Noronha e Nogueira Advogados

Você sabe como funciona as férias fracionadas?

Ivelize Silvano

férias fracionadas
Facebook
LinkedIn
X
Threads
Email
Telegram
WhatsApp
Tempo de leitura: 2 minutos

Após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em três períodos, podendo variar de acordo com a categoria profissional e acordos coletivos, lembrando que todos os empregados têm direito até 30 (trinta) dias de férias, conforme previsto no artigo 130 da CLT.

Entretanto, para que haja o fracionamento das férias, deve haver a concordância do empregado.

Quais são as regras para férias fracionadas?

As férias fracionadas permite que o empregado usufrua suas férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, conforme disposto no artigo 134, § 1º da CLT.

Como é feito o pagamento das férias fracionadas?

Não houve alteração com relação ao pagamento das férias e, se for o caso, do abono pecuniário, deverão ser realizados até 02 dias antes do início do respectivo período.

Importante destacar que o pagamento é proporcional aos dias de férias de cada período e não aos 30 dias totais.

Como funciona a venda das férias fracionadas?

As férias podem ser vendidas, mas é preciso atenção ao limite de dias.

É permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Ou seja, se o empregado tiver 30 dias de férias, poderá vender até 10 dias que equivale a 1/3 do período total.

A empresa é obrigada a aceitar as férias fracionadas?

Não. A empresa não é obrigada a aceitar e nem oferecer as férias fracionadas. A decisão sobre o tema cabe as partes aceitarem, se não houver concordância entre as partes não poderá ter as férias fracionadas.

As férias fracionadas é uma opção interessante para trabalhadores que desejam flexibilidade de seus períodos de descanso.

Antes de qualquer decisão, convém verificar as regras e direitos de acordo com a legislação trabalhista e as normas específicas de sua empresa.

Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

Deixe um comentário