dos aspectos legais.

    Portanto, o compliance trabalhista em Segurança e Saúde no Trabalho deve considerar a investigação de acidentes, a realização de auditorias e o acompanhamento de índices de riscos ocupacionais e acidentes. Essas práticas podem reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, além de minimizar os impactos financeiros no negócio, gerando efeitos positivos a longo prazo.

    A prevenção de acidentes de trabalho e a promoção de um ambiente mais saudável são também indicadores sociais. Isso torna a área estratégica para os negócios, já que, além dos impactos financeiros e problemas com órgãos reguladores, acidentes de trabalho prejudicam a imagem da empresa. Por outro lado, um desempenho excepcional em Segurança e Saúde no Trabalho oferece uma vantagem competitiva e é um critério de seleção para clientes em diversos setores.

    Assim, é essencial enxergar o compliance de forma estratégica e integrada com todas as áreas do negócio. Isso não só reduz perdas financeiras, mas também valoriza o aspecto humano das empresas e promove uma cultura de prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Junho Violeta: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

    Junho Violeta: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Você sabia que junho é o Mês da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

    O ponto alto dessa campanha é comemorado no dia 15 de junho, conhecido como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

    Em 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa instituíram o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

    A iniciativa destaca a importância de combater a violência física, psicológica e a negligência contra idosos. Durante este mês, várias campanhas e ações de conscientização são realizadas para educar a sociedade sobre a necessidade de proteger e respeitar os direitos dos idosos.

    A população idosa é um grupo bastante vulnerável, não apenas pelas limitações físicas naturais decorrentes do processo de envelhecimento, mas também por questões como dependência familiar, perda de autonomia e até mesmo preconceito. Na sociedade, a violência contra as pessoas idosas manifesta-se de diversas formas, e, em alguns casos, os próprios idosos têm dificuldade em reconhecer que estão em uma situação de violência, especialmente quando ela é perpetrada por familiares ou pessoas próximas.

    A cor violeta simboliza a flor que nos lembra que os idosos necessitam de cuidado, carinho e atenção. Esses atos simples permitem que eles floresçam, assim como a flor violeta, que, apesar de pequena e frágil, exibe uma intensa beleza em sua cor vibrante. Em vez de submeter um idoso à violência, ofereça-lhe uma violeta.

    O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa destaca várias formas de prevenir a violência contra a pessoa idosa. Recomenda-se que os idosos:

    • Participem de atividades sociais, de lazer e recreativas, como centros de convivência, grupos de socialização ou serviços de voluntariado.
    • Evitem o isolamento social, mantendo contato diário com outras pessoas e cultivando relações com velhos amigos.
    • Realizem desejos pessoais, como viajar ou frequentar uma faculdade.
    • Controlem seus pertences e finanças com cuidado, evitando fornecer senhas a estranhos ou terceiros, e estejam atentos a possíveis golpes.
    • Mantenham um contato próximo com pessoas de confiança a quem possam recorrer em situações de necessidade e, se necessário, busquem auxílio profissional para questões legais.

    Como Participar

    • Divulgação: Compartilhar informações e materiais sobre o tema em redes sociais e comunidades.
    • Apoio a Idosos: Envolver-se em ações que apoiem diretamente idosos, como voluntariado em asilos ou suporte comunitário.
    • Denúncia: Reportar casos de abuso ou negligência às autoridades competentes.

    Recursos Adicionais

    • Disque Denúncia: Para denunciar, a orientação é procurar o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e/ou pelo Disque Denúncia (181) para a Delegacia do Idoso, que também vale para os casos de violência contra a mulher e contra crianças e adolescentes.
    • Estatuto do Idoso: Lei que garante direitos e proteção aos idosos no Brasil.

    Etarismo: Uma Forma Recorrente de Violência no Ambiente de Trabalho

    O etarismo, ou discriminação etária, é uma forma de preconceito frequentemente subestimada, mas que tem impactos profundos no ambiente de trabalho. Trata-se da discriminação contra indivíduos com base na idade, afetando tanto os trabalhadores mais jovens quanto os mais velhos. Esta prática pode se manifestar de diversas formas, desde piadas e comentários depreciativos até a exclusão de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional.

    Discriminação na dispensa, depressão e o Estatuto do Idoso

    Entre os muitos desafios enfrentados pelos idosos, a discriminação na dispensa do trabalho e a depressão são questões especialmente preocupantes.

    A discriminação etária no ambiente de trabalho, também conhecida como etarismo, muitas vezes leva à dispensa injusta de trabalhadores mais velhos. Este preconceito não apenas priva os idosos de sua fonte de renda, mas também desvaloriza a vasta experiência e conhecimento que eles trazem para o mercado de trabalho. A demissão baseada na idade é uma prática discriminatória e contrária aos princípios do Estatuto do Idoso, que garante direitos fundamentais e proteção contra abusos e negligências.

    A dispensa do trabalho pode agravar a vulnerabilidade emocional dos idosos, contribuindo significativamente para a depressão. Sentir-se descartado e inútil pode afetar profundamente a autoestima e a saúde mental. A depressão na terceira idade é uma questão de saúde pública que requer atenção especial e suporte adequado, incluindo acesso a cuidados médicos, apoio psicológico e ambientes de convivência acolhedores.

    O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, é uma ferramenta crucial na proteção dos direitos dos idosos. Ele estabelece diretrizes para assegurar a dignidade, o bem-estar e a participação ativa dos idosos na sociedade. Além disso, o Estatuto promove a inclusão dos idosos no mercado de trabalho, combatendo a discriminação e incentivando a valorização de suas contribuições.

    Durante o Junho Violeta, é essencial reforçar a importância de respeitar e proteger os idosos, promovendo práticas justas e inclusivas no ambiente de trabalho e na sociedade como um todo. A luta contra a discriminação e a depressão na terceira idade é um passo vital para construir uma sociedade mais justa, digna e respeitosa para todos.

    Promover o “Junho Violeta” é importante para assegurar um ambiente seguro e respeitoso para a população idosa, destacando a responsabilidade coletiva na proteção e valorização dessa parcela da sociedade.

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  • Dia Nacional do Advogado Trabalhista

    Dia Nacional do Advogado Trabalhista

    Tempo de leitura: 2 minutos

    No dia 20 de junho, celebra-se o Dia Nacional do Advogado Trabalhista. Esta data foi escolhida em homenagem à fundação da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas em 20 de junho de 1963, a primeira entidade do gênero no Brasil. A data destaca a importância desses profissionais na defesa dos direitos de empregados e empregadores, ressaltando sua capacidade de adaptação às mudanças legislativas e judiciais que ampliaram significativamente seu campo de atuação.

    Evolução e Expansão da Atuação do Advogado Trabalhista

    Tradicionalmente, o advogado trabalhista é conhecido por sua atuação na Justiça do Trabalho, defendendo interesses em questões relacionadas às relações de emprego. No entanto, ao longo dos anos, esses profissionais expandiram suas competências para áreas além das tradicionais relações de emprego, passando a lidar também com temas civis e coletivos.

    Emenda Constitucional 45

    A Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, conhecida como Reforma do Judiciário, ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho. Segundo o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho passou a julgar não apenas as questões decorrentes das relações de emprego, mas também aquelas relacionadas a quaisquer relações de trabalho, abrangendo uma gama mais ampla de disputas trabalhistas.

    Adaptação e Versatilidade

    Os advogados trabalhistas rapidamente se adaptaram a essa nova realidade, mostrando versatilidade ao integrar conhecimentos de diferentes ramos do direito em sua prática. Hoje, sua atuação vai muito além das audiências e processos na Justiça do Trabalho, abrangendo várias outras áreas que se relacionam com o direito do trabalho e a dinâmica das relações laborais, tais como:

    • Consultoria e Assessoria Preventiva: Desenvolvendo políticas de conformidade com a legislação trabalhista e prevenindo litígios.
    • Mediação e Conciliação: Facilitando a resolução de conflitos entre empregadores e empregados sem a necessidade de judicialização.
    • Compliance Trabalhista: Ajudando empresas a manterem práticas que estejam em conformidade com as leis, promovendo um ambiente de trabalho justo.
    • Litígios em Instâncias Diversas: Atuando em processos que envolvem a Justiça Comum e instâncias administrativas.

    O Papel Multifacetado do Advogado Trabalhista Moderno

    O advogado trabalhista moderno desempenha um papel multifacetado que vai muito além da simples representação em juízo. Sua atuação inclui a prevenção de conflitos, a garantia de conformidade com a legislação, e a representação dos interesses de seus clientes em diversos contextos. Esse papel exige uma compreensão abrangente das leis trabalhistas, das dinâmicas organizacionais, e das tendências econômicas e sociais que influenciam o mundo do trabalho.

    A celebração do Dia Nacional do Advogado Trabalhista não apenas reconhece a dedicação desses profissionais, mas também destaca sua importância contínua na promoção da justiça e na proteção dos direitos no ambiente de trabalho.

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