Noronha e Nogueira Advogados

Autor: Ivelize Silvano

  • Passivo trabalhista e a responsabilização dos sócios

    Passivo trabalhista e a responsabilização dos sócios

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A responsabilidade dos sócios em operações de fusão e aquisição é um ponto crucial no Direito Societário. A empresa resultante dessas operações herda todas as obrigações das empresas originais, incluindo seus passivos trabalhistas.

    No artigo 1.024 do Código Civil oferece uma proteção inicial aos sócios, determinando que, em caso de execução, os bens sociais da empresa sejam utilizados antes dos bens particulares. Isso confere aos sócios uma responsabilidade subsidiária, ou seja, eles não são automaticamente responsáveis ​​com seu patrimônio pessoal, mas também não estão isentos.

    Inicialmente a nova empresa assumirá dívidas e passivos, utilizando o patrimônio social para quitá-los. Caso este patrimônio não seja suficiente, os sócios poderão responder até o limite de sua participação no capital social.

    No entanto, para créditos trabalhistas, a situação é mais delicada. Dada a natureza alimentar desses créditos, considerados essenciais para o trabalhador, os bens pessoais dos sócios podem ser realizados por meio da “desconsideração da personalidade jurídica”. Essa prática permite que os bens particulares sejam utilizados para quitar dívidas trabalhistas quando há reclamações de abuso da estrutura societária.

    Portanto, embora o patrimônio dos sócios tenha certa proteção, ela não é absoluta. Nas operações de fusão e aquisição, a sucessão de direitos e obrigações pode levar à responsabilização dos sócios adquirentes por passivos trabalhistas não cumpridos, seja pela empresa original ou pela nova entidade.

    As operações são complexas e desativam uma análise criteriosa, sendo essencial realizar um processo de investigação detalhada da empresa a ser adquirida.

    O processo de investigação e avaliação prévia de aspectos jurídicos de uma empresa é indispensável para identificar eventuais passivos ocultos da empresa adquirida antes da conclusão do negócio, permitindo uma negociação mais informada e estratégica entre as partes.

    A empresa adquirida deve estar em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras e, além disso, suas práticas trabalhistas devem estar alinhadas às expectativas do comprador ou investidor. Conhecer os passivos e contingências trabalhistas existentes é fundamental, já que, após a concretização do negócio, há transferência de responsabilidades por meio da sucessão trabalhista. Isto significa que, em caso de condenações relacionadas com a gestão anterior, os sócios adquirentes poderão ser responsabilizados.

    Assim, o processo de investigação e avaliação bem realizada é vital para evitar surpresas indesejadas, protegendo os envolvidos de prejuízos como pagamento de débitos, multas, indenizações e outros passivos que possam surgir.

    Fonte: Site Migalhas

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    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Como fica o banco de horas quando o feriado cai no sábado?

    Como fica o banco de horas quando o feriado cai no sábado?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O banco de horas é uma forma legal de compensação de horas extras, introduzida pela Lei 9.601/1998. Esse sistema oferece maior flexibilidade no gerenciamento da jornada de trabalho

    Banco de horas após a Reforma Trabalhista

    Antes da publicação da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), o banco de horas previa propostas mediante convenção ou acordo coletivo, permitindo às empresas ajustar a jornada de trabalho dos trabalhadores de acordo com suas necessidades de produção e demanda. Com a Reforma Trabalhista, o banco de horas passou a ser pactuado por acordo individual, sem necessidade de intervenção sindical, desde que a compensação das horas ocorra em até seis meses, conforme o § 5º do art. 59

    Embora o acordo individual para o banco de horas permita a compensação em até seis meses, nada impede que uma empresa estabeleça um período de compensação superior a esse prazo, situação que exige a participação do sindicato, conforme o art. 611-A

    É importante destacar que o banco de horas pode ser aplicado a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato, seja ele por prazo determinado ou indeterminado.

    O sistema de banco de horas pode ser utilizado em períodos de baixa atividade da empresa, permitindo a redução temporária da jornada de trabalho dos trabalhadores, sem que haja redução salarial. As horas reduzidas são acumuladas como crédito, que poderão ser utilizadas quando a produção aumentar ou a demanda de serviços aumentar, respeitando os termos estabelecidos na convenção ou no acordo coletivo.

    Em contrapartida, se o sistema for implementado durante períodos de alta atividade, uma jornada de trabalho poderá ser exercitada além do horário normal, respeitando o limite máximo de dez horas diárias, enquanto o volume elevado de atividades

    Como fica a rescisão do contrato antes da compensação das horas? 

    A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal, conforme prevê artigo 6º, § 3º da Lei 9.601/1998.

    Semana em que o feriado recair no sábado 

    Na maioria das empresas e principalmente nas áreas administrativas em geral, há o acordo de compensação dos sábados, ou seja, trabalha-se 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos de segunda a sexta para compensar o sábado.

    Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado.

    Fonte: Guia Trabalhista

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  • Compliance trabalhista: A implementação de compliance trabalhista auxilia as empresas a enfrentar desafios e a reduzir litígios

    Compliance trabalhista: A implementação de compliance trabalhista auxilia as empresas a enfrentar desafios e a reduzir litígios

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A compliance trabalhista é uma ferramenta fundamental para as empresas enfrentarem desafios e reduzirem litígios. Ao implementar um programa de compliance trabalhista, a empresa garante que está em conformidade com as legislações e regulamentos trabalhistas, o que diminui a probabilidade de infrações e, consequentemente, de processos judiciais.

    Atualmente, mais de 5,5 milhões de processos trabalhistas tramitam na Justiça do Trabalho no Brasil, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número alarmante revela que muitas empresas ainda negligenciam a importância das práticas de compliance trabalhista para mitigar riscos legais e promover um ambiente de trabalho justo e seguro.

    A compliance trabalhista consiste na implementação de práticas e políticas internas para assegurar a conformidade legal e oferecer suporte tanto a gestores quanto a colaboradores. Essa iniciativa visa promover uma cultura corporativa ética e transparente, prevenindo conflitos e fomentando um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Além de reduzir a exposição a litígios, é uma estratégia eficaz para salvaguardar a reputação da empresa.

    De acordo com o CNJ, uma parte significativa dos processos protocolados na Justiça do Trabalho no ano passado diz respeito ao descumprimento de exigências legais, como verbas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras e intervalos, entre outros.

    O primeiro passo para estruturar a compliance trabalhista em uma empresa é a elaboração de contratos de trabalho. Contratos bem redigidos são fundamentais para estabelecer um relacionamento transparente e seguro entre empregadores e empregados. É crucial que esses contratos sejam revisados regularmente para garantir sua conformidade com as leis trabalhistas vigentes, minimizando, assim, os riscos de prejuízos financeiros e ações judiciais.

    Os contratos devem especificar, de forma clara e precisa, as responsabilidades, direitos e deveres mútuos, além das condições de trabalho, remuneração, benefícios e políticas internas. Isso demonstra o compromisso da empresa com a legalidade e a transparência, reforçando a confiança dos colaboradores na organização.

    Outro ponto estratégico para uma boa relação entre empregado e empregador é o desenvolvimento de políticas internas claras. A criação de códigos de conduta e políticas bem definidas orienta o comportamento de funcionários e terceiros, estabelecendo diretrizes que devem ser seguidas por todos.

    A adoção de um programa de compliance trabalhista pode ser vista como um investimento na sustentabilidade e na reputação da empresa, ajudando a evitar problemas que poderiam levar a litígios custosos e prejudicar a imagem da organização.

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  • Assédio eleitoral no trabalho: um crime que fere a democracia e os direitos trabalhistas

    Assédio eleitoral no trabalho: um crime que fere a democracia e os direitos trabalhistas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O período de campanhas eleitorais, embora fundamental para o exercício da democracia, pode, infelizmente, ser palco para práticas abusivas no ambiente de trabalho, como o assédio eleitoral. Essa conduta, que consiste em coagir, intimidar, ameaçar ou constranger um trabalhador com o objetivo de influenciar seu voto ou sua manifestação política, configura crime e viola gravemente os direitos trabalhistas.

    O que é assédio eleitoral?

    Conforme a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral caracteriza-se quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do(a) trabalhador(a) com o objetivo de influenciar ou manipular seu voto, apoio, orientação ou manifestação política. Além disso, configura-se assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre discriminação, exclusão ou preferência em relação a um(a) trabalhador(a) em função de sua convicção ou opinião política, inclusive durante o processo de admissão.

    Como denunciar o assédio eleitoral 

    Nos portais dos tribunais do trabalho ou via telefone 0800 644 3444

    É importante ressaltar que o assédio eleitoral não se restringe apenas à relação entre empregador e empregado. Colegas de trabalho, superiores hierárquicos e até mesmo candidatos ou representantes de partidos políticos podem ser agentes dessa prática abusiva.

    A legislação brasileira prevê punições severas para o assédio eleitoral, tanto na esfera trabalhista quanto na criminal. O empregador que pratica ou tolera essa conduta pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais, além de sofrer sanções administrativas e até mesmo responder criminalmente.

    Justiça do trabalho alerta para casos de assédio eleitoral durante período de campanhas

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) busca conscientizar trabalhadores e empregadores sobre os limites do comportamento eleitoral no ambiente de trabalho, lançando a campanha “Seu voto, sua voz.” Com essa iniciativa, o TST reforça a importância de um ambiente laboral livre de pressões e coações, garantindo que todos possam exercer seu direito ao voto de forma autônoma e sem interferências.

    A Justiça do Trabalho tem reforçado a atenção aos casos de assédio eleitoral durante os períodos de campanhas eleitorais, especialmente em ambientes de trabalho. Assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou colegas de trabalho pressionam, intimidam ou coagem empregados a votar em determinado candidato ou partido, ou a não votar em outros. Esse tipo de conduta é ilegal e fere o direito constitucional de liberdade de voto.

    Durante os períodos de campanha, é comum que aumentem as denúncias relacionadas a práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho, juntamente com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, atuam para coibir essas práticas, oferecendo canais de denúncia nos portais dos tribunais do trabalho, e promovendo campanhas de conscientização para garantir que os trabalhadores possam exercer seus direitos políticos de forma livre e sem pressões.

    A legislação trabalhista brasileira prevê punições para empregadores que praticam ou permitem o assédio eleitoral, incluindo multas e outras sanções. Além disso, a vítima de assédio eleitoral pode buscar indenização por danos morais, dependendo do caso.

    A assessoria jurídica trabalhista empresarial é essencial para que as empresas possam enfrentar o desafio do assédio eleitoral de forma eficaz, protegendo seus interesses, seus funcionários e a sociedade como um todo.

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  • EPI – Equipamento de Proteção Individual: Não basta fornecer, é preciso fiscalizar!

    EPI – Equipamento de Proteção Individual: Não basta fornecer, é preciso fiscalizar!

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O Equipamento de Proteção Individual (EPI) compreende todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger o empregado contra riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde. Seu uso é recomendado quando não são viáveis medidas coletivas que eliminem os riscos do ambiente de trabalho, ofereçam proteção completa contra acidentes ou doenças profissionais, ou sejam insuficientes para mitigar esses riscos.

    Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho para proteger os trabalhadores de riscos inerentes aos processos, como isolamento acústico, ventilação, proteção de partes móveis de máquinas, e sinalização de segurança.

    Por dependerem da infraestrutura do ambiente de trabalho, os EPCs são preferíveis, mas caso não atenuem completamente os riscos, ou ofereçam proteção parcial, o uso do EPI é obrigatório.

    De acordo com a Norma Regulamentadora 6, a empresa deve fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado, nas seguintes circunstâncias: quando medidas gerais não oferecerem proteção completa, durante a implementação de EPCs, e em situações de emergência. O SESMT ou a CIPA, onde aplicável, recomendam o EPI adequado às atividades.

    Os tipos de EPI variam conforme a atividade e os riscos envolvidos, abrangendo proteção auditiva, respiratória, visual, facial, de cabeça, mãos, braços, pernas, pés, e contra quedas.

    Os EPIs devem ter Certificado de Aprovação (CA) do órgão competente, sendo obrigação do empregador adquirir, exigir uso, fornecer EPIs aprovados, treinar sobre uso correto, substituir danificados, e manter limpos e funcionais, além de reportar irregularidades ao MTE.

    Os empregados devem usar os EPIs conforme sua finalidade, responsabilizar-se por sua guarda e conservação, comunicar alterações que os tornem impróprios, e seguir as diretrizes do empregador.

    Responsabilidade Empregador em Fornecer o EPI

    Além de essenciais à proteção do trabalhador, os EPIs podem reduzir custos ao empregador, como no caso de atividades insalubres, onde o uso adequado pode eliminar a necessidade de adicional de insalubridade.

    Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

    • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
    • exigir seu uso;
    • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
    • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
    • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

    O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

    • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
    • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
    • cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;

    É responsabilidade do empregador não apenas fornecer EPIs adequados e em bom estado, mas também garantir que sejam utilizados corretamente. Isso envolve a fiscalização rigorosa do uso dos EPIs, bem como a adoção de medidas coercitivas quando necessário.

    Sem essa fiscalização, mesmo os melhores equipamentos podem se tornar ineficazes, expondo tanto o trabalhador a perigos quanto o empregador a responsabilidades legais. Portanto, a efetividade dos EPIs depende tanto do fornecimento quanto da supervisão contínua do seu uso adequado.

    Fornecer EPIs ao empregado não exime o empregador da responsabilidade de garantir seu uso efetivo, através de fiscalização e medidas coercitivas, se aplicável perante a Justiça do Trabalho.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Rescisão Contratual e Novas Modalidades de Trabalho: Como gerir rescisões de contratos de trabalho e entender as novas modalidades de contratação

    Rescisão Contratual e Novas Modalidades de Trabalho: Como gerir rescisões de contratos de trabalho e entender as novas modalidades de contratação

    Tempo de leitura: 4 minutos

    A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas no processo de rescisão de contrato de trabalho. Confira as principais alterações:

    • Homologação Dispensada: A homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou sindicato deixou de ser obrigatória. Agora, basta o pagamento das verbas rescisórias e a emissão do recibo para que o empregado confirme o recebimento. Ainda assim, a nova legislação permite que o empregado, se desejar, conte com o acompanhamento de um advogado ou representante sindical durante o processo de rescisão diretamente na empresa.
    • Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias: Após a reforma, as empresas têm 10 dias corridos, a partir do término do contrato, para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
    • Formas de Pagamento: O depósito bancário passou a ser uma opção válida para a quitação das verbas rescisórias, além do dinheiro em espécie e do cheque visado.
    • Termo de Quitação Anual: Esse documento protege a empresa contra futuros processos trabalhistas, ao comprovar que todas as obrigações foram cumpridas durante o vínculo empregatício. O termo deve ser assinado por ambas as partes, empregado e empregador.

    Tipos de Rescisão Contratual

    A rescisão de um contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, tais como demissão sem justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão pelo empregado, demissão consensual, culpa recíproca ou falecimento do empregador. Uma gestão eficaz desse processo é essencial para evitar problemas legais e financeiros para ambas as partes.

    Demissão por Justa Causa

    A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete alguma infração grave, prevista no artigo 482 da CLT, que justifique a ruptura imediata do contrato. Exemplos incluem:

    • Ato de improbidade;
    • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
    • Violação de segredo da empresa;
    • Abandono de emprego;
    • Ato de indisciplina ou insubordinação;
    • Ofensas físicas ou à honra no ambiente de trabalho.

    Demissão Sem Justa Causa

    A demissão sem justa causa pode ocorrer por uma variedade de motivos que não envolvem falta grave, como insatisfação com o desempenho do colaborador ou necessidade de corte de custos.

    Culpa Recíproca

    A culpa recíproca, prevista no artigo 484 da CLT, ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves que justificam a rescisão. Esse tipo de rescisão deve ser reconhecido pela justiça trabalhista através de processo judicial.

    Demissão Consensual

    Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão consensual ocorre quando empregador e empregado concordam mutuamente em encerrar o contrato. Esse modelo permite que ambas as partes negociem as condições da rescisão.

    Rescisão Indireta

    A rescisão indireta é uma modalidade em que o empregador comete uma falta grave, o que impede a continuidade da relação de emprego. Nessa situação, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, geralmente através de ação judicial.

    Pedido de Demissão Sem Justa Causa

    Semelhante à demissão sem justa causa, o pedido de demissão sem justa causa parte do colaborador, que decide encerrar o contrato sem que haja uma falta grave por parte do empregador. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como desejo de seguir outro projeto ou insatisfação com o ambiente de trabalho.

    Gestão Eficaz da Rescisão Contratual

    1. Cumprimento das Leis Trabalhistas: Conhecer e cumprir as leis trabalhistas vigentes, como a CLT, é essencial. Isso inclui prazos para pagamento das verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS, entre outros.
    2. Documentação Adequada: A rescisão deve ser claramente documentada, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e cartas de aviso prévio, se aplicável.
    3. Cálculo das Verbas Rescisórias: Realizar o cálculo correto das verbas rescisórias é crucial, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, e multas sobre o FGTS.
    4. Comunicação Clara: Manter uma comunicação transparente com o empregado durante todo o processo ajuda a evitar conflitos. Explicar os motivos da rescisão e os direitos de cada parte é fundamental.
    5. Consideração de Acordos: Em alguns casos, negociar um acordo, como na demissão consensual, pode ser benéfico para ambas as partes.
    6. Apoio Jurídico: Dependendo da complexidade da rescisão, contar com apoio jurídico pode garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

    Principais Modalidades de Contratação na Reforma Trabalhista

    1. Contrato de Trabalho Intermitente: O trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, recebendo apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
    2. Teletrabalho (Home Office): Popularizado durante a pandemia, esse modelo permite ao empregado trabalhar remotamente, com o contrato especificando responsabilidades por despesas como internet e energia elétrica.
    3. Contrato de Trabalho Temporário: Utilizado para substituir temporariamente pessoal ou atender a um aumento extraordinário de demanda, com prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
    4. Trabalho Autônomo: Regido por contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, é uma opção cada vez mais utilizada, especialmente em setores como tecnologia e serviços criativos.
    5. Contrato de Experiência: Permite que o empregador avalie o desempenho do empregado por até 90 dias antes de decidir pela sua efetivação.
    6. Contrato de Aprendizagem: Destinado a jovens entre 14 e 24 anos, com foco na formação técnico-profissional.

    Gestão das Modalidades

    1. Adaptação de Políticas Internas: Atualize as políticas da empresa para incluir as novas modalidades de contratação.
    2. Treinamento de Gestores: Capacite os gestores para lidar com as especificidades de cada modalidade, como a gestão de equipes remotas.
    3. Uso de Tecnologia: Utilize ferramentas de gestão de trabalho remoto, controle de ponto para contratos intermitentes, e plataformas de comunicação.
    4. Compliance: Esteja atento às exigências legais específicas de cada modalidade para evitar passivos trabalhistas.

    Essas práticas contribuirão para uma gestão mais eficiente das rescisões contratuais e uma adaptação bem-sucedida às novas modalidades de contratação, atendendo tanto às necessidades da empresa quanto às expectativas dos colaboradores.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Quais são os riscos da pejotização para os empregadores?

    Quais são os riscos da pejotização para os empregadores?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O termo “pejotização” já sugere a prática em questão: a contratação de trabalhadores não mais como pessoas físicas, mas como pessoas jurídicas, popularmente conhecidas como “PJs”. Esse neologismo resume um movimento que se intensificou nos últimos anos e que ainda gera muitas dúvidas entre profissionais do Direito.

    O que é pejotização?

    Pejotização é o fenômeno onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (PJ) para desempenhar atividades semelhantes às de pessoas físicas. Para isso, eles precisam abrir uma empresa registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Ao serem contratados como PJ, perdem os direitos e deveres previstos na CLT, embora também aproveitem uma redução na carga tributária.

    Embora o conceito tenha sido delineado em 2016, a prática se popularizou após a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). É importante diferenciar relação de trabalho de relação de emprego: a pejotização visa estabelecer uma relação de trabalho sem vínculo empregatício.

    Embora não haja números exatos, em 2021 havia 13,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no Brasil, representando 70% dos CNPJs do país. Em 2017, esse número era de 9,5 milhões, segundo dados do SEBRAE. Nem todos os MEIs mantêm uma relação pejotizada, mas muitos se registram como MEI para prestar serviços nesse modelo.

    O que caracteriza a pejotização?

    A pejotização como evasão da legislação trabalhista ocorre quando um contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas mascara uma relação de emprego. Assim, entende-se que há pejotização quando são observadas simultaneamente as seguintes características de vínculo empregatício:

    • Pessoalidade: há uma relação direta com uma pessoa física específica, o que descaracteriza a pejotização se apenas uma pessoa natural presta o serviço, sem poder empregar outra pessoa nessa função.
    • Onerosidade: implica em pagamento regular, seja diário, semanal, mensal ou outro. Sem contraprestação financeira, não há vínculo configurado.
    • Habitualidade/não eventualidade: conforme o art. 3º da CLT, a relação de emprego não pode ser ocasional, devendo ser frequente e regular. Presença diária em horário fixo pode indicar vínculo empregatício.
    • Subordinação: é difícil de medir, mas há subordinação quando o indivíduo está sujeito à hierarquia da empresa, não atuando de forma inteiramente autônoma.

    O que descaracteriza a pejotização?

    Para descaracterizar a pejotização, é fundamental que não estejam presentes os quatro elementos do vínculo empregatício simultaneamente. Se uma relação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas envolver pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, os tribunais podem interpretar como tentativa de fraude à legislação trabalhista. Portanto, é crucial garantir que o contrato não pareça uma simulação para burlar as regras.

    Outro aspecto relevante é a duração do contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica. Recomenda-se evitar contratos longos ou por tempo indeterminado, optando por períodos menores com possibilidade de renovação.

    Além disso, para evitar pejotização, a empresa pode considerar alternativas como terceirização ou trabalho autônomo, que possuem regulamentações distintas e oferecem maior segurança jurídica.

    Reforma Trabalhista e pejotização no Brasil: o que mudou?

    A entrada em vigor da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos artigos da CLT, permitindo flexibilizações até então não regulamentadas. A mudança mais significativa, no contexto da pejotização, foi a permissão para contratação fora do regime CLT, inclusive para atividades essenciais da empresa.

    Antes da Reforma, contratar uma PJ para desempenhar atividade-fim poderia ser interpretado como pejotização. Após a Reforma, desde que haja os elementos de vínculo empregatício, como onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, há risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

    Pejotização é crime?

    Pejotização é considerada crime quando um contrato envolvendo PJ mantém os princípios de pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Nesse caso, pode ser enquadrada no artigo 203 do Código Penal como fraude à legislação trabalhista.

    É possível demitir e recontratar como PJ?

    Muitas empresas têm optado por demitir funcionários CLT e recontratá-los como PJ para reduzir encargos trabalhistas. No entanto, após a Reforma Trabalhista, se essa recontratação ocorrer em menos de 18 meses, a empresa pode ser responsabilizada, conforme alterações na Lei 6019/74.

    Quais os riscos jurídicos para empresas que praticam a pejotização?

    Embora a pejotização proporcione benefícios fiscais e tributários, também pode acarretar riscos como aumento de ações judiciais por reconhecimento de vínculo empregatício, multas e insegurança jurídica em relação ao compliance trabalhista.

    A pejotização é uma prática adotada por muitas empresas para reduzir custos trabalhistas, mas traz consigo riscos significativos, como o aumento de processos judiciais e a insegurança jurídica. Antes de optar por esse modelo, é essencial avaliar cuidadosamente os prós e contras.

    Como o escritório Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar?

    1. Auditoria e Diagnóstico Jurídico: Nosso escritório realiza uma auditoria completa para identificar práticas de pejotização e outros possíveis riscos trabalhistas. Isso inclui uma análise detalhada dos contratos de prestação de serviços, da rotina de trabalho dos colaboradores, e da estrutura organizacional.
    2. Adequação Contratual: Após a auditoria, nossa equipe propõe ajustes nos contratos existentes e sugere novos modelos contratuais que respeitem a legislação trabalhista, garantindo segurança jurídica para sua empresa.
    3. Treinamento e Capacitação: Oferecemos treinamentos para gestores e equipes de recursos humanos, orientando sobre as melhores práticas de contratação e gestão de pessoal para evitar riscos trabalhistas.
    4. Defesa em Ações Trabalhistas: Caso a sua empresa já esteja enfrentando ações judiciais, nossa equipe de advogados trabalhistas, com ampla experiência em defesa empresarial, está pronta para representar sua empresa, buscando minimizar impactos financeiros e preservar a reputação corporativa.
    5. Assessoria Jurídica Contínua: Além de resolver os problemas imediatos, oferecemos uma assessoria jurídica contínua para acompanhar as mudanças na legislação trabalhista e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, prevenindo futuros litígios.

    Arrumar a casa é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Com a assessoria jurídica do Escritório Noronha e Nogueira Advogados, especializado em Direito Trabalhista Empresarial, sua empresa estará mais protegida contra os riscos da pejotização e outras práticas que podem comprometer sua operação.

  • Entrega do Relatório de Transparência Salarial: Prazo Termina em 30 de Agosto

    Entrega do Relatório de Transparência Salarial: Prazo Termina em 30 de Agosto

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Em julho de 2023, foi aprovada a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/23), que implementou uma série de medidas para garantir a equiparação das condições de remuneração e benefícios entre homens e mulheres, independentemente do gênero. Entre essas medidas, destaca-se a exigência de divulgação do Relatório de Transparência Salarial.

    Esse novo requisito tem se tornado uma preocupação para profissionais dos departamentos jurídicos e departamento pessoal. Afinal, quem é obrigado a divulgar o Relatório? Como ele deve ser elaborado? E onde ele precisa ser armazenado para acesso e consulta?

    O que é o Relatório de Transparência Salarial?

    O Relatório de Transparência Salarial é um conjunto de informações que deve ser obrigatoriamente divulgado por empresas com mais de 100 empregados. Através dos dados anônimos presentes no relatório, é possível comparar salários, critérios remuneratórios e ocupação de cargos de liderança dentro da empresa, de acordo com o gênero dos trabalhadores.

    Para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as informações divulgadas no relatório são anonimizadas. Isso significa que não permitem a identificação dos salários individuais, mas possibilitam a comparação das condições salariais e de carreira entre homens e mulheres na mesma organização.

    Além da Lei de Igualdade Salarial, o Relatório é regulamentado pelo Decreto 11.795/23 e pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714, de novembro de 2023.

    Quem precisa divulgar o Relatório de Transparência Salarial?

    De acordo com a Lei de Igualdade Salarial, empresas de direito privado com 100 ou mais empregados são obrigadas a divulgar o relatório. Portanto, se a sua empresa possui menos de 100 empregados ou não se enquadra como pessoa jurídica de direito privado, não há necessidade de preocupação com a elaboração do relatório.

    Quando o Relatório de Igualdade Salarial deve ser divulgado?

    O relatório previsto na Lei de Igualdade Salarial deve ser divulgado semestralmente. A Portaria MTE nº 3.714/2023 especifica que a coleta de dados deve ocorrer nos meses de março e setembro, sempre em relação ao semestre imediatamente anterior. A primeira coleta nacional de dados para o Relatório de Transparência ocorreu em março de 2024, seguida pela primeira divulgação.

    O que acontece se a empresa não divulgar o Relatório de Transparência Salarial?

    Caso a empresa não cumpra a obrigatoriedade de divulgar o Relatório de Transparência Salarial, poderá ser multada em até 3% da sua folha de pagamento. No entanto, essa multa administrativa não pode exceder o valor de 100 salários mínimos, aproximadamente R$140 mil.

    Como elaborar um Relatório de Transparência Salarial?

    Elaborar o Relatório de Transparência Salarial não é complexo, mas exige a disponibilidade de diversas informações para preencher os campos obrigatórios. O relatório deve ser registrado no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao Empregador. Caso sua empresa ainda não tenha cadastro, será necessário realizá-lo. Se já tiver, basta acessar o portal com os dados existentes.

    O Relatório de Transparência Salarial é uma exigência da Lei de Igualdade Salarial para empresas privadas, com o objetivo de garantir transparência na verificação da equidade salarial e dos critérios remuneratórios. No entanto, muitas empresas têm recorrido à justiça para obter o direito de não divulgar o documento, alegando riscos à privacidade de dados e à proteção concorrencial. Como não há consenso, é fundamental que os profissionais da área jurídica se mantenham atualizados sobre novas decisões e o desenvolvimento da jurisprudência em relação ao Relatório de Transparência Salarial, para orientar adequadamente suas organizações.

    Para saber mais sobre o Relatório de Transparência Salarial e a Lei de Igualdade Salarial, leia os artigos abaixo:

    Lei de igualdade salarial já está em vigor

    Empresas vão à Justiça contra Relatório de Transparência Salarial

    Você tem até 29/02 para entregar o relatório de transparência salarial

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Justa causa por uso de celular no trabalho

    Justa causa por uso de celular no trabalho

    Tempo de leitura: < 1 minuto

    Com o avanço tecnológico, muitos benefícios surgiram, como a CTPS digital e o FGTS digital, entre outros. No entanto, junto com esses novos recursos, surgem também novos desafios. Um desses desafios é o uso do celular no ambiente de trabalho.

    Mas afinal, as empresas podem ou não estabelecer regras internas para restringir o uso do celular durante o expediente? 

    De imediato, esclarecemos que a limitação ao uso do celular durante o trabalho está relacionada ao poder diretivo do empregador.

    Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia, confirmou uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde. O tribunal considerou que a falta cometida por um frentista, que possuía um histórico de indisciplinas e utilizava o celular durante o expediente, foi suficientemente grave para romper a confiança essencial ao contrato de trabalho. A atitude do empregado foi reconhecida como um ato de indisciplina e insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea “h” da CLT, resultando em dispensa por justa causa.

    Processo:  ATSum 0011593-82.2023.5.18.0102

    Embora não haja uma previsão legal específica sobre essa questão, diversas decisões judiciais têm apoiado a regulamentação do uso de celulares no ambiente de trabalho. Contudo, é fundamental que os empregados sejam devidamente informados sobre essa restrição.

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    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.