Noronha e Nogueira Advogados

Autor: Ivelize Silvano

  • Desafios jurídicos na era digital

    Desafios jurídicos na era digital

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, preservando os direitos individuais, a segurança da privacidade dos dados pessoais e o fomento a um ambiente online seguro que necessitam ser assegurados por meio de legislação sólida e efetiva.

    Estamos imersos em uma era em que a conectividade digital molda praticamente todos os aspectos de nossas vidas. Diante dessa revolução tecnológica, novos desafios legais surgem, testando os limites das leis e dos sistemas judiciais em escala global. Questões complexas e diversificadas surgem de forma constante, demandando uma abordagem crítica sobre como a legislação pode salvaguardar os direitos individuais e coletivos nesse cenário interconectado.

    Um dos principais desafios jurídicos na era digital reside no crescente panorama dos crimes cibernéticos. O aumento de atividades ilegais online, tais como fraudes, fake news, e invasões de sistemas, destaca a urgência da implementação de leis mais dinâmicas e sistemas judiciais flexíveis capazes de lidar com essas novas manifestações criminosas. As fronteiras convencionais tornam-se mais difusas quando crimes podem ser perpetrados de qualquer parte do mundo, tornando essencial uma cooperação internacional mais efetiva para investigar e processar os responsáveis.

    Outro ponto de extrema importância abrange a problemática dos direitos autorais na internet. A facilidade com que o conteúdo pode ser compartilhado instiga debates sobre propriedade intelectual, remuneração justa para criadores e o delicado equilíbrio entre a liberdade de informação e a proteção dos direitos autorais. A legislação existente muitas vezes não consegue acompanhar o ritmo das rápidas mudanças tecnológicas, resultando em lacunas que necessitam ser preenchidas para assegurar um ambiente digital justo e ético para todos os envolvidos.

    Adicionalmente, a responsabilidade legal das plataformas online tornou-se um tema de crescente relevância. Mídias sociais e gigantes da tecnologia enfrentam questionamentos sobre sua função na propagação de conteúdo prejudicial, discurso de ódio e desinformação. Conciliar a liberdade de expressão com a responsabilidade por conteúdos prejudiciais é um desafio delicado que os sistemas jurídicos estão atualmente confrontando.

    Frente a esses desafios, torna-se imperativo que as leis evoluam em consonância com a dinâmica do universo digital. Essa evolução demanda não apenas atualizações regulares das legislações preexistentes, mas também uma compreensão mais aprofundada das implicações éticas, sociais e culturais inerentes às tecnologias emergentes. A colaboração entre legisladores, especialistas em tecnologia e membros da sociedade civil surge como um elemento crucial para identificar soluções equitativas e eficazes diante desse cenário em constante transformação.

    Para finalizar, a era digital traz desafios distintos para o âmbito jurídico. Enfrentar questões como crimes cibernéticos, direitos autorais na internet e a responsabilidade das plataformas online exige abordagens inovadoras e uma legislação em constante evolução, alinhada com os avanços tecnológicos. Somente através desse ajuste contínuo poderemos forjar um ambiente digital mais justo, ético e seguro para todos os usuários.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Legislação Trabalhista reconhece Burnout como doença ocupacional

    Legislação Trabalhista reconhece Burnout como doença ocupacional

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é uma condição que afeta cada vez mais pessoas em todo o mundo. Foi inicialmente conceituada em 1974 por Freudenberger, um renomado médico norte-americano, e desde então tem sido objeto de estudo e preocupação no campo da saúde mental.

    Atualmente, a síndrome de burnout está catalogada no grupo 24 do CID-11, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Isso significa que é reconhecida como uma doença ocupacional, que pode ter sérias repercussões na saúde física e mental dos indivíduos afetados.

    Os sintomas da síndrome de burnout são variados e podem se manifestar de diferentes maneiras. A fadiga persistente, a falta de energia e a desmotivação são alguns dos sinais mais comuns. Além disso, a irritabilidade, a dificuldade de concentração e os sentimentos de desesperança também podem estar presentes. A redução da eficácia no desempenho profissional é outro sintoma característico da síndrome.

    O quadro clínico da síndrome de burnout pode se desenvolver gradualmente, mas quando não é identificado e tratado adequadamente, pode levar a consequências graves. A tensão emocional e o estresse crônico são características centrais da síndrome, resultantes de condições laborais desgastantes em níveis físico, emocional e psicológico.

    Certas profissões estão mais propensas a desencadear a síndrome de burnout, especialmente aquelas que envolvem altos níveis de estresse, pressão emocional e carga de trabalho significativa. Profissionais da área educacional, da saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam a sobrecarga da dupla jornada estão entre os mais suscetíveis a desenvolver a síndrome.

    É fundamental reconhecer os sinais precocemente e implementar estratégias de manejo do estresse para prevenir e lidar com a síndrome de burnout de maneira eficaz. A lista de doenças relacionadas ao trabalho, divulgada pelo Ministério da Saúde, inclui agora a síndrome de burnout, o que reforça a importância de se buscar ajuda profissional ao notar os sintomas.

    Dores musculares, pressão alta, batimento cardíaco alterado, insônia, cansaço excessivo, sentimentos de fracasso e impotência são apenas alguns dos sintomas relacionados à síndrome de burnout. Se você identificar esses sinais em si mesmo ou em alguém próximo, é essencial procurar profissionais da saúde, como psicólogos ou psiquiatras, para um diagnóstico e tratamento adequados. Não deixe que a síndrome de burnout afete sua qualidade de vida e bem-estar.

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O Ministério da Saúde, após 24 anos, anunciou a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Esta atualização resultou na inclusão de 165 novas patologias, representando um marco significativo. Conforme divulgado pelo governo federal, o número de códigos de diagnóstico das enfermidades foi expandido de 182 para 347.


    Neste contexto, enfermidades como a síndrome do esgotamento profissional, popularmente conhecida como síndrome de burnout, a ansiedade e a depressão, ganharam destaque ao serem incorporadas à nova listagem da Portaria GM/MS nº 1.999, datada de 27 de novembro de 2023. Esta atualização, que modifica a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, tem como objetivo revisar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, evidenciando a crescente importância de reconhecer e abordar questões de saúde mental no contexto laboral. 


    De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) prestou assistência a quase três milhões de casos de doenças ocupacionais no período compreendido entre 2007 e 2022. Dessas ocorrências, 52,9% estavam relacionadas a acidentes de trabalho graves.


    Ansiedade, depressão, tentativa de suicídio, síndrome de Burnout e abuso de drogas, são exemplos de transtornos que foram adicionados à lista. Na publicação, entende-se que estas patologias podem decorrer de episódios de estresse no ambiente profissional.


    Confira outras patologias que estão na lista:
    – Varizes dos membros inferiores: por passar muito tempo de pé ou sentado no ambiente de trabalho
    – Fratura de fadiga: quebra/rompimento de algum osso ou tecido do corpo ocasionado por estresse durante a jornada de trabalho
    – Pulmão de fazendeiro: exposição a poeiras contendo micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos; e/ou poeiras orgânicas em atividades de trabalho
    – Distúrbios da voz: Trabalho com sobrecarga vocal associada e/ou agravada por fatores psicossociais relacionados à característica e à organização do trabalho, jornada de trabalho prolongada, sobrecarga, acúmulo de atividades ou de funções, ausência de pausas e de locais de descanso durante a jornada.
    – Afecções das unhas: Exposição solventes, a umidade ou traumatismos das unhas em atividade de trabalho

    Diante das recentes inclusões de patologias na lista estabelecida pelo Ministério da Saúde, torna-se essencial assegurar que a condução das atividades profissionais ocorra em um ambiente laboral saudável, respaldado por uma eficaz gestão organizacional empresarial.

    Assim, as empresas devem permanecer vigilantes e, daqui para frente, estar devidamente preparadas para proporcionar um ambiente laboral eficaz, seguro e saudável. Essa medida busca enfrentar os riscos que afetam a saúde física e mental dos trabalhadores.
    Portanto, é imperativo que as empresas estejam vigilantes e, daqui em diante, preparadas para oferecer um ambiente de trabalho efetivamente seguro e saudável. O foco deve ser a mitigação dos riscos à saúde física e mental que afetam os colaboradores.
    Em conclusão, é importante promover uma mudança nos hábitos e na cultura das empresas, visando alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. É crucial destacar que um ambiente de trabalho saudável traz benefícios significativos para todos os envolvidos, manifestando-se especialmente por meio do notável aumento de produtividade, engajamento, desempenho e comprometimento dos colaboradores. Portanto, as empresas devem implementar mecanismos que garantam o bem-estar físico, emocional e ambiental.

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  • Contrato temporário: Direitos e deveres do empregador e do empregado!

    Contrato temporário: Direitos e deveres do empregador e do empregado!

    Tempo de leitura: 2 minutosO final do ano é tradicionalmente marcado pelo aumento na demanda de trabalho, levando muitas empresas a abrir vagas temporárias para atender às necessidades sazonais. O contrato de trabalho temporário é regulamentado por normas específicas e, embora compartilhe praticamente os mesmos direitos do contrato por prazo indeterminado, algumas diferenças surgem devido às particularidades desse tipo de contratação.

    Apesar da ausência de um vínculo trabalhista direto entre a empresa tomadora de serviços e o funcionário temporário, ela é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias ao longo do contrato. É dever da empresa assegurar condições seguras, higiênicas e salubres no ambiente de trabalho temporário, oferecendo o mesmo atendimento que é destinado aos funcionários permanentes.

    Além da formalização por escrito, o trabalhador temporário tem direito a:

    • Anotação da condição de temporário na CTPS;
    • Remuneração equivalente aos demais empregados da mesma categoria na empresa contratante;
    • Jornada de trabalho respeitando o limite legal de 44 horas semanais, com acréscimo de 50% para horas extras;
    • Adicional noturno;
    • Repouso semanal remunerado;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias proporcionais;
    • Seguro contra acidentes de trabalho.

    O não cumprimento desses requisitos específicos transforma a relação de emprego temporário em uma relação por tempo indeterminado. Ou seja, o descumprimento de deveres como a anotação na carteira, o respeito ao prazo de duração do contrato e a existência do contrato temporário por escrito confere ao trabalhador temporário os mesmos direitos e garantias dos funcionários permanentes da empresa contratante.

    Adicionalmente, o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, salário maternidade, auxílio-acidente e o recolhimento do FGTS.

    O trabalho temporário tem um prazo que deve ser estabelecido e é regulamentado pela Lei 13.429/17, o prazo normalmente é de 180 dias consecutivos ou não, podendo se estender por mais 90, não há depósito da multa sobre o FGTS, exceto em casos de rescisão imotivada antes do termo final do contrato. O saque do FGTS pelo trabalhador temporário é permitido após o término do contrato, com direito a sacar 100% do valor depositado durante o período em que esteve à disposição da empregadora.

    A empresa contratante assume de forma subsidiária a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas durante o período de prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias segue as disposições do art. 31 da Lei 8.212/1991.

    Invista no seu negócio, invista na sua tranquilidade! Conte com uma assessoria jurídica trabalhista competente e experiente para orientá-lo em todas as questões relacionadas aos direitos e deveres do empregador e do empregado no contrato de trabalho temporário. Assim, você poderá focar no crescimento da sua empresa, sem se preocupar com questões jurídicas complexas.

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  • Quais são os direitos trabalhistas para quem trabalha no Natal e no Ano novo?

    Quais são os direitos trabalhistas para quem trabalha no Natal e no Ano novo?

    Tempo de leitura: 3 minutosFinal de ano chegando e com ele surgem muitas dúvidas, sobre quem pode ou não trabalhar nos dias 25/12 e 01/01, e quais são direitos para quem trabalha nesses feriados?

    Se essa é sua dúvida também, fique atento nesse artigo!

    Encontramos em diversos segmentos empresariais, a necessidade de os empregados trabalharem nos feriados de final de ano, mesmo sendo previsto na CLT a garantia de descanso nos feriados religiosos e civis.

    Importante ressaltar que muitas empresas na época das festas de final de ano, dão recesso ou férias coletiva, mas como citado acima, algumas empresas não poderão parar e por esse motivo o empregado precisará trabalhar nos dias 25/12 e 01/01.

    Ponto facultativo

    Os dias 24 e 31 são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode obrigar seus empregados a trabalhar. Dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, por este motivo, a empresa não pode obrigar a presença do colaborador.

    Entretanto, quem trabalha por escala de revezamento deve trabalhar, mesmo no Natal e ano novo, é obrigatório.

    Quais são as obrigações do empregador durante o Natal e o Ano Novo?

    Durante o período de Natal e Ano Novo, é importante que os empregadores estejam cientes de suas obrigações trabalhistas. Além de garantir o pagamento correto dos salários, é necessário observar as seguintes questões:

    Jornada de trabalho: De acordo com a legislação brasileira, a jornada de trabalho durante essas datas deve ser respeitada, evitando-se a prática de horas extras sem a devida compensação ou pagamento adicional.

    Folgas: É importante conceder folgas aos empregados nos feriados de Natal e Ano Novo, respeitando as convenções coletivas de trabalho e acordos individuais.

    Escala de trabalho: Caso seja necessário manter o funcionamento da empresa durante essas datas, é fundamental estabelecer uma escala de trabalho justa e equilibrada, garantindo que todos os colaboradores tenham a oportunidade de aproveitar as festividades.

    Quais são os direitos trabalhistas dos empregados durante o Natal e o Ano Novo?

    Os empregados também possuem direitos específicos durante o Natal e o Ano Novo. Veja alguns benefícios que devem ser observados:

    Horas extras: Caso o empregado trabalhe além da jornada normal durante essas datas, é importante que as horas extras sejam devidamente registradas e remuneradas conforme a legislação vigente.

    Descanso semanal remunerado: Mesmo durante o período de Natal e Ano Novo, é fundamental garantir o descanso semanal remunerado aos empregados, respeitando as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

    Escala de revezamento: Quando se trabalha por escala de revezamento, o empregado é obrigado a trabalhar nos dias de Natal e Ano Novo. Mesmo que o trabalho seja obrigatório, o empregado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro pelo empregador. Ou seja, o empregado que trabalhou no Natal e Ano Novo deverá ter uma folga na mesma semana ou receber um adicional de 100% da remuneração do feriado trabalho, conforme artigo 9ª da Lei 605/1949, que dispõe a respeito do repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

    Artigo 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

    Curiosidades

    Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 70% dos empregados no Brasil trabalham durante o Natal e o Ano Novo.

    Portanto, garantir os direitos trabalhistas durante o Natal e o Ano Novo é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável e motivador. Empregadores e empregados devem estar cientes de suas obrigações e benefícios, respeitando a legislação e acordos coletivos.

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  • Tudo o que o empregador precisa saber a respeito do 13º salário

    Tudo o que o empregador precisa saber a respeito do 13º salário

    Tempo de leitura: 3 minutosO 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Além de ser uma obrigação legal, ele representa uma oportunidade de valorizar e motivar os colaboradores. Mas você, empregador, sabe exatamente como funciona esse pagamento?

    Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre o 13º salário, desde sua origem até as obrigações legais e curiosidades que envolvem esse tema. Prepare-se para se tornar um especialista no assunto!

    O que é o 13º salário?

    O 13º salário é uma gratificação anual concedida aos trabalhadores. Ele é também conhecido como “gratificação natalina” e representa o direito do trabalhador de receber um salário extra no final do ano.

    Origem do 13º e legislação

    O 13º salário foi instituído no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62.

    A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

    É importante ressaltar que o valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano.

    Como é calculado o 13º salário?

    A forma de cálculo do 13º salário é relativamente simples. O valor corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano correspondente. Ou seja, para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 avos do seu salário.

    Além do salário base, o décimo terceiro salário deve incluir outros componentes salariais, como comissões, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), desde que sejam devidos de forma habitual. Não estão inclusos nesse cálculo valores como vale-transporte, vale-alimentação, entre outros.

    Como o 13º salário deve ser pago?

    O pagamento do 13º salário deve ser efetuado em 2 parcelas, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, nessa parcela, o empregador não desconta os encargos, e o valor recebido é equivalente a 50% do valor total. Já na segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, nela, o empregador quita o restante do 13º salário, descontando o adiantamento da primeira parcela, bem como os encargos como INSS, IRPF e FGTS.

    A empresa é obrigada a pagar 13º salário?

    Sim, a empresa tem como obrigação para o 13º salário.  A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado, e ou efetuar o pagamento com atraso, sofrerá penalidades como multa administrativa.

    Impostos e encargos do 13º salário

    O 13º salário está sujeito à incidência de impostos e encargos trabalhistas, como o INSS e o FGTS.

    É importante que o empregador esteja atento às alíquotas e prazos de recolhimento desses tributos, para evitar problemas futuros.

    Curiosidades e benefícios referentes ao 13º salário

    O 13º salário é um importante estímulo para o consumo, movimentando a economia no final do ano.

    Além disso, ele contribui para a redução da informalidade, pois incentiva a formalização dos trabalhadores.

    Por fim, o 13º salário é um direito garantido por lei e representa uma forma de reconhecimento e valorização dos colaboradores.

    Ao compreender todos os aspectos desse benefício, você, empregador, estará apto a cumprir suas obrigações legais e, ao mesmo tempo, aproveitar os benefícios que o 13º salário pode trazer para sua empresa.

    Lembre-se de buscar assessoria jurídica trabalhista para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.

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  • Qual a diferença entre recesso e férias coletivas?

    Qual a diferença entre recesso e férias coletivas?

    Tempo de leitura: 2 minutosAs férias coletivas são concedidas simultaneamente, onde todos os empregados ou parte deles dependendo do setor ou estabelecimento, usufruem dias de férias, mesmo não tendo completado o período aquisitivo de 12 meses de contrato de trabalho.

    Recesso é uma decisão da empresa, e não é uma obrigação, mas é uma prática muito usada e funcional, pode-se considerar o recesso como uma espécie de dias de folga.

    Diferença entre recesso e férias coletivas

    O recesso é um curto período de pausa nas atividades laborais, onde não há um período mínimo ou máximo, usado muito no final do ano, é bastante comum a empresa fechar e interromper as atividades, e é concedido em conjunto aos trabalhadores, é um benefício e não uma obrigação, sendo mais utilizado para empresas privadas, em órgão público é utilizado em forma de pausas e revezamento, para não impactar a prestação de serviços aos cidadãos. O recesso não tem previsão legal, e o empregado será remunerado normalmente e sem nenhum desconto.

    Já as férias coletivas têm previsão legal, e a empresa precisa pagar o acréscimo de 1/3 de férias e a mesma deve descontar os vencimentos comuns de férias. Quando ocorre as férias coletivas o empregador deverá fracionar as férias em dois períodos desde que obedeça no mínimo de 10 dias em cada pausa.

    Ainda sobre as férias coletivas, o empegado que tiver um histórico de faltas injustificadas a empresa pode descontar proporcionalmente o período de descanso.

    Natal e Ano Novo

    A contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.

    Se a empresa conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, devem ser contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

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  • Você sabe como funciona as férias fracionadas?

    Você sabe como funciona as férias fracionadas?

    Tempo de leitura: 2 minutosApós a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em três períodos, podendo variar de acordo com a categoria profissional e acordos coletivos, lembrando que todos os empregados têm direito até 30 (trinta) dias de férias, conforme previsto no artigo 130 da CLT.

    Entretanto, para que haja o fracionamento das férias, deve haver a concordância do empregado.

    Quais são as regras para férias fracionadas?

    As férias fracionadas permite que o empregado usufrua suas férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, conforme disposto no artigo 134, § 1º da CLT.

    Como é feito o pagamento das férias fracionadas?

    Não houve alteração com relação ao pagamento das férias e, se for o caso, do abono pecuniário, deverão ser realizados até 02 dias antes do início do respectivo período.

    Importante destacar que o pagamento é proporcional aos dias de férias de cada período e não aos 30 dias totais.

    Como funciona a venda das férias fracionadas?

    As férias podem ser vendidas, mas é preciso atenção ao limite de dias.

    É permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    Ou seja, se o empregado tiver 30 dias de férias, poderá vender até 10 dias que equivale a 1/3 do período total.

    A empresa é obrigada a aceitar as férias fracionadas?

    Não. A empresa não é obrigada a aceitar e nem oferecer as férias fracionadas. A decisão sobre o tema cabe as partes aceitarem, se não houver concordância entre as partes não poderá ter as férias fracionadas.

    As férias fracionadas é uma opção interessante para trabalhadores que desejam flexibilidade de seus períodos de descanso.

    Antes de qualquer decisão, convém verificar as regras e direitos de acordo com a legislação trabalhista e as normas específicas de sua empresa.

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  • Novembro Azul: Direitos trabalhistas do empregado com câncer

    Novembro Azul: Direitos trabalhistas do empregado com câncer

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Como surgiu o Novembro Azul?

    Novembro Azul teve origem em 2003 na Austrália, é celebrado no mês de novembro e tem como objetivo conscientizar os homens sobre os cuidados com sua saúde, com foco na prevenção do câncer de próstata.

    Durante todo mês de novembro são realizadas ações para informar e conscientizar a importância do diagnóstico precoce e quais os cuidados que se deve ter com a saúde.

    A importância da conscientização é fundamental para que os homens entendam os riscos e procurem medidas preventivas, como realização de exames periódicos. O diagnóstico precoce aumenta as chances de cura.

    Atividades de Conscientização realizadas durante o Novembro Azul

    Realização de palestras, ações de sensibilização em locais públicos, empresas e instituições de saúde, monumentos e prédios públicos iluminados com a cor azul para campanha visual e para chamar atenção, mensagens motivacionais nas redes sociais, entre outros.

    Quais os direitos trabalhistas para um empregado com câncer?

    Entrando na seara jurídica, o trabalhador com câncer e demais doenças graves, tem o direito ao saque do FGTS, sendo saque integral para auxiliar nos valores com o tratamento e para seu sustento.

    O PIS/PASEP também pode ser sacado pelo trabalhador.

    No decorrer do tratamento pode acontecer de o empregado com câncer ter de se afastar de suas atividades, sendo que afastamento deverá ser justificado mediante apresentação de atestado médico. Lembrando que se o afastamento decorrer por mais de 15 dias consecutivos, o empregado deverá ser encaminhado para o INSS e requerer auxílio previdenciário.

    Importante destacar que em casos mais avançados da doença e o empregado se encontrar incapaz de exercer suas atividades, deverá solicitar a aposentadoria por invalidez, nesse caso será necessário passar por perícia e acompanhamento médico, com apresentação e elaboração de laudos e atestados do empregado com câncer, para comprovar incapacidade permanente para o trabalho.

    Ainda, conforme previsto no art. 473, XII, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Lei nº 12.732/12 – Lei dos 60 dias

    Interessante destacar sobre a lei dos 60 dias, pois muitos desconhecem. A Lei dos 60 dias garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS (sistema único de saúde), em até 60 dias do diagnóstico.

    A proteção dos direitos trabalhistas de empregados com câncer é fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar, e além de promover um ambiente de trabalho amistoso, alegre e gratificante.

    Dispensa discriminatória

    De acordo com o disposto na Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

    Portanto, havendo a despedida sem justa causa do empregado portador de alguma doença considerada grave, a exemplo de câncer, o empregador estará sujeito à reintegrar o empregado ou indenizá-lo.

    Descaracterização da Dispensa Discriminatória – Ônus da Prova Pela Empresa

    Embora seja direito do empregador rescindir o contrato de trabalho, a jurisprudência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e função social da propriedade, entende que a dispensa de empregado portador de doença grave presume-se discriminatória, cabendo à empresa o ônus de comprovar que a rescisão se deu por motivos diversos, sob pena de vir a ter de reintegra o empregado no emprego no caso de condenação em ação trabalhista.

    Vale ressaltar que não é necessário que a doença tenha origem ocupacional, bastando que seja considerada grave.

    Presume-se, portanto, discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença grave, transferindo-se para a Empresa o ônus de provar que a resilição do contrato se deu por outro motivo.

    Desta maneira, caso o empregado doente seja dispensado e mova uma ação trabalhista contra a empresa, para descaracterizar a alegação de dispensa discriminatória, deverá comprovar que a demissão sem justa causa ocorreu por um dos seguintes motivos:

    • Ordem disciplinar (justa causa): ou seja quando a dispensa decorrente de um de um ato faltoso cometido pelo empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé contratual existentes entre as partes, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
    • Técnica: ocorre quando a dispensa se dá devido o empregado demonstrar incapacidade de desenvolver suas atividades nas exigências técnicas requeridas na função, como relacionamento, comprometimento, cooperação, iniciativa e qualidade nos serviços prestados.
    • Econômica/Financeira: medida aplicada em razão da dificuldade econômica/financeira da empresa que, em razão de eventual crise ou queda acentuada no faturamento, se vê obrigada a dispensar parte do quadro de pessoal para se manter no mercado.
    • Pedido de Demissão: ainda que o empregado seja portador de doença grave, em caso de pedido de demissão, a empresa estará isenta de qualquer obrigação de indenização ou reintegração, salvo se ficar comprovado que o empregado tenha sido coagido a pedir a dispensa.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.