Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Melissa Noronha

  • Afastamento de trabalho por violência doméstica

    Afastamento de trabalho por violência doméstica

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Você sabia que se sua colaboradora sofre de violência doméstica, ela poderá ser afastada?

    O que é o afastamento do trabalho por violência doméstica?

    O afastamento do trabalho por violência doméstica é um direito concedido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no Brasil. Essa lei reconhece que as vítimas de violência doméstica precisam de tempo para buscar apoio, proteção e medidas legais sem sofrer prejuízos em seu emprego.

    Isso mesmo, a colaboradora poderá ser afastada por um período de até 06 meses e durante esse tempo a vítima tem estabilidade provisória do emprego, não podendo ser demitida.

    O afastamento está previsto no artigo 9º § 2º, inciso II da Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), segue abaixo:

    Art. 9º: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. […]

    • O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    A Lei Maria da Penha oferece algumas proteções importantes para as vítimas de violência doméstica em relação ao afastamento do trabalho. Assim, quando do deferimento do pedido de afastamento a colaboradora deverá encaminhar a decisão do Juiz ao empregador, onde a empresa deverá tomar as medidas cabíveis, sendo:

    • Afastamento remunerado: A lei estabelece que a vítima tem o direito de se ausentar do trabalho por até 15 dias, de forma remunerada pela empresa e a partir do 16º pelo INSS.
    • Confidencialidade: A privacidade da vítima é protegida. O empregador não pode divulgar informações sobre o afastamento por violência doméstica, mantendo a confidencialidade.
    • Proteção contra retaliação da vítima: A lei também proíbe o empregador de demitir ou discriminar a vítima em função do afastamento por violência doméstica.

    Vale lembrar que o afastamento é recorrente da suspenção do contrato de trabalho, razão essa que libera o empregador de obrigações, como pagamento de vale transporte e vale refeição, por exemplo.

    Entretanto, o empregador que oferece convênio médico aos empregados, não pode suspender este benefício no caso de afastamento no trabalho por violência doméstica.

    Como solicitar o afastamento do trabalho por violência doméstica?

    • Comunique o empregador: Informe seu empregador sobre a situação e a necessidade de afastamento. Geralmente, é necessário apresentar um documento que comprove a situação, como um boletim de ocorrência policial.
    • Procure apoio legal: Caso o empregador se recuse a conceder o afastamento ou haja qualquer forma de retaliação, é aconselhável buscar orientação jurídica trabalhista para garantir seus direitos.

    Importante destacar que para a colaboradora ter aquisição ao afastamento, bem como estabilidade no trabalho, deverá procurar uma autoridade policial, e realizar pedido por meio da Justiça Comum além de contratar um advogado trabalhista particular ou defensor público.

    A competência para designar o afastamento do trabalho é do Juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar, caso não haja na localidade cabe ao Juiz criminal.

    Indispensável que o Sr. juiz ao analisar a ação seja cauteloso e acolhedor, levando em consideração a fragilidade psicológica, física e moral da colaboradora.

    Qual é a importância do afastamento do trabalho por violência doméstica?

    O afastamento do trabalho por violência doméstica é essencial para garantir a segurança, a recuperação e o bem-estar das vítimas. Além disso, ele ressalta a necessidade de conscientização e ação para combater a violência doméstica em todas as suas formas.

    Se você é vítima de violência doméstica no Brasil, saiba que a lei está ao seu lado. Informe-se sobre seus direitos, busque apoio de profissionais jurídicos e de apoio às vítimas, e lembre-se de que você não está sozinha nessa luta.

    Para orientações específicas sobre sua situação em relação ao empregador, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

    E lembre-se que sendo vítima ou testemunha de violência doméstica é importante denunciar o agressor pelo 180.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Orientações de como evitar ações trabalhistas

    Orientações de como evitar ações trabalhistas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Uma reclamação trabalhista é mais do que simplesmente um desafio legal para as empresas. Ela representa uma oportunidade de reforçar uma cultura organizacional saudável e de respeito mútuo. Trata-se do momento em que um colaborador, movido por preocupações legítimas ou descontentamento, busca uma solução para suas inquietações dentro do ambiente de trabalho.

    Prevenir reclamações trabalhistas é uma estratégia inteligente, pois não apenas protege a empresa de possíveis litígios onerosos, mas também fortalece o relacionamento com os funcionários e contribui para um ambiente produtivo e harmonioso.

    Sua empresa tem muita reclamação trabalhista?

    Garanto que se utilizar algumas recomendações suas ações irão diminuir satisfatoriamente.

    Importante mencionar que nenhuma empresa ficará livre 100% de ação trabalhista, mas se seguir nossos passos a diminuição será garantida.

    O que pode gerar reclamações trabalhistas?

    • Falta e atraso nos pagamentos de salários;
    • Reivindicar que o empregado trabalhe em jornadas extremas, não respeitar intrajornada;
    • Empregados sem a devida anotação em CPTS;
    • Assédio e discriminação;
    • Demissões injusta / Demissão com justa causa;
    • Ausência de adicionais, como noturno, periculosidade e insalubridade;
    • Pagamento “por fora” que não são considerados para fins de INSS e FGTS, e muito mais.

    O que fazer para evitar a reclamação trabalhista?

    • Anotação em CTPS corretamente em até 48 horas;
    • Contrato de trabalho claro, detalhando as responsabilidades, os benefícios, os horários, as condições de trabalho, entre outros aspectos relevantes;
    • Pagamento realizados nas datas acordadas;
    • Departamento de recursos humanos preparado para resolução de conflitos;
    • Ambiente saudável e com respeito a diferença do próximo;
    • Comunicação clara e aberta;
    • Treinamento adequado.

    Importante frisar que ao demitir um empregado, tenha sensibilidade, uma demissão malfeita tem grande chance de se tornar uma reclamatória trabalhista.

    É indispensável que a empresa tenha um corpo jurídico bastante competente e dedicado para minimizar e orientar as futuras ações trabalhistas.

    Ter assessoria jurídica para lidar com reclamações trabalhistas é crucial para proteger os interesses e a reputação da empresa. Advogados especializados em direito do trabalho possuem o conhecimento necessário para navegar pelo complexo cenário das leis trabalhistas, evitando armadilhas legais e garantindo que todas as ações estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. Além disso, contar com assessoria jurídica demonstra compromisso com a justiça e o respeito aos direitos dos funcionários, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equitativo e harmonioso. Em um mundo onde questões trabalhistas podem rapidamente se transformar em litígios caros e prejudiciais, ter um advogado ao seu lado é uma estratégia preventiva sábia que ajuda a empresa a se concentrar em suas operações principais e a enfrentar desafios legais com confiança.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • DEI – Diversidade, Equidade e Inclusão

    DEI – Diversidade, Equidade e Inclusão

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Diversidade, Equidade e Inclusão são conceitos primordiais para um meio ambiente de trabalho saudável, justo, inovador e produtivo.

    Vamos entender melhor cada conceito:

    Diversidade – diferentes peculiaridades e talentos que as pessoas carregam e levam para o ambiente de trabalho, como etnia, raça, idade, orientação sexual, educação, religião, origem socioeconômica e muitos outros.

    Importante nos educar sobre diversas culturas e tradições, conhecer melhor as pessoas, ainda mais os colegas de trabalho, pois passamos mais tempo no trabalho do que com a nossa família, viver bem, traz paz, motivação, criatividade, melhor tomada de decisões. A diversidade no ambiente de trabalho é muito valiosa, iremos apenas ganhar com novas conhecimentos, habilidades e harmonia na equipe de trabalho.

    Equidade – reconhecer o que as pessoas têm de diferente é admirável, justo, é ser imparcial, é entender e aceitar as diversidades, as pessoas têm necessidade e circunstancias diferenciadas, e todos prezam pelo tratamento igualitário e justo. A equidade no ambiente de trabalho é bastante auspiciosa, e busca compensar as desigualdades, a fim de garantir que todos tenham a capacidade de prosperar.

    Inclusão – elaboração de um ambiente onde as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e acolhidas com suas diferenças, a colaboração com os demais colegas de trabalho, é de extrema importância, e com a participação de todos, a diversidade e a equidade no ambiente de trabalho, tomará força e as vozes serão ouvidas e levadas em consideração.

    A implementação do DEI em sua empresa, é de grande importância para a construção de uma sociedade justa, inovadora e igualitária, e é continua e requerer muito esforço para a barreira de desigualdade vir a terra, eliminar preconceitos é uma luta constante, então não deixe que isso influencie em sua empresa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Por que é importante ter uma assessoria jurídica empresarial trabalhista?

    Por que é importante ter uma assessoria jurídica empresarial trabalhista?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Você sabia que assessoria jurídica faz toda diferença para sua empresa? Na área empresarial trabalhista, não é diferente, porque ajuda sua empresa a reduzir o passivo trabalhista e se tornar cada vez mais rentável e saudável financeiramente. Quer saber mais? Continue lendo esse artigo.

    A assessoria jurídica é de extrema importância para sua empresa, razão pela qual especialistas seguem de maneira precisa a legislação e juntamente com o setor jurídico interno da empresa, bem como com departamento pessoal, criam estratégias possibilitando a redução da ocorrência de erros e de reclamações trabalhistas e litígios.

    A desinformação e o desconhecimento das atualizações das leis, pode gerar grande prejuízo, como inúmeras reclamações trabalhistas onerosas que perduram no tempo e aumentam o passivo trabalhista da empresa.

    Assessoria jurídica consultiva/preventiva

    A assessoria jurídica consultiva e preventiva é um serviço prestado por advogados especialistas e tem por objetivo analisar a situação atual da empresa, como por exemplo, elaboração e análise de contratos e documentos, aconselhamento e orientação sobre leis aplicáveis, identificação de riscos específicos, orientação de como cumprir as leis adequadamente, proteger os interesses da empresa, entre outros.

    Observado a empresa no geral os especialistas na assessoria jurídica orientam a empresa para atuar em conformidade com a legislação e consequentemente evitar ou reduzir o passivo trabalhista.

    Importante ressaltar que se a empresa seguir minunciosamente as orientações dos advogados especialistas a diminuição de reclamações, litígios será gradativa.

    A assessoria jurídica preventiva é uma prática valiosa para evitar gastos desnecessários com litígios e ajudar as empresas a atuar de maneira mais segura e em conformidade com a legislação em vigor. Além disso, a assessoria jurídica também é relevante para evitar maiores problemas legais e proteger os direitos e interesses da empresa.

    Uma assessoria jurídica consultiva e preventiva, pode oferecer todo o suporte necessário para que a empresa se desenvolva em conformidade com a legislação vigente e se torne cada vez mais rentável.

    Contar com assessoria jurídica preventiva é uma estratégia valiosa para que as empresas tomem decisões mais acertadas ao negociar com os sindicatos, diminuir o turnover, proceder aos desligamentos dos empregados sem infringir as leis e contar com o acompanhamento jurídico para a melhor soluções dos conflitos judiciais, caso sejam distribuídas ações trabalhistas.

    A assessoria jurídica consultiva preventiva também é necessária para que ocorra a desjudicialização, ou seja, buscar soluções internas, evitando ações judiciais, via de consequência, permite à empresa reduzir custos e tempo com processos trabalhistas.

    Além do mais, evitando que as situações sejam levadas a justiça, a empresa reduzirá custos e tempo.

    Devido a evolução tecnológica, a praticidade na prestação de serviços a distância, tem corroborado, pois a assessoria jurídica preventiva poderá ser realizada em menor tempo e celeridade, já que a documentação poderá ser enviada por e-mail, e se necessário as reuniões poderão ser realizadas pelos aplicativos de videochamada.

    Por que contratar uma assessoria jurídica trabalhista?

    Você quer impulsionar o crescimento da sua empresa e aumentar seus lucros? Uma assessoria jurídica trabalhista é a chave para alcançar esse objetivo! Com profissionais especializados em Direito do Trabalho ao seu lado, sua empresa estará protegida contra riscos e disputas legais que podem ser financeiramente devastadoras.

    Uma assessoria jurídica trabalhista ajuda a evitar processos judiciais dispendiosos, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com as leis trabalhistas. Além disso, orientações preventivas são fornecidas para ajudar a gerenciar adequadamente questões laborais e conflitos, permitindo uma resolução rápida e eficiente.

    Ao se concentrar em práticas trabalhistas éticas e em conformidade com a lei, estará construindo uma imagem positiva da sua empresa, aumentando seu potencial competitivo no mercado, atraindo talentos e clientes que valorizam um ambiente de trabalho justo e seguro.

    Invista na sua empresa e garanta uma gestão eficiente das questões trabalhistas. Com uma assessoria jurídica trabalhista, você poderá direcionar seus recursos para o crescimento dos negócios, enquanto protege os interesses financeiros e a reputação da sua empresa. A economia proporcionada por uma assessoria jurídica pode ser o impulso que sua empresa precisa para prosperar em um mercado competitivo.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Você sabe em quais situações uma empresa não deve demitir um empregado?

    Você sabe em quais situações uma empresa não deve demitir um empregado?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Nesse artigo descrevemos situações em que a lei garante estabilidade provisória ao empregado.

    Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregador tem o direito de demitir os seus empregados quando entender necessário. Porém, há situações em que a demissão não deverá ocorrer porque o empregado possui estabilidade provisória no emprego.

    Caso a empresa opte por dispensar o empregado estável estará sujeita a reintegrá-lo, pagar os direitos trabalhistas do período e eventual indenização por danos morais, aumentando os riscos de um passivo trabalhista.

    O que é estabilidade no emprego?

    Antes de conhecer as situações que impedem a dispensa sem justa causa do empregado estável, é preciso entender o que é estabilidade provisória no emprego.

    As hipóteses de estabilidade no emprego estão previstas na Constituição, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em leis específicas.

    A estabilidade provisória é um direito trabalhista que tem como intuito proteger o emprego dos trabalhadores em determinadas situações específicas, de maneira que a empresa não deve dispensar o colaborador sem justa causa, caso ele se enquadre em algum dos casos previstos na legislação trabalhista.

    Abaixo seguem as principais situações que impedem o empregador de demitir o empregado.

    Situações que oferecem estabilidade provisória:

    Dirigente Sindical: o empregado eleito para o cargo de dirigente sindical e o seu suplente terão estabilidade no emprego desde o registro de suas candidaturas até um ano após o término do mandato.

    Além disso, para ter direito à estabilidade, o empregado deve exercer função pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito.

    Gestante: a empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ainda que ela esteja em aviso prévio (trabalhado ou indenizado), salvo se a convenção coletiva de trabalho prever prazo ainda maior, que deverá ser observado.

    Essa garantia é devida também à empregada doméstica, à aprendiz e às empregadas com contrato por prazo determinado.

    Além dessas hipóteses, a jurisprudência também concede a estabilidade à empregada que deu à luz a um bebê natimorto, ou seja, que já nasceu morto.

    Além disso, entende-se como confirmação da gravidez o momento da concepção. Por isso, para que a empregada se torne estável, basta que ela esteja grávida, ainda que ela não saiba ou não tenha informado o empregador. Dessa forma, se uma empregada foi dispensada e dias depois descobriu que já estava grávida à época da dispensa, ela terá direito de ser reintegrada, ou seja, voltar ao emprego.

    Membro da CIPA: algumas empresas possuem uma comissão chamada CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), que é composta por membros eleitos entre os trabalhadores e por membros indicados pelo empregador. Dentre esses membros, apenas os eleitos (e seus suplentes) terão garantia de emprego, pois são eles que defendem os direitos dos trabalhadores e que, por isso, poderiam sofrer alguma retaliação de seu empregador.

    Além disso, a estabilidade perdurará desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

    Por fim, a garantia de emprego não é uma vantagem pessoal, mas sim uma proteção das atividades dos membros da CIPA. Portanto, se a empresa encerrou suas atividades e, por isso, demitiu o empregado, não há que se falar em dispensa indevida, podendo o empregado ser dispensado.

    Empregado que sofreu acidente de trabalho: empregado que sofrer um acidente de trabalho também tem direito à estabilidade no emprego. Nesse caso, o prazo da estabilidade será de 12 meses após a alta do benefício previdenciário.

    Acidente de trabalho é o acidente sofrido pelo trabalhador enquanto está em serviço e que gera a sua morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da sua capacidade para o trabalho.

    Para que o empregado acidentado se torne estável, ele deve ter gozado, anteriormente, do auxílio-doença acidentário, que é pago após o 15º dia de afastamento. Dessa forma, caso o afastamento seja inferior a 15 dias, não haverá estabilidade, já que o benefício não chegou a ser gozado.

    Porém há uma exceção a essa regra: a doença ocupacional. Nesse caso, se, após a demissão, o empregado comprovar que possui uma doença ocupacional, ele terá direito à estabilidade e, portanto, deverá ser reintegrado, ainda que nunca tenha gozado do auxílio-doença. Por fim, esse direito estende-se aos trabalhadores cujo contrato de trabalho é por prazo determinado.

    Outras hipóteses de estabilidade no emprego:

    Além das situações acima mencionadas, há outras hipóteses de estabilidade, dentre as quais podemos citar:

    • Membro (titular e suplente) da Comissão de Conciliação Prévia. Apenas os que forem eleitos pelos trabalhadores para representá-los. Prazo da estabilidade: é de até 1 ano após o término do mandato.
    • Membro (titular e suplente) do Conselho Curador do FGTS. Apenas os que forem nomeados como representantes dos trabalhadores. Prazo da estabilidade é de até 1 ano após o término do mandato.
    • Membro (titular e suplente) do Conselho Nacional da Previdência Social. Apenas os com nomeação como representantes dos trabalhadores. Prazo da estabilidade também é de até 1 ano após o término do mandato.

    Demitiu o empregado em período de estabilidade no emprego? O que fazer?

    Caso o empregado seja dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade no emprego, poderá ajuizar ação trabalhista e pedir a reintegração ou indenização correspondente.

    Assim, se durante a ação for constatado que não é possível a reintegração, o empregador deverá pagar ao trabalhador os salários referentes aos meses após a demissão injusta e todos os direitos referentes a esse mesmo período.

    Por fim, a decisão de reintegração deve ocorrer dentro do prazo de estabilidade. Caso esse prazo já tenha finalizado, restará ao empregado apenas o pagamento da indenização.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • Uma viagem ao seu mundo interior

    Uma viagem ao seu mundo interior

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Nesse artigo, convidamos você a fazer uma viagem em sua própria mente. Aceita o convite? Então, vamos juntos…

    Se você convidasse as pessoas para entrarem na sua mente, na sua “Casa Mental”, como acredita que iriam se sentir?

    As pessoas encontrariam um ambiente aconchegante, tranquilo e receptivo ou um local turbulento, sentindo-se na defensiva?

    Se na sua mente houvesse portas abertas para visitação, as pessoas fariam fila para conhecer seus pensamentos, a beleza das suas criações mentais, a harmonia e o bem-estar gerados em quem entra ali?

    Ou será que os visitantes iriam encontrar confusão, pensamentos conflitantes e emoções desarmônicas ou negativas?

    Pare e pense, que tipo de ambiente as pessoas encontrariam?

    Outra questão importante é que todo ambiente necessita de uma manutenção constante.

    E se você fosse o único visitante dessa Casa Mental? Como se sentiria ao entrar nesse ambiente? Você gostaria da companhia que ali encontraria? Ou temeria ficar sozinho naquele ambiente?

    De que forma que você cuida de sua Casa Mental?

    Qual foi a última vez que você fez uma análise dos significados e valores que sustentam os alicerces de sua Casa Mental?

    Quais as emoções e sentimentos predominantes existente na sua Casa Mental? E quais os comportamentos ali alicerçados? Já parou para pensar nisso?

    Sua Casa Mental é cheia de amor, alegria e gratidão ou repleta de conflitos, aflições e preocupações demasiadas?

    O que é preciso mudar nessa Casa para que seja habitada de tranquilidade, segurança, amor, harmonia e equilíbrio?

    Pare por alguns instantes, feche seus olhos, percorra cada cantinho da sua Casa Mental e anote o que precisa ser mudado, o que precisa ser reformando para tornar essa Casa o lugar mais acolhedor do mundo, o lugar que todos querem conhecer, o lugar que inspira outras pessoas a reformarem suas próprias casas e, principalmente, o melhor local para você viver em sua individualidade.

    E sabe o que é mais fantástico?

    Não importa o quanto tenha para reformar, o quanto custe a reforma, você sempre poderá pagar o preço, sabe por quê?

    Porque a reforma da sua Casa Mental é paga ao tomar consciência de seus pensamentos e emoções, com seu esforço e dedicação diária. Só depende de você.

    Se você realmente quiser, se colocar ali seu compromisso e sua dedicação em busca de sua evolução permanente, a cada dia sua Casa ficará mais e mais bonita e prazerosa para se viver.

    Já imaginou poder viver na sua própria Casa do Amor, da Alegria, Gratidão e Abundância, construída por você?

    O mundo externo é um reflexo do mundo interno e encontrando a harmonia, tranquilidade e gratidão, acontecimentos maravilhosos começam a ocorrer e a paz começa a se materializar através de nossas escolhas, atitudes e decisões.

    Aos poucos, vamos construindo um ambiente externo repleto dos mesmos sentimentos que carregamos internamente.

    Começamos também a contagiar o mundo ao nosso redor, as pessoas que cruzam nossos caminhos, incentivando-as, direta ou indiretamente, para que também reformem suas casas mentais.

    Dessa forma, em vez de deixar o mundo nos contagiar e nos influenciar negativamente, começamos a estruturar internamente o mundo que queremos viver e, passo a passo, vamos construindo isso externamente.

    Em outras palavras, deixamos de ser contaminados e de contaminar as pessoas e ambientes ao nosso redor para começar a contagiar com a harmonia e tranquilidade que construímos dentro de nós.

    Convido você para começar hoje a reformar sua Casa Mental. Melhore o que precisa ser melhorado, mude o que precisa mudar, elimine os sentimentos e pensamentos negativos. Assuma o comando de sua mente e evolua no que for preciso ao invés de cobrar do mundo a mudança que você mesmo não realiza.

    Somente tomando consciência de seus pensamentos e emoções será possível mudar seus comportamentos. Afinal, nossos pensamentos, geram emoções que determinam nossos comportamentos e definem nossos resultados.

    É dessa forma que vamos construindo o que realmente vale a pena no nosso mundo interior e no mundo ao nosso redor.

    Caso perceba que não consegue percorrer esse caminho sozinho, não hesite em buscar ajuda de um profissional capacitado, seja um psicólogo ou coach, o importante é não ter medo de mudar, buscar evoluir e se tornar uma pessoa melhor a cada dia.

    Lembre-se: Como desejará ser lembrando quando não estiver mais por aqui?

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • A LGPD e o descarte de documentos: o que fazer com os papéis?

    A LGPD e o descarte de documentos: o que fazer com os papéis?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Documentos físicos após digitalizados podem ser descartados?

    Com a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – dúvida frequente é o que fazer com os documentos físicos depois de copiados e arquivados de forma digital?  Podem ser descartados? Documentos digitais têm o mesmo valor legal que os documentos físicos? O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sobre essa questão?

    Sim, é a resposta para essas indagações. A empresa pode descartar os papéis. Os documentos digitais têm o mesmo valor legal. Desde que observados, nesses dois casos, as condições, as exceções e os critérios definidos pela legislação.

    A LGPD estabelece que os dados pessoais deverão ser eliminados após o término do seu tratamento, autorizada a conservação para a finalidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de estudo por órgão de pesquisa, de transferência a terceiro ou de uso exclusivo pelo controlador, prezando sempre pela anonimização quando possível.

    O avanço tecnológico permite o tratamento de informações e dados pessoais, do início ao fim, em meios totalmente digitais. Ainda assim, a quantidade de dados em documento físico é muito comum nas empresas.

    Vantagens da digitalização dos documentos

    Apesar de existir receio em se desfazer dos documentos físicos, várias são as vantagens de arquivá-los para uma mídia digital, como liberação do espaço físico, maior segurança na manutenção e gestão do conteúdo, preservação do meio ambiente a partir do menor consumo de papel, reciclagem de papéis inutilizados, redução de custos. Contudo, para que os documentos digitalizados possam ter os mesmos efeitos legais os originais em suporte físico, é necessário observar os requisitos estabelecidos no decreto 10.278 de 2020 e demais normas que tratem do assunto.

    Conforme disposto no citado decreto, os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar a integridade e a confiabilidade do documento, a rastreabilidade e confiabilidade dos procedimentos empregados, padrões técnicos para garantir a qualidade de imagem, de legibilidade e de uso. Além disso, é preciso que o procedimento observe a confidencialidade, quando aplicável.

    Organização dos documentos

    A validade também dependerá da existência de dados estruturados que permitam classificar, descrever e gerenciar documentos, como o assunto, o autor, a data e o local da digitalização, além do nome do responsável pelo processo de transferência para o formato digital. Daí a importância de fazer um mapeamento (inventário de dados pessoais) quando a empresa passa pelo projeto de adequação à LGPD.

    Após acatar as formalidades impostas no Decreto, os documentos físicos podem ser descartados, desde que não tenham valor histórico.

    A mesma previsão de eliminação dos documentos físicos está prevista na lei 12.682, de julho de 2012. Esta lei, dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, estabelecendo no art. 2º, parágrafo 1º, que “Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica”.

    Além da preservação em caráter histórico, a legislação estabelece, ainda, que alguns documentos originais não serão eliminados após a digitalização, como aqueles referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional, documentos de identificação e os de porte obrigatório. Estes serão mantidos durante os prazos de prescrição e decadência de forma física mesmo que tenham sido digitalizados.

    Como fazer o descarte seguro dos documentos?

    Quanto aos demais, não enquadrados na exceção do decreto 10.278/20, o descarte deverá ser feito de modo a impossibilitar a recuperação das informações contidas nos documentos. Para isso, como exemplo, podem ser usados equipamentos fragmentadores de papéis ou, quando se tratar de grande volume, a contratação de uma empresa especializada, podendo esta proceder com a reciclagem do material.

    Gestão dos procedimentos de tratamento de dados

    Orienta-se que as empresas estabeleçam procedimentos de avaliação, seleção e posterior descarte de documentos previamente autorizados, lembrando que a manutenção de informações além dos prazos estabelecidos na legislação ou em políticas internas da empresa configura infração às regras de proteção de dados.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • Contrato de trabalho determinado, indeterminado e de experiência.

    Contrato de trabalho determinado, indeterminado e de experiência.

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Consoante ao artigo 442 da CLT, “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”

    Cada tipo de contratação tem regras especificas e diferenciadas, mesmo porque cada tipo de contrato é elaborado juntamente com a CLT, bem como o regimento interno da empresa.

    Vejamos alguns dos principais tipos de contrato:

    • contrato por tempo determinado;
    • contrato por tempo indeterminado;
    • contrato de estágio;
    • contrato de experiência;
    • contrato de teletrabalho;
    • contrato intermitente.

    Você que sempre nos acompanha e lê nossos artigos, poderão encontrar alguns contratos já mencionados, hoje iremos destacar contrato determinado, indeterminado e de experiência.

    Contrato de Trabalho por Tempo Determinado:

    É um contrato onde o trabalhador e o empregador têm ciência das datas de início e término, mas podendo ser prorrogado por quantas vezes quiseram, não podendo ultrapassar 02 anos, caso ultrapasse os anos previsto pela lei, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

    Contém anotação em CTPS das datas de início e término do contrato, bem como em caso de prorrogação, e os direitos previdenciários são garantidos.

    Interessante destacar que concluindo os 02 anos mediante as prorrogações, e se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, ele terá que aguardar 06 meses para realizar um novo contrato por tempo determinado.

    Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

    Esse contrato é o mais utilizado pelos empregadores, e define a contratação do trabalhador, sem estipular data de término, e normalmente vem da vigência do contrato de experiência, quando não ocorre a dispensa por parte de ambos, trabalhador e o empregador, o contrato de experiência torna-se contrato indeterminado.

    Contrato de Experiência

    O contrato tem por finalidade avaliar o trabalhador, para verificar se ele tem predisposição para exercer a função preestabelecida no qual foi contratado, ocorrerá anotação em CTPS.

    O contrato de experiência tem duração de 90 dias, podendo ser prorrogada apenas uma vez, ou seja, 45 dias e uma prorrogação por mais 45 dias, previsto no artigo 445 da CLT.

    Ao final dos 90 dias, caso não haja dispensa, o contrato se torna automaticamente, contrato indeterminado.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi

  • Sejamos sensatos!

    Sejamos sensatos!

    Tempo de leitura: < 1 minuto

    Inicializando nosso contexto, pergunto: Você sabe o que é sensatez? Você se considera uma pessoa sensata?

    Quais são as características de uma pessoa sensata?

    • autocontrole,
    • empatia,
    • equilíbrio,
    • bom senso,
    • ponderação,
    • prudência,
    • cautela.

    Uma pessoa sensata entende, administra, tem cuidado ao falar e se expressar, a pessoa sensata falará quando tem certeza e na maioria das vezes não deixa ser levada pelas emoções. Ser guiada pelo bom senso é ter um dos principais pilares que é a sabedoria, é sinal de maturidade, e de que aprendeu com os altos e baixos da vida.

    De fato, a sensatez está cada vez menos nos ambientes de trabalho, no lar, na vida social, temos que retomar nossa sensatez interior, nos colocar no lugar do próximo, e tratar as pessoas como nós queremos ser tratados.

    Ao longo dos anos, e principalmente pós “tempo” pandêmico, as pessoas estão se perdendo, perdendo paciência, perdendo bom senso, perdendo equilíbrio, perdendo amor ao próximo, e vem adquirindo, raiva, intriga, falta de paciência, impulsividade, egoísmo, desequilíbrio. Após a pandemia existem mais adjetivos negativos, do que positivos, e isso, chega a se tornar desumano por muitas vezes.

    Devemos criar ambientes de respeito, cumplicidade, colaboração, motivação e para que isso ocorra temos que nos espelhar em pessoas sensatas, administrar e compreender as emoções, iniciar novos hábitos e mudanças, ser mais compreensivo e EQUILIBRADO.

    TORNE-SE A MELHOR VERSÃO DE SI MESMO – José Roberto Marques

    Por fim, a sensatez é um atributo que levamos para a vida pessoal e profissional!

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.