A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas no processo de rescisão de contrato de trabalho. Confira as principais alterações:
- Homologação Dispensada: A homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou sindicato deixou de ser obrigatória. Agora, basta o pagamento das verbas rescisórias e a emissão do recibo para que o empregado confirme o recebimento. Ainda assim, a nova legislação permite que o empregado, se desejar, conte com o acompanhamento de um advogado ou representante sindical durante o processo de rescisão diretamente na empresa.
- Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias: Após a reforma, as empresas têm 10 dias corridos, a partir do término do contrato, para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
- Formas de Pagamento: O depósito bancário passou a ser uma opção válida para a quitação das verbas rescisórias, além do dinheiro em espécie e do cheque visado.
- Termo de Quitação Anual: Esse documento protege a empresa contra futuros processos trabalhistas, ao comprovar que todas as obrigações foram cumpridas durante o vínculo empregatício. O termo deve ser assinado por ambas as partes, empregado e empregador.
Tipos de Rescisão Contratual
A rescisão de um contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, tais como demissão sem justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão pelo empregado, demissão consensual, culpa recíproca ou falecimento do empregador. Uma gestão eficaz desse processo é essencial para evitar problemas legais e financeiros para ambas as partes.
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete alguma infração grave, prevista no artigo 482 da CLT, que justifique a ruptura imediata do contrato. Exemplos incluem:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Violação de segredo da empresa;
- Abandono de emprego;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Ofensas físicas ou à honra no ambiente de trabalho.
Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa pode ocorrer por uma variedade de motivos que não envolvem falta grave, como insatisfação com o desempenho do colaborador ou necessidade de corte de custos.
Culpa Recíproca
A culpa recíproca, prevista no artigo 484 da CLT, ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves que justificam a rescisão. Esse tipo de rescisão deve ser reconhecido pela justiça trabalhista através de processo judicial.
Demissão Consensual
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão consensual ocorre quando empregador e empregado concordam mutuamente em encerrar o contrato. Esse modelo permite que ambas as partes negociem as condições da rescisão.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma modalidade em que o empregador comete uma falta grave, o que impede a continuidade da relação de emprego. Nessa situação, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, geralmente através de ação judicial.
Pedido de Demissão Sem Justa Causa
Semelhante à demissão sem justa causa, o pedido de demissão sem justa causa parte do colaborador, que decide encerrar o contrato sem que haja uma falta grave por parte do empregador. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como desejo de seguir outro projeto ou insatisfação com o ambiente de trabalho.
Gestão Eficaz da Rescisão Contratual
- Cumprimento das Leis Trabalhistas: Conhecer e cumprir as leis trabalhistas vigentes, como a CLT, é essencial. Isso inclui prazos para pagamento das verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS, entre outros.
- Documentação Adequada: A rescisão deve ser claramente documentada, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e cartas de aviso prévio, se aplicável.
- Cálculo das Verbas Rescisórias: Realizar o cálculo correto das verbas rescisórias é crucial, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, e multas sobre o FGTS.
- Comunicação Clara: Manter uma comunicação transparente com o empregado durante todo o processo ajuda a evitar conflitos. Explicar os motivos da rescisão e os direitos de cada parte é fundamental.
- Consideração de Acordos: Em alguns casos, negociar um acordo, como na demissão consensual, pode ser benéfico para ambas as partes.
- Apoio Jurídico: Dependendo da complexidade da rescisão, contar com apoio jurídico pode garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Principais Modalidades de Contratação na Reforma Trabalhista
- Contrato de Trabalho Intermitente: O trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, recebendo apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
- Teletrabalho (Home Office): Popularizado durante a pandemia, esse modelo permite ao empregado trabalhar remotamente, com o contrato especificando responsabilidades por despesas como internet e energia elétrica.
- Contrato de Trabalho Temporário: Utilizado para substituir temporariamente pessoal ou atender a um aumento extraordinário de demanda, com prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
- Trabalho Autônomo: Regido por contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, é uma opção cada vez mais utilizada, especialmente em setores como tecnologia e serviços criativos.
- Contrato de Experiência: Permite que o empregador avalie o desempenho do empregado por até 90 dias antes de decidir pela sua efetivação.
- Contrato de Aprendizagem: Destinado a jovens entre 14 e 24 anos, com foco na formação técnico-profissional.
Gestão das Modalidades
- Adaptação de Políticas Internas: Atualize as políticas da empresa para incluir as novas modalidades de contratação.
- Treinamento de Gestores: Capacite os gestores para lidar com as especificidades de cada modalidade, como a gestão de equipes remotas.
- Uso de Tecnologia: Utilize ferramentas de gestão de trabalho remoto, controle de ponto para contratos intermitentes, e plataformas de comunicação.
- Compliance: Esteja atento às exigências legais específicas de cada modalidade para evitar passivos trabalhistas.
Essas práticas contribuirão para uma gestão mais eficiente das rescisões contratuais e uma adaptação bem-sucedida às novas modalidades de contratação, atendendo tanto às necessidades da empresa quanto às expectativas dos colaboradores.
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.
Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.