O termo “pejotização” já sugere a prática em questão: a contratação de trabalhadores não mais como pessoas físicas, mas como pessoas jurídicas, popularmente conhecidas como “PJs”. Esse neologismo resume um movimento que se intensificou nos últimos anos e que ainda gera muitas dúvidas entre profissionais do Direito.
O que é pejotização?
Pejotização é o fenômeno onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (PJ) para desempenhar atividades semelhantes às de pessoas físicas. Para isso, eles precisam abrir uma empresa registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Ao serem contratados como PJ, perdem os direitos e deveres previstos na CLT, embora também aproveitem uma redução na carga tributária.
Embora o conceito tenha sido delineado em 2016, a prática se popularizou após a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). É importante diferenciar relação de trabalho de relação de emprego: a pejotização visa estabelecer uma relação de trabalho sem vínculo empregatício.
Embora não haja números exatos, em 2021 havia 13,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no Brasil, representando 70% dos CNPJs do país. Em 2017, esse número era de 9,5 milhões, segundo dados do SEBRAE. Nem todos os MEIs mantêm uma relação pejotizada, mas muitos se registram como MEI para prestar serviços nesse modelo.
O que caracteriza a pejotização?
A pejotização como evasão da legislação trabalhista ocorre quando um contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas mascara uma relação de emprego. Assim, entende-se que há pejotização quando são observadas simultaneamente as seguintes características de vínculo empregatício:
- Pessoalidade: há uma relação direta com uma pessoa física específica, o que descaracteriza a pejotização se apenas uma pessoa natural presta o serviço, sem poder empregar outra pessoa nessa função.
- Onerosidade: implica em pagamento regular, seja diário, semanal, mensal ou outro. Sem contraprestação financeira, não há vínculo configurado.
- Habitualidade/não eventualidade: conforme o art. 3º da CLT, a relação de emprego não pode ser ocasional, devendo ser frequente e regular. Presença diária em horário fixo pode indicar vínculo empregatício.
- Subordinação: é difícil de medir, mas há subordinação quando o indivíduo está sujeito à hierarquia da empresa, não atuando de forma inteiramente autônoma.
O que descaracteriza a pejotização?
Para descaracterizar a pejotização, é fundamental que não estejam presentes os quatro elementos do vínculo empregatício simultaneamente. Se uma relação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas envolver pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, os tribunais podem interpretar como tentativa de fraude à legislação trabalhista. Portanto, é crucial garantir que o contrato não pareça uma simulação para burlar as regras.
Outro aspecto relevante é a duração do contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica. Recomenda-se evitar contratos longos ou por tempo indeterminado, optando por períodos menores com possibilidade de renovação.
Além disso, para evitar pejotização, a empresa pode considerar alternativas como terceirização ou trabalho autônomo, que possuem regulamentações distintas e oferecem maior segurança jurídica.
Reforma Trabalhista e pejotização no Brasil: o que mudou?
A entrada em vigor da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos artigos da CLT, permitindo flexibilizações até então não regulamentadas. A mudança mais significativa, no contexto da pejotização, foi a permissão para contratação fora do regime CLT, inclusive para atividades essenciais da empresa.
Antes da Reforma, contratar uma PJ para desempenhar atividade-fim poderia ser interpretado como pejotização. Após a Reforma, desde que haja os elementos de vínculo empregatício, como onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, há risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
Pejotização é crime?
Pejotização é considerada crime quando um contrato envolvendo PJ mantém os princípios de pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Nesse caso, pode ser enquadrada no artigo 203 do Código Penal como fraude à legislação trabalhista.
É possível demitir e recontratar como PJ?
Muitas empresas têm optado por demitir funcionários CLT e recontratá-los como PJ para reduzir encargos trabalhistas. No entanto, após a Reforma Trabalhista, se essa recontratação ocorrer em menos de 18 meses, a empresa pode ser responsabilizada, conforme alterações na Lei 6019/74.
Quais os riscos jurídicos para empresas que praticam a pejotização?
Embora a pejotização proporcione benefícios fiscais e tributários, também pode acarretar riscos como aumento de ações judiciais por reconhecimento de vínculo empregatício, multas e insegurança jurídica em relação ao compliance trabalhista.
A pejotização é uma prática adotada por muitas empresas para reduzir custos trabalhistas, mas traz consigo riscos significativos, como o aumento de processos judiciais e a insegurança jurídica. Antes de optar por esse modelo, é essencial avaliar cuidadosamente os prós e contras.
Como o escritório Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar?
- Auditoria e Diagnóstico Jurídico: Nosso escritório realiza uma auditoria completa para identificar práticas de pejotização e outros possíveis riscos trabalhistas. Isso inclui uma análise detalhada dos contratos de prestação de serviços, da rotina de trabalho dos colaboradores, e da estrutura organizacional.
- Adequação Contratual: Após a auditoria, nossa equipe propõe ajustes nos contratos existentes e sugere novos modelos contratuais que respeitem a legislação trabalhista, garantindo segurança jurídica para sua empresa.
- Treinamento e Capacitação: Oferecemos treinamentos para gestores e equipes de recursos humanos, orientando sobre as melhores práticas de contratação e gestão de pessoal para evitar riscos trabalhistas.
- Defesa em Ações Trabalhistas: Caso a sua empresa já esteja enfrentando ações judiciais, nossa equipe de advogados trabalhistas, com ampla experiência em defesa empresarial, está pronta para representar sua empresa, buscando minimizar impactos financeiros e preservar a reputação corporativa.
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Arrumar a casa é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Com a assessoria jurídica do Escritório Noronha e Nogueira Advogados, especializado em Direito Trabalhista Empresarial, sua empresa estará mais protegida contra os riscos da pejotização e outras práticas que podem comprometer sua operação.